Existem muitas obrigatoriedades e requisitos na abertura de empresas. Principalmente no quesito financeiro: é preciso fazer alguns investimentos para cobrir as primeiras despesas para o funcionamento.
Esse investimento é chamado de capital social. Ele é necessário para a empresa conseguir se manter até começar a gerar lucros. Os valores são provenientes de recursos próprios dos sócios.
Quer saber mais sobre o capital social para abrir empresa? Continue lendo e descubra, o que ele é, para que serve e como defini-lo para a abertura do CNPJ, continue a leitura!
O que é capital social?
O capital social é todo o valor inicial investido para a abertura de uma empresa, até o momento que ela começa a gerar lucro. E esse valor pode ser financeiro, em dinheiro, ou pode contemplar alguns bens dos sócios.
Ou seja, pode ser uma quantia que o empreendedor tem investida, ou um valor material (computador, produtos, mesas, espaço de trabalho, etc.) ou imaterial (toda a força intelectual responsável pela realização do trabalho).
Este valor deve constar no contrato social da empresa, uma vez que a documentação formaliza a abertura, com informações como: dados, razão social, endereço, sócios, etc.
Importância do capital social
O capital social é importante para manter todos os gastos da empresa até ela começar a dar lucros. Além disso, ele também é imprescindível para formalização da abertura da empresa, obtenção de um CNPJ e emissão de notas fiscais.
Ele acaba se tornando a base para o negócio, que os sócios podem utilizar para poder tomar decisões eficientes, considerando o planejamento estratégico e a gestão do capital.
Dessa maneira, todas as decisões iniciais devem considerar o valor guardado para este fim, para não haver problemas de falta de recursos ou dinheiro.
É obrigatório ter capital social para abrir empresa?
Embora nenhum tipo de empresa tenha uma determinação quanto ao valor mínimo, é obrigatório ter um capital social declarado, principalmente para conseguir o contrato social.
Cada tipo de empresa tem suas determinações e características, sendo importante entendê-las antes de definir o valor do capital social. Veja abaixo os fatores mais importantes para cada:
- MEI: Microempresários Individuais não precisam ter contratos sociais, já que não podem ter sócios. No entanto, é importante declarar este valor de capital social como o montante para iniciar as atividades. Como o faturamento anual é de R$ 81 mil, é importante considerar este valor para a declaração do montante.
- Empresário Individual (EI): não há um valor mínimo estabelecido para a abertura deste tipo de empresa. O teto de faturamento de Empresários Individuais (EI) é R$ 360 mil (para Microempresas) ou R$ 4,8 milhões (para Empresas de Pequeno Porte). Não precisa de sócios para a abertura, mas é importante declarar um capital social.
- Sociedade Limitada Unipessoal (SLU): assim como a EI, não exige sócios nem um valor mínimo para a declaração – podendo chegar em um faturamento de até R$ 4,8 milhões. Considere o tamanho da empresa para declarar este valor no contrato social.
- Sociedade Limitada (LTDA): possui dois ou mais sócios e, mesmo assim, não há um valor mínimo para o capital social. O valor é baseado nos investimentos de cada um dos sócios, em dinheiro ou outros ativos.
No entanto, o mais indicado por contadores, é a declaração de R$ 1.000,00 para empresas de capital aberto e R$ 100 para empresas de capital fechado – embora não seja o valor correto para cobrir todos os gastos empresariais.
Quais são os tipos de capital social?
Atualmente, há 5 formas de entender o capital social. Porém, mesmo que existam diferentes tipos, na prática, o montante financeiro da empresa para este fim é o mesmo.
Esses “5 tipos” descrevem a origem de cada valor ou bem, qual é a responsabilidade dos sócios, etc. Dessa maneira, torna o processo de declaração destes valores mais detalhado.
Veja os 5 tipos de capital social para abrir empresa:
- Subscrito: esse tipo refere-se ao valor que os sócios se comprometeram em investir na empresa em sua abertura, com a soma descrita no montante total. Ou seja, é o valor já investido + o valor restante que cada sócio se comprometeu a investir (integralizado).
- Integralizado: é o valor faltante que cada um dos sócios comprometeu-se em investir na abertura da empresa – parte do capital subscrito que não esteve na abertura, mas ainda será integralizado no montante total.
- Financeiro: é o valor em dinheiro ou ativos que os proprietários possuem, ideal para financiar quaisquer operações ou atividades, como um recurso empresarial;
- Pela perspectiva social: são todas as relações, contribuições, conexões e interações que podem colaborar para o crescimento da empresa. Ou seja, a partir do valor financeiro investido, são determinados os pesos das obrigações de cada um.
