Gestão Financeira

Tudo sobre como declarar Imposto de Renda de Pessoa Jurídica 

Publicado em . Atualizado em
Por Rodrigo Schittini . Tempo de leitura: 26 mins
Cofrinho, uma figura humana de madeira e moedas douradas ao lado de um quadro escrito 'Tax', simbolizando Imposto de Renda de Pessoa Jurídica.

Se você tem uma empresa, já sabe que chega um momento do ano em que não dá para adiar: lidar com o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ).

Pela minha experiência trabalhando com gestão financeira e automação de contas a pagar, posso te dizer que grande parte das dificuldades com o IRPJ não está no imposto em si, mas na falta de organização ao longo do ano.

Quando as informações financeiras não estão bem estruturadas, a declaração vira um processo mais complexo, sujeito a erros e retrabalho. Por outro lado, quem mantém uma rotina organizada consegue lidar com impostos para empresas de forma muito mais tranquila.

Neste guia, vou te mostrar como declarar o IRPJ na prática, quais pontos exigem mais atenção e como evitar os erros mais comuns. Tudo de forma direta, mas com o contexto necessário para você tomar decisões com segurança e manter sua empresa regular.

O que é IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica)?

O Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) é um tributo federal que incide sobre o lucro de uma empresa que possui CNPJ e deve ser declarado para que ela continue com suas operações.

Quando falamos de rotina financeira, o IRPJ é um daqueles temas que aparecem cedo ou tarde, e não dá para ignorar.

De forma simples, sempre que o negócio gera resultado financeiro, existe a obrigação de apurar e declarar esse imposto para se manter regular.

Mas, na prática, vai um pouco além disso.

O IRPJ não está ligado apenas ao ato de “pagar imposto”, mas sim a todo o processo de apuração dos resultados da empresa. É a partir dele que o governo entende quanto o negócio faturou, qual foi o lucro obtido em determinado período e quanto deve ser recolhido.

Além de ser uma obrigação legal, o IRPJ também é uma das principais fontes de arrecadação do governo federal e é utilizado para investir em diversos setores, como:

  • Saúde;
  • Educação;
  • Segurança pública;
  • Infraestrutura, entre outros.

Por isso, o não pagamento do IRPJ pode acarretar multas e juros, além de prejudicar a reputação da empresa perante os órgãos de fiscalização.

Qual a Lei do Imposto de Renda pessoa jurídica?

O IRPJ tem sua base legal na Constituição Federal, mais especificamente no artigo 153, inciso III. A partir dessa diretriz, as regras de aplicação são detalhadas pelo Decreto nº 9.580/2018, conhecido como Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018).

Além disso, legislações como as de nº 8.541/1992 e nº 9.430/1996 também complementam e disciplinam aspectos específicos relacionados ao imposto de renda das pessoas jurídicas.

Qual a diferença entre IRPJ e IRPF?

O IRPF (Imposto de Renda de Pessoa Física) é voltado para pessoas físicas. Ele incide sobre os rendimentos recebidos ao longo do ano, como salários, aluguéis, investimentos ou outras fontes de renda. A apuração segue uma tabela progressiva, ou seja, quanto maior a renda, maior pode ser a alíquota aplicada.

Já o IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica) é aplicado às empresas. Nesse caso, o imposto incide sobre o lucro obtido nas atividades do negócio, e não diretamente sobre a renda pessoal dos sócios. Dependendo do regime tributário, a apuração pode ser mensal ou trimestral, exigindo mais controle sobre receitas, custos e despesas.

IRPF (Imposto de Renda de Pessoa Física)IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica)
Pessoa FísicaPessoa Jurídica
Focado na renda individual de pessoasFocado em empresas com CNPJ
Incide sobre rendimentos de trabalho, aluguéis, investimentos, entre outrosIncide sobre o lucro ou base de cálculo definida pelo regime tributário
Base de cálculo: rendimentos anuais, com possibilidade de deduções legaisBase de cálculo varia conforme o regime
Alíquota progressiva: aumenta conforme a rendaAlíquota base de 15% sobre o lucro, com adicional de 10% sobre valores que excedem o limite legal
Declarado e pago anualmente pelo contribuinteApuração pode ser mensal ou trimestral, dependendo do regime adotado.

Quais empresas são obrigadas a pagar IRPJ?

A grande maioria das empresas, sejam pequenas, médias ou grandes, precisa lidar com o IRPJ, com exceção de algumas entidades específicas que possuem isenção ou imunidade fiscal.

