O Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) é uma das principais obrigações fiscais das empresas no Brasil.
Ele é um tributo federal que incide sobre o lucro das empresas e tem como objetivo financiar os gastos públicos e promover o desenvolvimento econômico do país.
Entender o funcionamento do IRPJ é essencial para a gestão financeira e tributária das empresas, garantindo o cumprimento das obrigações fiscais.
Neste artigo,vamos explorar como funciona o imposto de renda, desde o cálculo e pagamento até os diferentes regimes de tributação e obrigações das empresas. Continue lendo!
Como funciona o imposto de renda Pessoa Jurídica?
O Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) é um tributo federal incidente sobre o lucro das empresas e entidades equiparadas. Sua base de cálculo é o lucro real, presumido ou arbitrado, de acordo com a forma de tributação adotada pela empresa.
- No lucro real, o IRPJ é calculado sobre o lucro líquido ajustado, considerando as adições e exclusões permitidas pela legislação.
- No lucro presumido, o imposto é calculado com base em uma margem de lucro presumida, sem a necessidade de apurar o lucro real.
- No lucro arbitrado, quando a empresa não mantém a escrituração contábil regular, o imposto é calculado pela Receita Federal com base em critérios arbitrados por ela.
O que quer dizer declaração de IRPJ inativa?
A declaração de IRPJ inativa é um procedimento obrigatório para empresas que, mesmo estando formalmente constituídas, não tiveram qualquer atividade operacional durante o período de apuração.
Nesse caso, a empresa deve informar à Receita Federal que está inativa e apresentar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) Inativa, além de outras obrigações acessórias exigidas.
Essa declaração é importante para manter a regularidade fiscal da empresa, mesmo quando não há movimentação financeira ou operacional.
Qual o valor do imposto CSLL?
A Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) é um tributo federal incidente sobre o lucro líquido das empresas.
Assim como o IRPJ, a CSLL é apurada de acordo com a forma de tributação adotada pela empresa (lucro real, presumido ou arbitrado) e possui alíquotas específicas para cada regime.
A CSLL tem como finalidade financiar a seguridade social, incluindo a Previdência Social, a Assistência Social e a Saúde Pública.
As alíquotas da CSLL variam de acordo com a atividade econômica da empresa e podem ser de 9% ou 15% sobre o lucro líquido ajustado, dependendo do regime de tributação.
Quem precisa contribuir com o imposto de renda Pessoa Jurídica?
Empresas, inclusive as individuais, e entidades equiparadas são obrigadas a contribuir com o IRPJ, desde que obtenham receita bruta acima de determinado limite estabelecido pela legislação tributária.
Essas entidades devem apurar o imposto devido conforme a forma de tributação escolhida (lucro real, presumido ou arbitrado) e recolhê-lo aos cofres públicos nos prazos estabelecidos pela Receita Federal.
O imposto de renda Pessoa Jurídica incide sobre o lucro obtido pela empresa, sendo uma das principais fontes de arrecadação tributária para o governo federal.
Quais são os períodos de Apuração do IRPJ?
Além de entender os modelos de tributação, vale uma ressalva igualmente importante para entender os períodos de apuração.
Entender qual desses períodos é o ideal para sua empresa pode ajudar a manter sua contribuição em dia. Entenda:
Apuração anual do IRPJ
A apuração anual do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) é realizada ao final de cada ano-calendário, ou seja, no último dia do exercício social da empresa.
Nesse período, a empresa deve calcular o lucro líquido do ano e aplicar as alíquotas do IRPJ correspondentes, de acordo com o regime tributário em que está enquadrada.
A declaração do IRPJ anual é feita por meio da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), que deve ser entregue até o último dia útil do mês de julho do ano seguinte ao ano-calendário em questão.
Apuração mensal do IRPJ
A apuração do IRPJ também pode ser realizada mensalmente, com base no lucro líquido ajustado do mês anterior.
As empresas que optam pelo Lucro Real ou pelo Lucro Presumido devem calcular o IRPJ mensal e recolhê-lo até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.
Esse cálculo é feito com base nas receitas, despesas, custos e demais itens contábeis registrados no período mensal.
Apuração trimestral do IRPJ
Já para algumas empresas, a apuração do IRPJ pode ser realizada de forma trimestral. Nesse caso, o imposto é calculado com base no lucro líquido ajustado do trimestre anterior.
Empresas optantes pelo Lucro Real ou pelo Lucro Presumido podem escolher essa forma de apuração, desde que observem os requisitos estabelecidos pela legislação tributária.
O recolhimento do IRPJ trimestral também deve ser feito até o último dia útil do mês seguinte ao trimestre de ocorrência do fato gerador.
