Ícone do site Inteligência financeira e operacional para negócios | Blog Asaas

O que é a Lei da Mensalidade Escolar nº 9.870/1999? 

Chapéu de formatura e um pote de moedas em cima de mesa, com lousa escolar atrás. A foto representa a Lei da mensalidade escolar e o pagamento das mensalidades.

Desde 1999, com a promulgação da Lei 9.870, as escolas se baseiam em diretrizes que regulamentam a cobrança, os reajustes e a renegociação de dívidas da mensalidade escolar.

Essa Lei tornou-se útil tanto para a gestão financeira escolar , quanto para a segurança dos pais e alunos que realizam os pagamentos recorrentes. A ideia central é que haja transparência e equilíbrio entre a relação entre a instituição de ensino e o pagador.

Assim, para entender o que é a Lei da Mensalidade Escolar, quais são seus principais pontos e no que a escola deve estar atenta nessas cobranças, continue a leitura deste artigo.

O que é a Lei da Mensalidade Escolar?

Promulgada em 23 de novembro de 1999, a Lei 9.870 tem o objetivo de regulamentar as cobranças das anuidades pelas instituições de ensino. Assim, propõe regras básicas para a prestação de serviços no âmbito escolar.

Na Lei, estão presente pontos sobre matrícula e renovação, controle de pagamento das mensalidades , cobrança de juros e multa por atraso, além de situações de inadimplência.

Basicamente, essa regulamentação discorre sobre todos os direitos e deveres relacionados à mensalidade escolar, tanto para a empresa, quanto para o contratante dos serviços.

banner cobrança por cartão Asaas

A ideia é garantir mais segurança ao aluno, tratando das cláusulas que podem ou não estar em contrato, ao iniciar os estudos em uma instituição da rede privada.

O que diz a Lei 9870 sobre o pagamento da mensalidade escolar?

A Lei traz pontos essenciais para entender a prestação de serviços escolares para evitar prejudicar tanto a escola quanto seus alunos e responsáveis pelos pagamentos.

Como a escola funciona com anos letivos, a mensalidade sempre dirá respeito há 12 meses . Porém, podem existir contratos de pagamento semestral , que englobam o valor total do contrato durante este período. Ainda assim, o contrato continuará tendo vigência de 1 ano, a partir da sua assinatura.

Para facilitar o entendimento sobre os principais pontos abordados na elaboração desta Lei, separamos uma lista completa. Continue a leitura.

1. Matrícula e cobrança de mensalidade

No primeiro artigo da Lei, fica explicado que os valores das anuidades são definidos no ato da matrícula ou na renovação, conforme vigência do contrato. Esse valor se baseia na última parcela da anuidade anterior, multiplicada pelos meses do ano letivo.

Art. 1o O valor das anuidades ou das semestralidades escolares do ensino pré-escolar, fundamental, médio e superior, será contratado, nos termos desta Lei, no ato da matrícula ou da sua renovação, entre o estabelecimento de ensino e o aluno, o pai do aluno ou o responsável.

Neste caso, vale lembrar que a escola pode cobrar uma taxa de reserva de vaga, mas deve descontar o valor na primeira mensalidade.

É importante ressaltar que pagar a matrícula a parte e realizar mais 12 pagamentos mensais que correspondam ao valor da anuidade, é inconstitucional. Ou seja, é ilegal cobrar 13 parcelas, se a matrícula for uma cobrança “extra” da anuidade. Se as 13 cobranças totalizarem o valor do contrato, a escola está oferecendo uma forma de pagamento diferente.

2. Reajuste anual da mensalidade escolar

A lei da mensalidade escolar discorre ainda sobre a cobrança do reajuste , que, caso seja realizado em qualquer momento após a renovação do contrato, torna-se inválido.

No entanto, existe uma exceção. Se o valor a ser reajustado estiver presente em lei como uma obrigação do pagador, ele se torna válido.

O novo valor deve considerar a inflação do ano anterior e possíveis aumentos nos custos da instituição, com a aprovação e esclarecimento para os pagadores.

§ 6º Será nula, não produzindo qualquer efeito, cláusula contratual de revisão ou reajustamento do valor das parcelas da anuidade ou semestralidade escolar em prazo inferior a um ano a contar da data de sua fixação, salvo quando expressamente prevista em lei.

3. Inadimplência de mensalidades escolares

Conforme a Lei 9.870/99, nenhum estudante pode ser impedido de continuar seus estudos durante o semestre ou ano letivo, sob justificativa de inadimplência. Ou seja, caso haja a falta de pagamento, o problema deve ser resolvido após o fim do contrato de serviço acadêmico.

No entanto, em caso de falta de pagamento, após o fim do período, a instituição pode escolher não renovar a matrícula até o pagamento das pendências. Essa é uma garantia da instituição de ensino, para ser possível reaver os valores posteriormente por vias judiciais, se for necessário.

