Boleto bancário

Entenda como protestar um boleto e quais as regras que sua empresa deve seguir

Publicado em . Atualizado em
Por Thaís Consiglio . Tempo de leitura: 17 mins
Na imagem, temos uma microempreendedora em seu escritório, mexendo no seu computador com um boleto em mãos. Ela está pesquisando formas de como protestar um boleto.

A inadimplência financeira é um dos grandes problemas da economia brasileira. Segundo o Serasa Experian, em 2022, o Brasil atingiu a marca de 66 milhões de inadimplentes. Esse número é um recorde, conforme o registro da série histórica do Serasa.

Em um cenário com clientes inadimplentes, é fundamental que sua empresa possua os recursos certos para a cobrança. Porém, mesmo após notificar seus consumidores, pode acontecer de não haver acordo entre as partes.

Nesse caso, diferentes medidas podem ser tomadas. E, no caso dos pagamentos via boleto, uma solução para reaver o dinheiro do boleto bancário é realizar o protesto. Neste artigo, vamos explicar como protestar um boleto e quais as regras que sua empresa precisa seguir. Continue lendo!

É possível protestar um boleto bancário?

De modo geral, os boletos bancários por si só não podem ser protestados. Isso acontece por não serem documentos de dívida pelo ponto de vista jurídico. 

Boletos bancários são métodos de pagamento para uma compra. Seria como tentar protestar um Pix ou cartão de crédito. Não tem muito sentido, certo?

Art. 7º Os títulos e documentos de dívida destinados a protesto somente estarão sujeitos a prévia distribuição obrigatória nas localidades onde houver mais de um Tabelionato de Protesto de Títulos.
Parágrafo único. Onde houver mais de um Tabelionato de Protesto de Títulos, a distribuição será feita por um Serviço instalado e mantido pelos próprios Tabelionatos, salvo se já existir Ofício Distribuidor organizado antes da promulgação desta Lei.
Art. 8º Os títulos e documentos de dívida serão recepcionados, distribuídos e entregues na mesma data aos Tabelionatos de Protesto, obedecidos os critérios de quantidade e qualidade.

LEI Nº 9.492, DE 10 DE SETEMBRO DE 1997

Porém, você pode protestar uma duplicata relacionada a uma venda. Diferente do boleto bancário, a Duplicata Mercantil funciona como um título de crédito, semelhante a um contrato. 

Esse documento é regulado pela Lei da Duplicata, e demonstra a obrigação do comprador em realizar um pagamento até determinado prazo.

Para utilizar a duplicata existem diversas opções que você pode utilizar:

Duplicata que substitui o boleto

Conforme a Lei da Duplicata, qualquer empresa pode emitir uma duplicata que pode substituir o boleto bancário para protesto. 

Nesse documento, devem constar dados essenciais como:

§ 1º A duplicata conterá:
I – a denominação “duplicata”, a data de sua emissão e o número de ordem;
II – o número da fatura;
III – a data certa do vencimento ou a declaração de ser a duplicata à vista;
IV – o nome e domicílio do ven dedor e do comprador;
V – a importância a pagar, em algarismos e por extenso;
VI – a praça de pagamento;
VII – a cláusula à ordem;
VIII – a declaração do reconhecimento de sua exatidão e da obrigação de pagá-la, a ser assinada pelo comprador, como aceite, cambial;
IX – a assinatura do emitente.

LEI Nº 5.474, DE 18 DE JULHO DE 1968

Você também pode utilizar uma duplicata digital, gerando o documento a partir dos dados de venda. Essa opção é mais rápida e agiliza parte do processo.

Caso o devedor se recuse a assinar a declaração de aceite, você não é impedido legalmente de protestar um boleto via duplicata. Basta informar o número da Nota Fiscal Eletrônica e o controle de venda. 

