Impostos para empresas: guia completo para seu negócio

por Gestão Financeira

Publicado em 25 de abril, 2014 | Atualizado em 3 de maio, 2024

Gerir uma empresa implica não apenas em criar produtos ou oferecer serviços, mas também em compreender e lidar com uma série de obrigações fiscais

Os impostos para empresas são inevitáveis, pois representam a contribuição financeira que os negócios devem fazer para o Estado, financiando a prestação de serviços públicos e o desenvolvimento socioeconômico do país. 

Por isso, confira neste artigo quais os principais impostos que sua empresa deve pagar, destacando sua importância, os tipos de tributação existentes e algumas estratégias legais  para minimizar sua carga tributária. Continue lendo!

Quais são os tipos de empresa?

Quando falamos sobre impostos para empresas, é necessário entender que existem diferentes tributações, dependendo do formato e modelo da sua empresa. Cada modalidade empresarial vai demandar um novo tipo de tributação e obrigações financeiras

Entre os principais tipos de empresa no Brasil, nós temos:

  • Empresário Individual (EI): Uma pessoa física que exerce atividade econômica por conta própria, sem a necessidade de constituir uma pessoa jurídica. Nesse modelo, o empresário responde ilimitadamente com seus bens pessoais pelas dívidas da empresa.
  • Microempreendedor Individual (MEI): Modalidade empresarial simplificada destinada a trabalhadores autônomos que faturam até um determinado valor por ano e que desejam legalizar suas atividades. O MEI tem vantagens como baixo custo tributário e simplicidade na gestão.
  • Microempresa (ME): Empresas de pequeno porte que faturam até determinado valor anual, conforme a legislação do Simples Nacional, e que possuem regime tributário diferenciado.
  • Empresa de Pequeno Porte (EPP): Similar à microempresa, porém com um faturamento anual um pouco maior. Também pode aderir ao Simples Nacional.
  • Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI): Modalidade que permite a constituição de uma empresa com apenas um sócio, com a vantagem de limitar a responsabilidade do empresário ao capital social da empresa.
  • Sociedade Limitada (Ltda): Tipo societário com pelo menos dois sócios, onde a responsabilidade de cada um é limitada ao valor das suas cotas.
  • Sociedade Anônima (S.A): Empresa que tem seu capital social dividido em ações, negociadas em bolsa de valores. Esse tipo de empresa permite a captação de recursos de forma mais ampla, por meio da oferta pública de ações.

O que são modelos de tributação?

Os modelos de tributação são diferentes regimes ou sistemas adotados pelos governos para calcular e recolher os impostos devidos pelas empresas e indivíduos. 

Cada modelo de tributação possui suas próprias regras, alíquotas e formas de apuração, e a escolha do regime tributário pode ter um grande impacto nas finanças e na operação de uma empresa.

Eles são fundamentais para determinar como os impostos serão calculados e pagos, influenciando diretamente a carga fiscal das empresas e a maneira como elas organizam suas operações financeiras e contábeis.

Quais são os principais modelos de tributação?

Os modelos de tributação para empresas variam de acordo com a legislação tributária de cada país e dependem principalmente do tipo de empresa e de sua estrutura legal. Aqui estão alguns dos modelos de tributação mais comuns:

Simples Nacional

O Simples Nacional é um regime tributário simplificado e unificado, criado para facilitar o pagamento de impostos por micro e pequenas empresas. 

Ele reúne vários tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia de pagamento, como:

  • Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ)
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
  • Programa de Integração Social (PIS)
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS)
  • Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)
  • Imposto sobre Serviços (ISS) e Contribuição Patronal Previdenciária (CPP). 

As alíquotas do Simples Nacional variam de acordo com a atividade da empresa e sua faixa de faturamento anual.

Lucro Presumido

No Lucro Presumido, a tributação é calculada com base em uma presunção de lucro da empresa, que varia de acordo com a atividade econômica. Para algumas atividades, como serviços em geral, a presunção de lucro é de 32% sobre a receita bruta. 

