Gestão de cobranças

O que é e como funciona a cobrança judicial de dívida?

Publicado em . Atualizado em
Por Jeferson Leandro Kortbein . Tempo de leitura: 11 mins
Homem segurando uma balança dourada em uma mão e em outra um martelo de juiz, simbolizando a cobrança judicial.

Quando os esforços de cobrança amigável não são bem-sucedidos, recorrer à via judicial pode ser a única opção viável para garantir um pagamento. 

A cobrança judicial de dívida é um processo legal pelo qual os credores buscam recuperar valores devidos por meio do sistema judiciário.

Continue lendo para descobrir como funciona esse processo, desde o início até a execução da decisão judicial. Veja uma visão abrangente sobre como a empresa pode lidar com dívidas não pagas de forma eficaz e dentro dos parâmetros legais. 

O que é cobrança judicial?

A cobrança judicial é um tipo específico de ação com objetivo principal de exigir judicialmente o pagamento de uma dívida ou obrigação pecuniária. 

Ela é utilizada quando uma pessoa ou empresa devedora não cumpre voluntariamente com suas obrigações financeiras, mesmo após tentativas extrajudiciais de cobrança, como: notificações, protestos ou negociações diretas.

Qual a diferença entre cobrança judicial e cobrança extrajudicial?

A principal diferença entre cobrança judicial e cobrança extrajudicial reside no método utilizado para recuperar a dívida ou obrigação financeira. 

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Confira abaixo a definição de cada uma e quando devem ser aplicadas:

Cobrança extrajudicial

A cobrança extrajudicial envolve as primeiras tentativas de recuperar a dívida ou obrigação financeira sem recorrer ao sistema judicial. Isso pode incluir:

  • Contatos diretos com o devedor;
  • Notificações de cobrança formais;
  • Acordos de pagamento negociados;
  • Uso de serviços de cobrança de terceiros, como agências de cobrança ou departamentos internos de cobrança das empresas credoras.

Cobrança judicial

Já a cobrança judicial envolve o uso do sistema jurídico para recuperar a dívida ou obrigação financeira não paga. Essa medida é geralmente tomada quando os esforços de cobrança extrajudicial falham ou quando o valor da dívida justifica o custo e o tempo envolvido em um processo judicial. 

A cobrança judicial segue procedimentos legais estabelecidos pelo sistema jurídico e seu objetivo é obter uma decisão judicial que obrigue o devedor a pagar a dívida.

Quais são os principais tipos de cobrança judicial?

Durante um processo de cobrança judicial, existem diversas formas de alcançar o cliente inadimplente. 

O método escolhido varia conforme cada situação, dívida, perfil do consumidor e necessidade do negócio.

Confira as principais medidas que um negócio pode tomar para cobrar um cliente judicialmente:

Ação de cobrança

A ação de cobrança é um procedimento judicial pelo qual o credor busca recuperar valores devidos pelo devedor por meio do Poder Judiciário. 

Nesse processo, o credor apresenta uma petição inicial ao juiz, detalhando os fatos e o valor da dívida, além de apresentar as provas documentais que comprovam a existência da obrigação. 

Após a citação do devedor e a sua manifestação, o juiz pode determinar o pagamento da dívida. Além disso, também pode estabelecer condições de pagamento ou mesmo determinar medidas coercitivas para garantir a satisfação do crédito.

Execução de título extrajudicial

A execução de título extrajudicial é um procedimento simplificado para cobrança de dívidas previamente reconhecidas em documentos, como:

  • Notas promissórias;
  • Duplicatas;
  • Cheques;
  • Contratos de confissão de dívida. 

Nesse caso, o credor pode requerer diretamente ao juiz a execução do título, sem a necessidade de ingressar com uma ação judicial. Após a citação do devedor, este tem a oportunidade de efetuar o pagamento da dívida ou apresentar sua defesa. 

Caso não haja pagamento ou acordo, o juiz poderá determinar a penhora de bens do devedor para satisfazer o crédito.

Cobrança monitória

A cobrança monitória é um procedimento judicial que visa à cobrança de dívidas líquidas, certas e exigíveis. Ou seja, que possuem um valor determinado e vencido. 