Apuração do IRPJ por evento
A apuração por evento é uma forma de cálculo do IRPJ que ocorre quando há eventos específicos que impactam o resultado da empresa, como alienações de bens, ganhos de capital, entre outros.
Nessas situações, o IRPJ é calculado e recolhido no mês subsequente ao evento, de acordo com as normas estabelecidas pela Receita Federal.
Essa modalidade de apuração é mais comum para empresas que realizam operações extraordinárias ou eventos esporádicos que não se enquadram nos períodos de apuração tradicionais.
Quais os períodos de pagamento do IRPJ?
O Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) pode ser pago em diferentes períodos, dependendo do regime tributário adotado pela empresa e da forma de apuração escolhida.
Para empresas optantes pelo Lucro Real ou Lucro Presumido, o IRPJ é geralmente pago mensalmente ou trimestralmente, com base no lucro líquido do período anterior.
Já para empresas optantes pelo Simples Nacional, o IRPJ é recolhido junto com os demais tributos federais em uma única guia, com vencimento mensalmente.
É possível obter a restituição do imposto de renda PJ?
Sim, é possível obter a restituição do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) em determinadas situações.
Empresas que recolheram o IRPJ de forma indevida, por exemplo, devido a erros no cálculo ou a interpretações equivocadas da legislação tributária, podem solicitar a restituição do valor pago a mais.
Além disso, empresas que se enquadram em regimes tributários que preveem o recolhimento de impostos de forma antecipada, como o Lucro Presumido, podem ter direito à restituição se o valor efetivamente devido for menor do que o valor recolhido antecipadamente.
No entanto, é importante seguir os procedimentos estabelecidos pela Receita Federal e comprovar a legitimidade do pedido de restituição.
Como calcular IRPJ?
Para realizar o pagamento correto dos seus impostos, é necessário também entender quais os modelos de tributação vigentes e definir em qual deles seu negócio se enquadra.
A partir dessa visão, sua empresa pode cumprir com suas obrigações fiscais e ainda contribuir pagando menos juros e taxas, já que a escolha correta de tributação e entender como calcular o IRPJ torna o pagamento mais assertivo. Confira:
Como calcular IRPJ no Simples Nacional
No Simples Nacional, o cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) é feito de forma simplificada, junto com os demais tributos, como o ICMS e o ISS, em uma única guia de pagamento.
A alíquota do IRPJ no Simples Nacional varia de acordo com a faixa de faturamento anual da empresa, sendo determinada pela Lei Complementar 123/2006.
As empresas optantes pelo Simples Nacional não precisam calcular o IRPJ separadamente, pois ele já está incluso no valor total dos impostos pagos mensalmente por meio do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
Como calcular IRPJ no Lucro Real
No Lucro Real, o IRPJ é calculado sobre o lucro líquido ajustado, que é obtido após a dedução das despesas, custos, encargos e outras deduções permitidas por lei.
A alíquota do IRPJ no Lucro Real é de 15%, podendo ser acrescida de adicional de 10% sobre a parcela do lucro que exceder R$ 20.000,00 por mês.
O lucro líquido ajustado é apurado com base nos registros contábeis da empresa, seguindo as normas e princípios contábeis brasileiros.
Como calcular IRPJ no Lucro Presumido
No Lucro Presumido, o cálculo do IRPJ é feito com base em uma presunção de lucro estabelecida pela Receita Federal, que varia de acordo com a atividade econômica da empresa.
A alíquota do IRPJ no Lucro Presumido pode variar de 1,6% a 32% sobre a receita bruta, dependendo do tipo de atividade exercida. Nesse regime, a empresa não precisa comprovar o lucro efetivo obtido, pois o imposto é calculado sobre uma margem presumida de lucro.
Como calcular IRPJ no Lucro Arbitrado
No Lucro Arbitrado, o cálculo do IRPJ é determinado pela Receita Federal com base em critérios arbitrados por ela, quando a empresa não apresenta escrituração contábil regular, ou quando há indícios de sonegação fiscal ou outras irregularidades.
Nesse regime, a Receita Federal arbitra o lucro da empresa e aplica a alíquota do IRPJ sobre esse valor, sem considerar os registros contábeis apresentados pela empresa.
O Lucro Arbitrado é uma medida excepcional adotada pela Receita Federal para corrigir distorções e irregularidades nas demonstrações contábeis das empresas.
Qual o passo a passo para fazer a declaração do IRPJ?
Para realizar a sua declaração do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, sua empresa deve seguir um passo a passo bastante simples, mas fundamental para que o processo ocorra da forma correta.
