Saber como calcular IRPJ corretamente é uma das principais responsabilidades de um negócio. Afinal, o não pagamento dos impostos para empresas pode resultar em penalidades graves.
Essa obrigação, que se aplica a negócios de diversos portes, exige atenção às regras e prazos estabelecidos pela Receita Federal. Seu cálculo pode parecer complexo, pois varia conforme o regime tributário escolhido.
Por isso, neste artigo, descubra como é calculado o Imposto de Renda pessoa jurídica, regras do cálculo e um passo a passo prático para cumprir essa obrigação fiscal com precisão. Confira!
Quem precisa declarar IRPJ?
O Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) é um tributo obrigatório para todas as empresas brasileiras. Ele deve ser declarado independentemente do tamanho ou do formato jurídico empresarial.
Por isso, ele inclui desde sociedades limitadas e anônimas até empresas individuais. Vale ressaltar que, filiais ou estabelecimentos permanentes de empresas estrangeiras no Brasil também devem recolher esse imposto.
A alíquota do IRPJ varia conforme o regime tributário adotado pela empresa, assim como a maneira de recolhimento do imposto.
Quem é isento do IRPJ?
Embora o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) seja obrigatório para a maioria das empresas, algumas organizações podem ser isentas. Normalmente, a isenção ocorre em empresas que não possuem fins lucrativos. Veja abaixo:
- Organizações de caráter filantrópico, recreativo, cultural, científico ou educacional. É necessário atender aos requisitos legais e não distribuir lucros aos seus associados;
- Partidos políticos, desde que as receitas obtidas, incluindo doações e contribuições, sejam utilizadas para fins estatutários
- Templos religiosos, desde que os recursos sejam aplicados exclusivamente em suas finalidades essenciais;
- Instituições de assistência social certificadas, como hospitais e asilos. É preciso possuir certificação específica e cumprir os requisitos legais.
Qual a data de vencimento do IRPJ?
O vencimento do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) varia conforme o regime tributário adotado pela empresa, como Lucro Real e Lucro Presumido. Por isso, é crucial que a empresa acompanhe o calendário fiscal, além de utilizar sistemas contábeis ou consultoria especializada para evitar atrasos.
Veja abaixo como funciona a data de vencimento do IRPJ em cada regime tributário:
- Lucro Real: o recolhimento do IRPJ ocorre trimestralmente. A data de vencimento é até o último dia útil dos meses de março, junho, setembro e dezembro. As empresas que optam por recolhimento mensal por estimativa devem pagar até o último dia útil do mês seguinte ao período de apuração;
- Lucro Presumido e Lucro Arbitrado: pago trimestralmente, com vencimento no último dia útil dos meses de março, junho, setembro e dezembro;
- Simples Nacional: recolhem o IRPJ de forma unificada, dentro do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). O vencimento ocorre no dia 20 de cada mês, referente ao faturamento do mês anterior.
Como calcular IRPJ?
Para realizar o pagamento correto e saber como pagar menos impostos, é necessário entender quais os modelos de tributação vigentes e definir em qual deles o negócio se enquadra.
A partir dessa visão, a empresa pode cumprir com suas obrigações fiscais e ainda contribuir pagando menos juros e taxas. Afinal, fazer a escolha correta de tributação e entender como calcular o IRPJ torna o pagamento mais assertivo.
Veja abaixo como calcular Imposto de Renda para Pessoa Jurídica:
1. Como calcular IRPJ no Simples Nacional
No Simples Nacional, o cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) é feito de forma simplificada, com os demais tributos, como o ICMS e o ISS. O pagamento é feito em uma única guia de pagamento.
A alíquota do IRPJ no Simples Nacional varia conforme a faixa de faturamento anual da empresa, sendo determinada pela Lei Complementar 123/2006.
As empresas optantes pelo Simples Nacional não precisam calcular o IRPJ separadamente, pois ele já está incluso no valor total dos impostos pagos mensalmente por meio do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
No Simples Nacional, a alíquota depende da atividade da empresa e da faixa de receita bruta, conforme a tabela do anexo correspondente.
Para empresas de serviços, a alíquota destinada ao IRPJ pode variar entre 0,23% e 0,93%, dependendo da faixa de receita.
Por exemplo: considere que uma empresa do Anexo III faturou R$ 50.000 e está na primeira faixa (alíquota total de 6%). O percentual do IRPJ pode ser 0,24% (parte destinada ao IRPJ).
- R$ 50.000 × 0,24% = R$ 120.
Portanto, a parcela de IRPJ embutida no DAS será de R$ 120.
2. Como calcular IRPJ no Lucro Real
No Lucro Real, o IRPJ é calculado sobre o lucro líquido ajustado. Esse é obtido após a dedução das despesas, custos, encargos e outras deduções permitidas por lei.
