Gestão Financeira

Como funciona o Imposto do Pecado? Saiba tudo sobre Imposto Seletivo

Publicado em . Atualizado em
Por Rodrigo Schittini . Tempo de leitura: 12 mins
Empreendedor em seu bar, servindo uma cerveja, representando a implementação do Imposto do Pecado, também conhecido como Imposto Seletivo

A Reforma Tributária, criada em 2023 e regulamentada em 2025, trouxe consigo grandes mudanças no sistema fiscal brasileiro, conhecido como um dos mais complexos do mundo.

A ideia da mudança foi simplificar os processos, unificar alíquotas de impostos e facilitar o acompanhamento pelos órgãos reguladores. Nesse sentido, além do IVA Dual, composto pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), outra alíquota ganha atenção: o Imposto Seletivo.

Também conhecido como Imposto do Pecado, este tributo é uma peça essencial no entendimento da Reforma Tributária, já que incide diretamente em produtos e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Vamos saber mais?

O que é o imposto do pecado e por que ele foi implementado?

O Imposto Seletivo (IS) é um tributo federal. Ele é extrafiscal, ou seja, ele não visa simplesmente a arrecadação para os cofres. Seu papel principal é influenciar o comportamento das pessoas.

Assim, sua atuação principal é desestimular a população ao consumo de produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.

O nome “Imposto do Pecado” foi popularizado pela imprensa, uma vez que incide diretamente sobre produtos relacionados a vícios ou a hábitos prejudiciais à saúde, como cigarros e bebidas alcoólicas e açucaradas, por exemplo.

O IS também tem outro caráter: ele substituirá o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), que será extinto na Reforma Tributária.

Então, ele incidirá também em produtos que competem com aqueles fabricados na Zona Franca de Manaus. Neste caso, porém, a alíquota máxima será a mesma aplicada anteriormente pelo IPI.

Já nos cigarros e bebidas alcoólicas, por exemplo, a alíquota de imposto praticada será diferente – e, provavelmente, maior – do que as praticadas nos produtos da ZFM.

E, nestes casos, a alíquota será aplicada sobre a produção, importação e comercialização dos itens definidos pela lei.

Quais produtos pagam o Imposto Seletivo?

A escolha dos produtos que terão sobretaxa com o IS se baseia no Princípio da Seletividade Tributária, que garante que o valor da alíquota será inversamente proporcional à sua essencialidade.

Ou seja, se um produto é considerado essencial para a subsistência, como a água, por exemplo, a taxa sobre ele será menor do que produtos prejudiciais à saúde. Afinal, o princípio não onera itens básicos.

Agora, o contrário, será aplicado: se um item é considerado não essencial ou prejudicial, a alíquota será maior. Alguns produtos que terão incidência de alíquota de IS são, segundo o Ministério da Fazenda:

  • Bebidas alcoólicas, com alíquotas específicas considerando o teor alcoólico e o volume dos produtos;
  • Cigarros e derivados de tabaco;
  • Bebidas açucaradas, como refrigerantes, refrescos a base de chá e mate, águas aromatizadas;
  • Embarcações e aeronaves;
  • Bens minerais extraídos;
  • Combustíveis fósseis, como a gasolina, diesel e outros derivados de petróleo;
  • Veículos poluentes (com alta emissão de poluentes).

Outros produtos nocivos podem ser incluídos, a depender de avanços científicos e regulatórios.

É importante ressaltar que o IS é uma taxa adicional aos produtos. Ou seja, além de serem tributados considerando o IVA (CBS e IBS), haverá uma sobretaxa relativa ao Imposto Seletivo.

Qual a diferença entre o imposto seletivo e o antigo IPI?

Como citamos acima, além de servir como uma forma de regulação (ou seja, extrafiscal), para desestimular o consumo, o IS também tem relação com os produtos da ZFM.

E o que isso quer dizer? Que a isenção da alíquota de produtos produtos em Manaus continuará acontecendo, para garantir que as empresas da região continuem tendo vantagem na fabricação local.

