O Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) é um dos tributos mais relevantes para os negócios brasileiros.
Entender como funcionam os impostos para empresas e os diferentes regimes de tributação é essencial para se manter conforme a Lei e otimizar a gestão tributária.
Continue lendo para entender de forma prática o que é, como funciona o IRPJ e quais são os principais tipos de tributação aplicáveis.
O que é IRPJ?
O Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) é um tributo federal que incide sobre os lucros das empresas, independentemente do seu porte.
Esse imposto tem como fato gerador o lucro ou ganho obtido pela empresa em um período específico. É uma obrigação tributária para todas as pessoas jurídicas registradas no Brasil.
A ausência de pagamento do IRPJ pode gerar multas e juros. Além disso, pode impactar negativamente a imagem da empresa perante as autoridades fiscais.
Portanto, é fundamental manter o recolhimento em dia, garantindo tanto o cumprimento das obrigações legais quanto a integridade da reputação do negócio.
Como funciona o IRPJ para cada modelo de tributação?
Os modelos de tributação são os diferentes sistemas que os governos utilizam para cobrar impostos e tributos dos contribuintes.
No Brasil, os principais modelos de tributação são o Simples Nacional, o Lucro Real e Lucro Presumido, destinados a empresas de diferentes portes e setores. Cada um possui suas próprias regras e formas de tributação, além de diferentes formas de declaração.
Porém, também existem algumas outras variações — como Lucro Arbitrado.
No geral, as diferenças estão relacionadas ao lucro e rendimentos apresentados pelas empresas durante o ano fiscal. Confira como funciona cada regime de tributação e como a empresa se qualifica para cada um deles:
1. Simples Nacional
O Simples Nacional é um regime tributário simplificado para micro e pequenas empresas que faturam até R$ 4,8 milhões por ano.
O Simples Nacional é um regime unificado de impostos, que inclui as seguintes tributações:
- IRPJ;
- CSLL;
- Programa de Integração Social (PIS);
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
- Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
- Imposto sobre Serviços (ISS).
O valor a ser pago é calculado com base no faturamento da empresa e varia conforme a atividade econômica exercida. Por exemplo:
Comércio e indústria
Nesse segmento, o imposto fica entre 0,27% e 0,54%, sendo o primeiro para empresas com rendimentos entre R$ 360 mil a R$ 540 mil. A partir desse valor, a porcentagem aumenta até o limite máximo da categoria, entre R$ 3,42 milhões e R$ 3,6 milhões.
Serviços e locação de bens móveis
Nesse segmento, a incidência do imposto também começa na terceira faixa, em 0,48%. Além disso, a alíquota máxima também pode chegar a 0,81%.
Prestação de serviços
O setor de serviços possui o enquadramento com a menor porcentagem de IRPJ, a partir de 0,16% na terceira faixa de receita bruta. Entretanto, a última é a que apresenta a maior alíquota: 6,12%.
2. Lucro Presumido
O Lucro Presumido se aplica a empresas com faturamento anual de até R$78 milhões. Nesse regime, o imposto devido é calculado sobre um percentual de Lucro Presumido, que varia segundo a atividade econômica da empresa.
Esse percentual é definido pela Receita Federal e não leva em conta a situação financeira real da empresa. Por isso, a base de cálculo para o imposto é o resultado da multiplicação do faturamento da empresa pelo percentual de Lucro Presumido correspondente à atividade econômica.
Esse percentual varia de 1,6% a 32%, dependendo da atividade econômica da empresa. Além do imposto devido, a empresa também deve pagar a CSLL, calculada sobre o Lucro Presumido.
O Lucro Presumido é considerado um regime tributário simplificado porque a empresa não precisa contabilizar todas as suas receitas e despesas, como ocorre no Lucro Real.
3. Lucro Real
O Lucro Real é um regime tributário em que a empresa deve pagar impostos com base no lucro obtido durante o período de apuração. Ou seja, aqui são deduzidas todas as despesas da empresa para a obtenção do Lucro Real, podendo resultar em um imposto menor.