Entre os principais casos obrigados ao pagamento do IRPJ, estão:

  • Empresas privadas com sede no Brasil;
  • Filiais, agências ou representações de empresas estrangeiras que atuam no país;
  • Empresas públicas e sociedades de economia mista;
  • Sociedades em Conta de Participação (SCP);
  • Cooperativas de consumo.

Além disso, algumas atividades exercidas por pessoas físicas também podem ser enquadradas como pessoa jurídica para fins tributários.

É o caso, por exemplo, de:

  • Empresários individuais registrados conforme o Código Civil;
  • Profissionais que exercem atividade econômica de forma habitual, com finalidade de lucro na venda de produtos ou prestação de serviços;
  • Pessoas que atuam com incorporação imobiliária ou loteamento de terrenos.

A obrigatoriedade do IRPJ não depende apenas do porte do negócio, mas da forma como a atividade é exercida.

Por isso, mesmo empresas menores ou operações individuais precisam entender corretamente seu enquadramento tributário para evitar problemas fiscais, pagamentos indevidos ou inconsistências na declaração.

Como funcionam as alíquotas do Imposto de Renda para PJ?

O Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) é um tributo federal incidente sobre o lucro das empresas e entidades equiparadas. Sua base de cálculo é o Simples Nacional, Lucro Real, Lucro Presumido , ou Lucro arbitrado, segundo a forma de tributação adotada pela empresa.

  • Lucro Real: o IRPJ é calculado sobre o lucro líquido ajustado, considerando as adições e exclusões permitidas pela legislação;
  • Lucro Presumido: o imposto é calculado com base em uma margem de lucro presumida, sem a necessidade de apurar o lucro real;
  • Lucro Arbitrado: quando a empresa não mantém a escrituração contábil regular, por exemplo, o imposto é calculado pela Receita Federal com base em critérios arbitrados por ela;
  • Simples Nacional: o IRPJ não é recolhido separadamente, pois ele já está incluído na guia única do Simples Nacional (DAS). Nesse modelo, o imposto é calculado com base no faturamento da empresa, e varia conforme a atividade exercida e a faixa de receita anual.
Lucro RealLucro PresumidoLucro ArbitradoSimples Nacional
IRPJ calculado sobre o lucro líquido ajustado pela legislação fiscal.IRPJ calculado a partir de uma margem de lucro definida pela legislação.IRPJ calculado com base em critérios definidos pela legislação fiscal.IRPJ recolhido dentro da guia única do Simples Nacional (DAS).
Considera adições, exclusões e compensações previstas em lei.Dispensa a apuração do lucro líquido contábil para fins de cálculo do imposto.Aplicado quando a empresa não possui escrituração contábil regular ou apresenta inconsistências fiscais.O cálculo considera o faturamento da empresa e a faixa de receita anual.
Exige controle contábil mais detalhado e, em alguns casos, é obrigatório conforme faturamento ou atividade da empresa.Modelo mais simplificado, bastante utilizado por empresas de pequeno e médio porte.Utilizado em situações excepcionais, como ausência de documentação obrigatória ou irregularidades contábeis.Modelo simplificado voltado para micro e pequenas empresas enquadradas nos limites do regime.

Quais foram as mudanças do Lucro Presumido em 2026?

Atenção: empresas enquadradas no Lucro Presumido precisam ficar atentas às mudanças previstas pela Lei Complementar nº 224, sancionada no fim de 2025 e válida a partir de 1º de janeiro de 2026.

Entre os principais impactos está o aumento da base de cálculo para empresas com faturamento anual acima de R$5 milhões. Nesses casos, a parcela da receita que ultrapassar esse limite passará a ter um acréscimo de 10% nos percentuais de presunção utilizados no cálculo do imposto.

Outra mudança relevante envolve os benefícios fiscais relacionados ao PIS e à COFINS. A nova legislação reduz a abrangência da chamada “alíquota zero” para diversos setores, determinando que parte dessas isenções seja convertida em uma tributação correspondente a 10% da alíquota integral.

Além disso, a lei também traz novas exigências de transparência e controle sobre incentivos fiscais. Benefícios concedidos a empresas terão prazo máximo de cinco anos e poderão depender do cumprimento de metas e contrapartidas específicas.

As informações sobre as empresas beneficiadas também deverão ser divulgadas publicamente no Portal da Transparência.

Quais são as alíquotas do IRPJ para Lucro Presumido ou Arbitrado?

