Oferecer alternativas de pagamento flexíveis é uma estratégia importante, seja para empresas que precisam recuperar valores em atraso ou para quem deseja facilitar o recebimento de doações.
O boleto proposta, por exemplo, é um tipo de boleto bancário que propõe valores de forma amigável e sem pressão. Isso incentiva a quitação de dívidas ou doação de quantias — no caso de ONGs, associações e igrejas.
Continue acompanhando para descobrir o que seria boleto proposta, o que diz a legislação sobre essa modalidade e se realmente vale a pena utilizá-lo!
Navegue pelo conteúdo
O que é o boleto proposta?
O boleto proposta, também conhecido como boleto facultativo, é um tipo de boleto bancário que oferece uma proposta de pagamento. Ou seja, não é uma cobrança obrigatória. Portanto, ele só deve ser pago se o indivíduo aceitar o valor proposto.
Essa modalidade é muito utilizada para quitar dívidas, fechar acordos ou para receber doações com valores já estabelecidos.
Veja abaixo as principais situações em que o boleto facultativo é utilizado:
- Renegociação de dívidas: bancos e instituições financeiras enviam uma proposta de acordo;
- Campanhas de recuperação de crédito: empresas enviam boletos com condições especiais para clientes inadimplentes;
- Ofertas com descontos: proposta de quitação antecipada com redução no valor total;
- Arrecadação de doações: instituições enviam boletos com valores sugeridos para facilitar a contribuição dos apoiadores.
É importante ressaltar que: o pagamento não é automaticamente considerado uma obrigação legal até que o cliente aceite e efetue o pagamento.
1. Qual a diferença entre boleto proposta e boleto de cobrança simples?
Diferente do boleto de cobrança simples, o boleto proposta só é pago se a pessoa quiser e aceitar a oferta. Caso contrário, não há protesto ou negativação. Afinal, não é uma cobrança obrigatória.
Já o boleto de cobrança simples é um boleto registrado. Por isso, se não for pago, pode gerar protesto, multas, juros e negativação Serasa. Dessa forma, o não pagamento gera consequências para o indivíduo.
2. Qual a diferença entre boleto facultativo e boleto D8?
Enquanto o boleto proposta é uma oferta de pagamento sem obrigatoriedade, o boleto código D8 é usado exclusivamente para concessionárias (empresas que fornecem luz, água, gás e telefonia) e também para recolhimento de impostos municipais, estaduais e federais.
Boleto proposta é legal?
Sim, o boleto proposta é legal, desde que seja utilizado conforme as normas estabelecidas pela legislação brasileira.
A Circular Nº 3.656, de 2 de abril de 2013 define o seu uso como:
Art. 2º
II – boleto de proposta: utilizado para possibilitar o pagamento decorrente da eventual aceitação de uma oferta de produtos e serviços, de uma proposta de contrato civil ou de um convite para associação.
Todavia, existem algumas regras que devem ser seguidas para a validação do seu uso.
Art. 4º
[…]
§ 5º O modelo de boleto de proposta deverá ter leiaute e dizeres que assegurem ao pagador identificar, com clareza, precisão e objetividade, que:
[…]
II – o pagamento do boleto é facultativo e que o não pagamento não dará causa a protestos, a cobranças judiciais ou extrajudiciais ou à inclusão do nome do pagador em cadastros de restrição ao crédito;
[…]
IV – o pagamento do boleto significa a aceitação da correspondente obrigação, e a data de vencimento significa, para todos os efeitos legais, o termo final do prazo para sua aceitação.”
Portanto, o pagador deve estar ciente de que o pagamento é uma escolha voluntária.
Além disso, o modelo do boleto deve ter escrito que o não pagamento não resultará em protestos, cobranças ou negativação Serasa do nome do pagador.
Lembre-se: ao realizar o pagamento, o pagador manifesta a aceitação da proposta. A data de vencimento indicada no boleto corresponde ao prazo limite para essa aceitação.
É possível enviar boleto proposta sem autorização?
Não, não é permitido enviar boleto proposta sem autorização prévia do pagador. O BACEN prevê que, antes de gerar e encaminhar o boleto, é necessário obter uma autorização clara do cliente, confirmando que ele deseja receber a proposta dessa forma.
Envios sem autorização podem ser considerados práticas abusivas, além de prejudicar a reputação da empresa.
Art. 4º
§ 1º A emissão e a apresentação do boleto de proposta estão condicionadas à manifestação prévia, pelo pagador, de sua vontade em receber aquele boleto.
Como cancelar boleto proposta?
Não é obrigatório cancelar um boleto de proposta se ele não for pago. Afinal, ele não gera obrigação automática para o pagador. Ou seja, se o cliente simplesmente não pagar até a data de vencimento, a proposta expira sozinha, sem consequências para ele.
Contudo, o ideal é sempre cancelar o documento se a oferta não for mais válida ou se o cliente desistir formalmente da proposta. Essa ação evita confusão e mantém a regularidade dos registros.
Para cancelar o boleto, basta localizar o boleto no software de cobrança em que foi gerado e solicitar o cancelamento.
Como usar o boleto proposta para receber arrecadações?
A flexibilidade de pagamento do boleto proposta torna ele ideal para instituições como ONGs, igrejas, associações e até pessoas físicas que desejam realizar arrecadações.
Para isso, é necessário contar com uma plataforma de pagamento que permita a geração desse tipo de boleto com registro, pois é uma exigência do Banco Central.
Ao emitir, sugira uma quantia, além de incluir uma mensagem explicativa sobre o objetivo da arrecadação.
Depois, o boleto pode ser compartilhado digitalmente ou impresso, facilitando o acesso dos doadores.
Lembre-se que a transparência é essencial: informe claramente que a contribuição é voluntária e como os recursos serão utilizados.
Conte com o Asaas para receber doações e gerenciar pagamentos
Como abordado, muitos procuram emitir boleto proposta para receber doações, fazer campanhas ou contribuir em associações. Afinal, até o momento, não existe um boleto específico para o terceiro setor captar recursos.
No entanto, existem outras opções no mercado práticas e vantajosas, como o link de pagamentos.
O Asaas, por exemplo, permite o envio de links de pagamento personalizados. Com ele, é possível criar cobranças avulsas, parceladas ou recorrentes. Basta definir valor ou deixar em aberto para que a pessoa escolha a quantia desejada.
Após o envio do link, é possível visualizar a situação das cobranças e receber uma notificação quando o pagamento for realizado.
O Asaas também emite boletos de cobrança registrados avulsos, parcelados e recorrentes em poucos cliques.
Vale ressaltar que, a plataforma não cobra mensalidades e nem taxa de emissão de cobranças. Você só paga quando receber — e apenas se o cliente realizar o pagamento.
Quer usufruir de todas essas vantagens? Abra sua conta digital agora mesmo e comece a gerar link de pagamento no Asaas!