O cliente pode argumentar  que não realizou a compra, mas para isso precisa provar que não deve à empresa. Nesse caso, ele precisa acionar um processo de sustação de protesto, com a intervenção de um advogado e uma ação judicial.

Para enfrentar essa ação, é importante que sua empresa tenha em mãos os documentos relacionados que comprovem a venda e a inadimplência. É nesse momento que se tornam necessários os comprovantes de entrega, notas e documentos de venda válidos.

Central de Remessa de Arquivos (CRA)

Através da Central de Remessa de Arquivos (CRA), você também pode emitir uma duplicata. A CRA é uma instituição que possui convênio com o Instituto de Protesto do Brasil. Com sua empresa credenciada no órgão, você pode agilizar o processo de duplicatas.

Vale ressaltar que todos os estados possuem uma CRA regional, que atua como intermediária entre os cartórios de protesto, sua empresa e o Instituto de Protesto do Brasil.

O que é o protesto de boleto?

O protesto de boleto bancário ou título é uma modalidade de cobrança extrajudicial para recuperação de valores devidos por clientes. No caso de um protesto, o valor deve ser pago pelo devedor em até três dias após a abertura do ato. 

Ou seja, o protesto é um processo formal para o reconhecimento da inadimplência do seu consumidor.

Ao enviar o boleto para protesto, você não garante que o cliente irá realizar o pagamento. Mas esse é um método eficiente para incentivar o pagamento, afinal existe uma alta taxa de resolução das dívidas após a abertura dos protestos.

A força dessa prática está na negativação do nome do inadimplente via cartório, que acontece caso não haja quitação após o prazo estabelecido. 

Qual o prazo para protestar um boleto?

Conforme a Lei Federal 9.492/97, o protesto é permitido a partir da data de vencimento do título. Porém, muitas vezes o não pagamento tem relação com um fator pessoal do cliente, como o esquecimento. 

Isso significa que vale a pena aguardar alguns dias e verificar com seu consumidor o motivo da ausência da quitação. Após algumas tentativas de cobrança e negociação, tendo passado a data de vencimento, você pode realizar o protesto.

É uma boa prática do mercado aguardar um prazo de 30 dias após o vencimento para realizar o protesto. Vale ressaltar que, conforme o artigo 206, parágrafo 5º, inciso I do Código Civil, você tem um prazo máximo de até 5 anos para realizar a cobrança de uma dívida líquida.

Art. 206. Prescreve:
§ 5º Em cinco anos:
I – a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular;

Artigo 206, parágrafo 5º, inciso I do Código Civil

O que acontece com o devedor protestado?

Ao ter o boleto protestado, o cliente passa a ser encarado judicialmente como devedor, restringindo seu CPF. 

Essas restrições impedem que esse consumidor realize financiamentos, empréstimos e ações financeiras em bancos, como abrir uma conta e efetuar movimentações.

Essas restrições no CPF também podem impedir que o cliente inadimplente emita passaporte, participe de concursos públicos ou receba aposentadoria. Ou seja, o protesto de uma dívida pode ser um grande impasse dentro da vida pessoal e financeira do devedor.

Pagamento do boleto protestado

Muitos devedores pagam o título assim que recebem a notificação de protesto. O pagamento pode ser feito tanto no próprio cartório de protesto, quanto na empresa.

Na segunda opção, é necessário emitir um comprovante de pagamento que é validado no cartório para confirmar o recebimento do dinheiro. 

Há cartórios que exigem uma declaração onde o credor confirma que recebeu os valores de dívida quitados pelo devedor. Esse documento é chamado de carta de anuência.

Com a baixa na cobrança, as restrições são retiradas do CPF do cliente.

Qual é a diferença entre negativação e protesto de boleto?

Ao falar sobre protesto bancário surgem muitas dúvidas em relação às diferenças com o processo de negativação

Esses dois processos não se excluem, e a principal diferença entre eles está em quem realiza a negativação em si. O protesto de boleto é feito através de cartórios, enquanto o Serasa realiza a negativação.