Confira abaixo as alíquotas do IRPJ para Lucro Presumido e Arbitrado conforme cada categoria:

Atividade Econômica PredominantePercentual de Presunção (1)Alíquota do IR (2)Percentual Direto (3)
Revenda de Combustíveis e Derivados1,6%15,0%0,24%
Vendas de Mercadorias com Industrialização por Encomenda8,0%15,0%1,2%
Prestação de Serviços Hospitalares8,0%15,0%1,2%
Transportes de Cargas8,0%15,0%1,2%
Construção por Administração ou por Empreitada com Fornecimento de Materiais e Mão-de-Obra8,0%15,0%1,2%
Loteamento, Incorporação, Venda de Imóveis Construídos ou Adquiridos para Revenda8,0%15,0%1,2%
Transportes de Passageiros16,0%15,0%2,4%
Serviços em Geral (*)32,0%15,0%4,8%
Serviços Prestados por Sociedade Civil de Profissão Legalmente Regulamentada32,0%15,0%4,8%
Intermediação de Negócios (*)32,0%15,0%4,8%
Administração, Locação ou Cessão de Bens Imóveis, Móveis e Direitos de Qualquer Natureza, como por exemplo: Franchising, Factoring, etc. (*)32,0%15,0%4,8%
Construção por Administração ou por Empreitada, Unicamente de Mão-de-Obra (*)32,0%15,0%4,8%

Quais os períodos de pagamento do IRPJ?

Para empresas optantes pelo Lucro Real ou Lucro Presumido, o IRPJ é pago mensal ou trimestralmente, com base no lucro líquido do período anterior. Já para empresas optantes pelo Simples Nacional, o IRPJ é recolhido com os demais tributos federais em uma única guia (DAS), com vencimento mensal até o dia 20 de cada mês.

Quanto de Imposto de Renda paga um PJ?

No Lucro Presumido e Lucro Real, o IRPJ é de 15% sobre o lucro apurado, com adicional de 10% sobre a parcela do lucro que exceder R$ 20.000,00/mês. No Imposto de Renda Simples Nacional, o IRPJ é incluso no DAS, com alíquota conforme a atividade.

Confira também: Pix entra no Imposto de Renda?

Existe restituição de Imposto de Renda Pessoa Jurídica?

Sim, é possível obter a restituição do Imposto de Renda para Pessoa Jurídica (IRPJ) em determinadas situações. Esse é um tópico essencial para quem deseja saber como pagar menos impostos.

Empresas que recolheram o IRPJ de forma indevida, por exemplo, devido a erros no cálculo ou a interpretações equivocadas da legislação tributária, podem solicitar a restituição do valor pago a mais.

Além disso, empresas que se enquadram em regimes tributários que preveem o recolhimento de impostos de forma antecipada, como o Lucro Presumido, podem ter direito à restituição.

Nesse caso, o valor efetivamente devido deve ser menor do que o valor recolhido antecipadamente.

No entanto, é importante seguir os procedimentos estabelecidos pela Receita Federal e comprovar a legitimidade do pedido de restituição.

Como calcular Imposto de Renda PJ?

Para realizar o pagamento correto e saber como pagar menos impostos, é necessário entender o cálculo dos modelos de tributação vigentes e definir em qual deles o negócio se enquadra.

Afinal, fazer a escolha correta de tributação e entender como calcular o IRPJ vai tornar o pagamento mais assertivo.

Veja abaixo como calcular Imposto de Renda para Pessoa Jurídica:

1. Como calcular IRPJ no Simples Nacional?

No Simples Nacional, o cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) é feito em uma única guia de pagamento.

A alíquota do IRPJ no Simples Nacional varia conforme a faixa de faturamento anual da empresa e a atividade, sendo determinada pela Lei Complementar 123/2006.

As empresas optantes pelo Simples Nacional não precisam calcular o IRPJ separadamente, pois ele já está incluso no valor total dos impostos pagos mensalmente por meio do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

Por exemplo: considere que uma empresa do Anexo III faturou R$50.000 e está na primeira faixa (alíquota total de 6%). O percentual do IRPJ pode ser 0,24% (parte destinada ao IRPJ).

  • R$ 50.000 × 0,24% = R$ 120.

Portanto, a parcela de IRPJ embutida no DAS será de R$120.

2. Como calcular IRPJ no Lucro Real?

No Lucro Real, o IRPJ é calculado sobre o lucro líquido ajustado. Esse é obtido após a dedução das despesas, custos, encargos e outras deduções permitidas por lei.

