Rotinas fiscais

Quais os principais impostos para empresas? Veja mudanças de 2026

Publicado em . Atualizado em
Por Rodrigo Schittini . Tempo de leitura: 19 mins
Imagem com formulários fiscais, calendário marcado, dinheiro e calculadora, representando impostos para empresas e declaração de renda.

Se você é empresário, sabe que gerir uma empresa implica não somente criar produtos ou oferecer serviços, mas também lidar com burocracias. Entre as mais comuns, os impostos para empresas ocupam uma posição bem alta nas obrigações da empresa.

Eles são uma contribuição financeira que todo negócio deve fazer para o Estado, e financiam desde a prestação de serviços públicos até o desenvolvimento socioeconômico do país.

Esses tributos estão passando por grandes mudanças com a Reforma Tributária. Então, mais do que nunca, se você tem ou está pensando em abrir um negócio, precisa conhecer quais são os impostos para empresas obrigatórios e os impactos desse novo cenário. Vou explicar mais a seguir.

Qual a diferença entre imposto e tributação?

A fim de garantir o funcionamento regular das empresas, todo país possui um conjunto de leis e normas que regulam a cobrança de impostos e demais tributos. Esse processo se chama tributação.

É a partir desse conjunto de regras que se determinam as obrigações das empresas: q uais documentos fiscais devem ser entregues, o valor de alíquota, a periodicidade de recolhimento, entre outras.

No Art. 3º da Lei nº 5.172/66 (Código Tributário Nacional), existe uma explicação prática sobre o que é tributo:

“Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.”

Em outras palavras: o tributo é todo valor que você deve pagar ao governo, seja ele Federal, Estadual ou Municipal, de maneira obrigatória.

Os impostos, por sua vez, são um tipo específico de tributo. De acordo com o Artigo 16 da mesma lei:

“Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.”

Vale lembrar que a tributação varia de acordo com o porte da sua empresa e o regime em que ela se enquadra.

Diferença entre Tributação, Tributo e Imposto
ConceitoDefinição
TributaçãoConjunto de leis e normas que regulam a cobrança de impostos e demais tributos.
TributoPrestação pecuniária compulsória, instituída em lei, que representa o valor pago ao governo (gênero).
ImpostoTipo específico de tributo cujo fato gerador é independente de qualquer atividade estatal específica relativa ao contribuinte (espécie).

O que acontece se eu não pagar os impostos da minha empresa?

Independentemente do porte, a sua empresa vai ter obrigações fiscais e tributárias para seguir.

Não pagar os impostos acarreta uma série de consequências negativas, tanto para o seu negócio quanto para você e seus sócios, se tiver.

O não pagamento acarreta algumas consequências bem ruins para o seu negócio, veja:

  • Multa de mora: 0,33% ao dia, limitada a 20% do valor devido;
  • Multa de ofício: de 75% a 150% em caso de autuação fiscal;
  • Juros: taxa Selic acumulada desde o vencimento;
  • Inscrição em Dívida Ativa: negativação do CNPJ e restrição de crédito;
  • Execução fiscal: bloqueio de bens e contas bancárias (SISBAJUD);
  • Responsabilidade dos sócios: em casos de dolo ou fraude, os sócios podem responder pessoalmente pelas dívidas fiscais.

Durante minha trajetória profissional, enquanto especialista em gestão financeira e contas a pagar, já conheci muitos empresários que enfrentaram grandes problemas por não manterem o acompanhamento tributário.

Além de todas as consequências que citei acima, você também pode ser enquadrado no crime de sonegação fiscal, por suprimir o pagamento dos impostos.

Por isso é tão importante conhecer – e pagar – seus impostos em dia. Você conhece todos? Principalmente agora, com as mudanças da Reforma Tributária, é preciso entender quais são, para que servem e o que vai mudar. Vou te explicar mais a seguir.

Veja também: como pagar menos impostos.

O que muda nos impostos com a Reforma Tributária?

