Como fazer a declaração anual do MEI? Prazo para entrega

por Gestão de Negócios

Publicado em 9 de fevereiro, 2024 | Atualizado em 15 de fevereiro, 2024

Toda empresa precisa se atentar para as obrigações fiscais e legais que são inerentes ao negócio. Além de cuidar da rotina financeira, todos os anos sua gestão também deve cuidar dessas demandas institucionais.

E, entre os MEI, existe uma demanda que se destaca em relação às outras: a Declaração Anual do Microempreendedor Individual (MEI). Essa obrigação é o registro mais importante para empreendedores dentro dessa modalidade. 

Por isso, neste artigo, vamos apresentar um guia completo sobre como fazer a declaração anual do MEI, destacando os passos necessários para cumprir essa obrigação fiscal de forma simples e eficiente.

O que é declaração anual do MEI?

A declaração anual do MEI, conhecida como DASN-SIMEI (Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual), é um documento obrigatório para todos os Microempreendedores Individuais (MEIs) no Brasil. 

Essa declaração é utilizada para informar à Receita Federal os rendimentos auferidos ao longo do ano anterior, bem como as despesas e o faturamento bruto da empresa.

Declaração original

A declaração original é aquela enviada pelo MEI dentro do prazo estabelecido pela Receita Federal, geralmente até o final do mês de maio de cada ano. 

Nessa declaração, o empreendedor deve informar todos os dados referentes às suas atividades empresariais, incluindo faturamento bruto, despesas, receitas e outras informações relevantes para a tributação.

Declaração retificadora

A declaração retificadora é aquela enviada pelo MEI após o prazo estabelecido pela Receita Federal para a declaração original. 

Ela é utilizada quando o empreendedor percebe que cometeu algum erro ou omissão na declaração original, seja por engano nos valores informados ou por esquecimento de alguma informação relevante. 

A declaração retificadora permite corrigir esses equívocos e regularizar a situação junto à Receita Federal.

Quanto se paga de imposto no MEI?

O Microempreendedor Individual é responsável pelo pagamento de apenas um tributo mensal, que é conhecido como DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). 

Esse documento engloba diversos impostos em uma única guia de pagamento, simplificando o processo tributário para o MEI. Os impostos pagos por meio do DAS são:

Imposto Federal MEI

  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL;
  • Contribuição para o PIS/Pasep;
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS;
  • Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI;
  • Contribuição Patronal Previdenciária.

Imposto Estadual MEI

  • Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.

Imposto Municipal MEI

  • Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS.

O pagamento desses impostos é feito por meio do DAS, que deve ser gerado mensalmente pelo MEI e pago até o dia 20 de cada mês. 

Além do DAS, o MEI também deve cumprir com a obrigação de apresentar a Declaração Anual do MEI, informando à Receita Federal os rendimentos obtidos ao longo do ano anterior.

Quem precisa fazer a declaração anual do MEI?

A Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI) é obrigatória para todos os Microempreendedores Individuais no Brasil. 

Independentemente do faturamento anual obtido, todo MEI deve cumprir com essa obrigação para manter a regularidade de sua situação junto à Receita Federal.

Ela é uma forma de o empreendedor prestar contas à Receita Federal sobre as atividades de sua empresa, informando dados como faturamento, despesas, receitas e outros elementos relevantes para a tributação.

Além disso, a DASN é utilizada para a atualização cadastral do MEI, permitindo que a Receita Federal tenha informações precisas sobre a situação fiscal de cada empreendedor. 

A regularidade na entrega da declaração contribui para evitar problemas com o Fisco e assegura que o MEI esteja em dia com suas obrigações tributárias.

Quais as vantagens de antecipar a entrega da declaração anual do MEI?

Antecipar a entrega da Declaração do MEI traz benefícios significativos para o empreendedor. Algumas das vantagens de realizar a declaração de forma antecipada incluem:

  • Evitar Multas e Penalidades: O não cumprimento do prazo estabelecido para a entrega da DASN pode resultar em multas e penalidades. Antecipar-se ao prazo limite é uma forma de evitar essas penalidades e manter a situação fiscal em conformidade.
  • Facilitar a Organização Financeira: Ao antecipar a entrega da declaração, o MEI tem a oportunidade de organizar antecipadamente seus documentos contábeis e financeiros. Isso facilita o processo de prestação de contas e contribui para a precisão das informações fornecidas.
  • Garantir Acesso a Benefícios Previdenciários: O MEI que entrega a DASN em dia assegura seu acesso aos benefícios previdenciários, como aposentadoria por idade, auxílio-doença e salário-maternidade. A regularidade na entrega da declaração é um requisito para a manutenção desses direitos.
  • Manter a Regularidade Empresarial: A antecipação na entrega da DASN contribui para manter a regularidade empresarial do MEI. Isso é fundamental para o bom andamento das atividades comerciais e evita entraves burocráticos que podem surgir em casos de irregularidade fiscal.