Para comércio, é de 8% sobre a receita bruta para empresas com receita bruta anual de até R$ 78 milhões e 16% para aquelas com receita superior a esse valor. 

Para a indústria, a presunção é de 8% sobre a receita bruta em geral. Esse modelo é vantajoso para empresas que têm uma margem de lucro superior à presumida pela legislação tributária.

Lucro Real

O Lucro Real é um regime tributário no qual a empresa calcula seus impostos com base no lucro líquido real, conforme apurado em sua contabilidade. 

Isso significa que a empresa deduz todas as despesas, custos e encargos tributários de sua receita bruta para calcular o lucro tributável. 

É um regime mais complexo e requer um controle contábil rigoroso, mas pode ser vantajoso para empresas que têm despesas elevadas em relação à sua receita bruta, pois permite deduções mais amplas.

Tributação por Estimativa

Em alguns setores específicos, como serviços, pode ser adotada a tributação por estimativa. Nesse modelo, os impostos são calculados com base em critérios pré-determinados, como a área do imóvel ocupado ou o número de funcionários. 

Isso simplifica o processo de apuração dos impostos, mas pode não refletir com precisão a realidade financeira da empresa.

Regimes Especiais

Além dos regimes tributários convencionais, algumas empresas podem se enquadrar em regimes especiais de tributação, que oferecem benefícios fiscais, como reduções de alíquotas ou isenções de impostos. 

Esses regimes podem ser concedidos a determinados setores da economia, regiões geográficas específicas ou empresas que atendem a certos critérios, como investimentos em pesquisa e desenvolvimento ou geração de empregos.

Cada modelo de tributação tem suas próprias características e impactos na carga fiscal da empresa. A escolha do regime tributário adequado depende de uma análise detalhada da atividade da empresa, seu faturamento, estrutura organizacional e objetivos financeiros. 

É recomendável contar com o apoio de profissionais especializados, como contadores e advogados tributaristas, para tomar a melhor decisão para o negócio.

Quais impostos para empresas são obrigatórios?

Conforme comentamos no início deste artigo, é fundamental que sua gestão tenha um conceito bem definido sobre os principais impostos que residem sobre as empresas no Brasil.

Entender cada um deles não apenas garante que sua empresa permaneça em dia com suas obrigações, como também garante uma maior eficiência tributária e financeira. Confira:

1. Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ)

O IRPJ é um imposto federal cobrado sobre os lucros das empresas. Ele incide sobre o lucro líquido obtido pelas empresas em determinado período de apuração. 

A alíquota do IRPJ varia de acordo com o regime tributário adotado pela empresa, que pode ser o Lucro Real, o Lucro Presumido ou o Simples Nacional. 

O IRPJ é um dos principais tributos pagos pelas empresas e sua arrecadação contribui significativamente para a receita do governo federal.

2. Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)

A CSLL é um imposto federal que incide sobre o lucro líquido das empresas, sendo uma contribuição destinada ao financiamento da Seguridade Social. Assim como o IRPJ, a alíquota da CSLL também varia de acordo com o regime tributário adotado pela empresa. 

A CSLL é uma importante fonte de receita para o governo e é utilizada para custear despesas com saúde, previdência e assistência social.

3. Programas de Integração Social (PIS/PASEP)

O PIS e o PASEP são contribuições sociais federais que têm o objetivo de financiar o pagamento do seguro-desemprego e abono salarial, bem como financiar programas de desenvolvimento social e econômico. 

O PIS é destinado às empresas privadas, enquanto o PASEP é destinado aos servidores públicos. 

As alíquotas do PIS/PASEP podem variar de acordo com a atividade econômica da empresa e o regime tributário adotado.

4. Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS)

A COFINS é uma contribuição federal que incide sobre o faturamento das empresas e tem como finalidade financiar a Seguridade Social, que engloba a Previdência Social, a Saúde e a Assistência Social. 

Assim como o PIS/PASEP, a alíquota da COFINS pode variar de acordo com a atividade econômica da empresa e o regime tributário adotado.

5. Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)

O IPI é um tributo federal que incide sobre a fabricação de produtos industrializados no país. Ele é aplicado em diferentes etapas da cadeia produtiva, desde a fabricação até a comercialização dos produtos. 

As alíquotas do IPI variam de acordo com a natureza do produto e seu grau de industrialização. O IPI é uma importante fonte de arrecadação para o governo federal e tem como objetivo regular a produção e o consumo de determinados produtos.

6. Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)

O ICMS é um imposto estadual que incide sobre a circulação de mercadorias e a prestação de serviços de transporte e comunicação. Ele é cobrado em operações como venda de produtos, transporte interestadual e intermunicipal, entre outras. 

As alíquotas do ICMS variam de acordo com o estado em que a operação é realizada e o tipo de mercadoria ou serviço. O ICMS é uma importante fonte de receita para os estados e o Distrito Federal.

7. Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS)

O ISS é um imposto municipal que incide sobre a prestação de serviços em geral, como consultoria, assessoria, transporte, entre outros. Ele é de competência dos municípios e do Distrito Federal e tem como base de cálculo o valor do serviço prestado. 

As alíquotas do ISS também variam de acordo com o município. O ISS é uma das principais fontes de arrecadação dos municípios e é utilizado para financiar serviços públicos locais.

8. Previdência Social (INSS)

O INSS é uma contribuição previdenciária que incide sobre a folha de pagamento das empresas e sobre o pró-labore dos sócios e administradores. 

Ele é destinado ao financiamento da Previdência Social, que engloba aposentadorias, pensões, auxílios e outros benefícios previdenciários. 

As alíquotas do INSS variam de acordo com a remuneração do trabalhador e o tipo de atividade econômica da empresa. O INSS é uma importante fonte de financiamento da Seguridade Social no país.

Como realizar um bom planejamento tributário?

Realizar um bom planejamento tributário é fundamental para as empresas garantirem uma gestão financeira eficiente e maximizarem seus resultados. 

Abaixo, confira os passos essenciais para realizar um planejamento tributário eficaz:

Conheça o negócio

O primeiro passo é entender profundamente o funcionamento da empresa, seus processos, atividades, produtos ou serviços oferecidos e sua estrutura organizacional. 

Isso inclui identificar as principais fontes de receita, custos e despesas, além de analisar a estrutura societária e as características operacionais do negócio.

Analise a legislação

É essencial estar atualizado sobre a legislação tributária vigente no país, bem como conhecer as normas e regulamentos específicos do setor de atuação da empresa. 

Isso permite identificar oportunidades de economia fiscal, entender as obrigações fiscais e evitar riscos de autuação por parte dos órgãos fiscalizadores.

Escolha do regime tributário adequado

Com base no perfil da empresa e em sua estratégia de negócios, é preciso escolher o regime tributário mais vantajoso. No Brasil, as opções mais comuns são o Simples Nacional, o Lucro Presumido e o Lucro Real. 

Cada regime possui suas particularidades em relação à forma de apuração e pagamento dos impostos, por isso é importante analisar cuidadosamente as características de cada um e avaliar qual se encaixa melhor nas necessidades da empresa.

Monitore e ajuste o planejamento

O planejamento tributário não é um processo estático e deve ser constantemente monitorado e ajustado de acordo com as mudanças no ambiente de negócios e na legislação fiscal. 

É importante acompanhar de perto as alterações na legislação, as decisões judiciais relevantes e as práticas adotadas pelo Fisco, de modo a garantir a conformidade fiscal e a maximização dos benefícios fiscais.

Você também pode escolher métricas e indicadores de desempenho que possam ajudar a monitorar os resultados do seu planejamento tributário.

Qual os riscos de não pagar os impostos da sua empresa?

Não pagar os impostos devidos pela empresa pode acarretar uma série de riscos e consequências negativas, tanto para o negócio quanto para seus sócios e gestores. 