A Reforma Tributária repensa completamente a tributação sobre consumo de bens e serviços no Brasil.

O objetivo é eliminar a cumulatividade, reduzir a litigiosidade e simplificar o recolhimento dos impostos, que hoje são fragmentados em cinco tributos diferentes.

Com isso, o governo brasileiro implementou um novo tributo, bastante utilizado em outros países, mas que no Brasil sofre uma leve alteração: o IVA Dual. Ele transforma os 5 atuais em 2 principais (e um extrafiscal). Veja:

Novo tributoO que substituiCompetênciaQuando entra
Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS)PIS + COFINSFederal2026 (fase de testes)
Imposto sobre Bens e Serviços (IBS)ICMS + ISSEstadual e Municipal2027
Imposto Seletivo (ou Imposto do Pecado)Parte do IPIFederal2027

A CBS e o IBS juntos formam o chamado IVA Dual. Já o Imposto Seletivo é um imposto com caráter extrafiscal, focado na tributação de bens que são prejudiciais à saúde.

A alíquota-referência está estimada entre 26,5% e 28% (ainda a ser fixada em lei complementar), mas com um diferencial importante: o sistema de créditos passa a ser mais amplo, o que pode reduzir o custo tributário efetivo para empresas em cadeias produtivas longas.

Veja mais: o que é IVA?

O cronograma de transição da reforma tributária

A mudança não é imediata. O sistema antigo e o novo coexistirão por alguns anos até a substituição integral.

Durante a transição, é fundamental que sua empresa entenda o que vale em cada período.

PeríodoO que acontece
2026CBS entra com alíquota de teste (0,9%); PIS e COFINS seguem em paralelo
2027IBS começa a coexistir com ICMS e ISS; IS entra em vigor
2028–2032Redução gradual dos tributos antigos; aumento proporcional de CBS e IBS
2033PIS, COFINS, ICMS e ISS são extintos; CBS e IBS operam em alíquota plena

Quais são os principais impostos para empresas?

Agora que você entendeu as mudanças da Reforma Tributária, chegou a hora de conhecer e entender os principais impostos para empresas que ainda estão em vigência.

Abaixo, vou relacionar os tributos que permanecem ativos ao longo de 2026 e suas funções.

Note que, enquanto alguns mantêm sua estrutura vigente, outros já iniciam a jornada de transição para a nova sistemática fiscal. Separe o papel e a caneta e anote:

1. Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ)

O IRPJ incide sobre o lucro da empresa e é recolhido pelas companhias optantes pelo Lucro Real ou Lucro Presumido.

Já as empresas do Simples Nacional recolhem o equivalente ao IRPJ na arrecadação do DAS.

Geralmente, partem dessas alíquotas:

  • Alíquota base: 15% sobre o lucro;
  • Adicional: 10% sobre o lucro que exceder R$ 20.000/mês;
  • Periodicidade: mensal (estimativa) ou trimestral.

Saiba mais sobre o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica.

2. Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)

A CSLL tem destinação específica: financiar a seguridade social. Essa contribuição incide sobre o lucro líquido da empresa, após os ajustes previstos na legislação.

  • Alíquota: 9% para a maioria das empresas;
  • Exceção: 20% para instituições financeiras e equiparadas.

O CSLL é majoritariamente utilizado para custear despesas com saúde, previdência e assistência social. Essa alíquota é destinada às empresas enquadradas como Lucro Real ou Lucro Presumido

Empresas do Simples já realizam o pagamento no valor único do DAS, e MEIs são isentos do recolhimento deste imposto.

3. Programas de Integração e Seguridade Social (PIS e Cofins)

O PIS é uma contribuição social federal, que financia o pagamento do seguro-desemprego e do abono salarial, destinada às empresas privadas. Para servidores públicos, existe o Pasep.

Já o COFINS é a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social, que incide sobre o faturamento das empresas e financia a Previdência Social, Saúde e Assistência Social.