Assim, antecipar a entrega da Declaração Anual do MEI é uma prática vantajosa que proporciona tranquilidade ao empreendedor, evita complicações com o Fisco e contribui para a eficiência na gestão de seu negócio.

Quando tem que fazer a declaração anual do MEI?

Para a DASN-SIMEI referente ao exercício fiscal do ano anterior, é importante ressaltar que, todos os anos, o prazo para entrega se encerra em 31 de maio. 

Este é um prazo crucial que os MEIs devem ter em mente, pois o não cumprimento dessa obrigação dentro do prazo estabelecido pode resultar em multas e penalidades por atraso. 

Manter-se em dia com a entrega da declaração é fundamental não apenas para evitar sanções, mas também para garantir que todos os dados estejam corretos e atualizados junto à Receita Federal. 

O que acontece se perder o prazo da declaração MEI?

Perder o prazo para a entrega da Declaração Anual do MEI pode acarretar em uma série de consequências desfavoráveis para o empreendedor. Algumas delas incluem:

  • Multas e penalidades: A não entrega da DASN-SIMEI dentro do prazo estabelecido pela Receita Federal pode resultar em multas, cujo valor varia de acordo com o tempo de atraso e o faturamento do MEI.
  • Inadimplência fiscal: O MEI pode ficar em situação de inadimplência fiscal perante a Receita Federal, o que pode acarretar em restrições no CPF, impedindo o empreendedor de realizar diversas operações financeiras e comerciais.
  • Suspensão de benefícios: O MEI que estiver em situação de inadimplência com o Fisco pode ter seus benefícios suspensos, como o acesso a linhas de crédito, participação em licitações públicas e a perda dos benefícios previdenciários.
  • Dificuldades na regularização: A regularização da situação fiscal após o prazo pode ser mais complexa e demandar mais tempo e recursos do empreendedor, aumentando o impacto financeiro e administrativo.

Portanto, é fundamental que o MEI fique atento ao prazo de entrega da DASN-SIMEI e cumpra suas obrigações fiscais dentro do prazo estabelecido, evitando assim problemas futuros com a Receita Federal e mantendo a regularidade de seu negócio.

Como calcular o faturamento do MEI?

O cálculo do faturamento anual para um MEI é relativamente simples. Basta somar todas as receitas brutas obtidas ao longo do ano, independentemente da origem (vendas de produtos, prestação de serviços, etc.). 

Esse valor inclui todas as entradas financeiras no caixa da empresa, sem deduzir custos, despesas ou impostos.

Por exemplo, se um MEI vende produtos ou serviços e recebe pagamentos diretamente dos clientes, ele deve somar todos esses valores ao longo do ano para obter seu faturamento bruto anual.

É preciso entregar a declaração anual MEI sem faturamento?

Sim, mesmo que o MEI não tenha obtido faturamento ao longo do ano, ainda assim é necessário entregar a DASN à Receita Federal. 

Nesse caso, o empreendedor deve informar que não obteve receitas durante o período de apuração.

Entregar a declaração mesmo sem faturamento é importante para manter a regularidade do MEI junto aos órgãos competentes e evitar problemas com a Receita Federal.

O que acontece se ultrapassar o limite MEI?

Não existe uma regra específica sobre o faturamento mensal do MEI, mas a regra especifica um limite de faturamento anual, que atualmente é de R$ 81 mil.

Se o faturamento do negócio ultrapassar esse limite durante o ano-calendário, o MEI deve comunicar o excesso de faturamento à Receita Federal e solicitar o desenquadramento do regime de Microempreendedor Individual.

Quando o faturamento anual excede o limite permitido para o MEI, o empreendedor passa a ser tributado pelo regime do Simples Nacional como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), dependendo do faturamento bruto anual. 

Como fazer a declaração anual do MEI?

Fazer a Declaração Anual do MEI é uma etapa essencial para manter a regularidade do negócio e cumprir com as obrigações fiscais estabelecidas pela legislação. 

Portanto, é importante que o Microempreendedor Individual esteja atento aos prazos estabelecidos pela Receita Federal para a entrega da declaração, evitando assim possíveis penalidades e mantendo a regularidade de seu negócio. 