Abaixo, destaco alguns dos principais riscos associados à inadimplência tributária:

  • Multas e juros: A não quitação dos impostos nos prazos estabelecidos geralmente resulta na aplicação de multas e juros sobre o valor devido. Esses encargos podem aumentar significativamente o montante a ser pago pela empresa, comprometendo sua saúde financeira e prejudicando sua capacidade de investimento e crescimento.
  • Penalidades legais: Além das multas e juros, a inadimplência tributária pode acarretar outras penalidades legais, como a imposição de medidas restritivas, o protesto da dívida em cartório, a inclusão do nome da empresa em cadastros de devedores e até mesmo ações judiciais movidas pelo Fisco para cobrança dos débitos.
  • Perda de benefícios fiscais: Empresas que não cumprem suas obrigações fiscais podem perder o direito a benefícios fiscais, incentivos governamentais e regimes tributários especiais, como o Simples Nacional. Isso pode resultar em um aumento da carga tributária e na perda de competitividade no mercado.
  • Bloqueio de atividades: Em casos extremos, a inadimplência tributária pode levar ao bloqueio das atividades da empresa, mediante a suspensão de suas atividades comerciais, o cancelamento de suas inscrições estaduais e municipais e até mesmo a cassação de sua autorização para emissão de notas fiscais.
  • Responsabilidade pessoal dos sócios: Em algumas situações, os sócios e administradores da empresa podem ser responsabilizados pessoalmente pelas dívidas tributárias não pagas, especialmente em casos de desvio de finalidade, fraude ou simulação. Isso significa que seus bens pessoais podem ser colocados em risco para quitar os débitos da empresa.

Como pagar menos impostos?

Pagar menos impostos é um objetivo comum para muitas empresas, pois isso pode aumentar sua lucratividade e competitividade no mercado. 

No blog do Asaas, nós já temos um artigo completo sobre pagar menos impostos.

No entanto, é importante destacar que a redução da carga tributária deve ser feita de maneira legal e ética, evitando práticas de evasão fiscal ou sonegação, que podem resultar em sérias penalidades e prejuízos para a empresa.

Separamos aqui algumas dicas rápidas para ajudar sua empresa nessa estratégia:

  • Planejamento Tributário: Realizar um planejamento tributário adequado é fundamental para identificar oportunidades legais de redução da carga tributária. 
  • Aproveitamento de Incentivos Fiscais: Muitos governos oferecem incentivos fiscais e benefícios tributários para empresas que atuam em determinados setores, regiões geográficas ou realizam determinadas atividades econômicas.
  • Reinvestimento de Lucros: Em alguns casos, reinvestir os lucros da empresa em seu próprio crescimento e desenvolvimento pode resultar em benefícios fiscais, como a possibilidade de dedução de despesas ou a postergação do pagamento de impostos sobre os lucros reinvestidos.
  • Utilização de Deduções Fiscais: A legislação tributária geralmente permite a dedução de determinadas despesas e custos operacionais no cálculo do imposto devido. 
  • Divisão de Lucros e Pró-labore: Distribuir parte dos lucros da empresa na forma de pró-labore ou dividendos pode ser uma estratégia eficaz para reduzir a carga tributária, pois esses valores estão sujeitos a tributação em alíquotas diferentes das aplicadas sobre o lucro tributável da empresa.
  • Planejamento de Investimentos: Planejar os investimentos da empresa de maneira estratégica pode gerar benefícios fiscais, como a possibilidade de amortização acelerada de determinados ativos, que permite a dedução de parte do investimento no cálculo do imposto de renda.

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21 Comentários

  1. romulo soares

    Boa noite! Queria saber até quanto uma pessoa física pode vender por mês.

    Responder
    • Diego Contezini

      Bom dia Romulo.
      Via de regra, pessoa física somente pode prestar serviços, não sendo autorizado vender produtos dele mesmo (atuando como empresa e obtendo lucros).
      Assim, a venda de produtos pela internet, por exemplo, exige a utilização de um CNPJ para efetuar o recolhimento dos impostos.
      Porém voltando ao caso de serviços, não existe limite para quantia vendida como pessoa física do seu próprio serviço, Ok?
      Porém fica o lembrete que a carga tributária para emissão de notas avulsas, como pessoa física, fica bem salgada, geralmente valendo mais a pena a criação de um CNPJ.
      Abs.

