Gestão de cobranças

O que é a Lei da Mensalidade Escolar nº 9.870/1999? 

Publicado em . Atualizado em
Por Thaís Consiglio . Tempo de leitura: 9 mins
Chapéu de formatura e um pote de moedas em cima de mesa, com lousa escolar atrás. A foto representa a Lei da mensalidade escolar e o pagamento das mensalidades.

Desde 1999, com a promulgação da Lei 9.870, as escolas se baseiam em diretrizes que regulamentam a cobrança, os reajustes e a renegociação de dívidas da mensalidade escolar. 

Essa Lei tornou-se útil tanto para a gestão financeira escolar, quanto para a segurança dos pais e alunos que realizam os pagamentos recorrentes. A ideia central é que haja transparência e equilíbrio entre a relação entre a instituição de ensino e o pagador. 

Assim, para entender o que é a Lei da Mensalidade Escolar, quais são seus principais pontos e no que a escola deve estar atenta nessas cobranças, continue a leitura deste artigo. 

O que é a Lei da Mensalidade Escolar?  

Promulgada em 23 de novembro de 1999, a Lei 9.870 tem o objetivo de regulamentar as cobranças das anuidades pelas instituições de ensino. Assim, propõe regras básicas para a prestação de serviços no âmbito escolar.

Na Lei, estão presente pontos sobre matrícula e renovação, controle de pagamento das mensalidades, cobrança de juros e multa por atraso, além de situações de inadimplência. 

Basicamente, essa regulamentação discorre sobre todos os direitos e deveres relacionados à mensalidade escolar, tanto para a empresa, quanto para o contratante dos serviços. 

A ideia é garantir mais segurança ao aluno, tratando das cláusulas que podem ou não estar em contrato, ao iniciar os estudos em uma instituição da rede privada. 

O que diz a Lei 9870 sobre o pagamento da mensalidade escolar? 

A Lei traz pontos essenciais para entender a prestação de serviços escolares para evitar prejudicar tanto a escola quanto seus alunos e responsáveis pelos pagamentos.

Como a escola funciona com anos letivos, a mensalidade sempre dirá respeito há 12 meses. Porém, podem existir contratos de pagamento semestral, que englobam o valor total do contrato durante este período. Ainda assim, o contrato continuará tendo vigência de 1 ano, a partir da sua assinatura. 

Para facilitar o entendimento sobre os principais pontos abordados na elaboração desta Lei, separamos uma lista completa. Continue a leitura. 

1. Matrícula e cobrança de mensalidade

No primeiro artigo da Lei, fica explicado que os valores das anuidades são definidos no ato da matrícula ou na renovação, conforme vigência do contrato. Esse valor se baseia na última parcela da anuidade anterior, multiplicada pelos meses do ano letivo. 

Art. 1o O valor das anuidades ou das semestralidades escolares do ensino pré-escolar, fundamental, médio e superior, será contratado, nos termos desta Lei, no ato da matrícula ou da sua renovação, entre o estabelecimento de ensino e o aluno, o pai do aluno ou o responsável.

  • O valor acordado em contrato, independente da forma como for pago, tem vigência de 1 ano. Isso também significa que o serviço não poderá ser cessado antes desse período, conforme estabelecido no documento. 
  • A instituição tem o dever de divulgar os valores das mensalidades do ano seguinte em até 45 dias antes do fim da matrícula, com a proposta do contrato, número de vagas por classe, entre outros pontos. 

Neste caso, vale lembrar que a escola pode cobrar uma taxa de reserva de vaga, mas deve descontar o valor na primeira mensalidade.

É importante ressaltar que não é possível pagar a matrícula e realizar mais 12 pagamentos mensais. Ou seja, é ilegal cobrar 13 parcelas para a cobrança da anuidade escolar. 

2. Reajuste anual da mensalidade escolar

A lei da mensalidade escolar discorre ainda sobre a cobrança do reajuste, que, caso seja realizado em qualquer momento após a renovação do contrato, torna-se inválido. 

  • Esse ato não deve ser considerado pelo pagador, uma vez que o reajuste da mensalidade escolar deve ser planejado e comunicado apenas no ato da rematrícula
  • Qualquer cláusula contratual que preveja sobre reajuste antes de findar o período de 12 meses não tem nenhum peso e a cobrança torna-se ilegal. 

No entanto, existe uma exceção. Se o valor a ser reajustado estiver presente em lei como uma obrigação do pagador, ele se torna válido. 

O novo valor deve considerar a inflação do ano anterior e possíveis aumentos nos custos da instituição, com a aprovação e esclarecimento para os pagadores. 

§ 6º Será nula, não produzindo qualquer efeito, cláusula contratual de revisão ou reajustamento do valor das parcelas da anuidade ou semestralidade escolar em prazo inferior a um ano a contar da data de sua fixação, salvo quando expressamente prevista em lei. 

3. Inadimplência de mensalidades escolares

Conforme a Lei 9.870/99, nenhum estudante pode ser impedido de continuar seus estudos durante o semestre ou ano letivo, sob justificativa de inadimplência. Ou seja, caso haja a falta de pagamento, o problema deve ser resolvido após o fim do contrato de serviço acadêmico. 

No entanto, em caso de falta de pagamento, após o fim do período, a instituição pode escolher não renovar a matrícula até o pagamento das pendências. Essa é uma garantia da instituição de ensino, para ser possível reaver os valores posteriormente por vias judiciais, se for necessário. 

