Quem abre um MEI normalmente busca simplicidade. De fato, esse modelo facilita muita coisa no começo. A tributação é reduzida e há menos burocracia. Mas existe um momento em que praticamente todo microempreendedor começa a ter dúvidas: afinal, MEI precisa declarar Imposto de Renda?
Ao longo dos anos, percebi que muitos empreendedores misturam três coisas diferentes:
- Pagamento do DAS MEI;
- Declaração anual do MEI;
- Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).
Na prática, são obrigações diferentes. Entender essa separação é importante principalmente para quem está crescendo, aumentando faturamento ou começando a se aproximar do limite do MEI.
Neste conteúdo, vou te explicar como declarar Imposto de Renda MEI, o que acontece ao ultrapassar o limite de faturamento e quais são os próximos passos para profissionalizar a operação sem sustos fiscais.
Quem é MEI precisa declarar Imposto de Renda?
Existe uma diferença importante entre as obrigações da empresa MEI e as obrigações da pessoa física dona do negócio. Todo MEI possui pelo menos uma obrigação anual obrigatória: a DASN-SIMEI , conhecida como Declaração Anual do MEI.
Nela, o empreendedor informa quanto faturou no ano anterior, se teve funcionário registrado e a situação do negócio.
Essa declaração é obrigatória mesmo que a empresa não tenha tido faturamento. Mas isso não significa, automaticamente, que o empreendedor precisa entregar o Imposto de Renda Pessoa Física.
O IRPF passa a ser obrigatório para o MEI quando os rendimentos tributáveis da pessoa ultrapassam os limites definidos pela Receita Federal. Atualmente, a declaração do Imposto de Renda deve ser feita quando os rendimentos tributáveis (lucro líquido) do microempreendedor ultrapassarem R$35.584,00.
Como declarar Imposto de Renda MEI na prática?
Uma das maiores confusões envolvendo MEI acontece porque muitos empreendedores acreditam que pagar o DAS mensalmente já resolve toda a parte tributária.
O DAS é a guia mensal do MEI, usada para recolher impostos simplificados da empresa.
Já a declaração anual do MEI, conhecida como DASN-SIMEI (Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual), é um documento obrigatório para todos os Microempreendedores Individuais (MEIs) no Brasil.
Essa declaração é utilizada para informar à Receita Federal os rendimentos auferidos ao longo do ano anterior, bem como as despesas e o faturamento bruto da empresa. Todo microempreendedor individual é obrigado a realizar o envio da declaração MEI, a fim de evitar problemas com o fisco.
A Receita Federal impõe um prazo máximo, geralmente até o dia 31 de maio de cada ano, para o envio da documentação. Esse prazo também coincide com a entrega do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica.
Nessa declaração, o empreendedor deve informar todos os dados referentes às suas atividades empresariais, incluindo faturamento bruto, despesas, receitas e outras informações relevantes para a tributação.
Porém, em caso de atrasos ou erros, é possível enviar uma declaração retificadora MEI para a Receita.
Enquanto isso, o IRPF é a declaração da pessoa física. Ou seja, o MEI possui obrigações da empresa, mas o empreendedor pode ter obrigações como pessoa física.
O ponto central aqui é entender quanto do faturamento realmente virou rendimento tributável para o dono do negócio.
| DAS MEI | DASN-SIMEI | Imposto de Renda MEI |
| Guia de pagamento dos tributos do MEI | Declaração obrigatória da empresa MEI | Declaração da pessoa física do empreendedor |
| Pago todos os meses | Entregue 1 vez por ano | Obrigatório apenas em alguns casos |
| Recolhe impostos simplificados do MEI | Informa o faturamento bruto anual da empresa | Declara rendimentos tributáveis da pessoa física |
| Valor fixo | Sem custo para envio | Pode gerar imposto conforme renda tributável |
Quem precisa fazer a declaração anual do MEI?
A Declaração MEI é obrigatória para todos os Microempreendedores Individuais no Brasil. Independentemente do faturamento anual obtido, todo MEI deve cumprir com essa obrigação para manter a regularidade de sua situação junto à Receita Federal.