      Responder
      • Arthur Candido

        Boa tarde Diego.
        Em qual lei se baseia sua resposta?
        Obrigado.
        Arthur.

        Responder
        • Diego Contezini

          Olá Arthur!
          Não existe lei específica que limite tal valor.
          Quanto aos impostos, ainda dependerá de leis federais ou não as alíquotas em questão.
          Caso precises de uma opnião legal aconselho a busca de uma consultoria especializada na área Jurídica.
          Se tiveres alguma informação extra, seria ótimo se compartilhasses por aqui!
          🙂
          Um abraço.

          Responder
          • Arthur Candido

            Obrigado Diego.
            Me refiro a lei que diz que pessoa física não pode vender produtos, que torna obrigatória a utilização de um CNPJ para realizar vendas na internet.
            Quanto a essa informação sabe dizer qual é lei?
            Obrigado novamente.
            Arthur.

          • Garcia Freitas

            Como Técnico em Informática sem CNPJ sei que não posso vender produtos diversos de acordo com as nossas Leis. Isso porque NÃO tenho como emitir NF. Porém não vou esperar o governo me trazer uma cesta básica todos os meses, então tenho meus negócios online e vou levando a vida. A Declaração de 2016 não vai ser fácil fazer…

          • Nico Felipe

            vendi alguns itens meus usados , tenho que declarar no meu IR?

          • Dj Adjany

            amigo qual se email para esta falando com você, também estou na mesma e queria algumas dicas.

  2. Daniela

    Boa noite.
    Por favor, me tire uma dúvida. Tenho vontade de abrir uma pronta entrega de produtos da Natura e Avon, como muitas que vemos no Brasil (lembrando que esta prática já é permitida e por essas empresas). Essas empresas (Avon e Natura) só vendem para pessoa física. Porém, as pronta entregas que conheço, situadas até mesmo em shoppings de grandes cidades, atuam como pessoa jurídica, emitindo até mesmo nota fiscal dos produtos. Como posso comprar como pessoa física e vender na jurídica? Teria que pagar tributos também como pessoa física, uma vez que a Receita pode alegar que se eu compro X reais no meu CPF é porque eu ganho pelo menos X reais e logo deveria pagar imposto sobre ele também além do imposto da pessoa jurídica? Afinal, qual a forma viável de comprar um produto como pessoa física e vendê-lo como pessoa Jurídica?
    Grata,
    Daniela Lopes

    Responder
  3. Mari & Maddu

    Boa tarde, fiquei com uma dúvida e o empreendedor que vende pelo moip através do seu cpf? Como fica esta declaração? Como deve ser feito mensalmente? Deve juntar salário e os recebimentos? Qual teto?

    Responder
    • asaasdisqus

      Olá Mari!
      No sentido prático de declaração, fica do mesmo jeito: trate como se você tivesse recebido diretamente do cliente aquele valor, no mês em que ele pagou.
      Neste caso, a MOIP (assim como o ASAAS faz), somente agencia o recebimento, mas o CNPJ (da MOIP) em nada tem haver com a declaração destes valores recebidos.
      Não existe limite/teto para valores declarados em pessoa física, ok?
      Grande abs.
      Equipe ASAAS

      Responder
  4. Ivana Marinho

    Comprei um action figure (boneco) exclusivo da CCXP (evento que ocorre em SP) através do Mercado Livre e o rapaz que me vendeu, não incluiu a nota fiscal no produto. Hoje recebi um telegrama da Receita informando que o meu produto tinha sido tributado. É possível que ocorra a tributação de pessoa física para pessoa física? Qual a melhor forma de contestar o tributo? O valor foi arbitrado abusivamente. Somando tudo, vou pagar mais de 50% do valor.