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Nesse processo, o credor apresenta uma petição inicial ao juiz, denominada de “Ação monitória”, na qual expõe os fatos e apresenta documentos que comprovem a existência da obrigação. 

Após a citação do devedor, este pode reconhecer a dívida e efetuar o pagamento ou apresentar sua defesa. 

Caso o devedor não conteste a ação ou não efetue o pagamento, o juiz poderá converter o procedimento em execução de título judicial. Isso permitirá a adoção de medidas coercitivas para garantir o pagamento da dívida.

Como funciona a cobrança judicial de dívida?

Cobrar uma dívida judicialmente é uma ação que envolve etapas específicas e formalidades legais. 

Veja abaixo um resumo do funcionamento desse processo:

1. Petição inicial para cobrança judicial de dívida

Ao iniciar uma ação de cobrança, o credor (parte autora) apresenta ao tribunal uma petição inicial na qual expõe os detalhes da dívida.

Nesta petição, são detalhados os fatos que fundamentam a dívida, incluindo:

  • Valor devido;
  • Termos do contrato original (se houver);
  • Quaisquer tentativas anteriores de cobrança extrajudicial.

2. Citação do devedor na cobrança judicial

Uma vez apresentada a petição inicial, o tribunal emite uma citação para o devedor, notificando-o da ação judicial e informando-lhe sobre seus direitos legais e prazos para responder à petição.

3. Resposta do devedor para a cobrança judicial

O devedor tem a oportunidade de responder à petição, contestando as alegações do credor ou apresentando suas próprias defesas. 

Se o devedor não responder no prazo estabelecido pelo tribunal, o credor pode solicitar uma decisão judicial por falta de contestação.

4. Instrução processual para a cobrança

Durante esta fase, as partes podem apresentar evidências, depoimentos de testemunhas e argumentos legais ao tribunal para sustentar suas posições. 

O juiz pode solicitar informações adicionais e realizar audiências para esclarecer questões relacionadas ao caso.

5. Decisão judicial sobre a cobrança

Com base nas informações apresentadas, o juiz emite uma decisão judicial determinando se o devedor é responsável pela dívida.

Caso seja afirmativo, ele estabelece as condições para o pagamento.

6. Cumprimento da decisão judicial

Se o devedor não cumprir voluntariamente com a decisão judicial, o credor pode buscar meios legais adicionais para garantir o pagamento, como:

  • Execução de bens do devedor;
  • Bloqueio de contas bancárias;
  • Outras formas de execução forçada.

Em casos mais complexos ou disputados, a ação de cobrança pode se estender por várias etapas e requer intervenção adicional do tribunal para resolver de forma adequada.

Quanto tempo dura uma cobrança judicial?

A duração de uma cobrança judicial varia conforme a complexidade do caso, a atuação do devedor e a eficiência do sistema judiciário. Por isso, pode levar meses ou anos. 

Processos simples, com provas claras e sem contestação, tendem a ser resolvidos em 6 meses a 1 ano.

Casos mais complexos ou com recursos, podem se estender por 2 a 5 anos, especialmente na fase de execução. Afinal, pode envolver penhora de bens ou bloqueio de contas.

Qual o valor mínimo para cobrança judicial?

Não existe um valor mínimo fixo estabelecido por lei para iniciar uma cobrança judicial. 

Contudo, é crucial considerar se o valor da dívida compensa os custos e o tempo envolvidos no processo. Isso porque as despesas podem incluir custos processuais e cálculo de honorários advocatícios.

Portanto, avaliar a viabilidade financeira é essencial antes de optar pela via judicial.

Cobrança judicial de dívida prescreve?

A cobrança judicial pode prescrever, perdendo o direito de ser uma dívida cobrada judicialmente.

O prazo de prescrição varia conforme o tipo de dívida:

  • Dívidas comuns (cheques, notas promissórias, contratos de empréstimo, entre outras): geralmente, prescrevem em 5 anos;
  • Dívidas trabalhistas: o prazo é de 2 anos após o fim do vínculo empregatício, com a possibilidade de cobrar direitos referentes aos últimos 5 anos trabalhados;

O que fazer antes de cobrar um cliente judicialmente?

Embora muitas situações de inadimplência financeira acabem terminando em um processo judicial, a empresa pode tomar algumas medidas estratégicas para evitar isso.

