Boleto bancário

Como calcular juros de boleto bancário e evitar erros

Publicado em . Atualizado em
Por Eduardo Kruger . Tempo de leitura: 10 mins
Na imagem, temos uma microempreendedora individual aprendendo a calcular juros de boleto.

O boleto bancário é uma das principais modalidades de pagamento no Brasil. Sendo muito tradicional, essa modalidade é considerada bastante segura e prática pela maior parte das pessoas. 

Assim como outros métodos de pagamento, como o cartão de crédito, o boleto possui diversas vantagens a oferecer aos consumidores. E esses benefícios também podem ser refletidos para sua empresa. 

Afinal, o boleto bancário oferece uma possibilidade de pagamento que não necessita de aprovação ou cadastros. Ou seja, oferecer o boleto é um método mais inclusivo para pessoas desbancarizadas, mas querem pagar através de um método seguro.

Entretanto, o boleto também exige um bom controle e planejamento financeiro por parte da sua empresa. Afinal, é necessário entender como calcular juros de boleto bancário para cobrar seus clientes com eficiência. Continue lendo este artigo para saber mais sobre o assunto!

Como funcionam os juros de boleto bancário?

Os boletos têm uma diferença em relação aos cartões de crédito, que possuem uma operadora de cartão ou banco responsáveis pela cobrança. Com o boleto, o pagamento fica inteiramente na responsabilidade do cliente, o que pode resultar em atrasos e inadimplência.

Para controlar as vendas via boleto bancário, é importante estar atento e entender como calcular juros de boleto que podem ser gerados pelo atraso de pagamento dessa modalidade.

As taxas mais conhecidas são chamadas de juros de mora, e estão relacionadas à ausência de pagamento em um período. Além desses juros diários, o consumidor também pode ser obrigado a pagar uma multa pelo atraso da quitação.

Ou seja, é importante que exista uma compreensão clara dos prazos e consequências pelo não pagamento do boleto.

O que a legislação diz sobre a incidência de juros e multa?

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) possui algumas ressalvas que devem ser compreendidas e seguidas durante o processo de liquidação de dívida.

Mais uma vez, é importante que seu consumidor tenha clareza sobre os processos que serão cobrados dele. Além disso, seu time comercial e jurídico precisam estar alinhados sobre esses requisitos e regulações de cobrança.

Art. 52. No fornecimento de produtos ou serviços que envolva outorga de crédito ou concessão de financiamento ao consumidor, o fornecedor deverá, entre outros requisitos, informá-lo prévia e adequadamente sobre:

        I – preço do produto ou serviço em moeda corrente nacional;

        II – montante dos juros de mora e da taxa efetiva anual de juros;

        III – acréscimos legalmente previstos;

        IV – número e periodicidade das prestações;

        V – soma total a pagar, com e sem financiamento.

        § 1° As multas de mora decorrentes do inadimplemento de obrigações no seu termo não poderão ser superiores a dois por cento do valor da prestação.(Redação dada pela Lei nº 9.298, de 1º.8.1996)

        § 2º É assegurado ao consumidor a liquidação antecipada do débito, total ou parcialmente, mediante redução proporcional dos juros e demais acréscimos.

Juros de boleto atrasado permitidos por lei

Conforme a lei, os juros de mora podem chegar até 1% ao mês. Dessa forma, o valor total é dividido entre o número de dias passados a partir da data do vencimento.

Sendo assim, quando o atraso da cobrança é inferior a 30 dias, o cálculo considera 0,0333% por dia de atraso. Esse valor totaliza 1% ao final do mês, sendo cobrado como juros do consumidor até o pagamento.

Uma das regulações contidas no Código de Defesa do Consumidor trata da comunicação do cliente a respeito das multas. É necessário avisar o consumidor do procedimento de cobrança e como calcular juros de boleto, além dos prazos e valores.

Essas informações devem estar claras e concisas, descritas dentro do boleto.

A emissão do boleto não obriga o consumidor a quitá-lo

Vale ressaltar que nem sempre será permitido cobrar juros e multas do consumidor. Afinal, quando o cliente opta por realizar uma compra de produto e gera o boleto, seu pagamento é apenas opcional.

Gerar boleto para pagamento não representa um vínculo obrigatório de compra. Nesse caso, o não pagamento resulta apenas na desistência de adquirir um produto ou serviço.