    Responder
  5. Quark Ferengi

    Boa noite. Um vendedor ocasional do Mercado Livre – digamos, duas vendas num ano, totalizando 300 reais – de produtos usados como livros/revistas – deve declarar no IR? Tenho uma profissao, carteira assinada, etc, e vendo velharias minhas lá. Duas ou trs vezes no ano alguem compra. Valores como mencionei. Tenho que declarar? Obrigado!

    Responder
  6. Rubens Nunes

    Se eu vender 900 perfumes por mes, vendendo de porta a porta, terei que pagar imposto?

    Responder
  7. Cristiane Silva

    Olá, Montei um bar na minha residência porém ele ainda não é legalizado, ou seja, não me cadastrei ainda como microempreendedora o que pretendo fazer daqui algum tempo. Mais enquanto não faço esse cadastro de microempreendedora, gostaria de saber se preciso declarar imposto de renda, ja que faço pedidos de mercadoria no meu CPF e geralmente por semana compro 800,00 a 1.000,00.
    Desde já, Muito Obrigada!!!

    Responder
  8. Maria Lourdes Heller

    Boa tarde…
    Estou pesquisando o mercado de cursos online que pretendo vender pela internet. Tenho dúvidas se preciso ser um CNPJ ou se posso vender como pessoa física. Li abaixo algumas postagens que falam ser obrigatório ter um CNPJ e uma outra que comprou e depois foi notificada pela receita que tinha que pagar imposto… Quero fazer as coisas direito, por isto, se puderem me ajudar, agradeço.

    Responder
  9. alexandre

    ola bom dia
    Tenho uma loja de confecções,vendo para pessoa jurídica e física.
    Quero saber como posso vender para pessoa física, mais sem tornar ela consumidor final.
    Pois quando vendo para pessoa física o governo entende que ela é o consumidor final,como reverter isso ???

    Responder
  10. Vânia Ferreira

    Boa noite, uma pessoa que seja vendedor autonomo, como por exemplo um ambulante, como este deve declarar o IRRF? Se ao fazer a declaração pede que seja declarado o CPF ou CNPJ da fonte pagadora ou do beneficiário do serviço, sendo que o ambulante vende pra pessoas diversas não ficando com informações daqueles que receberam seus produtos?

    Responder
  11. Leandro Santos

    se eu vendo produto usado no olx ou mercado livre de pf p pf , nao deveria pagar irpf, pois vendi mais barato do que comprei, e como a receita tem informação que entrou dinheiro na minha conta, como declarar ? em recebimentos isentos e não tributáveis seria possível?

    Responder
  12. Gomes Costa

    Olá boa noite eu vendo como pessoa física e queria saber se existe uma porcentagem ou um valor específico de multa ou de taxa que eu devo pagar por cada venda que eu fizer?
    Por exemplo se eu vender 3.000 existe um valor ou taxa específica para ser paga.

    Responder
  13. estevan tischler

    Pagar imposto para não ter retorno de infraestrutura segurança educação saúde planejamento econômico mau atendimento em repartição pública só obrigado mesmo. O grupo pão de açúcar tem um faturamento mensal idêntico a arrecadação de Icms do Rio Grande do Sul e faz a roda girar com 20.000 funcionários. O estado do Rio Grande do Sul “não faz sua roda girar” com 300.000 funcionários. Eu parei de viajar, sair pra jantar e almoçar em restaurantes, não compro nada novo como carro e eletrônicos e tudo que dá de segunda mão para nao pagar imposto. Mudei minha vida e trabalho menos, aumentei meu tempo livre para conviver com família e amigos e joguei no esgoto o consumo estimulado única e exclusivamente por uma União, Estado e Município e toda sua (Grande maioria) cambada de incopetentes profissionais, porém “espertinhos” na sua conquista de uma poltrona no trenzinho da alegria. Quando me vejo obrigado a comprar qualquer coisa q tenha NF, fico deprimido, tão deprimido que nem alguns produtos de supermercado que no passado me davam alegria de consumir , hoje não compro mais , já que 60% de cada Real vai pro lugar errado.

    Responder

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