- Limitação de responsabilidade: relaciona-se a todo aspecto legal, relacionado à proteção do patrimônio dos sócios. Representa também à responsabilidade de cada sócio em casos de problemas financeiros – quanto maior a participação, maior a responsabilidade.
Como definir o capital social na abertura de uma empresa?
Não existe um cálculo específico para definir o capital social para abrir empresas. No entanto, considera-se o quadro societário, todas as obrigações financeiras, ativos e o que mais for necessário para a abertura, para chegar a um valor mais aproximado.
Este valor também pode ser alcançado considerando projeções, opiniões de contadores e, também, como demais empresas do mesmo nicho e ramo.
Uma sugestão de cálculo seria: despesas iniciais para a abertura + reserva financeira para emergências + (custos mensais x meses para lucro).
Veja alguns pontos para pensar em qual é a melhor forma de definir o capital social para abrir empresa:
1. Faça a projeção de gastos
É importante considerar um valor que cubra a falta de receitas e as despesas iniciais após a abertura do negócio. Para isso, com um planejamento financeiro e com o auxílio de uma contabilidade para empresas, é possível aproximar-se deste valor.
Mas, é importante ter em mente os principais custos iniciais, envolvem:
- Aluguel de estrutura para comportar o trabalho;
- Insumos, matérias-primas ou produtos;
- Compra de equipamentos;
- Contratação de pessoal especializado;
- Despesas com contabilidade e advogados;
- Gastos com a manutenção da empresa (alvarás, licenças, etc.).
É importante ressaltar que, em alguns segmentos, os gastos podem ser mais elevados, pela necessidade de equipamentos mais caros, ou por uma matéria-prima mais escassa.
Esses gastos devem ser estimados, ainda considerando eventuais custos imprevistos. Podendo incluir no valor que será informado no contrato social, o montante para os primeiros 12 meses de custos básicos, por exemplo.
2. Procure em empresas de mesmo nicho e porte
Como a própria Receita Federal não prevê determinações de valores máximos e mínimos, ao iniciar um novo negócio, analise a concorrência. Geralmente, este valor engloba todos os requisitos iniciais mínimos para a abertura de uma empresa.
Embora ele seja mutável e possa ser maior ou menor, a depender de cada caso, já é uma base para começar a pensar no montante que deverá ser investido.
Outra opção é pensar também em ativos que contribuam para aumentar esse valor e dar mais segurança nos processos financeiros da empresa, como novos investidores, ferramentas, estrutura, etc.
3. Pensar em um valor que cubra emergências
A projeção deste valor, embora cubra os gastos, também deve ser o suficiente em casos de emergências. Afinal, no começo, com a falta do lucro, qualquer imprevisto deve ser coberto pelo capital social.
Por isso, faça uma pesquisa de mercado, crie um plano de negócios para entender profundamente todas as áreas da empresa. Assim, enquanto não houver lucros, os sócios ficarão responsáveis pelo pagamento das pendências.
É possível alterar o capital social após abrir empresa?
Sim, é possível alterar o valor informado. No entanto, o processo para a alteração do valor deve ser feito na Junta Comercial, com o auxílio de um contador. O processo pode acabar sendo custoso, já que os serviços são cobrados separadamente.
Para aumentar o valor, é somente entrar com o pedido de aumento na Junta Comercial.
No entanto, a solicitação da redução envolve processos e critérios mais específicos, que a empresa precisa se enquadrar:
- Para Sociedades Limitadas (LTDA), a redução é possível em casos de perdas irreparáveis, embasado em relatórios contábeis, aprovados em assembleia;
- Em caso de capital excessivo, em relação ao objetivo da sociedade. Se o valor for muito alto para o modelo de negócio e necessidades da organização, é possível realizar a solicitação, devolvendo a parte dos sócios;
- Em Sociedades Anônimas (S.A), é possível solicitar a redução em caso de exclusão de sócios, conforme o artigo 1.004 do Código Civil.
Todo o processo deve ser deliberado entre os sócios e, com o auxílio de uma contabilidade para empresas, ter a decisão publicada no Diário Oficial da União – e, em jornais de grande circulação.
É necessário aguardar até 90 dias para que os credores se manifestem se opondo à redução. Após o prazo, caso não haja nenhuma oposição, as reduções são confirmadas, com o processo arquivado na Junta Comercial.
O capital social para abrir empresa é um dos pontos mais importantes para formalizar o processo. No entanto, existem outras documentações e processos essenciais que empreendedores precisam estar cientes.
Por isso, continue a leitura em Como abrir CNPJ e aprenda tudo o que é necessário para começar um novo negócio!