Gestão Financeira

Como a Lei da Duplicata funciona e a regulamentação jurídica

Publicado em . Atualizado em
Por João Vitor Possamai . Tempo de leitura: 9 mins
Mulher lendo a respeito da Lei da Duplicata, sentada em seu escritório.

O acesso ao crédito pelos consumidores é um fator importante para qualquer comércio. Além de ser uma forma de realizar transações comerciais com parceiros e clientes, também facilita o impulsionamento financeiro interno da empresa

Uma das formas de acesso ao crédito empresarial é por meio de uma duplicata mercantil, um título de crédito de compra e venda utilizada no Brasil. Ela é regulamentada pela Lei da Duplicata (n.º 5.474/68), que traz as diretrizes de uso dessa ferramenta financeira. 

A duplicata é importante para garantir os recebimentos empresariais a longo prazo. Assim, para saber mais sobre a Lei da Duplicata, o que é esse título de crédito, quais os requisitos para utilizar e como funciona, continue a leitura nas próximas linhas. 

O que é uma duplicata?

Uma duplicata mercantil funciona como uma espécie de título de crédito, com funcionamento similar a outros instrumentos, como o cheque ou a nota promissória. No entanto, ela é somente emitida com o objetivo comercial. 

Ou seja, para a venda de produtos ou serviços, utiliza-se da fatura gerada na cobrança desses valores, para a emissão deste documento

Assim, a empresa pode usar este documento para solicitar o valor antecipado desta transação comercial. Logo, ela é um documento opcional e sua finalidade é garantir crédito, não servindo para cobrança. 

Ela comprova que a transação acontecerá e o valor cairá na conta. Geralmente, é usada para venda de produtos com prazo de pagamento em até 30 dias, por exemplo.

Embora tenha sido muito utilizada no Brasil, a duplicata mercantil vem perdendo espaço para outros meios de obtenção de crédito, como o cartão de crédito ou, até mesmo, a antecipação de recebíveis

O que diz a Lei da Duplicata?

A Lei das Duplicatas, n.º 5.474/68, reúne todos os requisitos necessários e obrigatórios para a emissão e usabilidade do documento. Ainda discorre sobre o protesto da duplicata, prazos e quando o documento financeiro pode ser emitido. 

A Lei da Duplicata prevê alguns requisitos que precisam constar no documento. Como, por exemplo, o documento só pode ser de 30 dias ou mais, a partir da data de envio ou data do produto, para a solicitação do crédito. 

Além disso, a documentação deve possuir o seguinte padrão, conforme o capítulo 1º, Artigo 2º, Parágrafo 1º: 

I – a denominação “duplicata”, a data de sua emissão e o número de ordem;

II – o número da fatura;

III – a data certa do vencimento ou a declaração de ser a duplicata à vista;

IV – o nome e domicílio do ven dedor e do comprador;

V – a importância a pagar, em algarismos e por extenso;

VI – a praça de pagamento;

VII – a cláusula à ordem;

VIII – a declaração do reconhecimento de sua exatidão e da obrigação de pagá-la, a ser assinada pelo comprador, como aceite, cambial;

IX – a assinatura do emitente.

Assim, todas as informações acima precisam constar na documentação para as instituições financeiras aceitarem sua veracidade. 

O que é a Lei das Duplicatas Escriturais (eletrônicas)?

Desde dezembro de 2018, com a regulamentação da Lei 13.775/18, é possível ter o registro eletrônico das duplicatas, visando o armazenamento eletrônico das informações. Elas também são chamadas de duplicatas eletrônicas. 

O processo de implementação da documentação eletrônica durou cerca de 2 anos a partir de 2020, quando o Banco Central e o Conselho Monetário Nacional (CMN) anunciaram a transição. Atualmente, é a forma obrigatória da emissão deste documento. 

No entanto, no processo digital, o processo de emissão, aceite e cobrança sofrerão mudanças. Assim, deverão ser realizados pela mesma plataforma financeira que o credor utilizará para este fim — como o Asaas, por exemplo. 

Como funciona a duplicata?

Embora não seja mais uma documentação financeira tão utilizada atualmente, existem formas de emitir a duplicata mercantil digitalmente. Afinal, a duplicata impressa, em papel, além de ocupar espaço para o armazenamento, pode ser perdida ou danificada. 

Assim, a emissão da duplicata fica sob responsabilidade do credor, criada mediante assinatura do devedor. Nesta nota, é preciso constar todos os requisitos básicos, com os registros das transações financeiras decretadas em contrato. 

Assim, a emissão da duplicata funciona assim: 

  • O vendedor, sendo comércio ou indústria, realiza a emissão da duplicata, a partir da criação da fatura, com todas as informações e requisitos obrigatórios do documento, e envia ao comprador;
  • Assim, o comprador pode aceitar a dívida, reconhecendo os valores devidos, ou recusas, por ter algum tipo de falha; 
  • Com o valor aceito, por meio de assinaturas, por falta de ressalvas a respeito do produto enviado, ou por comunicação (e-mail, carta, mensagem, etc.), o credor pode utilizar deste documento para solicitar crédito em instituições financeiras.

