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Gestão de Negócios

Como fazer a declaração MEI? Passo a passo completo

Publicado em . Atualizado em
Por Piero Contezini . Tempo de leitura: 9 mins
Homem segura um café e lê em um papel Como fazer a declaração MEI.

Toda empresa precisa se atentar para as obrigações fiscais e legais que são inerentes ao negócio. Afinal, os órgãos reguladores necessitam entender a situação da empresa, a fim de combater irregularidades e problemas financeiros e fiscais com o Governo. 

E, entre os MEI, não é diferente. Anualmente, há uma demanda que se destaca em relação às outras: a Declaração Anual do Microempreendedor Individual (MEI). Essa obrigação é o registro mais importante para empreendedores dentro dessa modalidade. 

Por isso, criamos um guia completo sobre a declaração MEI, destacando os passos necessários para cumprir essa obrigação fiscal de forma simples e eficiente, além de outras questões inerentes ao processo. Continue a leitura para aprender!

O que é declaração anual do MEI?

A declaração anual do MEI, conhecida como DASN-SIMEI (Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual), é um documento obrigatório para todos os Microempreendedores Individuais (MEIs) no Brasil. 

Essa declaração é utilizada para informar à Receita Federal os rendimentos auferidos ao longo do ano anterior, bem como as despesas e o faturamento bruto da empresa. Todo microempreendedor individual é obrigado a realizar o envio da declaração MEI, a fim de evitar problemas com o fisco. 

A Receita Federal impõe um prazo máximo, geralmente até o dia 31 de maio de cada ano, para o envio da documentação. Esse prazo também coincide com a entrega do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica

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Nessa declaração, o empreendedor deve informar todos os dados referentes às suas atividades empresariais, incluindo faturamento bruto, despesas, receitas e outras informações relevantes para a tributação. 

Porém, em caso de atrasos ou erros, é possível enviar uma declaração retificadora MEI para a Receita. 

O que é declaração retificadora MEI?

A declaração retificadora MEI é aquela enviada após o prazo estabelecido pela Receita Federal para a declaração original. 

Ela é utilizada quando o empreendedor percebe que cometeu algum erro ou omissão na declaração original, seja por engano nos valores informados ou por esquecimento de alguma informação relevante. 

A declaração retificadora permite corrigir esses equívocos e regularizar a situação junto à Receita Federal.

O que acontece se perder o prazo da declaração MEI?

Perder o prazo para a entrega da Declaração Anual do MEI pode acarretar uma série de consequências desfavoráveis para o empreendedor. 

Afinal, a entrega da declaração MEI é uma obrigação para todos os empreendedores. Embora não seja ideal, é possível entregar a documentação em atraso, mas com algumas sanções. Algumas delas incluem:

  • Multas e penalidades: A não entrega da DASN-SIMEI no prazo estabelecido pela Receita Federal pode resultar em multas, cujo valor varia conforme o tempo de atraso e o faturamento do MEI.
  • Inadimplência empresarial: O MEI pode ficar em situação de inadimplência fiscal perante a Receita Federal, o que pode gerar restrições no CPF, impedindo o empreendedor de realizar diversos processos financeiros e comerciais.
  • Suspensão de benefícios: O MEI que estiver em situação de inadimplência com o Fisco pode ter seus benefícios previdenciários suspensos, além de perder acesso a linhas de crédito, participação em licitações públicas, etc. 

Portanto, é fundamental manter-se atento ao prazo de entrega da DASN-SIMEI e cumprir suas obrigações fiscais no prazo estabelecido, evitando assim problemas futuros com a Receita Federal e mantendo a regularidade de seu negócio.

Quem precisa fazer a declaração anual do MEI?

A Declaração MEI é obrigatória para todos os Microempreendedores Individuais no Brasil. Independentemente do faturamento anual obtido, todo MEI deve cumprir com essa obrigação para manter a regularidade de sua situação junto à Receita Federal.

Ela é uma forma de o empreendedor prestar contas à Receita Federal sobre as atividades de sua empresa, informando dados como faturamento, receitas e despesas, entre outros elementos relevantes para a tributação.

Além disso, a DASN é utilizada para a atualização cadastral do MEI, permitindo que a Receita Federal tenha informações precisas sobre a situação fiscal de cada empreendedor. 

A regularidade na entrega da declaração contribui para evitar problemas com o Fisco e assegura que o MEI esteja em dia com suas obrigações tributárias.

Como calcular o faturamento do MEI?

O cálculo do faturamento anual para um MEI é relativamente simples, basta somar todas as receitas brutas obtidas ao longo do ano, independentemente da origem (vendas de produtos, prestação de serviços, etc.). 

Esse valor inclui toda a gestão financeira da empresa, acrescentando as entradas no caixa da empresa, sem deduzir custos, despesas ou impostos.

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Por exemplo, se um MEI vende produtos ou serviços e recebe pagamentos diretamente dos clientes, ele deve somar todos esses valores ao longo do ano para obter seu faturamento bruto anual.

É preciso entregar a declaração anual MEI sem faturamento?

Sim, mesmo que o MEI não tenha obtido faturamento ao longo do ano, ainda assim é necessário entregar a DASN à Receita Federal

Nesse caso, o empreendedor deve informar que não obteve receitas durante o período de apuração. Entregar a declaração mesmo sem faturamento é importante para manter a regularidade do MEI junto aos órgãos competentes e evitar problemas com a Receita Federal.

O que acontece se ultrapassar o limite MEI?