Porém, caso o devedor não realize a quitação em até 3 dias após o protesto do boleto, ele também entra na lista de negativados dos órgãos de proteção ao crédito. 

§ 4º Após 3 (três) dias úteis, contados da remessa da intimação na forma do § 3º, sem que haja a comprovação de recebimento, deverá ser providenciada a intimação nos termos dos §§ 1º e 2º deste artigo.   

(Incluído pela Lei nº 14.711, de 2023)

Ambos os procedimentos são solicitados pelo credor, a pessoa que tem direito aos valores devidos.

Quando protestar um boleto?

Como já mencionamos, segundo a Lei Federal, não existe um prazo para abertura do protesto, uma vez que tenha excedido o limite de pagamento. Porém, nem sempre é a melhor opção realizar o protesto após o vencimento do boleto.

Muitos fatores podem impactar o seu cliente que, eventualmente, podem levá-lo à inadimplência. Entender como contornar essa situação pode ser um diferencial competitivo da sua empresa e ajudá-lo na fidelização dos consumidores.

Por isso, é preciso estar disposto a conversar com seu consumidor para entender a situação e buscar uma resolução saudável para ambas as partes. Contudo, fique atento a algumas condições que podem ajudar na sua tomada de decisão:

Cliente recusa negociações

Muitas situações de inadimplência podem ser corrigidas a partir da notificação de cobrança. Em um sistema automatizado, você pode padronizar suas práticas de cobrança, além de agilizar o procedimento.

Com um sistema padronizado e eficiente você impacta positivamente no seu relacionamento com os clientes. A soma desses procedimentos também é conhecida como régua de cobrança e ajuda a conseguir a quitação das dívidas, mantendo o consumidor ativo para sua empresa.

Se assim mesmo o cliente se recusar a realizar o pagamento é possível oferecer descontos e parcelamentos para facilitar a quitação.

Porém, caso todos os métodos falhem, protestar o boleto pode ser uma solução viável para induzir ao pagamento.

Mais de 30 dias de atraso

Conforme comentamos acima, apesar de não existir uma exigência de aguardar trinta dias para protestar um boleto, essa é uma prática comum no mercado.

Aguardando trinta dias, você dá tempo para sua equipe de cobrança entrar em contato com seu cliente e dá espaço para negociação. Além disso, muitos atrasos de pagamento vem pelo esquecimento e não por um ato de inadimplência.

Aguardando um tempo antes do protesto, você consegue manter um bom relacionamento com seu consumidor e tem espaço para testar práticas de notificação e negociação.

I – o prazo de resposta do devedor para a proposta de solução negocial será de até 30 (trinta) dias, segundo o que vier a ser fixado pelo apresentante, facultada a estipulação do valor ou percentual de desconto da dívida, bem como das demais condições de pagamento, se for o caso;   (Incluído pela Lei nº 14.711, de 2023)

LEI Nº 5.474, CAPÍTULO IV

Os valores da dívida são muito altos

Embora negociar com seu cliente e tentar resolver a situação diretamente seja melhor, muitas vezes não há benefícios em renegociar uma dívida. 

Em casos de valores muito altos, por exemplo, pode ser mais saudável para sua empresa buscar a quitação total do título.

Uma dívida grande pode afetar seu fluxo de caixa, então é importante avaliar quais medidas são necessárias para quitar o débito e manter os recursos disponíveis.

Como protestar um boleto em cartório?

O protesto ou contestação de dívida deve ser feito em um Cartório de Protesto de Títulos ou Tabelião de Protestos. O protesto de boleto bancário exige alguns processos legais, descritos a seguir. Após a formalização do processo, o devedor tem até 3 dias úteis para pagar.

Após tentar as principais práticas de negociação, você ainda pode estar diante de uma recusa do cliente em quitar as dívidas. Dessa forma, entender como funciona o protesto de um boleto pode ser uma solução viável para ter os valores devidos pagos.