Além disso, o aluno não deve sofrer nenhum tipo de penalização pela inadimplência, como diz o Parágrafo 2º do Artigo 6º: 

  • Impossibilidade de realizar provas;
  • Retenção de documentação;
  • Retenção de diploma de conclusão; 
  • Exposições ofensivas e vexatórias;
  • Ameaças, constrangimentos ou quaisquer outros tipos de penalidades pedagógicas. 

§ 2o Os estabelecimentos de ensino fundamental, médio e superior deverão expedir, a qualquer tempo, os documentos de transferência de seus alunos, independentemente de sua adimplência ou da adoção de procedimentos legais de cobranças judiciais. (Renumerado pela Medida Provisória nº 2.173-24, de 2001)

O artigo 6º da Lei ainda prevê que, caso os pais ou responsáveis pelo aluno não o tenham matriculado imediatamente em outra instituição de ensino, fica sob responsabilidade da Secretaria de Educação o manejo de um estabelecimento da rede pública para o aluno de Ensino Fundamental ou Médio. 

Como evitar a inadimplência de mensalidades escolares?

Enquanto empresa responsável pela gestão de pagamentos das mensalidades escolares, é dever da escola pensar em formas de proporcionar uma quitação mais simplificada das pendências. 

A Lei da Mensalidade não tem nenhuma recomendação expressa a respeito da gestão de pagamento, ficando sob responsabilidade plena da instituição buscar formas de combater a inadimplência. 

Como é uma obrigação mensal dos pais ou responsáveis pelos alunos, é preciso entender o público e escolher as melhores opções para facilitar o pagamento da mensalidade. No entanto, existem algumas formas de tornar esse processo de cobrança mais simples. 

Pense em formas de facilitar os pagamentos 

Ao considerar que o valor de mensalidade escolar geralmente não é baixo, é essencial pensar em condições de pagamentos acessíveis para os pagadores. Seja em cartão de crédito, carnê de pagamento, boleto com QR code ou outro método. 

Para isso, é possível usar um sistema de pagamentos automatizado, que facilite a emissão e recebimento de cobrança, como o do Asaas, que oferece diferentes métodos de pagamento.

Estar aberto para as propostas dos responsáveis também é importante. Por exemplo, oferecer descontos para o pagamento à vista ou ainda, a possibilidade de parcelamento sem juros.

Descontos para pagamentos em dia 

Outra forma de incentivar o pagamento e combater o inadimplemento é oferecer desconto para os pagadores que quitarem a conta em dia. Existem diversas plataformas que auxiliam nessa maneira de cobrança. 

Com conta digital do Asaas, por exemplo, é possível configurar esse desconto automaticamente, com a porcentagem, definindo o dia máximo de pagamento para o benefício valer. 

Mantenha a comunicação em aberto com os pagadores 

A escola deve buscar manter-se aberta para a comunicação com os pagadores, além de buscar formas de ajudá-los a finalizar quaisquer pendências que possam existir. 

Além disso, também é importante buscar mais canais de comunicação como aliados para alcançar os clientes e evitar a inadimplência. 

Por exemplo, é uma boa ideia enviar as cobranças por e-mail e manter um canal aberto pelo telefone, pelo portal dos alunos e pelas redes sociais, como o Instagram e WhatsApp.

Oferecendo diversas frentes, dá mais chances do cliente entrar em contato da maneira que ele preferir para resolver quaisquer problemas

Envie lembretes de vencimento 

A tecnologia é uma grande aliada, ao tornar processos que seriam penosos para os profissionais em atos simples e rápidos de serem implementados. Um exemplo disso é a configuração dos lembretes de pagamento

Essas notificações de cobrança são mais fáceis de utilizar em plataformas como o Asaas. Por meio da régua de cobrança, é possível configurar os momentos que os clientes da escola serão notificados sobre o pagamento.

Assim, é possível agir de maneira preventiva, antes do vencimento, como uma forma de incentivo para os benefícios, ou de forma reativa, para lembrar o devedor do pagamento de uma cobrança já vencida. 

A imagem mostra todo o fluxo da régua de cobrança, desde a preventiva até a reativa

Negocie as dívidas e evite a negativação 

Um dos pontos mais importantes para combater a inadimplência é a negociação de dívidas. Às vezes, o mais fácil é entrar em contato diretamente com o cliente e entender a situação, conversar abertamente e encontrar maneiras de solucionar o problema.

Ao conversar com os devedores e firmar uma nova forma de realizar os pagamentos, a escola evita passar pelo processo de negativação

Ainda que o Asaas ofereça a negativação no Serasa com as cobranças em aberto, o ideal é sempre conversar com o devedor e encontrar uma forma de renegociar as pendências. 

Passo a passo para negativação serasa

Após aprender sobre a Lei da Mensalidade Escolar e conhecer formas de combater a inadimplência, abra sua conta PJ no Asaas para começar a usufruir dos benefícios exclusivos!

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Escrito por

Thaís Consiglio

Diretora de Jurídico e Regulatório no Asaas. Formada em Direito pela Univille, com especialização em Direito Digital e Compliance pela Damásio e cursando MBA em Liderança, Inovação e Gestão 4.0 pela PUC-RS. É presidente da Comissão de Direito Digital da OAB/Joinville e membro da Comissão de Direito das Startups da OAB/SC. Tem mais de 8 anos de atuação no mercado jurídico e 4 anos na advocacia corporativa.

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