Com a chegada do período de declaração do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), é fundamental entender mais sobre esse processo e como ele pode impactar a empresa.
Afinal, a declaração do IRPJ é uma das principais obrigações de um negócio. Ela é fundamental para manter a regularidade fiscal e evitar problemas futuros com o Fisco.
Continue lendo para conferir um guia completo sobre o IRPJ, com dúvidas frequentes sobre impostos para empresas e dicas para realizar uma declaração eficiente — e sem problemas.
O que é Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ)?
O Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) é um tributo federal que incide sobre a renda de uma empresa. Neste caso, o fato gerador é a aquisição de renda ou ganho.
Todas as pessoas jurídicas, sejam elas empresas de pequeno, médio ou grande porte, são obrigadas a pagar esse imposto. Ele é calculado com base no lucro obtido em um determinado período.
O IRPJ é uma das principais fontes de arrecadação do governo federal e é utilizado para investir em diversos setores, como:
- Saúde;
- Educação;
- Segurança pública;
- Infraestrutura, entre outros.
Por isso, o não pagamento do IRPJ pode acarretar multas e juros, além de prejudicar a reputação da empresa perante os órgãos de fiscalização.
Qual a diferença entre IRPJ e IRPF?
IRPJ e IRPF são siglas utilizadas para se referir ao Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e ao Imposto de Renda da Pessoa Física, respectivamente. Ambos são tributos federais que incidem sobre a renda, mas possuem algumas diferenças em relação aos seus critérios de apuração e alíquotas.
O IRPF é devido pelas pessoas físicas que recebem rendimentos de trabalho, aluguéis, investimentos, entre outros. Nesse caso, a apuração é feita com base na tabela progressiva, que estabelece alíquotas que aumentam conforme a renda.
Já o IRPJ é devido pelas pessoas jurídicas que obtêm lucro em suas atividades. A apuração é realizada com base na receita bruta menos as deduções e os custos, e a alíquota é de 15% sobre o lucro.
Para empresas com lucros acima de um determinado limite, também há uma incidência de uma alíquota adicional de 10%.
Além disso, outra grande diferença é que, enquanto o IRPF é devido anualmente, com base na declaração realizada pelo contribuinte, o IRPJ é devido mensalmente — com base no resultado da empresa apurado em cada mês.
Neste caso, para evitar multas e problemas burocráticos, há como recorrer a um sistema financeiro automatizado, como o Asaas, que facilita o gerenciamento dos pagamentos.
Como funciona o Imposto de Renda para PJ?
O Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) é um tributo federal incidente sobre o lucro das empresas e entidades equiparadas. Sua base de cálculo é o Lucro Real, Lucro Presumido, ou Lucro arbitrado, segundo a forma de tributação adotada pela empresa.
- Lucro Real: o IRPJ é calculado sobre o lucro líquido ajustado, considerando as adições e exclusões permitidas pela legislação;
- Lucro Presumido: o imposto é calculado com base em uma margem de lucro presumida, sem a necessidade de apurar o lucro real;
- Lucro arbitrado: quando a empresa não mantém a escrituração contábil regular, o imposto é calculado pela Receita Federal com base em critérios arbitrados por ela.
O que quer dizer declaração de IRPJ inativa?
A declaração de Imposto de Renda PJ inativa é um procedimento obrigatório para empresas que, mesmo estando formalmente constituídas, não tiveram qualquer atividade operacional durante o período de apuração.
Nesse caso, a empresa deve informar à Receita Federal que está inativa e apresentar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) Inativa, além de outras obrigações acessórias exigidas.
Essa declaração é importante para manter a regularidade fiscal da empresa, mesmo quando não há movimentação financeira ou operacional.
Quando fazer a declaração de Imposto de Renda PJ?
Além de entender os modelos de tributação, vale uma ressalva igualmente importante para entender os períodos de apuração.
Entender qual desses períodos é o ideal para sua empresa pode ajudar a manter sua contribuição em dia. Veja abaixo:
Apuração anual do IRPJ
A apuração anual do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) é realizada ao final de cada ano-calendário, ou seja, no último dia do exercício social da empresa.
Nesse período, a empresa deve calcular o lucro líquido do ano e aplicar as alíquotas do IRPJ correspondentes, conforme o regime tributário em que está enquadrada.
A declaração do IRPJ anual é feita por meio da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), que deve ser entregue até o último dia útil do mês de julho do ano seguinte ao ano-calendário em questão.
Apuração mensal do IRPJ
A apuração do IRPJ também pode ser realizada mensalmente, com base no lucro líquido ajustado do mês anterior.
As empresas que optam pelo Lucro Real ou pelo Lucro Presumido devem calcular o IRPJ mensal e recolhê-lo até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.
Esse cálculo é feito com base nas receitas e despesas, custos e demais itens contábeis registrados no período mensal.
Apuração trimestral do IRPJ
Já para algumas empresas, a apuração do IRPJ pode ser realizada de forma trimestral. Nesse caso, o imposto é calculado com base no lucro líquido ajustado do trimestre anterior.
Empresas optantes pelo Lucro Real ou pelo Lucro Presumido podem escolher essa forma de apuração, desde que observem os requisitos estabelecidos pela legislação tributária.
O recolhimento do IRPJ trimestral também deve ser feito até o último dia útil do mês seguinte ao trimestre de ocorrência do fato gerador.
