Gestão Financeira

Entenda o que é a lei da duplicata e como funciona

Publicado em . Atualizado em
Por Thaís Consiglio . Tempo de leitura: 6 mins
Na imagem, temos um papel e uma caneta. Isso representa a lei da duplicata.

Você já ouviu falar da lei da duplicata? Esse é um título de crédito instituído pela Lei nº 5474/1968, na qual estão definidas as regras e especificações que devem constar nesse documento.

Com uma duplicata, sua empresa pode obter crédito em uma transação de venda de produtos ou na prestação de serviços, desde que seja para outra empresa.

Logo, ela é um documento opcional e sua finalidade é garantir crédito, não servindo para cobrança. Conhecer as regras envolvidas na emissão e protesto desse documento é fundamental para quem quer aproveitar suas vantagens e até evitar o endividamento.

Assim sendo, você está convidado para continuar lendo e ficar fera nesse assunto que tem tudo a ver com a vida de quem toca um negócio!

Quais são os requisitos exigidos pela lei da duplicata?

O primeiro passo para entender e aplicar a lei da duplicata é conhecer quais os requisitos exigidos para sua emissão.

Isso porque uma duplicata é um documento de crédito — chamado de Duplicata Mercantil — que só deve ser emitido quando as partes envolvidas têm confiança o suficiente uma na outra. Quem emite se compromete a pagar na data estipulada, e quem recebe confia que o pagamento será realizado conforme o acordado.

Veja a seguir como fazer uma duplicata e que informações não podem faltar para que o documento tenha validade perante a lei.

Denominação da duplicata

Na parte superior da duplicata, deverá constar o termo “Duplicata Mercantil” junto à razão social da empresa que pede crédito. Ao lado, deverão constar:

  • endereço;
  • cidade e estado;
  • telefone;
  • CNPJ;
  • Inscrição Estadual (IE);
  • data do processamento.

Número da fatura

Logo abaixo, entra o número da fatura, que, na verdade, é um conjunto de campos em que deverão ser informados:

Nome e domicílio

Em outro campo, normalmente situado abaixo do número da fatura, entram as informações da empresa que concede crédito por meio da duplicata mercantil. É nele que o documento é assinado por quem emite, ou seja, quem pede crédito. Os outros campos a serem preenchidos são:

  • nome do sacado;
  • endereço de cobrança contendo estado, cidade, bairro e CEP;
  • telefone;
  • praça de pagamento;
  • CNPJ da empresa que aceita a duplicata;
  • IE da empresa que aceita a duplicata.

Praça de pagamento

Esse é um campo de preenchimento obrigatório, já que, caso seja necessário o protesto na justiça, é nele que estará determinado o local em que o credor poderá ingressar com uma ação. A praça pode ser tanto a do vendedor quanto a do comprador.

Cláusula à ordem

Os campos mais abaixo do documento devem ser preenchidos com o valor da duplicata em Reais, por extenso, incluindo os centavos. Deve ter, ainda, a declaração na qual a empresa que emite reconhece que pagará à empresa designada os valores determinados.

Por fim, deve ser impressa a data do aceite, que deverá estar ao lado da assinatura de quem emitir. É preciso destacar, ainda, que esses são requisitos obrigatórios para duplicatas emitidas tanto por cartórios quanto pela internet. Fique atento!

O que é protesto de duplicata por indicação?

Existem três casos em que uma duplicata pode ser protestada na justiça. Um é quando o documento não tem aceite, isto é, não foi reconhecido pela parte que concederia crédito. Outra é quando o produto que seria pago com duplicata é devolvido; e outra, naturalmente, é quando o pagamento não é feito até a data de vencimento.

Qual a importância do documento de comprovação?

Reparou que uma duplicata é uma forma de pagamento que apresenta um certo risco? Isso porque ela nada mais é do que uma maneira de dizer “olha, eu preciso da sua mercadoria, mas não tenho como pagar agora. Posso fazer um documento em que me comprometo a pagar na data X?”.

Sendo assim, trata-se de um compromisso assumido e que, se não for honrado, dá à parte que deveria receber o dinheiro no prazo previsto o direito de recorrer à justiça. É nesse momento que a empresa credora precisa ter o comprovante do aceite do documento. Isso evita ter que protestar em cartório antes de ir à esfera judicial.

Outro documento que deve ser guardado é a nota fiscal da mercadoria ou serviço prestado. Isso porque, caso seja necessário, é ela que será usada para comprovar o aceite presumido.

É bom que se saiba, também, que a emissão de duplicatas falsas é crime, uma vez que se trata de um documento validado por lei. Sendo assim, todo o cuidado é pouco, tanto ao emitir quanto ao receber duplicatas como garantia de pagamento.

Quais termos devem ser conhecidos?

Se você nunca emitiu ou recebeu uma duplicata, precisa conhecer os termos usados nesse tipo de operação mercantil, principalmente se for um MEI. Veja quais são:

  • sacado: empresa que pede crédito por meio de duplicata e que se obriga a fazer o pagamento até a data impressa no documento;
  • sacador: empresa que vende a mercadoria/serviço e que, dessa forma, é responsável por conceder crédito;
  • cedente: pessoa ou empresa que receberá o pagamento por parte do sacado, normalmente uma instituição financeira;
  • descontos de duplicatas: operação na qual a duplicata é descontada, feita por meio de um banco.

Por que usar ou aceitar uma duplicata?

Quem faz negócios precisa ter dinheiro em caixa para pagar fornecedores, salários e as despesas da empresa de um modo geral. É o chamado capital de giro, sem o qual a empresa corre o risco de precisar de empréstimos para honrar com seus compromissos.

Sendo assim, a duplicata funciona como um mecanismo pelo qual sua empresa ganha tempo para pagar por matérias-primas ou mercadorias para revenda. Dessa forma, é possível pagar apenas quando o dinheiro entrar no seu caixa.

Já para quem aceita a duplicata, há a vantagem de poder usar esse documento para obter crédito bancário, desde que o pagamento seja feito no prazo previsto.

Para colaborar com a tarefa de organização destes documentos, você pode buscar um ERP eficiente, assim como o Asaas. Desta forma, é possível fazer o controle de suas finanças e organizar seus dados com eficiência, facilitando a gestão da empresa.

Então, ficou claro para você o que é a lei da duplicata e como esse tipo de operação de crédito entre empresas funciona? Em tempos de aperto financeiro, esse é um meio relativamente seguro e barato de obter crédito, já que dispensa a intervenção de um banco!

E se você curtiu o artigo, não se esqueça de curtir nosso Facebook, seguir nosso Instagram, LinkedIn e assinar nosso canal no YouTube!

Compartilhar:

Escrito por

Thaís Consiglio

Diretora de Jurídico e Regulatório no Asaas. Formada em Direito pela Univille, com especialização em Direito Digital e Compliance pela Damásio e cursando MBA em Liderança, Inovação e Gestão 4.0 pela PUC-RS. É presidente da Comissão de Direito Digital da OAB/Joinville e membro da Comissão de Direito das Startups da OAB/SC. Tem mais de 8 anos de atuação no mercado jurídico e 4 anos na advocacia corporativa.

Enviar um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Notebook e celular exibindo a interface do Asaas e a frente deles um cartão do Asaas.

Asaas: conta digital completa para sua empresa

Emita cobranças, faça transferências, pague contas e gerencie seu negócio em um único lugar.
Conhecer o Asaas