O acesso ao crédito pelos consumidores é um fator importante para qualquer comércio. Além de ser uma forma de realizar transações comerciais com parceiros e clientes, também facilita o impulsionamento financeiro interno da empresa.
Uma das formas de acesso ao crédito empresarial é por meio de uma duplicata mercantil, um título de crédito de compra e venda utilizada no Brasil. Ela é regulamentada pela Lei da Duplicata (n.º 5.474/68), que traz as diretrizes de uso dessa ferramenta financeira.
A duplicata é importante para garantir os recebimentos empresariais a longo prazo. Assim, para saber mais sobre a Lei da Duplicata, o que é esse título de crédito, quais os requisitos para utilizar e como funciona, continue a leitura nas próximas linhas.
O que é uma duplicata?
Uma duplicata mercantil funciona como uma espécie de título de crédito, com funcionamento similar a outros instrumentos, como o cheque ou a nota promissória. No entanto, ela é somente emitida com o objetivo comercial.
Ou seja, para a venda de produtos ou serviços, utiliza-se da fatura gerada na cobrança desses valores, para a emissão deste documento.
Assim, a empresa pode usar este documento para solicitar o valor antecipado desta transação comercial. Logo, ela é um documento opcional e sua finalidade é garantir crédito, não servindo para cobrança.
Ela comprova que a transação acontecerá e o valor cairá na conta. Geralmente, é usada para venda de produtos com prazo de pagamento em até 30 dias, por exemplo.
Embora tenha sido muito utilizada no Brasil, a duplicata mercantil vem perdendo espaço para outros meios de obtenção de crédito, como o cartão de crédito ou, até mesmo, a antecipação de recebíveis.
O que diz a Lei da Duplicata?
A Lei das Duplicatas, n.º 5.474/68, reúne todos os requisitos necessários e obrigatórios para a emissão e usabilidade do documento. Ainda discorre sobre o protesto da duplicata, prazos e quando o documento financeiro pode ser emitido.
A Lei da Duplicata prevê alguns requisitos que precisam constar no documento. Como, por exemplo, o documento só pode ser de 30 dias ou mais, a partir da data de envio ou data do produto, para a solicitação do crédito.
Além disso, a documentação deve possuir o seguinte padrão, conforme o capítulo 1º, Artigo 2º, Parágrafo 1º:
I – a denominação “duplicata”, a data de sua emissão e o número de ordem;
II – o número da fatura;
III – a data certa do vencimento ou a declaração de ser a duplicata à vista;
IV – o nome e domicílio do ven dedor e do comprador;
V – a importância a pagar, em algarismos e por extenso;
VI – a praça de pagamento;
VII – a cláusula à ordem;
VIII – a declaração do reconhecimento de sua exatidão e da obrigação de pagá-la, a ser assinada pelo comprador, como aceite, cambial;
IX – a assinatura do emitente.
Assim, todas as informações acima precisam constar na documentação para as instituições financeiras aceitarem sua veracidade.
O que é a Lei das Duplicatas Escriturais (eletrônicas)?
Desde dezembro de 2018, com a regulamentação da Lei 13.775/18, é possível ter o registro eletrônico das duplicatas, visando o armazenamento eletrônico das informações. Elas também são chamadas de duplicatas eletrônicas.
O processo de implementação da documentação eletrônica durou cerca de 2 anos a partir de 2020, quando o Banco Central e o Conselho Monetário Nacional (CMN) anunciaram a transição. Atualmente, é a forma obrigatória da emissão deste documento.
No entanto, no processo digital, o processo de emissão, aceite e cobrança sofrerão mudanças. Assim, deverão ser realizados pela mesma plataforma financeira que o credor utilizará para este fim — como o Asaas, por exemplo.
Como funciona a duplicata?
Embora não seja mais uma documentação financeira tão utilizada atualmente, existem formas de emitir a duplicata mercantil digitalmente. Afinal, a duplicata impressa, em papel, além de ocupar espaço para o armazenamento, pode ser perdida ou danificada.
Assim, a emissão da duplicata fica sob responsabilidade do credor, criada mediante assinatura do devedor. Nesta nota, é preciso constar todos os requisitos básicos, com os registros das transações financeiras decretadas em contrato.
Assim, a emissão da duplicata funciona assim:
- O vendedor, sendo comércio ou indústria, realiza a emissão da duplicata, a partir da criação da fatura, com todas as informações e requisitos obrigatórios do documento, e envia ao comprador;
- Assim, o comprador pode aceitar a dívida, reconhecendo os valores devidos, ou recusas, por ter algum tipo de falha;
- Com o valor aceito, por meio de assinaturas, por falta de ressalvas a respeito do produto enviado, ou por comunicação (e-mail, carta, mensagem, etc.), o credor pode utilizar deste documento para solicitar crédito em instituições financeiras.