Esses dois tributos incidem sobre o faturamento bruto da empresa e são os que passam pela mudança da Reforma Tributária. Ambos serão substituídos pela CBS a partir de 2026, com a extinção prevista até o fim da transição.

  • Regime não cumulativo (Lucro Real): PIS 1,65% + COFINS 7,6%
  • Regime cumulativo (Lucro Presumido): PIS 0,65% + COFINS 3%

Como sempre, empresas do Simples Nacional já recolhem em guia única (DAS), variando de 0,54% até 3,30%.

4. Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)

De competência estadual, o ICMS incide sobre a circulação de mercadorias e a prestação de alguns serviços.

As alíquotas variam por estado e tipo de produto, geralmente entre 12% e 25%.

Será substituído gradualmente pelo IBS entre 2027 e 2033.

5. Imposto Sobre Serviços (ISS)

De competência municipal, o ISS incide sobre a prestação de serviços em geral, com alíquota entre 2% e 5%, dependendo do município e da atividade.

Ele, junto com o ICMS, será extinto pela Reforma Tributária após a transição, substituído pelo Imposto sobre Bens e Serviços.

A ideia é que haja uma alíquota única para todos os bens e serviços, acabando com as regras diferentes por tipo, como existe hoje.

6. INSS Patronal e FGTS

A contribuição previdenciária patronal incide sobre a folha de pagamento dos empregados, com alíquota de 20% no regime geral. Para empresas do Simples Nacional, o recolhimento está incluído no DAS.

Já o FGTS não é um imposto no sentido técnico, mas é uma obrigação acessória de peso: 8% sobre a remuneração bruta mensal de cada empregado, depositados em conta vinculada do trabalhador.

Como os regimes tributários afetam o imposto que sua empresa paga?

A carga tributária da sua empresa depende diretamente do regime tributário em que ela está enquadrada.

Entender as diferenças é decisivo, especialmente com as mudanças da reforma. Veja:

RegimeLimite de faturamentoComo é calculadoPara quem é vantajoso
Simples NacionalAté R$ 4,8 milhões/anoAlíquota unificada no DAS, por faixa e anexoPequenas empresas com margem variada
Lucro PresumidoAté R$ 78 milhões/anoIRPJ e CSLL sobre percentual presumido da receitaEmpresas com margem alta e custos menores
Lucro RealObrigatório acima de R$ 78 milhõesIRPJ e CSLL sobre o lucro efetivoEmpresas com margem baixa ou que operam no prejuízo

A escolha do regime tributário é uma das decisões mais impactantes para o caixa de qualquer empresa.

Quer um conselho? Consulte um contador ou especialista fiscal antes de fazer essa definição, especialmente agora, com o sistema tributário em transição.

E os impostos para MEI, como funcionam?

O Microempreendedor Individual (MEI) formaliza os trabalhadores autônomos e pequenos negócios com faturamento anual de até R$ 81.000

O modelo tributário do MEI é o mais enxuto disponível no país. Nesta modalidade, o Microempreendedor Individual recolhe seus tributos por meio de uma guia única mensal chamada DAS-MEI (Documento de Arrecadação do Simples Nacional para o MEI). 

O valor é fixo, independente do faturamento do mês, o que traz previsibilidade para o fluxo de caixa. Veja:

Categoria de atividadeINSS*ICMSISSTotal mensal (2026)
Comércio e Indústria5% do salário mínimoR$ 1,00~R$ 82,05
Serviços5% do salário mínimoR$ 5,00~R$ 86,05
Comércio e Serviços5% do salário mínimoR$ 1,00R$ 5,00~R$ 87,05

*Valores de referência para 2026, com base no salário mínimo vigente.

O pagamento em dia garante ao MEI acesso a benefícios previdenciários como aposentadoria por idade, auxílio-doença e salário-maternidade, o que torna esse recolhimento ainda mais estratégico do que parece à primeira vista.

Continue a leitura em: como delcarar imposto de renda MEI?

