O boleto bancário é uma das formas de pagamento mais utilizadas no Brasil. Desde 2018, no entanto, a emissão de boleto registrado passou a ser obrigatória.
Essa medida foi tomada pela FEBRABAN (Federação Brasileira de Bancos), a fim de diminuir os golpes que acontecem usando esse método de pagamento. Assim, a cobrança da taxa do boleto bancário acontece para que o empreendedor tenha direito de emitir o documento.
No entanto, muitos empreendedores e clientes não entendem as obrigatoriedades que envolvem o boleto bancário. Neste artigo, vamos conhecer mais sobre as cobranças de tarifa de boleto bancário, a legislação e como ela funciona no seu negócio. Saiba mais!
Qual a diferença entre multa, juros e taxa de boleto?
O boleto bancário permite um pagamento simplificado, sem que o cliente tenha seus dados vinculados a bancos específicos ou instituições financeiras. No entanto, para combater a inadimplência, é possível que o pagamento venha acompanhado de juros e multa.
Essas duas tarifas são diferentes entre si, mas além delas também existe a taxa específica do boleto. Entenda melhor cada valor:
- Juros: é uma cobrança que leva em consideração os dias de atraso do pagamento do boleto. Ou seja, “penalizam” o cliente por atrasarem o pagamento – eles devem ser limitados a, no máximo, 1% ao mês (ou 0,033% ao dia).
- Multa: essa cobrança é fixa, independente do tempo de atraso, haverá uma porcentagem que deve ser paga – o valor não pode ser maior que 2%.
- Taxa de boleto: também chamada de TEC (Tarifa de Emissão do Carnê/Boleto), é uma cobrança feita pelas instituições financeiras para as empresas que usam esse método de pagamento. O valor é variável, de R$ 1 a R$ 10 por boleto, a depender da instituição.
Entre essas taxas, a multa e os juros dos boletos são obrigações do cliente, configurados via sistema e cobrados em casos de atraso no pagamento.
Quem paga a taxa de emissão de boleto?
Conforme o Procon, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e o Código Civil, repassar a cobrança de tarifa de boleto bancário para o cliente é ilegal. O cliente deve pagar somente o valor referente à compra que ele efetuou. Essa dívida é do emissor do boleto, seja pessoa física ou jurídica.
O artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor julga que são nulas todas as cláusulas de contrato referentes ao fornecimento de serviços/produtos que repassem para terceiros responsabilidades do fornecedor.
Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:
XII – obriguem o consumidor a ressarcir os custos de cobrança de sua obrigação, sem que igual direito lhe seja conferido contra o fornecedor;
O artigo também não aprova que sejam estabelecidas obrigações abusivas, as quais deixam o cliente em grande desvantagem ou que não sejam compatíveis com a boa-fé, constrangendo o cliente a assumir custos de cobrança que são do fornecedor.
Sendo assim, se receber alguma cobrança indevida no boleto, o cliente pode questionar e entrar em contato com o vendedor para esclarecimentos. Se a conversa com o fornecedor não for suficiente, a pessoa poderá procurar o Procon da cidade para registrar reclamação.
Qual a lei que proíbe a cobrança de taxa de boleto?
Conforme a Lei nº 8078/1990 (artigo 56), a empresa que não respeitar as regras deverá devolver em dobro o valor cobrado de forma ilegal. O emissor do boleto também está sujeito a pagar multa.
No artigo 57, explica-se que a penalidade varia conforme a condição financeira do empreendimento e o nível de gravidade da infração.
Art. 57. A pena de multa, graduada de acordo com a gravidade da infração, a vantagem auferida e a condição econômica do fornecedor, será aplicada mediante procedimento administrativo, revertendo para o Fundo de que trata a Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, os valores cabíveis à União, ou para os Fundos estaduais ou municipais de proteção ao consumidor nos demais casos. (Redação dada pela Lei nº 8.656, de 21.5.1993)
O valor pago pela multa é destinado à União, para ser utilizado em fundos de proteção ao consumidor. O cliente não é beneficiado com esse dinheiro.
É melhor prevenir-se e, para não ter prejuízos, com isso, você deve precificar suas mercadorias considerando os valores das tarifas cobradas no boleto. Outro ponto importante é precificar de acordo com as regras da instituição financeira para emissão dos boletos.
Como emitir boletos com taxas menores?
É comum o consumidor gerar boleto e não pagar, desistindo de efetivar a compra. Em bancos tradicionais, a taxa pode ser cobrada por boleto gerado e não pago, o que aumenta os custos.
Nesse caso, se a sua taxa de abandono de carrinho ou de desistência de compra for alta, há grandes chances de prejuízos em seu fluxo de caixa.
Em instituições de pagamento como o Asaas, por exemplo, não é cobrada mensalidade e nem taxa de emissão de boleto. Você só paga no momento que receber o valor em sua conta, e a taxa é mínima, veja aqui.
Os bancos tradicionais, por já possuírem uma estrutura burocrática, geralmente cobram taxas por emissão de boleto mais altas. Os grandes players do mercado têm valores parecidos, que vão de 6 a 10 reais por boleto registrado.
Esses pontos devem ser considerados antes de escolher a instituição para administrar os seus pagamentos.
Tarifas mais comuns em boletos bancários
Além dos juros e das multas comuns, em caso de atraso de pagamento, existem outras taxas comuns que podem ser cobradas para a geração de boletos bancários:
- Taxa de manutenção de títulos: essa taxa pode ser cobrada em todos os boletos vencidos em 30 dias. No entanto, se você usa um sistema de emissão de boletos, ela é menos comum.
- Taxa de emissão de boleto: geralmente é cobrada no momento em que a cobrança é gerada;
- Taxa de liquidação: valor cobrado após o pagamento ser confirmado;
- Taxa de cancelamento: a tarifa cobrada se um boleto é cancelado. É comum cancelar boletos sem pagamento há mais de 90 dias.
Como tornar a cobrança mais simples com um sistema de emissão de boletos?
As instituições de pagamento possuem pacotes de serviços com diversas opções de gestão para o seu negócio. Entre eles, o sistema de emissão de boletos.
Esses sistemas auxiliam na gestão financeira da sua empresa, tornando o processo eficaz e seguro. Por exemplo, o Asaas oferece, além da emissão de boletos, split de pagamentos, régua de cobranças, entre outras funcionalidades, como:
- Notificação de cobrança por WhatsApp, SMS, e-mail, mensagem de voz e carta;
- Integração com a API de boletos, para suas vendas ficarem ainda mais fáceis de administrar.
- Emissão de boleto avulso, parcelado ou recorrente;
- Geração de boleto com QR code Pix, para aumentar a conversão de vendas;
- Emissão de link de pagamento para facilitar o envio de cobrança;
- Checkout transparente;
- Antecipação de cobranças por boleto e cartão de crédito; e muito mais.
Como o Asaas é uma conta digital, você consegue cobrar, receber e quitar as suas dívidas em um só lugar.
Quer melhorar suas finanças e receber o pagamento dos clientes com mais segurança e eficiência? Abra a sua conta digital no Asaas e comece a emitir boletos agora mesmo!