1. Separe os documentos necessários para protestar

Para começar, os boletos precisam ser registrados em cartório. Assim, você precisa reunir a documentação que comprove que a fatura está relacionada a um produto ou serviço. Para isso, é possível apresentar uma nota fiscal ou contrato de prestação de serviço.

Dê preferência para documentos que apresentem o nome do devedor sobre quem será feito o registro. No geral, as principais informações que você precisa para gerar o instrumento de protesto são:

  • Nome completo, endereço e telefone do credor;
  • Nome completo e endereço do devedor;
  • Espécie do título (nota promissória, duplicata de serviço ou contratos em geral);
  • Número do título;
  • Valores do título.

Eventualmente, podem ser necessários outros documentos para a realização do processo. Por isso, reúna o máximo de informações e documentos necessários antes de ir ao cartório de protestos.

2. Procure um cartório especializado

Com os documentos separados, é necessário ir até um Tabelionato de Notas e Processos de Títulos da sua região. Ali, será solicitado que o protestante preencha todos os dados necessários para essa ação.

É no cartório que você pode tirar dúvidas específicas sobre o processo, avaliando os prazos para as próximas etapas do protesto. É importante que você tenha clareza das informações do devedor, além de preencher todos os dados corretos para o protesto.

3. Finalize o processo

Se estiver tudo certo com a documentação apresentada, você irá preencher um formulário para formalizar o processo e dar início à cobrança do devedor.

Seu cliente será notificado para quitar a dívida em até três dias úteis. Caso ele não realize o pagamento, ficará com o nome dentro dos órgãos de proteção ao crédito como SPC e o Serasa.

Se ele realizar o pagamento diretamente a você, você pode dar baixa da dívida no cartório e o nome do devedor será retirado da lista de negativados.

Art. 22. O registro do protesto e seu instrumento deverão conter:
I – data e número de protocolização;
II – nome do apresentante e endereço;
III – reprodução ou transcrição do documento ou das indicações feitas pelo apresentante e declarações nele inseridas;
IV – certidão das intimações feitas e das respostas eventualmente oferecidas;
V – indicação dos intervenientes voluntários e das firmas por eles honradas;
VI – a aquiescência do portador ao aceite por honra;
VII – nome, número do documento de identificação do devedor e endereço;
VIII – data e assinatura do Tabelião de Protesto, de seus substitutos ou de Escrevente autorizado.

Incluído pela Lei nº 12.767, de 2012

Como protestar um boleto online?

Apesar de parecer um processo burocrático, existem algumas medidas que tornam o protesto de títulos e a negativação mais ágil.

No Asaas, por exemplo, é possível negativar seu cliente devedor no Serasa, diretamente na plataforma. Esse procedimento dá mais autonomia a sua equipe financeira e agiliza os processos financeiros internos do seu negócio.

Em relação ao protesto de boletos pela internet, existem ferramentas e plataformas que permitem realizar o processo online. Eventualmente, existem custos para essas operações, então é necessário avaliar se utilizar um intermediário é a melhor opção para seu negócio.

Você também pode realizar protestos via Instituto de Protesto do Brasil (IEPTB). Essa instituição dá o suporte necessário para que a empresa conveniada faça o envio do protesto online.

Depois de conveniada, a empresa pode acessar a CRA, emitindo e gerenciando títulos protestados. A CRA faz a emissão e envia para os cartórios regionais responsáveis, sendo que a empresa credora pode cobrar os boletos sem a necessidade de ir até o cartório.

Quais são os custos para protestar um boleto?

Os custos para protestar um boleto variam de acordo com a região do tabelionato escolhido. Sendo assim, é difícil estabelecer um valor médio para esse procedimento.

Porém, a maioria dos cartórios costuma cobrar valores conforme as dívidas protestadas. Eles também acrescentam contribuições e impostos dentro dos valores cobrados.