É possível enviar o valor de uma duplicata para outra empresa por meio de um endosso. Assim, é preciso informar no documento da duplicata quem será o novo credor.
Qual o prazo da duplicata?
A contar do vencimento, a duplicata possui prazo de 3 anos até a prescrição da documentação. Veja o que diz a lei a respeito do prazo de validade deste documento financeiro:
Art 18 – A pretensão à execução da duplicata prescreve:
l – contra o sacado e respectivos avalistas, em 3(três) anos, contados da data do vencimento do título;
ll – contra endossante e seus avalistas, em 1 (um) ano, contado da data do protesto;
Ill – de qualquer dos coobrigados contra os demais, em 1 (um) ano, contado da data em que haja sido efetuado o pagamento do título.
O que acontece se uma duplicata não for paga?
Caso os valores não sejam pagos no prazo estabelecido, o vendedor pode protestar a duplicata em cartório, seguindo para cobrança judicial.
Assim, o credor registrará a inadimplência do devedor, que pode acarretar outras penalidades jurídicas e financeiras para a segunda parte. Por exemplo, algumas das atitudes que o credor pode tomar com a falta do pagamento, são:
1. Protesto do documento financeiro
Ao não seguir a data estipulada após o aceite da duplicata, o credor pode seguir com o procedimento em um Cartório de Protestos. Assim, a inadimplência ficará registrada, para assegurar o credor.
Com o protesto, o devedor enfrentará problemas de crédito, sujando o CNPJ da empresa ou CPF da pessoa, incluindo o nome em órgãos de proteção ao crédito. Isso pode dificultar outros processos financeiros para o devedor.
2. Processo judicial
Caso o processo de regulamentação e protesto da dívida não tenha o efeito desejado, o credor poderá partir para vias judiciais para reivindicar os valores devidos. Assim, poderá seguir para a via judicial.
Dessa maneira, o pagador poderá sofrer sanções jurídicas, com condenação de pagamento dos valores, com juros, multa e outros critérios estabelecidos pelo juiz.
A Lei da Duplicata aborda a cobrança em algumas situações:
Art 15 – A cobrança judicial de duplicata ou triplicata será efetuada de conformidade com o processo aplicável aos títulos executivos extrajudiciais, de que cogita o Livro II do Código de Processo Civil, quando se tratar:
l – de duplicata ou triplicata aceita, protestada ou não;
II – de duplicata ou triplicata não aceita, contanto que, cumulativamente:
a) haja sido protestada;
b) esteja acompanhada de documento hábil comprobatório da entrega e do recebimento da mercadoria, permitida a sua comprovação por meio eletrônico;
c) o sacado não tenha, comprovadamente, recusado o aceite, no prazo, nas condições e pelos motivos previstos nos arts. 7º e 8º desta Lei.
3. Negativação nos órgãos reguladores de crédito
O não pagamento de uma duplicata pode acarretar problemas com os órgãos de crédito. Essa negativação pode gerar problemas de confiabilidade com o devedor, que não será visto como uma empresa confiável de pagamento.
Essa falta de confiança diminui as chances de crédito, além de manter a dívida ativa e gerando juros ao longo do tempo até a quitação.
Algumas plataformas, como o Asaas, realizam esse processo de negativação no Serasa, facilitando o processo, visando a cobrança e o pagamento em dia das obrigações.
Quais são as alternativas atuais à duplicata mercantil?
Atualmente, existem outras opções de cobrança mais utilizadas do que a duplicata. No entanto, é preciso adaptar ao negócio às novas tendências do mercado.
Algumas delas já estão presentes no dia a dia das organizações, enquanto outras podem ser grandes diferenciais no controle do fluxo de caixa.
Afinal, a obtenção de crédito pode ser a solução para momentos importantes, sem ter que apelar para empréstimos empresariais ou financiamentos. Veja algumas alternativas à duplicata mercantil:
- Boleto: é uma forma simples de cobrar pagamento dos devedores — é uma forma simples e bastante difundida pelo público.
- Cartão de crédito: permite parcelar compras e a cobrança de forma rápida e fácil, a depender do limite de crédito do comprador.
- Nota promissória: é um título de crédito, em que o devedor se compromete a pagar uma quantia determinada ao credor em uma data futura.
- Antecipação de recebíveis: é uma alternativa de adiantamento de crédito, que permite a empresa a antecipar o valor de vendas a prazo (incluindo as próprias duplicatas), para liquidez imediata.
Existem diversas formas de obter crédito de forma simples e rápida atualmente. Para continuar entendendo sobre o assunto, conheça sobre a antecipação de recebíveis no Asaas!