Segundo o Governo Federal, o MEI tem um limite de faturamento anual, que atualmente é de R$ 81 mil, dando aproximadamente R$ 6.750 por mês de teto máximo de recebimentos. 

Se o faturamento do negócio ultrapassar esse limite durante o ano-calendário, o MEI deve comunicar o excesso de faturamento à Receita e solicitar o desenquadramento do regime de Microempreendedor Individual. Esse processo deve ser realizado exclusivamente em janeiro do ano seguinte.

Quando o faturamento anual excede o limite permitido para o MEI, o empreendedor passa a ser tributado pelo regime do Simples Nacional como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), dependendo do faturamento bruto anual. 

Caso esse teto ultrapasse no meio do ano, é importante contar com uma contabilidade para empresas para a regularização acontecer imediatamente. Assim, o empreendedor evita o pagamento de multas e impostos para empresas retroativos. 

Como fazer a declaração MEI?

Fazer a Declaração MEI é uma etapa essencial para manter a regularidade do negócio e cumprir com as obrigações fiscais estabelecidas pela legislação. 

Portanto, é importante que o Microempreendedor Individual esteja atento aos prazos estabelecidos pela Receita Federal para a entrega da declaração, evitando assim possíveis penalidades e mantendo a regularidade de seu negócio. 

Além disso, ao manter seus registros contábeis organizados e atualizados ao longo do ano, o MEI facilita o preenchimento da declaração e garante a precisão das informações prestadas.

1. Entre no gov.br

O Microempreendedor Individual deve estar cadastrado no Simples Nacional para poder acessar o sistema e fazer a declaração. Esse cadastro pode ser feito no próprio portal do Simples Nacional, seguindo as orientações disponíveis

É fundamental que o MEI esteja em dia com suas obrigações fiscais para ter acesso ao sistema. Para realizar a declaração, basta clicar aqui e acessar o Simples Nacional.

2. Acesse sua conta com o CNPJ

Após o cadastro no Simples Nacional, o MEI pode acessar sua conta utilizando o CNPJ aberto e a senha cadastrada. Essa senha é pessoal e deve ser mantida em sigilo para garantir a segurança dos dados. 

No ambiente online, o MEI terá acesso a diversas funcionalidades, incluindo a opção para realizar a Declaração Anual.

Passo a passo para a emissão da declaração MEI.

3. Marque o ano da declaração

No sistema, o MEI deve selecionar o ano-calendário da declaração que deseja fazer

Geralmente, a opção estará disponível no menu principal ou em uma seção específica para declarações. 

É importante selecionar o ano correto para garantir a precisão das informações prestadas. Nesse ambiente, também é possível retificar a declaração MEI de anos anteriores, caso seja necessário. 

Passo a passo para a emissão da declaração MEI.

4. Informe o valor da receita bruta e preencha os campos

O Microempreendedor Individual deverá informar o valor total da receita bruta auferida no ano anterior. Esse valor corresponde à soma de todas as receitas obtidas com a atividade empresarial, incluindo vendas de produtos ou serviços, comissões, entre outros. 

É fundamental que o MEI um controle de recebimentos em dia para garantir a precisão dessa informação.

Passo a passo para a emissão da declaração MEI.

Preencha os outros campos específicos

Além de informar o valor da receita bruta, existem outros campos na Declaração Anual do MEI que requerem atenção especial. 

Por exemplo, o MEI pode precisar detalhar despesas dedutíveis, como gastos com aluguel de espaço comercial, compra de matéria-prima, pagamento de funcionário, entre outros. 

É importante manter registros precisos e organizados ao longo do ano para facilitar o preenchimento dessas informações na declaração. Portanto, é essencial revisar cuidadosamente cada seção da declaração para garantir que todos os campos estejam corretamente preenchidos.

5. Revise todas as informações e finalize

Antes de transmitir a declaração, é imprescindível revisar minuciosamente todas as informações preenchidas. Uma revisão cuidadosa pode ajudar a identificar possíveis erros ou omissões que precisam ser corrigidos antes do envio. 

Durante essa etapa, o MEI deve verificar se todos os campos estão preenchidos de forma correta e completa, garantindo a consistência e precisão dos dados informados. 

Além disso, é importante revisar os valores declarados em relação aos registros contábeis e financeiros do MEI para evitar inconsistências que possam levantar questionamentos por parte da Receita Federal.

Passo a passo para a emissão da declaração MEI.

6. Guarde o recibo da declaração

Após a transmissão da declaração, é essencial que o MEI guarde o recibo gerado pelo sistema como comprovante do envio. Esse recibo contém informações importantes, como a data e hora da transmissão, o número de recibo, entre outros detalhes relevantes. 

O recibo serve como evidência de que a declaração foi entregue no prazo estabelecido pela Receita Federal. Recomenda-se imprimir uma cópia do recibo e mantê-la em arquivo, juntamente com outros documentos fiscais e contábeis relacionados ao MEI, para futuras referências e auditorias.

Para continuar aprendendo sobre a regularização de Microempreendedores Individuais, veja se é possível cancelar o MEI a qualquer momento, nessa leitura aqui no blog do Asaas.

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Escrito por

Piero Contezini

Executive Chairman no Asaas. É graduado em Gestão Financeira pela Unisul e pós-graduado em Gestão de Produtos e Serviços pela FGV. Começou a programar aos 12 anos. Em 2008, fundou — junto com o irmão, Diego — a Informant, uma fábrica de software que mais tarde originaria o Asaas, uma das fintechs mais promissoras da América Latina.

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