Além disso, ao manter seus registros contábeis organizados e atualizados ao longo do ano, o MEI facilita o preenchimento da declaração e garante a precisão das informações prestadas.

1. Entre no gov.br

O Microempreendedor Individual deve estar cadastrado no Simples Nacional para poder acessar o sistema e fazer a declaração. 

Esse cadastro pode ser feito no próprio portal do Simples Nacional, seguindo as orientações disponíveis. É fundamental que o MEI esteja em dia com suas obrigações fiscais para ter acesso ao sistema.

Para realizar a declaração, basta clicar aqui e acessar o Simples Nacional.

2. Acesse sua conta com o CNPJ

Após o cadastro no Simples Nacional, o MEI pode acessar sua conta utilizando o CNPJ e a senha cadastrada. Essa senha é pessoal e deve ser mantida em sigilo para garantir a segurança dos dados. 

No ambiente online, o MEI terá acesso a diversas funcionalidades, incluindo a opção para realizar a Declaração Anual.

pagina inicial do simples nacional para preenchimento do cnpj para declaração anual de faturamento.

3. Marque o ano da declaração

Dentro do sistema, o MEI deve selecionar o ano-calendário da declaração que deseja fazer. 

Geralmente, a opção estará disponível no menu principal ou em uma seção específica para declarações. É importante selecionar o ano correto para garantir a precisão das informações prestadas.

página de informativo do ano de faturamento para declaração anual mei.

4. Informe o valor da receita bruta e preencha os campos

O Microempreendedor Individual deverá informar o valor total da receita bruta auferida no ano anterior. Esse valor corresponde à soma de todas as receitas obtidas com a atividade empresarial, incluindo vendas de produtos ou serviços, comissões, entre outros. 

É fundamental que o MEI mantenha seus registros contábeis em dia para garantir a precisão dessa informação.

Preencha os outros campos específicos

Além de informar o valor da receita bruta, existem outros campos na Declaração Anual do MEI que requerem atenção especial. 

Por exemplo, o MEI pode precisar detalhar despesas dedutíveis, como gastos com aluguel de espaço comercial, compra de matéria-prima, pagamento de funcionário, entre outros. 

É importante manter registros precisos e organizados ao longo do ano para facilitar o preenchimento dessas informações na declaração. 

Portanto, é essencial revisar cuidadosamente cada seção da declaração para garantir que todos os campos estejam corretamente preenchidos.

Informe se seu MEI contratou alguém ou não

Se o MEI contratou funcionários durante o ano anterior, é necessário fornecer informações detalhadas sobre esses empregados na declaração. 

Isso inclui o número total de empregados, o total de salários pagos e outros benefícios concedidos. O MEI também deve informar se realizou algum pagamento de FGTS e contribuições previdenciárias relativos aos funcionários contratados. 

campos de preenchimento da declaração anual mei.

5. Revise todas as informações e finalize

Antes de transmitir a declaração, é imprescindível revisar minuciosamente todas as informações preenchidas. Uma revisão cuidadosa pode ajudar a identificar possíveis erros ou omissões que precisam ser corrigidos antes do envio. 

Durante essa etapa, o MEI deve verificar se todos os campos estão preenchidos de forma correta e completa, garantindo a consistência e precisão dos dados informados. 

Além disso, é importante revisar os valores declarados em relação aos registros contábeis e financeiros do MEI para evitar inconsistências que possam levantar questionamentos por parte da Receita Federal.

Clique em “Transmitir”

Após revisar todas as informações e garantir que a declaração esteja corretamente preenchida, o próximo passo é clicar no botão “Transmitir” ou em uma opção semelhante para enviar a declaração para a Receita Federal

Ao clicar nesse botão, o sistema irá processar as informações e gerar um recibo de entrega, que servirá como comprovante de que a declaração foi enviada com sucesso. 

página de revisão da declaração de faturamento anual mei.

6. Guarde o recibo da declaração

Após a transmissão da declaração, é essencial que o MEI guarde o recibo gerado pelo sistema como comprovante do envio. Esse recibo contém informações importantes, como a data e hora da transmissão, o número de recibo, entre outros detalhes relevantes. 

O recibo serve como evidência de que a declaração foi entregue dentro do prazo estabelecido pela Receita Federal. 

Recomenda-se imprimir uma cópia do recibo e mantê-la em arquivo, juntamente com outros documentos fiscais e contábeis relacionados ao MEI, para futuras referências e auditorias.

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