Como fazer a declaração do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica?

por Gestão Financeira

Publicado em 5 de maio, 2023 | Atualizado em 1 de março, 2024

Gerenciar um negócio de sucesso exige mais do que apenas focar na expansão de vendas e nos lucros. Também é importante se atentar para o cumprimento das demandas administrativas da empresa, assim como as obrigações fiscais.

Com a chegada do período de declaração do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), por exemplo, é fundamental que sua gestão entenda mais sobre esse processo e como ele pode impactar a empresa. 

Afinal, a declaração do IRPJ é uma das principais obrigações para seu negócio, e seu sendo fundamental para manter a regularidade fiscal e evitar problemas futuros com o Fisco.

Por isso, neste artigo trazemos um guia completo sobre o IRPJ, tirando as principais dúvidas frequentes sobre o tema e apresentando dicas para sua empresa realizar uma declaração eficiente e sem problemas. Continue lendo!

O que é Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ)?

O Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) é um tributo federal que incide sobre a renda da sua empresa. Neste caso, o fato gerador é a aquisição de renda ou ganho.

Todas as pessoas jurídicas, sejam elas empresas de pequeno, médio ou grande porte, são obrigadas a pagar esse imposto, que é calculado com base no lucro obtido em um determinado período de tempo. 

O IRPJ é uma das principais fontes de arrecadação do governo federal e é utilizado para investir em diversos setores, como saúde, educação, segurança pública, infraestrutura, entre outros. 

Por isso, o não pagamento do IRPJ pode acarretar em multas e juros, além de prejudicar a reputação da sua empresa perante os órgãos de fiscalização.

Qual a diferença entre IRPJ e IRPF?

IRPJ e IRPF são siglas utilizadas para se referir ao Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e ao Imposto de Renda da Pessoa Física, respectivamente. Ambos são tributos federais que incidem sobre a renda, mas possuem algumas diferenças em relação aos seus critérios de apuração e alíquotas.

O IRPF é devido pelas pessoas físicas que recebem rendimentos de trabalho, aluguéis, investimentos, entre outros. Nesse caso, a apuração é feita com base na tabela progressiva, que estabelece alíquotas que aumentam de acordo com a renda.

Já o IRPJ é devido pelas pessoas jurídicas que obtêm lucro em suas atividades. A apuração é realizada com base na receita bruta menos as deduções e os custos, e a alíquota é de 15% sobre o lucro. 

Para empresas com lucros acima de um determinado limite, também há uma incidência de uma alíquota adicional de 10%.

Além disso, outra grande diferença é que, enquanto o IRPF é devido anualmente, com base na declaração realizada pelo contribuinte, o IRPJ é devido mensalmente – com base no resultado da empresa apurado em cada mês.

Neste caso, para evitar multas e problemas burocráticos, você pode recorrer a um sistema financeiro automatizado, assim como o Asaas, que facilite o gerenciamento de seus pagamentos.

Como funciona IRPJ para cada modelos de tributação?

Os modelos de tributação são os diferentes sistemas que os governos utilizam para cobrar impostos e tributos dos contribuintes. 

No Brasil, os principais modelos de tributação são o Simples Nacional, o Lucro Real e o Lucro Presumido, que são destinados a empresas de diferentes portes e setores, cada um com suas próprias regras e formas de tributação. 

Porém, também existem algumas outras variações – como Lucro Arbitrado. Cada um deles possui uma diferença na forma de declaração.

Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real são diferentes regimes tributários que as empresas podem optar no Brasil, cada um com suas próprias características e regras fiscais.

No geral, essas diferenças estão relacionadas ao lucro e rendimentos apresentados pelas empresas durante o ano fiscal. Confira como funciona cada regime de tributação e como sua empresa se qualifica para cada um deles:

Simples Nacional

O Simples Nacional é um regime tributário simplificado para micro e pequenas empresas que faturam até R$ 4,8 milhões por ano. 

O Simples Nacional é um regime unificado de impostos, que inclui as seguintes tributações:

  • IRPJ;
  • CSLL;
  • o Programa de Integração Social (PIS);
  • a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
  • o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
  • o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
  • e o Imposto sobre Serviços (ISS). 

O valor a ser pago é calculado com base no faturamento da empresa e varia de acordo com a atividade econômica exercida. Por exemplo:

Comércio e Indústria

Nesse segmento o imposto fica entre 0,27% e 0,54%, sendo o primeiro para empresas com rendimentos entre R$ 360 mil a R$ 540 mil. A partir desse valor, a porcentagem aumenta até o limite máximo da categoria, entre R$ 3,42 milhões e R$ 3,6 milhões.