O imposto devido nessa modalidade é calculado com base em uma alíquota de 15% sobre o Lucro Real. Pode ser acrescida de adicional de até 10%, dependendo do valor da margem de lucro.
Uma das vantagens do Lucro Real é a possibilidade de deduzir todas as despesas necessárias para a realização das atividades da empresa. Isso pode resultar em uma carga tributária menor do que a calculada pelo Lucro Presumido.
Porém, nesse sistema, a empresa deve cumprir todas as obrigações acessórias previstas em lei, como a entrega de declarações e demonstrativos contábeis.
Além disso, o Lucro Real também exige uma contabilidade mais detalhada e organizada, podendo aumentar os custos da empresa.
4. Lucro Arbitrado
O Lucro Arbitrado é aplicado em situações específicas, como quando a empresa não mantém a escrituração contábil regular ou quando a contabilidade apresentada não é confiável.
Nesse regime, o imposto devido é calculado sobre uma base de cálculo definida pela Receita Federal. Essa pode ser um percentual do faturamento, uma estimativa do lucro da empresa ou um valor fixo estabelecido pelo órgão fiscalizador.
Esse regime é desvantajoso para a empresa, já que a base de cálculo definida pela Receita Federal pode ser superior ao Lucro Real ou Presumido do negócio — o que pode resultar em uma carga tributária maior.
Como funciona o Imposto de Renda PJ MEI e ME?
O Imposto de Renda para MEI e ME é calculado de forma diferente do Imposto de Renda para Pessoa Jurídica das demais empresas.
No caso do MEI, a tributação é feita por meio de uma guia mensal, conhecida como Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Ela inclui o valor referente ao Imposto de Renda e outros impostos.
O cálculo do Imposto de Renda para MEI é feito sobre o faturamento mensal, sendo que a alíquota varia conforme a atividade exercida.
Já no caso da ME, o Imposto de Renda é calculado segundo o regime tributário escolhido. Se a empresa optar pelo Simples Nacional, a tributação será unificada em uma única guia, que inclui o Imposto de Renda e outros impostos.
Se a empresa optar pelo Lucro Presumido ou Lucro Real, o cálculo do Imposto de Renda será feito de forma separada.
É importante ressaltar que tanto o MEI quanto a ME devem fazer a declaração anual do Imposto de Renda, informando os rendimentos, receitas e despesas. Veja abaixo:
DASN-MEI
A declaração anual para Microempreendedor Individual (MEI) é feita através do portal do Simples Nacional, utilizando a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-MEI).
Todo o processo pode ser realizado de maneira online, no portal do Simples Nacional. É importante estar atento a esse documento, pois ele deve ser anexado à declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física do empreendedor, como se fosse um informe de rendimentos.
Além disso, vale ressaltar que, mesmo se a empresa não tiver obtido faturamento durante o ano, ainda é obrigatória a realizar o procedimento. Lembre-se que, o não pagamento do DAS não causa o cancelamento do MEI, apenas agrega dívidas ao negócio.
Deduções de imposto para MEI
Também é importante mencionar que parte da receita do MEI é isenta do pagamento de imposto de renda. Essa isenção é definida conforme a área da atuação da empresa, seguindo algumas regras. Por exemplo:
- Isenção de 32% para empresas que trabalham com serviços;
- Isenção de 16% para empresas que trabalham com transportes;
- Isenção de 8% para empresas que trabalham com comércio.
DEFIS
Além disso, há outro documento de declaração acessória: a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS).
Nesse relatório, os sócios das microempresas e empresas de pequeno porte enviam as informações sobre seus ganhos, despesas, lucros e rendimentos — porém, sem substituir a necessidade de declaração do IRPF.
Agora que você já sabe tudo sobre como funciona o Imposto de Renda PJ, descubra como calcular IRPJ e cumprir essa obrigação fiscal com precisão!