Ela é uma forma de o empreendedor prestar contas à Receita Federal sobre as atividades de sua empresa, informando dados como faturamento, receitas e despesas, entre outros elementos relevantes para a tributação.
Além disso, a DASN é utilizada para a atualização cadastral do MEI, permitindo que a Receita Federal tenha informações precisas sobre a situação fiscal de cada empreendedor.
Como fazer o cálculo do Imposto de Renda do MEI?
Nem todo o faturamento do MEI entra como rendimento tributável no IRPF. A Receita Federal permite uma parcela de isenção, que varia conforme a atividade exercida.
Funciona assim:
- Comércio, indústria e transporte de cargas: isenção de 8%;
- Transporte de passageiros: isenção de 16%;
- Prestação de serviços: isenção de 32%.
| Percentual de lucro isento para o MEI no Imposto de Renda | ||
| Comércio, indústria e transporte de cargas | Transporte de passageiros | Prestação de serviços |
| Isenção de 8% | Isenção de 16% | Isenção de 32% |
O restante pode ser considerado rendimento tributável, principalmente quando não existe contabilidade formal comprovando despesas e lucro líquido.
Isso significa que dois MEIs com o mesmo faturamento podem ter valores tributáveis diferentes dependendo da atividade.
Exemplo prático:
Imagine um MEI prestador de serviços que faturou R$81 mil no ano.
Nesse caso:
- 32% do faturamento pode ser considerado isento;
- Os outros 68% entram como rendimento tributável.
O cálculo seria:
- Parcela isenta: R$25.920;
- Parcela tributável: R$55.080.
Se esse valor ultrapassar o limite anual da Receita Federal para obrigatoriedade do IRPF, o empreendedor precisará declarar Imposto de Renda como pessoa física.
O que acontece se ultrapassar o limite MEI de faturamento?
Segundo o Governo Federal, o MEI tem um limite de faturamento anual, que atualmente é de R$81 mil, dando aproximadamente R$6.750 por mês de teto máximo de recebimentos.
Se o faturamento ultrapassar o limite em até 20%, normalmente o desenquadramento ocorre no ano seguinte. O MEI deve comunicar o excesso de faturamento à Receita e solicitar o desenquadramento do regime de Microempreendedor Individual.
Nesse caso, a empresa passa a recolher impostos como Microempresa (ME), geralmente no Simples Nacional.
Quando o faturamento anual excede o limite permitido para o MEI ultrapassando 20%, o desenquadramento pode ser retroativo ao início do ano-calendário. Isso significa que a empresa pode precisar recalcular tributos como se já fosse ME há meses.
Costumo dizer que é justamente nesse momento que muitos empreendedores percebem que crescer sem organização financeira pode gerar problemas fiscais importantes.
Como se preparar para sair do MEI e virar ME?
O primeiro passo é parar de olhar apenas para o faturamento e começar a estruturar a gestão financeira da empresa. Porque, quando a empresa cresce, surgem novas demandas:
- Emissão de notas em maior volume;
- Controle de fluxo de caixa;
- Organização tributária;
- Acompanhamento de recebimentos;
- Separação financeira entre empresa e pessoa física.
E esse processo fica muito mais simples q uando o empreendedor já possui uma estrutura organizada antes do desenquadramento acontecer.
Aqui no Asaas, vejo muitos negócios passarem exatamente por esse momento de transição. No começo, o empreendedor controla tudo manualmente. Depois, o volume aumenta e começam a surgir dificuldades para acompanhar cobranças, pagamentos e fluxo financeiro.
Se eu pudesse dar uma recomendação prática para quem está próximo do limite do MEI, seria começar a estruturar sua gestão financeira antes da obrigação bater na porta.
Inclusive, uma forma simples de começar é utilizando uma planilha de controle financeiro MEI para acompanhar faturamento, despesas e fluxo de caixa de forma mais organizada desde já.
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Dúvidas frequentes sobre declaração MEI e Imposto de Renda MEI
Veja abaixo agora dúvidas frequentes sobre declaração MEI e Imposto de Renda MEI:
Como calcular o faturamento do MEI?
O cálculo do faturamento anual para um MEI é relativamente simples, basta somar todas as receitas brutas obtidas ao longo do ano, independentemente da origem (vendas de produtos, prestação de serviços, etc.).