Serviços e locação de bens móveis

Nesse segmento, a incidência do imposto também começa na terceira faixa, em 0,48%. Além disso, a alíquota máxima também pode chegar a 0,81%.

Prestação de serviços

O setor de serviços possui o enquadramento com a menor porcentagem de IRPJ, a partir de 0,16% na terceira faixa de receita bruta. Entretanto, a última é a que apresenta a maior alíquota: 6,12%.

Lucro Presumido

O Lucro Presumido se aplica a empresas com faturamento anual de até R$78 milhões. Nesse regime, o imposto devido é calculado sobre um percentual de Lucro Presumido, que varia de acordo com a atividade econômica da empresa. 

Esse percentual é definido pela Receita Federal e não leva em conta a situação financeira real da empresa. Por isso, a base de cálculo para o imposto devido é o resultado da multiplicação do faturamento da empresa pelo percentual de Lucro Presumido correspondente à sua atividade econômica. 

Esse percentual varia de 1,6% a 32%, dependendo da atividade econômica da empresa. Além do imposto devido, a empresa também deve pagar a CSLL, que é calculada sobre o Lucro Presumido.

O Lucro Presumido é considerado um regime tributário simplificado porque a empresa não precisa contabilizar todas as suas receitas e despesas, como ocorre no Lucro Real. 

Lucro Real

O Lucro Real é um regime tributário em que a empresa deve pagar impostos com base no lucro obtido durante o período de apuração. Ou seja, aqui são deduzidas todas as despesas da empresa para a obtenção do Lucro Real, o que pode resultar em um imposto menor.

O imposto devido nessa modalidade é calculado com base em uma alíquota de 15% sobre o Lucro Real, podendo ser acrescida de adicional de até 10%, dependendo do valor da margem de lucro.

Uma das vantagens do Lucro Real é a possibilidade de deduzir todas as despesas necessárias para a realização das atividades da empresa, o que pode resultar em uma carga tributária menor do que a calculada pelo Lucro Presumido. 

Porém, nesse sistema a empresa deve cumprir todas as obrigações acessórias previstas em lei, como a entrega de declarações e demonstrativos contábeis. Além disso, o Lucro Real também exige uma contabilidade mais detalhada e organizada, o que pode aumentar os custos da empresa.

Lucro Arbitrado

O Lucro Arbitrado em situações específicas, como quando a empresa não mantém a escrituração contábil regular ou quando a contabilidade apresentada não é confiável.

Nesse regime, o imposto devido é calculado sobre uma base de cálculo definida pela Receita Federal, que pode ser um percentual do faturamento da empresa, uma estimativa do lucro da empresa ou um valor fixo estabelecido pelo órgão fiscalizador.

Esse regime é desvantajoso para a empresa, já que a base de cálculo definida pela Receita Federal pode ser superior ao Lucro Real ou presumido do negócio – o que pode resultar em uma carga tributária maior.

Quem deve pagar o CSLL?

A Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) é um imposto federal brasileiro que incide sobre o lucro líquido das empresas, sendo uma das principais fontes de arrecadação para o governo. 

De modo geral, é esse recolhimento que visa apoiar investimentos públicos relacionados à aposentadoria, desemprego e outras políticas sociais.

Qual a diferença entre IRPJ e CSLL?

Ambos os tributos são obrigatórios para as empresas brasileiras. Da mesma forma, ambos são calculados com base no lucro líquido da empresa, mas possuem finalidades e alíquotas diferentes.

Enquanto o IRPJ é um imposto federal que incide sobre o lucro da empresa, a CSLL é uma contribuição social também que tem como objetivo financiar a seguridade social. Ou seja, destinado a políticas públicas como previdência social, saúde pública e assistência social.

Conforme já comentamos, as alíquotas de cada tributo variam de acordo com o tipo de regime de tributação da empresa e com a atividade econômica desenvolvida por ela. 

As empresas optantes pelo Simples Nacional, por exemplo, já recolhem o IRPJ e a CSLL em uma única guia de pagamento. 

Por outro lado, as empresas do Lucro Real e Lucro Presumido recolhem os tributos separadamente, com alíquotas que podem variar de acordo com o tipo de atividade da empresa.

Qual é o período de apuração do IRPJ e CSLL?

No geral, o período de apuração do IRPJ e da CSLL é trimestral, ou seja, as empresas devem apurar esses impostos a cada três meses, com base no lucro obtido no período. 