Além disso, o aluno não deve sofrer nenhum tipo de penalização pela inadimplência, como diz o Parágrafo 2º do Artigo 6º:

§ 2 o Os estabelecimentos de ensino fundamental, médio e superior deverão expedir, a qualquer tempo, os documentos de transferência de seus alunos, independentemente de sua adimplência ou da adoção de procedimentos legais de cobranças judiciais. (Renumerado pela Medida Provisória nº 2.173-24, de 2001)

O artigo 6º da Lei ainda prevê que, caso os pais ou responsáveis pelo aluno não o tenham matriculado imediatamente em outra instituição de ensino, fica sob responsabilidade da Secretaria de Educação o manejo de um estabelecimento da rede pública para o aluno de Ensino Fundamental ou Médio.

Banner Planilha fluxo de caixa

Veja mais: como funciona o pagamento de mensalidade escolar.

Como evitar a inadimplência de mensalidades escolares?

Enquanto empresa responsável pela gestão de pagamentos das mensalidades escolares, é dever da escola pensar em formas de proporcionar uma quitação mais simplificada das pendências.

A Lei da Mensalidade não tem nenhuma recomendação expressa a respeito da gestão de pagamento, ficando sob responsabilidade plena da instituição buscar formas de combater a inadimplência.

Como é uma obrigação mensal dos pais ou responsáveis pelos alunos, é preciso entender o público e escolher as melhores opções para facilitar o pagamento da mensalidade. No entanto, existem algumas formas de tornar esse processo de cobrança mais simples.

Pense em formas de facilitar os pagamentos

Ao considerar que o valor de mensalidade escolar geralmente não é baixo, é essencial pensar em condições de pagamentos acessíveis para os pagadores. Seja em cartão de crédito, carnê de pagamento, boleto com QR code ou outro método.

Para isso, é possível usar um sistema de pagamentos automatizado, que facilite a emissão e recebimento de cobrança, como o do Asaas, que oferece diferentes métodos de pagamento.

Estar aberto para as propostas dos responsáveis também é importante. Por exemplo, oferecer descontos para o pagamento à vista ou ainda, a possibilidade de parcelamento sem juros.

Descontos para pagamentos em dia

Outra forma de incentivar o pagamento e combater o inadimplemento é oferecer desconto para os pagadores que quitarem a conta em dia. Existem diversas plataformas que auxiliam nessa maneira de cobrança.

Com conta digital do Asaas, por exemplo, é possível configurar esse desconto automaticamente, com a porcentagem, definindo o dia máximo de pagamento para o benefício valer.

Mantenha a comunicação em aberto com os pagadores

A escola deve buscar manter-se aberta para a comunicação com os pagadores, além de buscar formas de ajudá-los a finalizar quaisquer pendências que possam existir.

Além disso, também é importante buscar mais canais de comunicação como aliados para alcançar os clientes e evitar a inadimplência.

Por exemplo, é uma boa ideia enviar as cobranças por e-mail e manter um canal aberto pelo telefone, pelo portal dos alunos e pelas redes sociais, como o Instagram e WhatsApp.

Oferecendo diversas frentes, dá mais chances do cliente entrar em contato da maneira que ele preferir para resolver quaisquer problemas.

Envie lembretes de vencimento

A tecnologia é uma grande aliada, ao tornar processos que seriam penosos para os profissionais em atos simples e rápidos de serem implementados. Um exemplo disso é a configuração dos lembretes de pagamento.

Essas notificações de cobrança são mais fáceis de utilizar em plataformas como o Asaas. Por meio da régua de cobrança, é possível configurar os momentos que os clientes da escola serão notificados sobre o pagamento.

Assim, é possível agir de maneira preventiva, antes do vencimento, como uma forma de incentivo para os benefícios, ou de forma reativa, para lembrar o devedor do pagamento de uma cobrança já vencida.

A imagem mostra todo o fluxo da régua de cobrança, desde a preventiva até a reativa

Negocie as dívidas e evite a negativação

Um dos pontos mais importantes para combater a inadimplência é a negociação de dívidas. Às vezes, o mais fácil é entrar em contato diretamente com o cliente e entender a situação, conversar abertamente e encontrar maneiras de solucionar o problema.

Ao conversar com os devedores e firmar uma nova forma de realizar os pagamentos, a escola evita passar pelo processo de negativação.

Ainda que o Asaas ofereça a negativação no Serasa com as cobranças em aberto, o ideal é sempre conversar com o devedor e encontrar uma forma de renegociar as pendências.

Passo a passo para negativação serasa

Após aprender sobre a Lei da Mensalidade Escolar e conhecer formas de combater a inadimplência, abra sua conta PJ no Asaas para começar a usufruir dos benefícios exclusivos!