Juros e multas funcionam para formatos específicos de venda e cobrança, como para planos de assinatura, serviços já prestados, vendas a prazo e pagamentos recorrentes.

O teto do valor da multa de boleto deve ser respeitado

Também é importante deixar claro que os valores de multa não podem ser alterados. Segundo o Código Tributário Nacional (CTN) e o Código de Defesa do Consumidor (CDC), os valores de multa não podem ultrapassar 2% do valor total do boleto.

Essa regra independe do tempo de atraso após a data de vencimento. Você tem a possibilidade de negociar esses valores, oferecendo uma multa abaixo dos 2%. Porém, qualquer cobrança acima deve ser considerada abusiva.

É possível negociar juros e multa de boleto bancário

Existe possibilidade de negociação para dívidas de boleto, especialmente para evitar a interrupção do serviços. Porém, vale ressaltar que não há legislação que obrigue a empresa a parcelar dívidas do cliente.

Se, por um lado, a empresa não é obrigada a negociar, por outro, o devedor não é obrigado a aceitar a forma imposta de pagamento da inadimplência. Sendo assim, chegar a um acordo pode ser a melhor forma de quitar a dívida e ainda fidelizar seu consumidor.

Quanto posso cobrar de juros em um boleto?

Diferente de outras formas de cobrança, como o cartão de crédito, que cai na fatura automaticamente, a quitação do boleto só é obrigatório em casos específicos.

Mesmo que seu sistema gere os boletos automaticamente, é importante ter um controle dentro do seu planejamento financeiro. Assim, você pode identificar a quantidade de clientes que realizam a emissão e quantos efetivamente pagam pelo produto.

Com essas informações, você pode ter maior capacidade de tomar decisões estratégicas. Assim, você pode optar por novas abordagens de pagamentos, gatilhos para vendas etc. 

Porém, existem algumas modalidades em que a quitação do boleto é obrigatória. Confira:

1. Juros de boleto de assinaturas e mensalidades

Serviços de assinatura estão em alta nos últimos anos, especialmente com a popularização de plataformas de streaming. Porém, ambientes como academias e escolas também podem ser considerados dessa modalidade.

Nesse meio, os boletos bancários são uma das formas mais comuns para receber pagamento. E, no caso de inadimplência, podem ser cobrados juros e multas. Afinal, dentro de um sistema de compra recorrentes existe um contrato que vincula empresa e consumidor.

Por isso, é importante ter cláusulas claras no contrato que expliquem a forma de cobranças, prazos, valores, multas e juros no caso de não pagamento. 

Utilizando um sistema como o Asaas, por exemplo, você pode ter maior controle das cobranças dos seus clientes. Além disso, você também pode criar notificações para cobrança do seu consumidor e poderá negativa-lo um por inadimplência dentro da plataforma.

2. Juros de boleto de prestação de serviço

Ao prestar um serviço você estabelece um vínculo com seu consumidor, tornando ele responsável pelo pagamento conforme acordado. Ou seja, nesse caso também é possível cobrar juros e multa, caso a forma de pagamento emitida tenha sido via boleto bancário.

Para prestadores de serviço, é fundamental ter um contrato que estabeleça as condições de cobrança e pagamento. Além disso, uma boa opção para evitar prejuízos e fraudes é consultar o cadastro do seu cliente dentro de órgãos de crédito. 

Assim, você identifica se há pendências no nome do seu consumidor, tornando a negociação mais segura.

Você também pode usar uma plataforma, como a do Asaas para realizar essa consulta. Com a automatização, você controla melhor a relação com seus clientes, emite boletos e pode cobrar com maior eficiência. 

Como calcular juros de boleto bancário?

Já mencionamos a importância, segundo a legislação, é necessário esclarecer ao consumidor como calcular juros e multa de boleto. Porém, você e sua equipe financeira também precisam ter o domínio dessa prática.

Existem algumas ferramentas online que podem ajudar, como calculadoras de juros ao mês. Porém, de modo geral, para entender como calcular juros de boleto você precisa seguir uma fórmula simples.

Taxas e juros de boleto.
  • Para exemplo, se o valor total de um boleto é R$ 150, os juros sofrerão um acréscimo máximo de R$ 1,50 em um mês. Porém, como essa taxa varia de acordo com os dias atrasados, o valor de R$ 1,50 é dividido proporcionalmente entre os 30 dias daquele período. 
  • Dessa forma, a cada dia de atraso, o valor subirá R$ 0,05 de juros. Para calcular juros por dia de atraso, basta multiplicar esse valor pela quantidade de dias.
  • Por outro lado, a multa pelo atraso de pagamento pode corresponder a até 2% do valor total do boleto. Nesse mesmo exemplo, o cálculo da multa pelo atraso daria R$ 3,00, tornando o valor final do boleto em R$ 154,50 para um mês completo de atraso.