É possível enviar o valor de uma duplicata para outra empresa por meio de um endosso. Assim, é preciso informar no documento da duplicata quem será o novo credor. 

Qual o prazo da duplicata?

A contar do vencimento, a duplicata possui prazo de 3 anos até a prescrição da documentação. Veja o que diz a lei a respeito do prazo de validade deste documento financeiro: 

Art 18 – A pretensão à execução da duplicata prescreve:   

l – contra o sacado e respectivos avalistas, em 3(três) anos, contados da data do vencimento do título;      

ll – contra endossante e seus avalistas, em 1 (um) ano, contado da data do protesto;                

Ill – de qualquer dos coobrigados contra os demais, em 1 (um) ano, contado da data em que haja sido efetuado o pagamento do título.           

O que acontece se uma duplicata não for paga?

Caso os valores não sejam pagos no prazo estabelecido, o vendedor pode protestar a duplicata em cartório, seguindo para cobrança judicial.

Assim, o credor registrará a inadimplência do devedor, que pode acarretar outras penalidades jurídicas e financeiras para a segunda parte. Por exemplo, algumas das atitudes que o credor pode tomar com a falta do pagamento, são: 

1. Protesto do documento financeiro

Ao não seguir a data estipulada após o aceite da duplicata, o credor pode seguir com o procedimento em um Cartório de Protestos. Assim, a inadimplência ficará registrada, para assegurar o credor. 

Com o protesto, o devedor enfrentará problemas de crédito, sujando o CNPJ da empresa ou CPF da pessoa, incluindo o nome em órgãos de proteção ao crédito. Isso pode dificultar outros processos financeiros para o devedor. 

2. Processo judicial 

Caso o processo de regulamentação e protesto da dívida não tenha o efeito desejado, o credor poderá partir para vias judiciais para reivindicar os valores devidos. Assim, poderá seguir para a via judicial. 

Dessa maneira, o pagador poderá sofrer sanções jurídicas, com condenação de pagamento dos valores, com juros, multa e outros critérios estabelecidos pelo juiz. 

A Lei da Duplicata aborda a cobrança em algumas situações: 

Art 15 – A cobrança judicial de duplicata ou triplicata será efetuada de conformidade com o processo aplicável aos títulos executivos extrajudiciais, de que cogita o Livro II do Código de Processo Civil, quando se tratar:         

l – de duplicata ou triplicata aceita, protestada ou não; 

II – de duplicata ou triplicata não aceita, contanto que, cumulativamente:           

a) haja sido protestada;                

b) esteja acompanhada de documento hábil comprobatório da entrega e do recebimento da mercadoria, permitida a sua comprovação por meio eletrônico;

c) o sacado não tenha, comprovadamente, recusado o aceite, no prazo, nas condições e pelos motivos previstos nos arts. 7º e 8º desta Lei.   

3. Negativação nos órgãos reguladores de crédito

O não pagamento de uma duplicata pode acarretar problemas com os órgãos de crédito. Essa negativação pode gerar problemas de confiabilidade com o devedor, que não será visto como uma empresa confiável de pagamento. 

Essa falta de confiança diminui as chances de crédito, além de manter a dívida ativa e gerando juros ao longo do tempo até a quitação.

Algumas plataformas, como o Asaas, realizam esse processo de negativação no Serasa, facilitando o processo, visando a cobrança e o pagamento em dia das obrigações. 

Passo a passo para negativação serasa

Quais são as alternativas atuais à duplicata mercantil?

Atualmente, existem outras opções de cobrança mais utilizadas do que a duplicata. No entanto, é preciso adaptar ao negócio às novas tendências do mercado. 

Algumas delas já estão presentes no dia a dia das organizações, enquanto outras podem ser grandes diferenciais no controle do fluxo de caixa. 

Afinal, a obtenção de crédito pode ser a solução para momentos importantes, sem ter que apelar para empréstimos empresariais ou financiamentos. Veja algumas alternativas à duplicata mercantil: 

  • Boleto: é uma forma simples de cobrar pagamento dos devedores — é uma forma simples e bastante difundida pelo público. 
  • Cartão de crédito: permite parcelar compras e a cobrança de forma rápida e fácil, a depender do limite de crédito do comprador. 
  • Nota promissória: é um título de crédito, em que o devedor se compromete a pagar uma quantia determinada ao credor em uma data futura.
  • Antecipação de recebíveis: é uma alternativa de adiantamento de crédito, que permite a empresa a antecipar o valor de vendas a prazo (incluindo as próprias duplicatas), para liquidez imediata. 

Existem diversas formas de obter crédito de forma simples e rápida atualmente. Para continuar entendendo sobre o assunto, conheça sobre a antecipação de recebíveis no Asaas!

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Escrito por

João Vitor Possamai

Diretor Financeiro do Asaas. Formado em Finanças e Contabilidade pela New York University (NYU), possui mais de 10 anos de experiência no mercado financeiro. Atuava como diretor no CPP Investments, maior fundo de pensão canadense, com quase 500 bilhões de dólares sob gestão. Já teve passagem pelo Macquarie, em Nova York, e pelo HSBC, em São Paulo.

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