Essa opção de tributação é válida para os regimes tributários Lucro Real, Lucro Presumido e Lucro Arbitrado. O trimestre de apuração é dividido da seguinte forma:

  • Primeiro trimestre: de 1º de janeiro a 31 de março;
  • Segundo trimestre: de 1º de abril a 30 de junho;
  • Terceiro trimestre: de 1º de julho a 30 de setembro;
  • Quarto trimestre: de 1º de outubro a 31 de dezembro.

As empresas devem recolher o IRPJ e a CSLL com base no lucro obtido no trimestre anterior até o último dia útil do mês seguinte ao término do trimestre. Por exemplo, o IRPJ e a CSLL referentes ao primeiro trimestre devem ser recolhidos até o último dia útil de abril.

Porém, também existem outras opções de tributação de acordo com a modalidade optada pela empresa. Confira:

Apuração mensal

No caso da apuração mensal do IRPJ, só é possível para empresas tributadas pelo Lucro Real. Nesse caso, deve ser feita uma estimativa e, sobre esse valor, realizar o pagamento todos os meses do IRPJ, seu adicional e da CSLL.

Apuração anual

Da mesma forma que a apuração mensal, a apuração anual do IRPJ pode ser utilizada apenas pelas empresas tributadas dentro do Lucro Real. Nesse caso, o imposto precisa ser tributado no dia 31 de dezembro do ano-calendário de recolhimento.

Apuração por evento

Já no caso da apuração por evento, ela ocorre em diversas situações – quando uma empresa passa por fusão, por exemplo, ou ocorre uma cisão

Da mesma forma, essa modalidade pode ser aplicada para situações de incorporação ou extinção e precisa ser efetuada na data do evento.

Como é feito o cálculo do IRPJ e da CSLL? 

O cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) é feito com base no lucro da empresa. O lucro que é utilizado como base para o cálculo é o Lucro Real, que é a diferença entre a receita total da empresa e as despesas e custos efetivamente incorridos no período.

Para calcular o IRPJ e a CSLL, a empresa deve primeiro apurar o Lucro Real anual ou trimestral, dependendo do regime tributário em que está enquadrada. 

Em seguida, é aplicada a alíquota correspondente a esse lucro, que varia de acordo com o regime tributário, a atividade da empresa e sua gestão fiscal.

No caso do IRPJ, as alíquotas variam de 15% a 25%, dependendo do lucro da empresa. Já para a CSLL, as alíquotas variam de 9% a 20%, também dependendo do lucro.

Vale ressaltar que existem algumas deduções permitidas por lei, que podem reduzir a base de cálculo do IRPJ e da CSLL, como por exemplo os juros sobre o capital próprio e as despesas financeiras

Além disso, algumas empresas podem optar por regimes tributários diferenciados, como o Lucro Presumido e o Simples Nacional, que possuem regras específicas de cálculo do IRPJ e da CSLL.

Qual o passo a passo para fazer a declaração do IRPJ?

Fazer a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica requer alguns passos importantes, como a organização da documentação e a escolha do regime tributário. Por isso, é fundamental que sua empresa estabeleça um cronograma dentro do plano de negócios.

Confira abaixo o passo a passo das etapas necessárias para realizar a declaração do seu IRPJ:

1. Organize a documentação

O primeiro passo para cumprir com suas obrigações é organizar a documentação. Sendo assim, sua gestão precisa reunir todos os documentos fiscais e contábeis da empresa.

Entre os principais documentos estão as notas fiscais, balanços patrimoniais, demonstrações contábeis e comprovantes de despesas.

2. Escolha o regime tributário 

Sua gestão financeira também precisa definir qual o regime tributário mais adequado para o seu negócio. Vale lembrar que as principais opções são: Lucro Real, Lucro Presumido ou Simples Nacional.

Porém, de acordo com a previsão de rendimento da sua empresa, você precisa escolher a modalidade que se adequar melhor às necessidades do negócio.

3. Realize a apuração do lucro

Com base nos documentos contábeis, sua empresa deve apurar o lucro obtido no período, de acordo com as regras do regime tributário escolhido. É necessário que esse processo seja realizado com atenção e cuidado.

Erros na apuração dos resultados podem acarretar em prejuízos para seu negócio. Além disso, a saúde financeira da sua empresa deve ser priorizada para que todo o processo seja feito da forma mais sustentável possível.

4. Preencha a declaração

Com os lucros apurados, sua empresa deve preencher a declaração do IRPJ, que pode ser feita por meio do programa da Receita Federal ou por meio de um software contábil. Também é importante que essa etapa siga uma padronização de processos, para que não ocorram erros que prejudiquem seu negócio.