A alíquota do IRPJ no Lucro Real é de 15%, podendo ser acrescida de adicional de 10% sobre a parcela do lucro que exceder R$20.000,00 por mês.

Exemplo: considere que uma empresa apurou um lucro líquido ajustado mensal de R$50.000.

  • Cálculo até R$ 20.000: R$ 20.000 × 15% = R$ 3.000
  • Excedente: R$ 50.000 − R$ 20.000 = R$ 30.000
  • Cálculo do excedente: R$ 30.000 × 10% = R$ 3.000
  • Total do IRPJ: R$ 3.000 + R$ 3.000 = R$ 6.000

O IRPJ total devido será de R$6.000.

3. Como calcular IRPJ no Lucro Presumido?

No Lucro Presumido, o cálculo do IRPJ é feito com base em uma presunção de lucro estabelecida pela Receita Federal, que varia conforme a atividade econômica da empresa.

Ela pode variar de 1,6% a 32% sobre a receita bruta, dependendo do tipo de atividade exercida.

Também é necessário aplicar a alíquota do IRPJ de 15% sobre o Lucro Presumido. Caso o Lucro Presumido ultrapasse R$60.000 no trimestre, incide um adicional de 10% sobre o valor excedente.

Nesse regime, a empresa não precisa comprovar o lucro efetivo obtido, pois o imposto é calculado sobre uma margem presumida de lucro.

Exemplo: considere que uma empresa prestadora de serviços com receita bruta trimestral de R$200.000 tem uma margem de presunção de lucro de 32%.

  • Margem de lucro: R$ 200.000 × 32% = R$ 64.000
  • Cálculo do IRPJ: R$ 64.000 × 15% = R$ 9.600
  • Excedente: R$ 64.000 – R$ 60.000 = R$ 4.000
  • Cálculo do excedente: R$ 4.000 × 10% = R$ 400
  • Total do IRPJ: R$ 9.600 + R$ 400 = R$ 10.000

O IRPJ devido no trimestre é R$10.000.

4. Como calcular IRPJ no Lucro Arbitrado?

No Lucro Arbitrado, o cálculo do IRPJ é determinado pela Receita Federal com base em critérios arbitrados por ela ou pelo próprio contribuinte em situações previstas em lei. Pode ser calculado quando a empresa não apresenta escrituração contábil regular, quando há indícios de sonegação fiscal ou outras irregularidades.

Nesse regime, a Receita Federal arbitra o lucro da empresa e aplica a alíquota de 15% do IRPJ sobre esse valor, sem considerar os registros contábeis apresentados pela empresa.

Há também um adicional de 10% sobre a parcela que exceder R$20.000,00 mensais no Lucro Arbitrado.

Exemplo: considere que a Receita Federal arbitrou o lucro de uma empresa como R$100.000 em um trimestre.

  • Lucro arbitrado até R$ 60.000: R$ 60.000 × 15% = R$ 9.000
  • Excedente: R$ 100.000 − R$ 60.000 = R$ 40.000
  • Cálculo do excedente: R$ 40.000 × 10% = R$ 4.000
  • Total do IRPJ: R$ 9.000 + R$ 4.000 = R$ 13.000

O IRPJ devido nesse caso é R$13.000.

Passo a passo de como declarar Imposto de Renda Pessoa Jurídica​

Se tem uma coisa que vejo com frequência, é o IRPJ virar um problema não pela complexidade do imposto em si, mas pela falta de organização ao longo do ano.

Muita gente deixa para pensar nisso só perto do prazo da declaração. E aí começam os problemas: documentos espalhados, números que não batem, dúvidas sobre regime tributário e dificuldade para entender quanto realmente deve ser pago.

Na prática, declarar o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica fica muito mais simples quando a empresa já possui uma rotina financeira minimamente organizada.

O negócio também pode terceirizar essa tarefa para um profissional que atue com contabilidade para empresas. Tendo acesso às informações, ele pode realizar a declaração em nome do negócio.

Agora, quero te mostrar um passo a passo mais prático e fácil de visualizar.

1. Organize a documentação financeira empresarial

Antes de qualquer cálculo, a empresa precisa reunir as informações financeiras do período.

Você vai precisar reunir documentos como:

  • Balanço patrimonial;
  • Demonstrativo de resultados;
  • Botas fiscais emitidas;
  • Comprovantes de despesas;
  • Guias de tributos pagos;
  • Extratos bancários;
  • Relatórios contábeis.

Quanto mais descentralizadas estiverem essas informações, maior a chance de erros, retrabalho e inconsistências fiscais.