E como funcionam os impostos para igrejas, ONGs e associações?

Nem toda organização que gera receita é uma empresa com fins lucrativos, e a legislação tributária reconhece isso.

Por exemplo, igrejas, organizações não governamentais (ONGs), associações e fundações têm um tratamento fiscal diferenciado, baseado na ideia de que sua finalidade é social, religiosa, educacional ou assistencial, e não a acumulação de lucro.

O principal benefício para essas entidades é a imunidade tributária, prevista na Constituição Federal. Mas imunidade não significa ausência total de obrigações, e confundir os dois conceitos é um dos erros mais comuns nesse segmento.

O que é imunidade tributária?

Imunidade é a vedação constitucional à cobrança de determinados tributos. Para entidades sem fins lucrativos, a Constituição Federal (Art. 150, VI, “b” e “c”) garante imunidade sobre:

  • IPTU, sobre imóveis utilizados nas atividades da entidade;
  • ITBI, sobre transmissão de bens imóveis;
  • IOF, em operações vinculadas às finalidades da entidade;
  • IR, sobre as rendas relacionadas às suas finalidades essenciais.

A imunidade não é automática nem incondicional. Nós explicamos mais sobre isso nos conteúdos do blog; confira:

O que igrejas, ONGs e associações ainda pagam

Mesmo com imunidade, essas entidades não estão isentas de todas as obrigações tributárias:

  • INSS patronal: obrigatório sobre a folha de funcionários contratados (salvo exceções específicas);
  • FGTS: obrigatório para todos os empregados formais;
  • ISS: pode incidir sobre serviços prestados fora do escopo da atividade imune, dependendo do município, e será impactado pela Reforma. 

A imunidade de igrejas é um dos temas mais debatidos do direito tributário brasileiro. Se sua organização se enquadra nessa categoria, a recomendação é contar com assessoria jurídica especializada, especialmente durante o período de transição da Reforma Tributária.

Lista de impostos que a igreja precisa pagar.

Veja mais em: igreja paga imposto?

Como melhorar a gestão de impostos e tributos de uma empresa?

Se você busca maior eficiência e segurança no pagamento de impostos para empresas, é possível utilizar um software de automação.

Existem diversas opções no mercado que centralizam as operações da empresa e que impactam diretamente na gestão tributária.

Por exemplo, sistemas de emissão automática de nota fiscal garantem o recolhimento correto dos tributos.

A plataforma financeira e operacional do Asaas, por exemplo, além da emissão de notas fiscais, também realiza o controle do fluxo de caixa diretamente pela plataforma.

Essas funcionalidades, além de outros recursos de gestão financeira, ficam centralizadas no mesmo sistema. A ideia é que, com a emissão dos documentos obrigatórios para a gestão fiscal e tributária, a contabilidade para empresas atue de maneira mais eficiente, evitando erros.

Com o Asaas, a empresa garante:

  • Conta digital completa que facilita a gestão financeira, oferecendo aos clientes os meios de pagamento mais populares, como Pix, boleto e cartão de crédito;
  • Ferramentas de cobrança mais ágeis e eficazes, como a régua de cobrança multicanal, simplificando o processo de cobrança e evitando a inadimplência financeira;
  • Relatórios para monitoração da situação financeira e fiscal da empresa, além de um sistema ERP completo e gratuito para empresas que precisam de mais módulos de gestão.

Com uma organização financeira sólida, é possível otimizar processos e melhorar o desempenho das operações. E, com isso, os impostos da empresa se manterão em dia, evitando problemas graves.

Conheça o sistema emissor de nota fiscal do Asaas e comece agora a otimizar os processos de gestão!

Perguntas frequentes sobre impostos para empresas

Quais impostos uma empresa paga todo mês?

Depende do regime. No Simples Nacional, o pagamento é feito por meio do DAS mensal, que unifica até 8 tributos. No Lucro Presumido ou Real, os principais são IRPJ (estimativa mensal ou apuração trimestral), CSLL, PIS, COFINS e, se aplicável, ICMS e ISS.