No geral, algumas medidas antecipadas podem ser muito eficientes para tornar o negócio mais assertivo durante as negociações e evitar que os processos de cobrança se acumulem. Confira:

Desenvolva uma régua de cobrança

Antes de tomar medidas legais, é essencial estabelecer uma régua de cobrança clara e consistente para lidar com clientes inadimplentes. Isso pode incluir:

  • Prazos de pagamento definidos;
  • Políticas de penalidades por atraso;
  • Métodos de comunicação padrão para cobranças;
  • Etapas específicas a serem seguidas em casos de falta de pagamento. 

Uma regra de cobrança bem definida ajuda a manter a consistência e a transparência no processo de cobrança. Além disso, fornece uma base sólida para futuras ações legais, se necessário.

A imagem mostra todo o fluxo da régua de cobrança, desde a preventiva até a reativa

Faça a cobrança preventiva

Antes de recorrer à cobrança judicial, é importante adotar medidas preventivas para evitar a inadimplência. Isso inclui:

  • Verificação da capacidade financeira do cliente antes de conceder crédito. No Asaas, é possível realizar a consulta no Serasa;
  • Estabelecimento de termos de pagamento claros e bem comunicados;
  • Estabelecer um relacionamento sólido com os clientes para promover uma cultura de pagamento pontual.
A imagem ilustra a explicação sobre cobrança preventiva

Use estratégias amigáveis para cobrar o cliente

Ao lidar com clientes inadimplentes, é benéfico adotar inicialmente uma abordagem amigável e diplomática. 

Portanto, considere entrar em contato com o cliente por telefone ou e-mail para lembrá-lo gentilmente sobre o pagamento pendente. 

Além disso, ofereça opções de pagamento flexíveis e crie um ambiente de comunicação aberta para discutir quaisquer problemas ou dificuldades financeiras que o cliente possa enfrentar.

Negative o cliente devedor

Caso as tentativas amigáveis de cobrança não tenham sucesso e o cliente permaneça inadimplente, uma opção é registrar o cliente nos órgãos de proteção ao crédito, como o Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) ou a Serasa Experian

Isso pode servir como um incentivo adicional para o cliente regularizar sua situação financeira e também alertar outros credores sobre sua inadimplência.

Passo a passo para consulta serasa

Considere o protesto em cartório

O protesto em cartório é uma medida legal que pode ser tomada para formalizar a inadimplência do cliente e iniciar o processo de cobrança judicial. 

Consiste em apresentar um título de crédito não pago a um cartório de protesto, que notificará o devedor oficialmente sobre a dívida e registrará essa inadimplência em um documento público. 

O protesto em cartório pode ser uma etapa intermediária entre a cobrança amigável e a cobrança judicial. Muitas vezes, incentiva o devedor a regularizar a dívida para evitar consequências legais mais graves.

Conte com o Asaas para cobrar seus clientes

O Asaas é uma conta digital completa, com recursos desenvolvidos para ajudar sua gestão financeira a ser cada vez mais eficiente. A conta possui diferentes recursos para seu negócio cobrar clientes e evitar a inadimplência. 

Facilidades da conta digital e seus benefícios.

Confira algumas das funções e recursos de cobrança que o Asaas possui para seu negócio:

  • Cobrança preventiva: é possível notificar seus clientes da necessidade de cobrança antes do prazo de pagamento. É encaminhada uma mensagem confirmando a compra e lembrando do vencimento da fatura;
  • Cobrança reativa: a abordagem reativa ocorre após o vencimento do pagamento ou quando há a identificação de atrasos. Automaticamente, o sistema emite uma notificação após o vencimento;
  • Régua de cobrança multicanal: no Asaas, é utilizada uma régua de cobrança eficiente, que garante um tipo de comunicação para cada etapa do vencimento, em diferentes canais, como WhatsApp, e-mail, robô de voz e SMS.

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Diretor de Operações Financeiras e Tesouraria do Asaas. Formado em Administração de empresas pela Univille e pós-graduado em Gestão financeira pela FGV, possui mais de 23 anos de experiência no mercado financeiro. Consolidou sua carreira no Bradesco, atuando, por mais de 12 anos, como gerente de negócios.

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