Ou seja, não é exatamente uma substituição: o IS está assumindo a função regulatória do IPI.

Veja mais sobre: contabilidade para empresas.

Quando o imposto do pecado começa a valer?

A Reforma Tributária foi aprovada em 2023, mas o processo de alteração das alíquotas fiscais será gradativo. Portanto, espera-se que o Imposto Seletivo passe a valer somente em 2027.

O ano de 2026 é o primeiro de transição e testes, em que as alíquotas dos outros novos impostos (CBS e IBS) estarão ativas, mas em baixas porcentagens.

Será somente a partir de 2027 que o IS passará a ser aplicado, junto com a extinção gradual dos impostos substituídos pelo IVA (IPI, PIS e Cofins).

Esse período de transição está previsto para durar até 2033, quando os demais impostos serão abolidos completamente do sistema tributário.

Esse período também visa dar tempo para o varejo se adequar à precificação. Apesar do Imposto do Pecado ser cobrado separadamente, ele deve compor a base de cálculo dos outros impostos.

Como o Imposto Seletivo será aplicado?

O Imposto do Pecado é de incidência federal, e monofásico: ou seja, ele será cobrado uma única vez em cada produto.

Além disso, por ter caráter regulatório, não oferece a possibilidade de aproveitamento dos cálculos tributários, incidentes com a Reforma Tributária.

Na lógica das mudanças que acontecerão com a Reforma Tributária, dois novos impostos passam a compor a base fiscal:

  • Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS): federal, substitui o PIS e o Cofins;
  • Imposto sobre Bens e Serviços (IBS): estadual e municipal, que substitui o ICMS e o ISS. 

Ambos compõem o Imposto sobre Valor Agregado (IVA), e incidem em todas as operações de bens e serviços. O IS é um complemento à esta lógica, adicionando a seletividade em produtos específicos.

É importante ressaltar que o acompanhamento deste imposto é de responsabilidade da Receita Federal.

Quais alíquotas serão cobradas pelo IS?

O Imposto do Pecado pode ser calculado de duas formas: tanto em percentual sobre preço de venda, quanto um valor fixo por unidade ou volume.

O entendimento de qual dos dois utilizar dependerá do tipo de produto e da política de controle do governo. Por exemplo, combustíveis e cigarros podem ter valor fixo por litro ou maço. Já bebidas alcoólicas podem variar de acordo com teor alcoólico e volumetria, ou somente ter alíquotas fixas de acordo com o preço de venda.

É importante ressaltar que não existem alíquotas específicas definidas, até o momento, já que cada produto tem sua especificidade.

O que muda na prática com a implementação do Imposto Seletivo?

Com a implementação do Imposto Seletivo, algumas empresas serão afetadas com a sobretaxa. Ele será implementado em segmentos específicos, definidos por lei.

Assim, empresas que atuam nestes setores devem ajustar os códigos de seus produtos (para a adequação com a NCM, ou Nomenclatura Comum do Mercosul), ajustar os preços.

Também é altamente recomendado que, se a sua empresa for sofrer o impacto da sobretaxa do Imposto do Pecado, você procure sistemas especializados já atualizados para as mudanças fiscais.

O Asaas , por exemplo, está adequado às mudanças da Reforma Tributária, tanto na mudança de emissão de notas, quanto na conformidade de seu ERP.

Isso porque, além de todas essas mudanças obrigatórias, existe algo muito importante: o valor cobrado de IS deve estar evidenciado nas notas fiscais, para que o consumidor entenda qual o valor pago pela seletividade.

Continue a leitura sobre impostos para empresas.

Como se preparar para o Imposto Seletivo?

Se preparar para o Imposto Seletivo (IS) exige estratégia e antecipação. E este é o momento para organizar a casa antes da virada oficial em 2027.

