Quem tem um MEI pode emitir boleto?
O enquadramento como microempreendedor individual (MEI) oferece uma série de isenções e simplificações aos donos de negócios próprios, além de impossibilidades — atividades restritas a empresas de maiores portes. E essa última característica deixa algumas dúvidas em muitos microempreendedores. Uma delas é se o MEI pode emitir boleto.
Neste artigo, vamos mostrar que é possível utilizar essa modalidade de cobrança e como fazer isso. Confira!
Emissão de boletos
Primeiramente, o vendedor ou prestador de serviços necessita contatar seu banco para habilitar a emissão vinculada à sua conta corrente — onde entrará o dinheiro das quitações. Em geral, além das taxas de liquidação, os bancos cobram tarifas mensais para disponibilizar o serviço.
Depois disso, além da quantia a ser recebida pelo emissor, alguns itens devem ser preenchidos referentes ao cedente, que receberá o dinheiro:
- Razão social
- Número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ)
- Possivelmente, número de telefone
- Quando necessário, informações sobre locais e possibilidades de pagamento, como cheque
- Valor
- Data de emissão
- Vencimento
- Possível período de aceitação após o vencimento
- Juros e multa para o pagamento em atraso, quando possível
- Informações de protesto
- E também referente ao sacado, que pagará
- Razão social
- Número do CNPJ
- Endereço
- Às vezes, número de telefone
Após o preenchimento de todos esses dados, basta finalizar a emissão e enviá-la ao cliente. De preferência, com dias de antecedência em relação à data de vencimento.
Tipos de boletos
O MEI pode emitir boletos com registro e, ainda, sem registro bancário. Aliás, o microempreendedor não precisa necessariamente utilizar um banco para emissão — mas falaremos sobre isso mais adiante. Agora, vamos mostrar as diferenças entre ambos.
Não registrado
O boleto sem registro, enquanto admitido pela Federação Brasileira dos Bancos (Febraban) — até o fim deste ano —, não é exatamente um título de crédito do cedente. Então, não pode ser protestado. Além disso, pode ser expedido sem o total preenchimento de dados dos envolvidos.
Ou seja, dá menos segurança a quem cobra.
Registrado
Já esse modelo pode ser protestado, é um título de crédito de direito do emissor. E não há como emiti-lo sem todas as informações de cedente e sacado.
Porém, na contrapartida desses benefícios, surgem taxas e maior burocracia, como a necessidade de envio de arquivo de remessa ao banco mensalmente com as cobranças feitas e todas as suas informações.
Colocando prós e contras na balança, a equação revela o boleto registrado como melhor escolha pela segurança — motivação pelo qual a Febraban tomou a decisão de extinguir a cobrança sem registro.
Alternativa à emissão via banco
Já respondemos à principal dúvida e, agora, você sabe que o MEI pode emitir boleto. Porém, poucas pessoas conhecem outras formas de emissão, além da associada ao banco no qual o empreendedor é correntista.
Para pagar menos taxas e ter um serviço adequado às necessidades do negócio, o emissor pode utilizar o Asaas. A plataforma totalmente online possui até mesmo uma versão gratuita, com cobrança apenas por liquidação, possibilidade de adiantamento de recebíveis e entrega via SMS ou e-mail.
O MEI recebe os valores liquidados diretamente em sua conta Asaas. E quando quiser, pode transferir a quantia desejada, parcial ou total, para sua conta bancária sem descontos.
Você tem mais alguma dúvida sobre a emissão de cobranças? Acesse o Asaas e conheça a conta digital completa para empresas!