Vale lembrar que para que possa calcular juros de boleto seu consumidor também precisa ter clareza das informações. É importante que essas duas porcentagens de cobrança, como juros e multa, estejam claras para seu consumidor. 

Esse esclarecimento pode controlar a inadimplência e melhorar seu contato para cobranças com o cliente.

Exemplo de cálculo de tributação de boleto

Por exemplo, se o valor total do boleto for R$ 150, o descritivo deve constar essas informações:

  • R$ 150 (valor do boleto) + R$ 3 (multa) + R$ 1,50 (juros) = R$ 154,50 (valor atualizado).
Modelo de cálculo de juros de boleto.

Como gerar boleto com juros e multas automaticamente?

Gerar boletos com juros no Asaas é simples, rápido e seguro. Com a conta digital para emissão de boleto, você faz tudo em poucos cliques e paga apenas pelas suas cobranças recebidas.

Nos três primeiros meses você paga uma taxa reduzida po boleto recebido, sem mensalidade, taxa de adesão ou cancelamento. Além disso, na plataforma do Asaas você pode emitir seus boletos automaticamente, além de conseguir administrar suas cobranças e fazer antecipação.

Você pode enviar os boletos com agilidade para seus clientes. Além de vender via boleto parcelado (carnê), você pode oferecer outros métodos como Pix, cartão de crédito e receber através dos links de pagamento.

Com o Asaas, você pode propor estratégias diferentes para fazer seu negócio crescer e potencializar suas vendas. Aqui você pode emitir boleto bancário e usufruir das diversas funções da nossa plataforma!

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Escrito por

Eduardo Kruger

Diretor de produto no Asaas. Trabalha com desenvolvimento de produtos e tecnologia há quase 20 anos. Já atuou em projetos para grandes empresas, como Conta Azul, HSBC S.A., GVT, TV Globo, MasterCard e GuiaBolso. Tem experiência com gestão de times de desenvolvimento, planejamento de projetos e liderança.

6 comentários

  1. Gustavo disse:

    Como posso calcular a multa de um boleto, sendo que a multa é um valor fixo em reais e não os 2 %.

    1. Redação Asaas disse:

      Olá, Gustavo!

      A multa não pode ultrapassar 2% do valor do boleto. Por exemplo, se 2% do valor do seu boleto é R$10,00 e a multa estabelecida é de R$20,00, então a multa é abusiva. Agora, se a multa cobrada for igual a 2% ou menor, está correta.

  2. Debora de Oliveira disse:

    Oi bom dia me chamo Débora, eu tenho um boleto de 600 reais para pagar. Mais no boleto está escrito que após o vencimento vou ter que pagar 90 reais de mora diária. Essa mora diária achei meio abusiva vc pode me explicar sobre isso.

    1. Redação Asaas disse:

      Boa tarde,

      Para fazer o cálculo de juros de mora, considere que a taxa máxima dessa cobrança é de 1% do valor da dívida ao mês. Quando o atraso for menor do que 30 dias, o cálculo será feito de forma proporcional: 0,0333% por dia de atraso, multiplicado pelo valor da conta.

      Por exemplo, se você deve uma prestação de R$ 1000 com uma taxa máxima de juros de mora, de 1% ao mês, com 20 dias de atraso, o cálculo ficará assim:

      1000,00 x ( 1% ÷ 30 ) x 20 dias de atraso = 1000 x 0,67% = R$ 6,70

      Então, o valor final a pagar, com os juros de mora aplicados, será de 1000,00 + 6,70 = R$ 1006,70.

  3. Juliana disse:

    Olá Bom dia tenho uma boleta da master card com vencimento no dia 10 porém dia 12 já dia aumentado 87,44 de juros ainda ñ pague o como calcular o valor do dia 10 até a data de hoje agradeço se puder me avisa

    1. Redação Asaas disse:

      Olá, Juliana! Cada empresa cobra um valor diferente de juros e multa, é necessário verificar no seu boleto quais são as porcentagens cobradas para que possamos ajudar com o cálculo.

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