A alíquota do IRPJ no Lucro Real é de 15%, podendo ser acrescida de adicional de 10% sobre a parcela do lucro que exceder R$ 20.000,00 por mês.
O lucro líquido ajustado é apurado com base nos registros contábeis da empresa, seguindo as normas e princípios contábeis brasileiros.
Exemplo: considere que uma empresa apurou um lucro líquido ajustado mensal de R$ 50.000.
- Cálculo até R$ 20.000: R$ 20.000 × 15% = R$ 3.000
- Excedente: R$ 50.000 − R$ 20.000 = R$ 30.000
- Cálculo do excedente: R$ 30.000 × 10% = R$ 3.000
- Total do IRPJ: R$ 3.000 + R$ 3.000 = R$ 6.000
O IRPJ total devido será de R$ 6.000.
3. Como calcular IRPJ no Lucro Presumido
No Lucro Presumido, o cálculo do IRPJ é feito com base em uma presunção de lucro estabelecida pela Receita Federal, que varia conforme a atividade econômica da empresa.
Ela pode variar de 1,6% a 32% sobre a receita bruta, dependendo do tipo de atividade exercida:
- 1,6% para atividades hospitalares e serviços médicos;
- 8% para atividades comerciais e industriais;
- 16% para atividades de transporte de carga;
- 32% para prestação de serviços em geral.
Também é necessário aplicar a alíquota do IRPJ de 15% sobre o Lucro Presumido. Caso o Lucro Presumido ultrapasse R$ 60.000 no trimestre, incide um adicional de 10% sobre o valor excedente.
Nesse regime, a empresa não precisa comprovar o lucro efetivo obtido, pois o imposto é calculado sobre uma margem presumida de lucro.
Exemplo: considere que uma empresa prestadora de serviços com receita bruta trimestral de R$ 200.000 tem uma margem de presunção de lucro de 32%.
- Margem de lucro: R$ 200.000 × 32% = R$ 64.000
- Cálculo do IRPJ: R$ 64.000 × 15% = R$ 9.600
- Excedente: R$ 64.000 – R$ 60.000 = R$ 4.000
- Cálculo do excedente: R$ 4.000 × 10% = R$ 400
- Total do IRPJ: R$ 9.600 + R$ 400 = R$ 10.000
O IRPJ devido no trimestre é R$ 10.000.
4. Como calcular IRPJ no Lucro Arbitrado
No Lucro Arbitrado, o cálculo do IRPJ é determinado pela Receita Federal com base em critérios arbitrados por ela. Pode ser calculado quando a empresa não apresenta escrituração contábil regular, quando há indícios de sonegação fiscal ou outras irregularidades.
Nesse regime, a Receita Federal arbitra o lucro da empresa e aplica a alíquota de 15% do IRPJ sobre esse valor, sem considerar os registros contábeis apresentados pela empresa.
Há também um adicional de 10% sobre a parcela que exceder R$ 20.000,00 mensais no Lucro Arbitrado.
O Lucro Arbitrado é uma medida excepcional adotada pela Receita Federal para corrigir distorções e irregularidades nas demonstrações contábeis das empresas.
Exemplo: considere que a Receita Federal arbitrou o lucro de uma empresa como R$ 100.000 em um trimestre.
- Lucro arbitrado até R$ 60.000: R$ 60.000 × 15% = R$ 9.000
- Excedente: R$ 100.000 − R$ 60.000 = R$ 40.000
- Cálculo do excedente: R$ 40.000 × 10% = R$ 4.000
- Total do IRPJ: R$ 9.000 + R$ 4.000 = R$ 13.000
O IRPJ devido nesse caso é R$ 13.000.
O que acontece se não declarar Imposto de Renda PJ?
A não declaração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica pode gerar diversos prejuízos para o negócio. Uma das principais consequências é a multa por atraso.
Para empresas enquadradas no regime de lucro presumido, arbitrado ou real, a multa pode corresponder a 2% ao mês sobre o valor do imposto devido, limitado a 20% do total.
Quanto a juros e encargos, incidem juros baseados na taxa Selic. Além disso, há 1% de multa por mês de atraso sobre o valor do imposto.
Vale reforçar que, a não declaração também pode levar à suspensão ou cancelamento, pois será um CNPJ irregular. Isso dificulta operações, como emissão de notas fiscais, abertura de contas bancárias e obtenção de financiamentos.
Empresas inadimplentes em suas obrigações fiscais também podem enfrentar desafios, como restrições ao participar de licitações públicas, fechar contratos e manter parcerias comerciais.
Para evitar esses prejuízos causados e garantir que sua empresa esteja conforme a Receita Federal, confira nosso artigo completo sobre como declarar Imposto de Renda de Pessoa Jurídica corretamente.