Apuração do IRPJ por evento
A apuração por evento é uma forma de cálculo do IRPJ que ocorre quando há eventos específicos que impactam o resultado da empresa, como alienações de bens, ganhos de capital, entre outros.
Nessas situações, o IRPJ é calculado e recolhido no mês subsequente ao evento, segundo as normas estabelecidas pela Receita Federal.
Essa modalidade de apuração é mais comum para empresas que realizam operações extraordinárias ou eventos esporádicos, que não se enquadram nos períodos de apuração tradicionais.
Quais os períodos de pagamento do IRPJ?
O Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) pode ser pago em diferentes períodos, dependendo do regime tributário adotado pela empresa e da forma de apuração escolhida.
Para empresas optantes pelo Lucro Real ou Lucro Presumido, o IRPJ é geralmente pago mensal ou trimestralmente, com base no lucro líquido do período anterior.
Já para empresas optantes pelo Simples Nacional, o IRPJ é recolhido com os demais tributos federais em uma única guia, com vencimento mensalmente.
É possível obter a restituição do imposto de renda PJ?
Sim, é possível obter a restituição do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) em determinadas situações. Esse é um tópico essencial para quem deseja saber como pagar menos impostos.
Empresas que recolheram o IRPJ de forma indevida, por exemplo, devido a erros no cálculo ou a interpretações equivocadas da legislação tributária, podem solicitar a restituição do valor pago a mais.
Além disso, empresas que se enquadram em regimes tributários que preveem o recolhimento de impostos de forma antecipada, como o Lucro Presumido, podem ter direito à restituição.
Nesse caso, o valor efetivamente devido deve ser menor do que o valor recolhido antecipadamente.
No entanto, é importante seguir os procedimentos estabelecidos pela Receita Federal e comprovar a legitimidade do pedido de restituição.
Dúvidas frequentes sobre Imposto de Renda de Pessoa Jurídica
Existem muitas dúvidas recorrentes sobre como deve ser feita a declaração de Imposto de Renda para Pessoa Jurídica. Isso acontece por conta das diferenças com o modelo de declaração mais comum, o IRPF.
Além disso, existem diversos detalhes que precisam de atenção no momento da declaração. Por isso, confira a resposta para algumas das principais dúvidas sobre IRPJ:
1. Quem deve declarar Imposto de Renda de pessoa jurídica?
O Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) é obrigatório para todas as empresas brasileiras, independentemente do porte ou da forma jurídica. Isso inclui empresas individuais, sociedades limitadas, sociedades anônimas, entre outras.
Além disso, empresas estrangeiras que possuem filiais ou estabelecimentos permanentes no Brasil também estão sujeitas ao pagamento do IRPJ.
Porém, a alíquota do imposto pode variar conforme o regime tributário escolhido pela empresa. Da mesma forma, o modelo de tributação também impacta na forma como esses valores serão recolhidos pelo Fisco.
2. Quem pode fazer a declaração de Isenção de Imposto de Renda PJ?
Alguns modelos de instituições são isentas do pagamento do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica.
No geral, a declaração de Isenção de Imposto de Renda PJ são para empresas que não possuem fins lucrativos, como:
- Organizações filantrópicas;
- Templos religiosos;
- Associações culturais, recreativas e científicas.
3. Quais são os prazos do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica?
No geral, as empresas devem apresentar sua declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica até o último dia útil do mês de julho. Porém, o prazo para declaração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica varia conforme o regime tributário adotado pela empresa.
Por isso, é fundamental que o negócio dedique esse momento dentro do planejamento financeiro empresarial.
Empresas enquadradas no Simples Nacional efetuam o pagamento do tributo juntamente com a guia mensal de recolhimento e precisam fazer a declaração anualmente.
Para empresas no Lucro Real, há a opção de declaração anual, com prazo final para o dia 31 de dezembro. Também é possível que as empresas optem pela apuração trimestral para empresas no Lucro Real, Arbitrado e Presumido, com pagamento no mês subsequente à apuração.
Para organizações no Lucro Real, ainda existe a alternativa de apuração mensal e pagamento dos tributos conforme o valor estimado para aquele período.
4. O que são deduções do IRPJ?
Deduções do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica são despesas que podem ser abatidas da base de cálculo do imposto, reduzindo, assim, o valor a ser pago. As principais deduções permitidas são:
- Despesas com pessoal (como salários, encargos sociais, contribuições previdenciárias e trabalhistas);
- Despesas com aluguel e manutenção de imóveis utilizados na atividade da empresa;
- Despesas com juros e encargos de dívidas contraídas para financiar a atividade da empresa;
- Despesas com depreciação de bens do ativo imobilizado da empresa;
- Perdas com ações judiciais.
Vale lembrar que nem todas as despesas são dedutíveis e que existem limites para o valor que pode ser deduzido em cada caso. As regras para as deduções variam conforme o regime tributário adotado pela empresa e com a atividade econômica envolvida.
5. Pessoas Jurídicas Inativas precisam pagar o IRPJ?
Pessoas Jurídicas (PJ) inativas não precisam apresentar a Declaração de IRPJ, desde que mantenham a sua inatividade durante todo o ano-calendário.
No entanto, caso a PJ inativa tenha recebido receitas, tenha despesas ou possua algum tipo de movimentação financeira durante o período de apuração, ela deve apresentar a Declaração de IRPJ normalmente.
Agora que você já tirou todas as suas dúvidas sobre o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, saiba como calcular IRPJ para tornar o pagamento mais assertivo!