  • Segundo a tabela de emolumentos utilizada no Estado de São Paulo em 2020, os valores começam em R$ 12 para dívidas de até R$ 159. Eventualmente, esse valores podem chegar até R$ 1.860 para títulos acima de R$ 25 mil.

Vale ressaltar que esses valores devem ser quitados pelo próprio devedor, no momento da quitação do débito em cartório. 

Por conta disso, apesar dessa solução ser eficiente em muitos casos, vale analisar se é a melhor medida. Afinal, justamente pelo acréscimo do valor da cobrança, esse processo pode tornar seu cliente devedor ainda mais indisposto ao pagamento.

Como evitar o protesto de boletos?

Apesar de muitas vezes fugir do controle da empresa, existem algumas medidas que você e sua equipe podem tomar para combater essa prática. Seu negócio depende do comprometimento de pagamento dos clientes, então é essencial oferecer as melhores condições para eles.

Nesse caso, você pode adotar algumas práticas que ajudam seus clientes a realizar os pagamentos em dia, mantendo uma boa saúde financeira para seu negócio.

Bom atendimento e padronização

Todo cliente deve ser bem recebido pelo seu time de atendimento. Porém, investir em melhorias nesse setor pode ser uma ferramenta contra a inadimplência. Afinal, a agilidade e prestatividade podem ser a diferença entre afastar o cliente ou negociar as melhores condições com ele.

Seu consumidor precisa entender sua marca como uma forma de solucionar suas necessidades. E muito dessa impressão e sentimento de parceria vem de um bom atendimento.

Uma equipe bem treinada, somada às plataformas de automatização e CRM, são boas opções para ter um atendimento dinâmico, ágil e diferenciado.

Lembretes de pagamento

Uma rotina corrida pode ser a causadora de algumas dívidas. Muitos consumidores têm dificuldades em manter uma boa organização financeira. 

Esse problema pode levar ao esquecimento de prazos e acúmulo de dívidas. Por isso, possuir um bom sistema de notificações pode ser a chave para evitar que seu cliente esqueça de cumprir com suas obrigações financeiras.

Enviar notificações via SMS e WhatsApp são funções executáveis na plataforma do Asaas, e ajudam a manter seus clientes em dia com seus pagamentos. 

Canais utilizados pelo asaas para fazer cobrança.

Formas e condições de pagamento

Uma das melhores formas de realizar vendas e evitar a inadimplência é dar autonomia de pagamento aos seus clientes. Ao oferecer os principais métodos para que realizem suas compras, você fideliza seus consumidores e facilita as conversões.

Entenda quais as principais necessidades do seu consumidor no momento da compra e ofereça as principais modalidades de pagamento como boleto bancário, Pix e cartão de crédito. 

Você também pode considerar oferecer as principais condições, como pagamento a prazo e planos de assinatura.

Quanto mais opções você oferecer para seu consumidor, maior é a probabilidade dele optar por um método acessível para ele. Estando confortável com a forma de pagamento, você evita que seu cliente fique inadimplente por ter escolhido um método pouco eficiente para sua rotina financeira.

Com o Asaas você também pode tentar negociar a dívida do seu cliente, oferecendo diversas opções de pagamento. Você também consegue realizar notificações de cobrança alertando dos prazos de pagamento. Abra a sua conta no Asaas agora mesmo!

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Escrito por

Thaís Consiglio

Diretora de Jurídico e Regulatório no Asaas. Formada em Direito pela Univille, com especialização em Direito Digital e Compliance pela Damásio e cursando MBA em Liderança, Inovação e Gestão 4.0 pela PUC-RS. É presidente da Comissão de Direito Digital da OAB/Joinville e membro da Comissão de Direito das Startups da OAB/SC. Tem mais de 8 anos de atuação no mercado jurídico e 4 anos na advocacia corporativa.

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