5. Pague os impostos devidos

Com base na declaração, sua empresa deve pagar os impostos devidos, que podem incluir o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido e outros tributos, de acordo com o regime tributário escolhido.

6. Mantenha a documentação arquivada 

Por fim, é importante manter todos os documentos fiscais e contábeis arquivados por um período determinado em lei. Assim, se for necessário apresentar qualquer um deles para a fiscalização da Receita Federal, sua empresa não terá problemas.

Vale ressaltar que, dependendo da complexidade da empresa e do regime tributário escolhido, pode ser necessário contar com o auxílio de um contador para realizar a declaração do IRPJ.

É possível obter a restituição do imposto de renda PJ?

Não é possível obter a restituição do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, como acontece com o Imposto de Renda de Pessoa Física. 

No caso do Lucro Real, a empresa pode compensar o valor do IRPJ pago a mais em um trimestre com o valor devido em outro trimestre, desde que observadas as regras da legislação tributária. 

Também é possível utilizar o valor do IRPJ pago a mais para compensar outros impostos federais, como a CSLL.

Já no Lucro Presumido e no Simples Nacional, a empresa não pode compensar o valor do IRPJ pago a mais em um período com o valor devido em outro período. Porém, é possível solicitar a restituição ou o ressarcimento de outros tributos federais, como o PIS e a COFINS.

No entanto, essa restituição ou ressarcimento não é referente ao IRPJ, mas sim a outros impostos pagos em excesso – por isso é necessário possuir bom controle financeiro.

Dúvidas frequentes sobre Imposto de Renda de Pessoa Jurídica

Existem muitas dúvidas recorrentes sobre como deve ser feita a declaração de Imposto de Renda para Pessoa Jurídica. Isso acontece por conta das diferenças com o modelo de declaração mais comum, o IRPF.

Além disso, existem diversos detalhes que precisam de atenção no momento da declaração. Por isso, confira a resposta para algumas das principais dúvidas:

Quem deve declarar Imposto de Renda de pessoa jurídica?

O Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) é obrigatório para todas as empresas brasileiras, independentemente do porte ou da forma jurídica. Isso inclui empresas individuais, sociedades limitadas, sociedades anônimas, entre outras. 

Além disso, empresas estrangeiras que possuem filiais ou estabelecimentos permanentes no Brasil também estão sujeitas ao pagamento do IRPJ. 

Porém, a alíquota do imposto pode variar de acordo com o regime tributário escolhido pela empresa. Da mesma forma, o modelo de tributação também impacta na forma como esses valores serão recolhidos pelo Fisco.

Quem está isento do Imposto de Renda de pessoa jurídica?

Alguns modelos de instituições são isentas do pagamento do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica. No geral, são empresas que não possuem fins lucrativos –  como organizações filantrópicas, templos religiosos, associações culturais, recreativas e científicas.

Quais são os prazos do IRPJ?

No geral, as empresas devem apresentar sua declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica até o último dia útil do mês de julho. Porém, o prazo para declaração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica varia de acordo com o regime tributário adotado pela empresa. 

Por isso, é fundamental que seu negócio dedique esse momento dentro do planejamento financeiro empresarial.

Empresas enquadradas no Simples Nacional, que explicaremos mais à frente, efetuam o pagamento do tributo juntamente com a guia mensal de recolhimento e precisam fazer a declaração anualmente.

Para empresas no Lucro Real, há a opção de declaração anual, com prazo final para o dia 31 de dezembro. Também é possível que as empresas optem pela apuração trimestral para empresas no Lucro Real, Arbitrado e Presumido, com pagamento no mês subsequente à apuração. 

Para organizações no Lucro Real, ainda existe a alternativa de apuração mensal e pagamento dos tributos de acordo com o valor estimado para aquele período.

O que são deduções do IRPJ?

Deduções do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica são despesas que podem ser abatidas da base de cálculo do imposto, reduzindo, assim, o valor a ser pago. As principais deduções permitidas são:

  • Despesas com pessoal (como salários, encargos sociais, contribuições previdenciárias e trabalhistas)
  • Despesas com aluguel e manutenção de imóveis utilizados na atividade da empresa;
  • Despesas com juros e encargos de dívidas contraídas para financiar a atividade da empresa;
  • Despesas com depreciação de bens do ativo imobilizado da empresa;
  • Perdas com ações judiciais.

Vale lembrar que nem todas as despesas são dedutíveis e que existem limites para o valor que pode ser deduzido em cada caso. As regras para as deduções variam de acordo com o regime tributário adotado pela empresa e com a atividade econômica envolvida.

