Boleto bancário

Tudo o que você precisa saber sobre taxa de boleto bancário

Publicado em . Atualizado em
Por Eduardo Kruger . Tempo de leitura: 7 mins
Homem usando calculadora e fazendo contas de taxa de boleto.

O boleto bancário é uma das formas de pagamento mais utilizadas no Brasil. Desde 2018, no entanto, a emissão de boleto registrado passou a ser obrigatória

Essa medida foi tomada pela FEBRABAN (Federação Brasileira de Bancos), a fim de  diminuir os golpes que acontecem usando esse método de pagamento. Assim, a cobrança da taxa do boleto bancário acontece para que o empreendedor tenha direito de emitir o documento. 

No entanto, muitos empreendedores e clientes não entendem as obrigatoriedades que envolvem o boleto bancário. Neste artigo, vamos conhecer mais sobre as cobranças de tarifa de boleto bancário, a legislação e como ela funciona no seu negócio. Saiba mais!

Qual a diferença entre multa, juros e taxa de boleto?

O boleto bancário permite um pagamento simplificado, sem que o cliente tenha seus dados vinculados a bancos específicos ou instituições financeiras. No entanto, para combater a inadimplência, é possível que o pagamento venha acompanhado de juros e multa. 

Essas duas tarifas são diferentes entre si, mas além delas também existe a taxa específica do boleto. Entenda melhor cada valor: 

  • Juros: é uma cobrança que leva em consideração os dias de atraso do pagamento do boleto. Ou seja, “penalizam” o cliente por atrasarem o pagamento – eles devem ser limitados a, no máximo, 1% ao mês (ou 0,033% ao dia). 
  • Multa: essa cobrança é fixa, independente do tempo de atraso, haverá uma porcentagem que deve ser paga – o valor não pode ser maior que 2%. 
  • Taxa de boleto: também chamada de TEC (Tarifa de Emissão do Carnê/Boleto), é uma cobrança feita pelas instituições financeiras para as empresas que usam esse método de pagamento. O valor é variável, de R$ 1 a R$ 10 por boleto, a depender da instituição.
Imagem mostra as diferentes tarifas do boleto bancário, incluindo juros, multa e taxas.

Entre essas taxas, a multa e os juros dos boletos são obrigações do cliente, configurados via sistema e cobrados em casos de atraso no pagamento. 

Quem paga a taxa de emissão de boleto?

Conforme o Procon, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e o Código Civil, repassar a cobrança de tarifa de boleto bancário para o cliente é ilegal. O cliente deve pagar somente o valor referente à compra que ele efetuou. Essa dívida é do emissor do boleto, seja pessoa física ou jurídica.

O artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor julga que são nulas todas as cláusulas de contrato referentes ao fornecimento de serviços/produtos que repassem para terceiros responsabilidades do fornecedor.

Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

XII – obriguem o consumidor a ressarcir os custos de cobrança de sua obrigação, sem que igual direito lhe seja conferido contra o fornecedor;

O artigo também não aprova que sejam estabelecidas obrigações abusivas, as quais deixam o cliente em grande desvantagem ou que não sejam compatíveis com a boa-fé, constrangendo o cliente a assumir custos de cobrança que são do fornecedor.

Sendo assim, se receber alguma cobrança indevida no boleto, o cliente pode questionar e entrar em contato com o vendedor para esclarecimentos. Se a conversa com o fornecedor não for suficiente, a pessoa poderá procurar o Procon da cidade para registrar reclamação.

Qual a lei que proíbe a cobrança de taxa de boleto?

Conforme a Lei nº 8078/1990 (artigo 56), a empresa que não respeitar as regras deverá devolver em dobro o valor cobrado de forma ilegal. O emissor do boleto também está sujeito a pagar multa. 

No artigo 57, explica-se que a penalidade varia conforme a condição financeira do empreendimento e o nível de gravidade da infração.