O que é o DAS no Simples Nacional?

O DAS (Documento de Arrecadação do Simples) é uma guia única que recolhe, em um só pagamento mensal, até 8 tributos: IRPJ, IPI, CSLL, COFINS, PIS/Pasep, CPP, ICMS e ISS. É uma das principais vantagens do regime para pequenas e médias empresas.

Com a Reforma Tributária, minha empresa vai pagar mais imposto?

Não necessariamente. A alíquota nominal do IVA Dual está estimada entre 26,5% e 28%. Mas o sistema de créditos é mais amplo, o que pode reduzir a carga efetiva para empresas que compram insumos tributados. O impacto real depende do setor e da cadeia produtiva de cada negócio.

Quando o PIS e o COFINS vão acabar?

Serão gradualmente substituídos pela CBS a partir de 2026, com extinção total prevista para 2033. Durante o período de transição, os dois sistemas coexistem.

O ICMS vai acabar com a Reforma Tributária?

Sim, mas de forma gradual. O ICMS será substituído pelo componente estadual e municipal do IBS (IVA Dual) entre 2027 e 2033.

O que é o Imposto Seletivo?

É um novo tributo que incide sobre produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como cigarros, bebidas alcoólicas e veículos poluentes. Substitui parcialmente o IPI e entra em vigor a partir de 2027.

Como trabalhadores autônomos, liberais e informais pagam impostos?

A forma de tributação depende essencialmente da estrutura que o profissional escolhe: atuar como Pessoa Física (CPF) ou Pessoa Jurídica (CNPJ).

Quando o profissional atua sem um CNPJ, a carga tributária costuma ser mais elevada devido à tabela progressiva do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física), que pode chegar a 27,5%.

Ele paga os impostos por meio do:

  • Carnê-Leão: Se o profissional recebe pagamentos de outras pessoas físicas, deve realizar mensalmente o recolhimento do IRPF por meio do Carnê-Leão;
  • INSS: O recolhimento da contribuição previdenciária é obrigatório para garantir direitos como aposentadoria e auxílios. É feito através da GPS (Guia da Previdência Social).
Impostos para tributação de profissionais autônomos.

Complemente sua leitura com:

Existem mudanças nos impostos para empresas do Simples Nacional?

Empresas optantes pelo Simples Nacional não serão incluídas no IBS/CBS nos mesmos moldes das demais.

A Reforma prevê um tratamento específico para o Simples, que poderá escolher entre se manter integralmente na tributação do sistema ou recolher impostos por fora, para recolher créditos tributários.

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Escrito por

Rodrigo Schittini

Rodrigo Schittini é Nexinvoice Director no Asaas, especialista em Gestão Financeira e pioneiro em automação de contas a pagar no Brasil. Ele fundou a Guiando (T.E.M.) e expandiu para o nexinvoice. Após a aquisição da Nexinvoice pelo Asaas em 2024, ele busca tornar as soluções de contas a pagar tão robustas quanto as de contas a receber. No blog, compartilha insights sobre automação e otimização de fluxo de caixa. Ele afirma: "Minha paixão é simplificar e automatizar a gestão financeira." Confie na experiência de Rodrigo Schittini.

21 comentários

  1. estevan tischler disse:

    Pagar imposto para não ter retorno de infraestrutura segurança educação saúde planejamento econômico mau atendimento em repartição pública só obrigado mesmo. O grupo pão de açúcar tem um faturamento mensal idêntico a arrecadação de Icms do Rio Grande do Sul e faz a roda girar com 20.000 funcionários. O estado do Rio Grande do Sul “não faz sua roda girar” com 300.000 funcionários. Eu parei de viajar, sair pra jantar e almoçar em restaurantes, não compro nada novo como carro e eletrônicos e tudo que dá de segunda mão para nao pagar imposto. Mudei minha vida e trabalho menos, aumentei meu tempo livre para conviver com família e amigos e joguei no esgoto o consumo estimulado única e exclusivamente por uma União, Estado e Município e toda sua (Grande maioria) cambada de incopetentes profissionais, porém “espertinhos” na sua conquista de uma poltrona no trenzinho da alegria. Quando me vejo obrigado a comprar qualquer coisa q tenha NF, fico deprimido, tão deprimido que nem alguns produtos de supermercado que no passado me davam alegria de consumir , hoje não compro mais , já que 60% de cada Real vai pro lugar errado.