Seu negócio também pode terceirizar essa tarefa para um contador, que tendo acesso às informações da empresa, pode realizar a declaração em nome do seu negócio. Confira o passo a passo:
1. Organize a Documentação
Antes de iniciar a declaração do IRPJ, é fundamental organizar toda a documentação necessária. Isso inclui registros contábeis, balanços patrimoniais, demonstrações de resultado, guias de recolhimento de tributos, entre outros.
A organização dos documentos facilita o processo de preenchimento da declaração e garante que todas as informações estejam precisas e completas.
2. Escolha o Software ou Sistema
Se a empresa utiliza um software de contabilidade ou sistema de gestão financeira, é recomendável utilizá-lo para gerar os relatórios e informações necessárias para a declaração do IRPJ.
Esses sistemas geralmente possuem recursos específicos para auxiliar no preenchimento correto dos dados.
Caso a empresa não utilize um sistema automatizado, é possível utilizar o programa disponibilizado pela Receita Federal para a declaração do IRPJ.
3. Acesse o Sistema da Receita Federal
Após reunir toda a documentação necessária e escolher o software ou sistema adequado, os próximos passos são:
- Acesse o site da Receita Federal em https://receita.economia.gov.br/;
- Faça o download do programa Gerador da Declaração;
- Instale o programa em seu computador
É importante preencher corretamente os dados da empresa e os detalhes sobre o período de apuração, garantindo que as informações estejam atualizadas e consistentes.
4. Informe os Dados Financeiros
Nesta etapa, é necessário fornecer as informações financeiras relevantes, como receitas, despesas, lucro líquido, impostos pagos e outros dados necessários para o cálculo do IRPJ.
É importante garantir que todas as informações estejam precisas e completas, pois qualquer erro ou omissão pode resultar em problemas futuros com a Receita Federal.
5. Escolha o Regime Tributário
A escolha do regime tributário é uma decisão importante que impacta diretamente no cálculo do IRPJ. As opções de regime tributário incluem Lucro Real e Lucro Presumido. A declaração no Simples Nacional é realizada de outra forma.
Cada regime possui suas próprias regras e alíquotas de imposto, portanto, é fundamental selecionar o regime mais adequado às características e necessidades da empresa.
6. Faça os Cálculos
Com todas as informações financeiras e tributárias inseridas no sistema, é hora de realizar os cálculos necessários para determinar o valor devido de IRPJ.
Isso envolve aplicar as alíquotas de imposto correspondentes ao regime tributário escolhido e verificar se todos os valores estão corretos e de acordo com a legislação vigente.
7. Verifique os Dados
Antes de transmitir a declaração, é essencial revisar todas as informações inseridas para garantir que estejam corretas e completas.
Verifique se não há erros de digitação, inconsistências nos valores informados ou omissões de informações importantes. A revisão cuidadosa dos dados ajuda a evitar problemas futuros com a Receita Federal.
8. Transmita a Declaração
Após revisar e verificar os dados, o próximo passo é transmitir a declaração eletronicamente por meio do sistema da Receita Federal.
Certifique-se de que todas as informações foram enviadas corretamente e de que você recebeu o recibo de transmissão como comprovante. É importante guardar este recibo para futuras referências e auditorias.
9. Guarde os Documentos
Por fim, certifique-se de guardar todos os documentos e comprovantes relacionados à declaração do IRPJ, incluindo o recibo de transmissão, por um período mínimo de cinco anos.
Esses documentos são essenciais para comprovar a regularidade fiscal da empresa e podem ser solicitados pela Receita Federal em caso de auditoria ou fiscalização.
10. Cumpra os Prazos
É fundamental cumprir os prazos estabelecidos pela Receita Federal para a entrega da declaração do IRPJ. O não cumprimento dos prazos pode acarretar em multas e penalidades para a empresa, além de gerar problemas com o Fisco.
Portanto, esteja atento aos prazos e certifique-se de enviar a declaração dentro do prazo estipulado.
Você pode ver o passo a passo de como declarar IRPJ Simples Nacional aqui.
Abra sua conta no Asaas e mantenha as obrigações fiscais em dia
Se o seu objetivo é manter sua empresa em dia com suas obrigações fiscais, é necessário contar com uma parceria para evitar a burocracia, automatizar processos e evitar problemas com o Fisco.
Para isso, conte com o Asaas, uma conta digital completa e cheia de recursos para manter sua rotina financeira funcionando com assertividade e escalando seu potencial de lucros.
Agora que você já sabe como funciona o imposto de renda, abra sua conta no Asaas agora mesmo e disponha da melhor conta digital disponível no mercado!