Dúvidas frequentes sobre a Lei da Mensalidade Escolar

Confira abaixo as dúvidas comuns sobre a legislação da mensalidade escolar:

Qual diferença entre mensalidade, anuidade e semestralidade escolar?

Mensalidade é a parcela periódica; anuidade e semestralidade são o valor total contratado para o período letivo. Pela Lei 9.870/99, a escola particular deve definir o preço total da prestação de serviços educacionais no ato da matrícula ou renovação.

Esse total pode ser dividido em 12 parcelas mensais, 6 parcelas semestrais ou outra forma de pagamento prevista em contrato. O ponto central é que a soma das parcelas corresponda ao valor global contratado, com transparência para pais, responsáveis e alunos.

A Lei 9.870/99 vale para creches e faculdades?

Sim, a Lei 9.870/99 se aplica a instituições privadas de ensino pré-escolar, fundamental, médio e superior. Isso inclui escolas de educação infantil, colégios particulares e instituições de ensino superior, desde que haja contrato de prestação de serviços educacionais.

A lei trata do valor de anuidades e semestralidades, cobrança, reajuste e regras de inadimplência. Em paralelo, outras normas podem incidir, como a LDB, o Código de Defesa do Consumidor e regras específicas de órgãos educacionais.

Onde consultar a Lei 9.870/99 atualizada oficialmente?

A forma mais segura de consultar a Lei 9.870/99 atualizada é acessar o Portal da Legislação do Planalto ou a base legislativa da Câmara dos Deputados. Essas fontes oficiais mostram o texto legal, alterações, medidas provisórias relacionadas e histórico normativo.

Para pesquisas jurídicas, é recomendável conferir a versão consolidada da lei e verificar artigos específicos, como o art. 1º, sobre anuidades, e o art. 6º, sobre inadimplência. Evite usar resumos sem data de atualização como única referência.

O que deve constar no contrato educacional?

O contrato educacional deve informar claramente preço total, forma de parcelamento, vencimentos, serviços incluídos e regras financeiras. Para reduzir riscos legais, ele também deve trazer critérios de reajuste, encargos por atraso, política de cancelamento, trancamento ou transferência, canais de atendimento e identificação completa da escola e do responsável financeiro.

Pelo Código de Defesa do Consumidor, cláusulas ambíguas podem ser interpretadas a favor do contratante. Um contrato bem estruturado ajuda a comprovar transparência na cobrança da mensalidade escolar.

Desconto por pontualidade altera multa por atraso escolar?

Não, desconto por pontualidade e multa por atraso são instrumentos diferentes. O desconto por pontualidade é um benefício para quem paga até determinada data; a multa de mora é uma penalidade aplicada após o vencimento.

Em relações de consumo, o Código de Defesa do Consumidor limita a multa por atraso a 2% do valor da prestação. Juros, correção monetária e perda do desconto devem estar previstos com clareza no contrato, para evitar cobrança considerada abusiva ou pouco transparente.

Escola pode cobrar material junto da mensalidade?

A escola pode cobrar materiais individuais, desde que a cobrança esteja clara, seja justificada e não envolva itens de uso coletivo. A Lei 12.886/2013 alterou a Lei 9.870/99 para considerar nula cláusula que obrigue pagamento adicional ou fornecimento de material escolar de uso coletivo.

Itens administrativos, de limpeza, higiene coletiva ou expediente não devem ser repassados como lista obrigatória ao aluno. Já livros, apostilas e materiais pedagógicos individuais podem ser cobrados, desde que discriminados no contrato ou comunicado escolar.

Como negociar mensalidade atrasada sem constranger o aluno?

A negociação deve ocorrer diretamente com o responsável financeiro, nunca por meio de exposição do aluno. A escola pode propor parcelamento, nova data de vencimento, acordo por escrito ou confissão de dívida, mantendo registro de valores, encargos, prazos e forma de pagamento.

A régua de cobrança deve usar canais privado s, como e-mail, telefone, portal financeiro ou mensagem ao responsável. O objetivo é recuperar o crédito sem práticas vexatórias, penalidades pedagógicas ou comunicação pública da inadimplência.

Como automatizar mensalidades escolares com Pix, boleto e cartão?

A escola pode automatizar mensalidades usando uma plataforma que emita cobranças recorrentes, envie lembretes e registre pagamentos por Pix, boleto, cartão ou link de pagamento.

O Asaas permite centralizar essa rotina em uma conta digital PJ gratuita, com automação de cobranças recorrentes, gestão financeira integrada, API, antecipação de recebíveis, split de pagamentos e atendimento humano.

A automação reduz tarefas manuais da secretaria financeira, melhora a previsibilidade de caixa e ajuda a manter cobranças documentadas e padronizadas.

Avalie este post
Toda a sua rotina financeira e operacional em um só lugar. Asaas, sua empresa lá em cima. Abra sua conta
Sair da versão mobile