Para que o seu negócio não sofra com multas, perda de margem de lucro ou problemas de caixa, aqui estão os passos essenciais para se preparar:

  • Organize seu portfólio de produtos: identifique se o que você vende será taxado pelo IS. A partir disso, avalie se vale a pena diversificar o portfólio, para equilibrar as vendas e reduzir a dependência de itens que sofrerão aumento de preço;
  • Reveja sua precificação: com a incidência, os valores devem ser reajustados, entendendo o que será repassado ao consumidor final;
  • Prepare o seu fluxo de caixa: com novas tecnologias previstas na Reforma Tributária, é importante ter maior controle sobre o capital que transita no seu caixa. Uma boa plataforma de gestão, como o Asaas, é imprescindível neste momento;
  • Atualize o cadastro dos produtos: a Receita Federal vai implementar a NCM, para entender a incidência ou não de IS. Para isso, organize seus cadastros, para não pagar impostos desnecessários ou, pior, autuado por sonegação.
  • Acompanhe as Obrigações Acessórias: durante a transição, a Receita Federal deve criar uma Declaração de Imposto Seletivo (DIS) ou obrigação similar, o que exigirá que as empresas sujeitas ao imposto se preparem para reportar o recolhimento do IS de forma detalhada e separada dos demais impostos.

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Utilize o Asaas para facilitar a sua gestão fiscal

Enquanto tecnologia financeira e operacional completa para negócios, o Asaas oferece uma experiência fluida na organização.

Afinal, uma das maiores barreiras na adaptação à Reforma Tributária é a tecnológica. Sistemas antigos podem estar inadequados, o que pode resultar em problemas tributários e fiscais.

O Asaas, já adequado às mudanças, oferece um sistema ERP completo, além de um emissor de notas fiscais, que vão facilitar a cobrança e a adequação das alíquotas da Reforma.

Quer preparar a sua empresa para as mudanças do imposto do pecado? Conheça o sistema emissor de notas fiscais do Asaas!

Perguntas frequentes sobre o Imposto Seletivo:

Empresas do Simples Nacional estão isentas do Imposto Seletivo?

Não. As empresas optantes pelo Simples Nacional não possuem isenção automática do Imposto Seletivo. Se um negócio enquadrado no Simples fabricar, importar e comercializar bens enquadrados na seletividade, ele é obrigado a recolher o tributo.

O MEI paga IS?

Sim, assim como as empresas do Simples Nacional, o MEI (Microempreendedor Individual) está sujeito ao IS, mas somente se atuar em atividades que envolvam o produto tributado.

O Imposto Seletivo incide sobre a exportação de produtos?

Não, produtos com fins de exportação são isentos do pagamento do Imposto Seletivo. Como a ideia do Imposto do Pecado é desestimular o consumo no Brasil, produtos com fins de exportação seguem sem a alíquota, para não prejudicar a competitividade externa.

O Imposto Seletivo é monofásico?

Sim, o IS é monofásico, ou seja, a cobrança incide uma única vez em toda a cadeia de circulação do produto. Geralmente, é cobrado na saída da indústria ou na importação. Além disso, não gera créditos tributários para as próximas etapas, tornando-se cumulativo.

O Imposto Seletivo faz parte do Grupo UB?

Sim, no contexto técnico de emissão de notas fiscais, o Grupo UB é o novo bloco criado na estrutura do arquivo XML para acomodar a Reforma Tributária. É nessa tag que o emissor de notas ou ERP vai preencher os dados, Código da Situação Tributária e os valores referentes aos impostos.

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Escrito por

Rodrigo Schittini

Rodrigo Schittini é Nexinvoice Director no Asaas, especialista em Gestão Financeira e pioneiro em automação de contas a pagar no Brasil. Ele fundou a Guiando (T.E.M.) e expandiu para o nexinvoice. Após a aquisição da Nexinvoice pelo Asaas em 2024, ele busca tornar as soluções de contas a pagar tão robustas quanto as de contas a receber. No blog, compartilha insights sobre automação e otimização de fluxo de caixa. Ele afirma: "Minha paixão é simplificar e automatizar a gestão financeira." Confie na experiência de Rodrigo Schittini.

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