  2. Gomes Costa disse:

    Olá boa noite eu vendo como pessoa física e queria saber se existe uma porcentagem ou um valor específico de multa ou de taxa que eu devo pagar por cada venda que eu fizer?
    Por exemplo se eu vender 3.000 existe um valor ou taxa específica para ser paga.

  3. Leandro Santos disse:

    se eu vendo produto usado no olx ou mercado livre de pf p pf , nao deveria pagar irpf, pois vendi mais barato do que comprei, e como a receita tem informação que entrou dinheiro na minha conta, como declarar ? em recebimentos isentos e não tributáveis seria possível?

  4. Vânia Ferreira disse:

    Boa noite, uma pessoa que seja vendedor autonomo, como por exemplo um ambulante, como este deve declarar o IRRF? Se ao fazer a declaração pede que seja declarado o CPF ou CNPJ da fonte pagadora ou do beneficiário do serviço, sendo que o ambulante vende pra pessoas diversas não ficando com informações daqueles que receberam seus produtos?

  5. alexandre disse:

    ola bom dia
    Tenho uma loja de confecções,vendo para pessoa jurídica e física.
    Quero saber como posso vender para pessoa física, mais sem tornar ela consumidor final.
    Pois quando vendo para pessoa física o governo entende que ela é o consumidor final,como reverter isso ???

  6. Maria Lourdes Heller disse:

    Boa tarde…
    Estou pesquisando o mercado de cursos online que pretendo vender pela internet. Tenho dúvidas se preciso ser um CNPJ ou se posso vender como pessoa física. Li abaixo algumas postagens que falam ser obrigatório ter um CNPJ e uma outra que comprou e depois foi notificada pela receita que tinha que pagar imposto… Quero fazer as coisas direito, por isto, se puderem me ajudar, agradeço.

  7. Cristiane Silva disse:

    Olá, Montei um bar na minha residência porém ele ainda não é legalizado, ou seja, não me cadastrei ainda como microempreendedora o que pretendo fazer daqui algum tempo. Mais enquanto não faço esse cadastro de microempreendedora, gostaria de saber se preciso declarar imposto de renda, ja que faço pedidos de mercadoria no meu CPF e geralmente por semana compro 800,00 a 1.000,00.
    Desde já, Muito Obrigada!!!

  8. Rubens Nunes disse:

    Se eu vender 900 perfumes por mes, vendendo de porta a porta, terei que pagar imposto?

  9. Quark Ferengi disse:

    Boa noite. Um vendedor ocasional do Mercado Livre – digamos, duas vendas num ano, totalizando 300 reais – de produtos usados como livros/revistas – deve declarar no IR? Tenho uma profissao, carteira assinada, etc, e vendo velharias minhas lá. Duas ou trs vezes no ano alguem compra. Valores como mencionei. Tenho que declarar? Obrigado!

  10. Ivana Marinho disse:

    Comprei um action figure (boneco) exclusivo da CCXP (evento que ocorre em SP) através do Mercado Livre e o rapaz que me vendeu, não incluiu a nota fiscal no produto. Hoje recebi um telegrama da Receita informando que o meu produto tinha sido tributado. É possível que ocorra a tributação de pessoa física para pessoa física? Qual a melhor forma de contestar o tributo? O valor foi arbitrado abusivamente. Somando tudo, vou pagar mais de 50% do valor.