Art. 57. A pena de multa, graduada de acordo com a gravidade da infração, a vantagem auferida e a condição econômica do fornecedor, será aplicada mediante procedimento administrativo, revertendo para o Fundo de que trata a Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, os valores cabíveis à União, ou para os Fundos estaduais ou municipais de proteção ao consumidor nos demais casos. (Redação dada pela Lei nº 8.656, de 21.5.1993)

O valor pago pela multa é destinado à União, para ser utilizado em fundos de proteção ao consumidor. O cliente não é beneficiado com esse dinheiro.

É melhor prevenir-se e, para não ter prejuízos, com isso, você deve precificar suas mercadorias considerando os valores das tarifas cobradas no boleto. Outro ponto importante é precificar de acordo com as regras da instituição financeira para emissão dos boletos

Como emitir boletos com taxas menores?

É comum o consumidor gerar boleto e não pagar, desistindo de efetivar a compra. Em bancos tradicionais, a taxa pode ser cobrada por boleto gerado e não pago, o que aumenta os custos. 

Nesse caso, se a sua taxa de abandono de carrinho ou de desistência de compra for alta, há grandes chances de prejuízos em seu fluxo de caixa

Em instituições de pagamento como o Asaas, por exemplo, não é cobrada mensalidade e nem taxa de emissão de boleto. Você só paga no momento que receber o valor em sua conta, e a taxa é mínima, veja aqui

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Os bancos tradicionais, por já possuírem uma estrutura burocrática, geralmente cobram taxas por emissão de boleto mais altas. Os grandes players do mercado têm valores parecidos, que vão de 6 a 10 reais por boleto registrado. 

Esses pontos devem ser considerados antes de escolher a instituição para administrar os seus pagamentos. 

Tarifas mais comuns em boletos bancários

Além dos juros e das multas comuns, em caso de atraso de pagamento, existem outras taxas comuns que podem ser cobradas para a geração de boletos bancários:

  • Taxa de manutenção de títulos: essa taxa pode ser cobrada em todos os boletos vencidos em 30 dias. No entanto, se você usa um sistema de emissão de boletos, ela é menos comum. 
  • Taxa de emissão de boleto: geralmente é cobrada no momento em que a cobrança é gerada; 
  • Taxa de liquidação: valor cobrado após o pagamento ser confirmado;
  • Taxa de cancelamento: a tarifa cobrada se um boleto é cancelado. É comum cancelar boletos sem pagamento há mais de 90 dias. 

Como tornar a cobrança mais simples com um sistema de emissão de boletos?

As instituições de pagamento possuem pacotes de serviços com diversas opções de gestão para o seu negócio. Entre eles, o sistema de emissão de boletos

Esses sistemas auxiliam na gestão financeira da sua empresa, tornando o processo eficaz e seguro. Por exemplo, o Asaas oferece, além da emissão de boletos, split de pagamentos, régua de cobranças, entre outras funcionalidades, como:

  • Notificação de cobrança por WhatsApp, SMS, e-mail, mensagem de voz e carta; 
  • Integração com a API de boletos, para suas vendas ficarem ainda mais fáceis de administrar.
  • Emissão de boleto avulso, parcelado ou recorrente;
  • Geração de boleto com QR code Pix, para aumentar a conversão de vendas;
  • Emissão de link de pagamento para facilitar o envio de cobrança;
  • Checkout transparente;
  • Antecipação de cobranças por boleto e cartão de crédito; e muito mais.
Funções da plataforma de emissão de boletos.

Como o Asaas é uma conta digital, você consegue cobrar, receber e quitar as suas dívidas em um só lugar. 

Quer melhorar suas finanças e receber o pagamento dos clientes com mais segurança e eficiência? Abra a sua conta digital no Asaas e comece a emitir boletos agora mesmo

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Escrito por

Eduardo Kruger

Diretor de produto no Asaas. Trabalha com desenvolvimento de produtos e tecnologia há quase 20 anos. Já atuou em projetos para grandes empresas, como Conta Azul, HSBC S.A., GVT, TV Globo, MasterCard e GuiaBolso. Tem experiência com gestão de times de desenvolvimento, planejamento de projetos e liderança.

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