Por isso, muitas empresas acabam adotando plataformas de gestão financeira, como o Asaas, para centralizar recebimentos, cobranças e relatórios em um único ambiente.

No dia a dia, isso facilita bastante a geração de dados para contabilidade e reduz o tempo gasto procurando informações na hora da declaração.

2. Acesse o sistema da Receita Federal

Após reunir toda a documentação necessária, os próximos passos são:

  • Acesse o site da Receita Federal;
  • Faça o download do programa gerador da declaração;
  • Instale o programa em seu computador.

É importante preencher corretamente os dados da empresa e os detalhes sobre o período de apuração, garantindo que as informações estejam atualizadas e consistentes.

Qual programa para declarar Imposto de Renda Pessoa Jurídica?

Para declarar o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, a empresa deve utilizar o Programa Gerador de Declaração (PGD) disponibilizado pela Receita Federal.

Esse programa é específico para declarações e permite preencher, calcular o IRPJ e enviar os dados referentes aos impostos devidos pela empresa.

Além do PGD, empresas que apuram o IRPJ por meio do Lucro Real precisam usar o SPED Contábil e Fiscal, integrando informações contábeis e tributárias de maneira detalhada.

3. Informe os dados financeiros da empresa

Nesta etapa, é necessário fornecer as informações financeiras relevantes, como receitas e despesas, lucro líquido, impostos pagos e outros dados necessários para o cálculo do IRPJ.

É importante garantir que todas as informações estejam precisas e completas, pois qualquer erro ou omissão pode resultar em problemas futuros com a Receita Federal.

4. Selecione o regime tributário da empresa

A seleção do regime tributário é uma decisão importante que impacta diretamente no cálculo do IRPJ. As opções de regime tributário incluem: Lucro Real e Lucro Presumido. Em casos específicos, há também o Lucro Arbitrado.

Cada regime possui suas próprias regras e alíquotas de imposto. Portanto, é fundamental selecionar o regime mais adequado às características e necessidades da empresa.

5. Faça os cálculos para o IRPJ

Com todas as informações financeiras e tributárias inseridas no sistema, é hora de entender como funciona o IRPJ e realizar os cálculos necessários para determinar o valor devido.

Isso envolve aplicar as alíquotas de imposto correspondentes ao regime tributário escolhido e verificar se todos os valores estão corretos conforme a legislação vigente.

Com base nos documentos contábeis, a empresa deve apurar o lucro obtido no período, segundo as regras do regime tributário escolhido. É necessário que esse processo seja realizado com atenção e cuidado.

Erros na apuração dos resultados podem acarretar prejuízos para o negócio. Além disso, a gestão financeira da empresa deve ser priorizada para que todo o processo seja feito da forma mais sustentável possível.

6. Verifique os dados inseridos na declaração IRPJ e faça a transmissão

Antes de transmitir a declaração, é essencial revisar todas as informações inseridas para garantir que estejam corretas e completas.

Verifique se não há erros de digitação, inconsistências nos valores informados ou omissões de informações importantes. A revisão cuidadosa dos dados ajuda a evitar problemas futuros com o Fisco.

Certifique-se se recebeu o recibo de transmissão como comprovante. É importante guardar este recibo para futuras referências e auditorias.

É crucial guardar todos os documentos e comprovantes relacionados à declaração do IRPJ, por um período mínimo de cinco anos.

Como declarar Imposto de Renda de Pessoa Jurídica

Dúvidas frequentes sobre Imposto de Renda para CNPJ

Existem muitas dúvidas recorrentes sobre como deve ser feita a declaração de Imposto de Renda para Pessoa Jurídica. Isso acontece por conta das diferenças com o modelo de declaração mais comum, o IRPF.

Além disso, existem diversos detalhes que precisam de atenção no momento da declaração. Por isso, confira a resposta para algumas das principais dúvidas sobre IRPJ:

Quem tem CNPJ tem que pagar Imposto de Renda?

O Imposto de Renda PJ é obrigatório para todas as empresas brasileiras, independentemente do porte ou da forma jurídica. Isso inclui empresas individuais, sociedades limitadas, sociedades anônimas, entre outras. A única exceção são empresas imunes ou isentas previstas na Lei.

Além disso, empresas estrangeiras que possuem filiais ou estabelecimentos permanentes no Brasil também estão sujeitas ao pagamento do IRPJ.

Porém, a alíquota do imposto pode variar conforme o regime tributário escolhido pela empresa. Da mesma forma, o modelo de tributação também impacta na forma como esses valores serão recolhidos pelo Fisco.