Pessoas Jurídicas Inativas precisam pagar o IRPJ?

Pessoas Jurídicas (PJ) inativas não precisam apresentar a Declaração de IRPJ, desde que mantenham a sua inatividade durante todo o ano-calendário.

No entanto, caso a PJ inativa tenha recebido receitas, tenha despesas ou possua algum tipo de movimentação financeira durante o período de apuração, ela deve apresentar a Declaração de IRPJ normalmente.

Como funciona o Imposto de Renda para MEI e ME?

O Imposto de Renda para MEI e ME é calculado de forma diferente do Imposto de Renda para Pessoa Jurídica das demais empresas.

No caso do MEI, a tributação é feita através de uma guia mensal, conhecida como Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que inclui o valor referente ao Imposto de Renda e outros impostos. 

O cálculo do Imposto de Renda para MEI é feito sobre o faturamento mensal, sendo que a alíquota varia de acordo com a atividade exercida.

Já no caso da ME, o Imposto de Renda é calculado de acordo com o regime tributário escolhido. Se a empresa optar pelo Simples Nacional, a tributação será unificada em uma única guia, que inclui o Imposto de Renda e outros impostos. 

Se a empresa optar pelo Lucro Presumido ou Lucro Real, o cálculo do Imposto de Renda será feito de forma separada.

É importante ressaltar que tanto o MEI quanto a ME devem fazer a declaração anual do Imposto de Renda, informando os seus rendimentos e despesas ao longo do ano.

DASN-MEI

A declaração anual para Microempreendedor Individual (MEI) é feita através do portal do Simples Nacional, utilizando a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-MEI). 

Todo o processo pode ser realizado de maneira online, no portal do Simples Nacional. É importante estar atento a esse documento, pois ele deve ser anexado à declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física do empreendedor, como se fosse um informe de rendimentos.

Além disso, vale ressaltar que, mesmo se a empresa não tiver obtido faturamento durante o ano, ainda é obrigatória a realizar o procedimento. Lembre-se que o não pagamento do DAS não causa o cancelamento do seu MEI, apenas agrega dívidas ao seu negócio.

Deduções de imposto para MEI

Também é importante mencionar que parte da receita do MEI é isenta do pagamento de imposto de renda. Essa isenção é definida conforme a área da atuação da empresa, seguindo algumas regras. Por exemplo:

  • Isenção de 32% para empresas que trabalham com serviços;
  • Isenção de 16% para empresas que trabalham com transportes;
  • Isenção de 8% para empresas que trabalham com comércio;

DEFIS

Além disso, há outro documento de declaração acessória: a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS). 

Nesse relatório os sócios das microempresas e empresas de pequeno porte enviam as informações sobre seus ganhos, despesas, lucros e rendimentos – porém, sem substituir a necessidade de declaração do IRPF.

Como manter as obrigações fiscais em dia?

Um passo fundamental para obter sucesso na sua declaração de imposto de renda, evitando problemas com o Fisco, é trabalhando nos processos financeiros e organização do seu negócio.

Quanto mais equilibrado for seu plano de contas, menor será a dificuldade para compreender sua situação orçamentária e quais são os deveres legais. Confira:

Planejamento orçamentário

O planejamento orçamentário é uma ferramenta de gestão financeira que consiste em planejar, organizar e controlar os recursos financeiros da sua organização.

O objetivo do planejamento orçamentário é estabelecer metas e objetivos financeiros, prever receitas e despesas, identificar e gerenciar riscos financeiros. 

Assim, é possível que sua gestão defina prioridades e tome decisões estratégicas em relação ao uso dos recursos financeiros da organização.

Sistema de gestão financeira

Um sistema de gestão financeira é um software ou plataforma online que ajuda empresas a gerenciarem suas finanças de forma integrada, automatizada e eficiente.

Esses sistemas são projetados para simplificar as atividades financeiras, como contas a pagar e a receber, controle de fluxo de caixa, emissão de notas fiscais, conciliação bancária, controle de estoque e etc.

Além disso, um sistema como o Asaas, por exemplo, também oferece recursos adicionais. Desse modo, sua empresa ganha mais recursos para controlar e otimizar seus processos financeiros. 

Entre os principais estão a geração de relatórios financeiros, análises de desempenho, planejamento orçamentário, integração com outras ferramentas e recursos para automação de processos.

Para descobrir como encontrar um bom sistema de gestão financeira para sua empresa, confira nosso guia completo sobre o assunto e entenda como o Asaas pode ajudar seu negócio a manter as finanças da sua empresa organizadas de maneira fácil e eficiente.

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