Esse valor inclui toda a gestão financeira da empresa, acrescentando as entradas no caixa da empresa, sem deduzir custos, despesas ou impostos.
Por exemplo, se um MEI vende produtos ou serviços e recebe pagamentos diretamente dos clientes, ele deve somar todos esses valores ao longo do ano para obter seu faturamento bruto anual.
Ultrapassar o limite do MEI é ruim?
Na maioria das vezes, não. Na verdade, isso costuma ser um sinal de crescimento da empresa. O problema não é sair do MEI, mas não se preparar para essa transição.
Vejo muitos empreendedores tratando o desenquadramento como algo negativo, quando ele costuma representar uma evolução natural do negócio.
Chega um momento em que o MEI começa a ficar limitado para a operação. O faturamento cresce, a demanda aumenta e o controle financeiro precisa acompanhar esse novo cenário.
É preciso entregar a declaração anual MEI sem faturamento?
Sim, mesmo que o MEI não tenha obtido faturamento ao longo do ano, ainda assim é necessário entregar a DASN à Receita Federal.
Nesse caso, o empreendedor deve informar que não obteve receitas durante o período de apuração. Entregar a declaração mesmo sem faturamento é importante para manter a regularidade do MEI junto aos órgãos competentes e evitar problemas com a Receita Federal.
Como fazer a declaração MEI?
O processo acontece diretamente no portal do Simples Nacional, usando o CNPJ da empresa para acessar o sistema da Receita Federal.
Dentro da plataforma, o MEI deve selecionar o ano-calendário da declaração e informar o valor total do faturamento bruto obtido no período anterior. Além disso, é importante preencher corretamente os campos relacionados às atividades da empresa e revisar todas as informações antes do envio.

Esse cuidado faz diferença porque erros, omissões ou dados inconsistentes podem gerar problemas futuros com o Fisco. Por isso, acompanhar receitas, despesas e movimentações financeiras durante o ano ajuda bastante no momento da declaração.
Após finalizar o envio, o sistema gera um recibo de transmissão. O ideal é guardar esse comprovante junto aos demais documentos fiscais e financeiros da empresa, já que ele pode ser solicitado futuramente em processos de conferência ou regularização.

O que significa retificar declaração MEI?
Afinal, o que é retificar declaração MEI? A declaração retificadora MEI é aquela enviada após o prazo estabelecido pela Receita Federal para a declaração original.
Ela é utilizada quando o empreendedor percebe que cometeu algum erro ou omissão na declaração original, seja por engano nos valores informados ou por esquecimento de alguma informação relevante.
A declaração retificadora permite corrigir esses equívocos e regularizar a situação junto à Receita Federal.
O que acontece se perder o prazo da declaração MEI?
Perder o prazo para a entrega da Declaração Anual do MEI pode acarretar uma série de consequências desfavoráveis para o empreendedor.
Afinal, a entrega da declaração MEI é uma obrigação para todos os empreendedores. Embora não seja ideal, é possível entregar a documentação em atraso, mas com algumas sanções. Algumas delas incluem:
- Multas e penalidades: A não entrega da DASN-SIMEI no prazo estabelecido pela Receita Federal pode resultar em multas, cujo valor varia conforme o tempo de atraso e o faturamento do MEI;
- Inadimplência empresarial: O MEI pode ficar em situação de inadimplência fiscal perante a Receita Federal, o que pode gerar restrições no CPF, impedindo o empreendedor de realizar diversos processos financeiros e comerciais;
- Suspensão de benefícios: O MEI que estiver em situação de inadimplência com o Fisco pode ter seus benefícios previdenciários suspensos, além de perder acesso a linhas de crédito, participação em licitações públicas, etc.
Como evitar problemas fiscais sendo MEI?
A melhor forma de evitar problemas é manter um acompanhamento constante do faturamento ao longo do ano.
O erro mais comum é perceber que ultrapassou o limite só no momento da declaração. Além disso, vale criar uma rotina financeira mínima, incluindo:
- Controle de receitas;
- Separação das finanças pessoais;
- Emissão organizada de notas fiscais;
- Acompanhamento do faturamento mensal;
- Organização de comprovantes e despesas.