Quem pode fazer a declaração de Isenção de Imposto de Renda PJ?

No geral, a declaração de Isenção de Imposto de Renda PJ são para empresas que não possuem fins lucrativos, como:

  • Organizações filantrópicas;
  • Templos religiosos;
  • Associações culturais, recreativas e científicas.

Qual a diferença entre o IRPJ, obrigações acessórias e declaração dos sócios?

O IRPJ é o imposto pago pela empresa sobre o lucro obtido nas atividades do negócio.

Já as obrigações acessórias são declarações e documentos exigidos pela Receita Federal para comprovar informações fiscais, contábeis e tributárias da empresa, como SPED, DCTF e DEFIS.

Enquanto isso, a declaração dos sócios é feita no IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física), onde devem ser informados rendimentos como pró-labore, distribuição de lucros e participação societária.

Ou seja, empresa e sócios possuem obrigações fiscais diferentes e precisam declarar separadamente.

Quais são os prazos do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica?

No geral, as empresas devem apresentar sua declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica até o último dia 30 de maio. Porém, o prazo varia conforme o regime tributário adotado pela empresa.

Por isso, é fundamental que o negócio dedique esse momento dentro do planejamento financeiro empresarial.

Empresas enquadradas no Simples Nacional efetuam o pagamento do tributo juntamente com a guia mensal de recolhimento e precisam fazer a declaração anualmente.

Para empresas no Lucro Real, há a opção de declaração anual, com prazo final para o dia 31 de dezembro. Também é possível que as empresas optem pela apuração trimestral para empresas no Lucro Real, Arbitrado e Presumido, com pagamento no mês subsequente à apuração.

Para organizações no Lucro Real, ainda existe a alternativa de apuração mensal e pagamento dos tributos conforme o valor estimado para aquele período.

O que são deduções do IRPJ?

Deduções do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica são despesas empresariais que podem ser abatidas da base de cálculo do imposto, reduzindo, assim, o valor a ser pago. Elas precisam ser devidamente comprovadas para serem aceitas pela Receita Federal.

As principais deduções permitidas são:

  • Despesas com pessoal (como salários, encargos sociais, contribuições previdenciárias e trabalhistas);
  • Despesas com aluguel e manutenção de imóveis utilizados na atividade da empresa;
  • Despesas com juros e encargos de dívidas contraídas para financiar a atividade da empresa;
  • Despesas com depreciação de bens do ativo imobilizado da empresa;
  • Perdas com ações judiciais.

Vale lembrar que nem todas as despesas são dedutíveis e que existem limites para o valor que pode ser deduzido em cada caso. As regras para as deduções variam conforme o regime tributário adotado pela empresa e com a atividade econômica envolvida.

Pessoas Jurídicas inativas precisam pagar o IRPJ?

Pessoas Jurídicas (PJ) inativas não precisam apresentar a Declaração de IRPJ, desde que mantenham a sua inatividade sem nenhum tipo de movimentação financeira durante todo o ano-calendário.

Nesse caso, a empresa deve informar à Receita Federal que está inativa e apresentar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), além de outras obrigações acessórias exigidas.

Como reduzir erros no imposto de renda empresarial?

Entre os erros mais comuns estão informar dados financeiros incorretos, escolher o regime tributário inadequado, deixar de entregar obrigações acessórias e não manter a documentação contábil organizada.

Também é bastante comum misturar despesas pessoais dos sócios com as finanças da empresa, o que pode gerar inconsistências fiscais e problemas com a Receita Federal.

Por isso, manter um controle financeiro estruturado e contar com apoio contábil faz diferença para evitar multas, retrabalho e riscos fiscais.

Agora que você já tirou todas as suas dúvidas, confira também nosso ebook gratuito sobre como reduzir custos empresariais e descubra estratégias para melhorar a saúde financeira do negócio.

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Escrito por

Rodrigo Schittini

Rodrigo Schittini é Nexinvoice Director no Asaas, especialista em Gestão Financeira e pioneiro em automação de contas a pagar no Brasil. Ele fundou a Guiando (T.E.M.) e expandiu para o nexinvoice. Após a aquisição da Nexinvoice pelo Asaas em 2024, ele busca tornar as soluções de contas a pagar tão robustas quanto as de contas a receber. No blog, compartilha insights sobre automação e otimização de fluxo de caixa. Ele afirma: "Minha paixão é simplificar e automatizar a gestão financeira." Confie na experiência de Rodrigo Schittini.

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