Cumprir as obrigações fiscais é fundamental para evitar multas e problemas com o Fisco — e na área da saúde não é diferente. A Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED), por exemplo, é um documento que precisa ser entregue à Receita Federal.
Por isso, saber os prazos, entender as penalidades aplicáveis e conhecer o passo a passo para declarar são pontos importantes para manter a regularidade fiscal.
Continue lendo para entender tudo sobre o DMED. Saiba como fazer a declaração sem erros e dentro do prazo!
O que é DMED?
A DMED (Declaração de Serviços Médicos e de Saúde) é um documento exigido pela Receita Federal que deve ser entregue por pessoas jurídicas, ou pessoa física equiparada à jurídica, que prestam serviços de saúde ou operam planos privados de assistência médica.
Na declaração deve constar todos os valores recebidos de pessoas físicas referentes a serviços médicos e de saúde realizados ao longo do ano.
Dessa forma, a Receita Federal cruza as informações com as declarações de Imposto de Renda dos contribuintes. Ou seja, há como checar se o valor que o paciente declara ter pago ao profissional de saúde é de fato a mesma quantia que o profissional recebeu.
Isso auxilia no controle da sonegação e garante mais transparência fiscal.
O que diz a legislação DMED?
A Lei da DMED está prevista na Instrução Normativa RFB nº 2074 de 23 de março de 2022.
Veja abaixo alguns pontos importantes:
§ 6º Os valores previstos neste artigo devem ser totalizados para o ano-calendário.
Art. 5º A Dmed deverá ser apresentada pela matriz da pessoa jurídica e dela deverão constar as informações de todos os seus estabelecimentos, em meio digital, mediante a utilização do programa gerador da declaração, disponibilizado pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).
Assim, a DMED deve ser apresentada anualmente à Receita Federal. Os valores são referentes ao ano anterior. Ou seja, em 2026 deverão ser declarados os valores referentes ao ano de 2025.
Além disso, deve constar as informações de todos os estabelecimentos em meio digital, via programa gerador da declaração DMED.
Quem é obrigado a declarar DMED?
Todos os profissionais que prestam serviço na área da saúde são obrigados a declarar a DMED. Veja abaixo a relação:
- Psicólogos;
- Fisioterapeutas;
- Terapeutas ocupacionais;
- Fonoaudiólogos;
- Dentistas;
- Hospitais;
- Laboratórios;
- Clínicas médicas de qualquer especialidade;
- Estabelecimentos geriátricos classificados como hospital pelo Ministério da Saúde e por entidades de ensino destinadas à instrução de deficiente físico ou mental, bem como os serviços radiológicos e de próteses ortopédicas ou dentárias.
Existem outras categorias de serviço presentes da legislação que também devem realizar a declaração:
Art. 2º São obrigadas a apresentar a Dmed:
I – as pessoas jurídicas ou equiparadas nos termos da legislação do imposto sobre a renda, prestadoras dos serviços de saúde previstos no parágrafo único do art. 1º;
II – as operadoras de planos privados de assistência à saúde autorizadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS); e
III – as demais entidades que mantem programas de assistência à saúde ou operam contrato de prestação continuada de serviços ou cobertura de custos assistenciais, com a finalidade de garantir a assistência à saúde, por meio de assistência médica, hospitalar ou odontológica, ainda que não subordinadas às normas e à fiscalização da ANS.
Portanto, cooperativas médicas, administradoras de benefícios e entidades de autogestão registradas na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) também devem fazer a declaração DMED.

Quem está dispensado da DMED?
Estão dispensadas de apresentar a DMED as pessoas jurídicas ou equiparadas, prestadoras de serviços de saúde que estão inativas.
Além disso, também são dispensadas as que estão ativas, mas não prestaram serviços de saúde no ano-calendário ou que receberam pagamentos apenas de outras pessoas jurídicas.
Qual a data de entrega da DMED?
O prazo para declarar a DMED é o último dia útil do mês de fevereiro do ano-calendário do ano seguinte ao que se referem as informações. Quem não cumprir esse prazo estará sujeito a penalidades.
Confira:
§ 1º A apresentação a que se refere o caput deverá ser efetuada até as 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do último dia útil do mês de fevereiro do ano-calendário subsequente àquele a que se referirem as informações.
Como preencher a DMED?
Para preencher a declaração, é necessário realizar o download do programa gerador da DMED, no site da Receita Federal. Veja abaixo o passo a passo:
- Baixe o programa gerador da DMED: deve ser compatível com o ano-calendário a ser declarado;
- Reúna as informações necessárias: dados da empresa (CNPJ, endereço, etc.), nome e CPF do paciente e do responsável pelo pagamento e valores recebidos de cada pessoa física, com descrição dos serviços. Para operadoras de plano de saúde, é preciso os dados pessoais do titular e dos dependentes, valores pagos e reembolsados aos beneficiários;
- Preencha as informações no sistema: insira todos os dados e não esqueça de revisar para evitar erros;
- Transmita a declaração pelo Receitanet: envie o arquivo gerado e aguarde o recibo de entrega.
Pronto! Agora basta acompanhar o status da declaração. Caso descubra a existência de algum erro após o envio, é possível retificar a DMED, desde que não haja processo de fiscalização em andamento.

O que acontece se não entregar a DMED?
Quando a DMED não é entregue, for enviada fora do prazo ou com informações incorretas, ou omitidas, a empresa estará sujeita a multas previstas na legislação fiscal.
Art. 6º Fica sujeita às multas previstas no art. 57 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, a pessoa jurídica que apresentar a Dmed fora do prazo estabelecido no § 1º do art. 5º ou com incorreções ou omissões.
Parágrafo único. A prestação de informações falsas na Dmed configura hipótese de crime contra a ordem tributária, prevista no art. 2º da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, sem prejuízo da aplicação das demais sanções cabíveis.
As multas por atraso na entrega variam conforme o porte da empresa, podendo ser:
- R$ 500,00 por mês-calendário ou fração para empresas optantes pelo Simples Nacional;
- R$ 1.500,00 por mês-calendário ou fração para as demais pessoas jurídicas.
Já as multas por informações falsas ou omitidas pode ser de 3% sobre o valor da operação correspondente, não inferior a R$ 100,00 por ocorrência (para empresas). Já para pessoas físicas 1,5% do valor da operação, não inferior a R$ 50,00.
O que fazer se perder o prazo da declaração DMED?
Caso a declaração DMED não seja entregue dentro do prazo estabelecido pela lei, é importante agir o quanto antes para regularizar a situação e reduzir as multas por atraso.
Portanto, envie a declaração mesmo após o atraso e prepare-se para a aplicação da multa.
Lembre-se de estar atento aos prazos dos próximos anos, estabelecendo um cronograma fiscal.
Vale ressaltar que, ter todas as informações para preencher a DMED corretamente auxilia não só a cumprir uma obrigação fiscal anual — é uma etapa importante para garantir uma gestão financeira eficiente e sem surpresas.
Por isso, é fundamental contar com uma conta digital PJ, como a oferecida pelo Asaas.

Assim, há como centralizar o controle de entradas e saídas, facilitar o processo de cobranças, receber pagamentos, emitir notas fiscais e ter relatórios completos para manter tudo sob controle. Tudo em uma única plataforma.
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