  11. Mari & Maddu disse:

    Boa tarde, fiquei com uma dúvida e o empreendedor que vende pelo moip através do seu cpf? Como fica esta declaração? Como deve ser feito mensalmente? Deve juntar salário e os recebimentos? Qual teto?

    1. asaasdisqus disse:

      Olá Mari!
      No sentido prático de declaração, fica do mesmo jeito: trate como se você tivesse recebido diretamente do cliente aquele valor, no mês em que ele pagou.
      Neste caso, a MOIP (assim como o ASAAS faz), somente agencia o recebimento, mas o CNPJ (da MOIP) em nada tem haver com a declaração destes valores recebidos.
      Não existe limite/teto para valores declarados em pessoa física, ok?
      Grande abs.
      Equipe ASAAS

  12. Daniela disse:

    Boa noite.
    Por favor, me tire uma dúvida. Tenho vontade de abrir uma pronta entrega de produtos da Natura e Avon, como muitas que vemos no Brasil (lembrando que esta prática já é permitida e por essas empresas). Essas empresas (Avon e Natura) só vendem para pessoa física. Porém, as pronta entregas que conheço, situadas até mesmo em shoppings de grandes cidades, atuam como pessoa jurídica, emitindo até mesmo nota fiscal dos produtos. Como posso comprar como pessoa física e vender na jurídica? Teria que pagar tributos também como pessoa física, uma vez que a Receita pode alegar que se eu compro X reais no meu CPF é porque eu ganho pelo menos X reais e logo deveria pagar imposto sobre ele também além do imposto da pessoa jurídica? Afinal, qual a forma viável de comprar um produto como pessoa física e vendê-lo como pessoa Jurídica?
    Grata,
    Daniela Lopes

  13. romulo soares disse:

    Boa noite! Queria saber até quanto uma pessoa física pode vender por mês.

    1. Diego Contezini disse:

      Bom dia Romulo.
      Via de regra, pessoa física somente pode prestar serviços, não sendo autorizado vender produtos dele mesmo (atuando como empresa e obtendo lucros).
      Assim, a venda de produtos pela internet, por exemplo, exige a utilização de um CNPJ para efetuar o recolhimento dos impostos.
      Porém voltando ao caso de serviços, não existe limite para quantia vendida como pessoa física do seu próprio serviço, Ok?
      Porém fica o lembrete que a carga tributária para emissão de notas avulsas, como pessoa física, fica bem salgada, geralmente valendo mais a pena a criação de um CNPJ.
      Abs.

      1. Arthur Candido disse:

        Boa tarde Diego.
        Em qual lei se baseia sua resposta?
        Obrigado.
        Arthur.

        1. Diego Contezini disse:

          Olá Arthur!
          Não existe lei específica que limite tal valor.
          Quanto aos impostos, ainda dependerá de leis federais ou não as alíquotas em questão.
          Caso precises de uma opnião legal aconselho a busca de uma consultoria especializada na área Jurídica.
          Se tiveres alguma informação extra, seria ótimo se compartilhasses por aqui!
          🙂
          Um abraço.

          1. Arthur Candido disse:

            Obrigado Diego.
            Me refiro a lei que diz que pessoa física não pode vender produtos, que torna obrigatória a utilização de um CNPJ para realizar vendas na internet.
            Quanto a essa informação sabe dizer qual é lei?
            Obrigado novamente.
            Arthur.

          2. Garcia Freitas disse:

            Como Técnico em Informática sem CNPJ sei que não posso vender produtos diversos de acordo com as nossas Leis. Isso porque NÃO tenho como emitir NF. Porém não vou esperar o governo me trazer uma cesta básica todos os meses, então tenho meus negócios online e vou levando a vida. A Declaração de 2016 não vai ser fácil fazer…

          3. Nico Felipe disse:

            vendi alguns itens meus usados , tenho que declarar no meu IR?

          4. Dj Adjany disse:

            amigo qual se email para esta falando com você, também estou na mesma e queria algumas dicas.

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