Gestão Financeira

Como calcular IRPJ: quem deve declarar + passo a passo

Publicado em . Atualizado em
Por João Vitor Possamai . Tempo de leitura: 8 mins
Pessoa calculando impostos com calculadora e gráficos, destacando como calcular IRPJ, em ambiente de escritório.

Saber como calcular IRPJ corretamente é uma das principais responsabilidades de um negócio. Afinal, o não pagamento dos impostos para empresas pode resultar em penalidades graves. 

Essa obrigação, que se aplica a negócios de diversos portes, exige atenção às regras e prazos estabelecidos pela Receita Federal. Seu cálculo pode parecer complexo, pois varia conforme o regime tributário escolhido. 

Por isso, neste artigo, descubra como é calculado o Imposto de Renda pessoa jurídica, regras do cálculo e um passo a passo prático para cumprir essa obrigação fiscal com precisão. Confira!

Quem precisa declarar IRPJ?

O Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) é um tributo obrigatório para todas as empresas brasileiras. Ele deve ser declarado independentemente do tamanho ou do formato jurídico empresarial.

Por isso, ele inclui desde sociedades limitadas e anônimas até empresas individuais. Vale ressaltar que, filiais ou estabelecimentos permanentes de empresas estrangeiras no Brasil também devem recolher esse imposto.

A alíquota do IRPJ varia conforme o regime tributário adotado pela empresa, assim como a maneira de recolhimento do imposto. 

Quem é isento do IRPJ?

Embora o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) seja obrigatório para a maioria das empresas, algumas organizações podem ser isentas. Normalmente, a isenção ocorre em empresas que não possuem fins lucrativos. Veja abaixo:

  • Organizações de caráter filantrópico, recreativo, cultural, científico ou educacional. É necessário atender aos requisitos legais e não distribuir lucros aos seus associados;
  • Partidos políticos, desde que as receitas obtidas, incluindo doações e contribuições, sejam utilizadas para fins estatutários
  • Templos religiosos, desde que os recursos sejam aplicados exclusivamente em suas finalidades essenciais;
  • Instituições de assistência social certificadas, como hospitais e asilos. É preciso possuir certificação específica e cumprir os requisitos legais.

Qual a data de vencimento do IRPJ?

O vencimento do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) varia conforme o regime tributário adotado pela empresa, como Lucro Real e Lucro Presumido. Por isso, é crucial que a empresa acompanhe o calendário fiscal, além de utilizar sistemas contábeis ou consultoria especializada para evitar atrasos. 

Veja abaixo como funciona a data de vencimento do IRPJ em cada regime tributário:

  • Lucro Real: o recolhimento do IRPJ ocorre trimestralmente. A data de vencimento é até o último dia útil dos meses de março, junho, setembro e dezembro. As empresas que optam por recolhimento mensal por estimativa devem pagar até o último dia útil do mês seguinte ao período de apuração;
  • Lucro Presumido e Lucro Arbitrado: pago trimestralmente, com vencimento no último dia útil dos meses de março, junho, setembro e dezembro;
  • Simples Nacional: recolhem o IRPJ de forma unificada, dentro do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). O vencimento ocorre no dia 20 de cada mês, referente ao faturamento do mês anterior.

Como calcular IRPJ?

Para realizar o pagamento correto e saber como pagar menos impostos, é necessário entender quais os modelos de tributação vigentes e definir em qual deles o negócio se enquadra.

A partir dessa visão, a empresa pode cumprir com suas obrigações fiscais e ainda contribuir pagando menos juros e taxas. Afinal, fazer a escolha correta de tributação e entender como calcular o IRPJ torna o pagamento mais assertivo. 

Veja abaixo como calcular Imposto de Renda para Pessoa Jurídica:

1. Como calcular IRPJ no Simples Nacional

No Simples Nacional, o cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) é feito de forma simplificada, com os demais tributos, como o ICMS e o ISS. O pagamento é feito em uma única guia de pagamento. 

A alíquota do IRPJ no Simples Nacional varia conforme a faixa de faturamento anual da empresa, sendo determinada pela Lei Complementar 123/2006. 

As empresas optantes pelo Simples Nacional não precisam calcular o IRPJ separadamente, pois ele já está incluso no valor total dos impostos pagos mensalmente por meio do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

No Simples Nacional, a alíquota depende da atividade da empresa e da faixa de receita bruta, conforme a tabela do anexo correspondente.

Para empresas de serviços, a alíquota destinada ao IRPJ pode variar entre 0,23% e 0,93%, dependendo da faixa de receita.

Por exemplo: considere que uma empresa do Anexo III faturou R$ 50.000 e está na primeira faixa (alíquota total de 6%). O percentual do IRPJ pode ser 0,24% (parte destinada ao IRPJ).

  • R$ 50.000 × 0,24% = R$ 120.

Portanto, a parcela de IRPJ embutida no DAS será de R$ 120.

Fórmula para cálculo do IRPJ para empresas simples nacional.

2. Como calcular IRPJ no Lucro Real

No Lucro Real, o IRPJ é calculado sobre o lucro líquido ajustado. Esse é obtido após a dedução das despesas, custos, encargos e outras deduções permitidas por lei. 

A alíquota do IRPJ no Lucro Real é de 15%, podendo ser acrescida de adicional de 10% sobre a parcela do lucro que exceder R$ 20.000,00 por mês. 

O lucro líquido ajustado é apurado com base nos registros contábeis da empresa, seguindo as normas e princípios contábeis brasileiros.

Exemplo: considere que uma empresa apurou um lucro líquido ajustado mensal de R$ 50.000.

  • Cálculo até R$ 20.000: R$ 20.000 × 15% = R$ 3.000
  • Excedente: R$ 50.000 − R$ 20.000 = R$ 30.000
  • Cálculo do excedente: R$ 30.000 × 10% = R$ 3.000
  • Total do IRPJ: R$ 3.000 + R$ 3.000 = R$ 6.000

O IRPJ total devido será de R$ 6.000.

Fórmula para cálculo do IRPJ para empresas lucro real.

3. Como calcular IRPJ no Lucro Presumido

No Lucro Presumido, o cálculo do IRPJ é feito com base em uma presunção de lucro estabelecida pela Receita Federal, que varia conforme a atividade econômica da empresa. 

Ela pode variar de 1,6% a 32% sobre a receita bruta, dependendo do tipo de atividade exercida:

  • 1,6% para atividades hospitalares e serviços médicos;
  • 8% para atividades comerciais e industriais;
  • 16% para atividades de transporte de carga;
  • 32% para prestação de serviços em geral.

Também é necessário aplicar a alíquota do IRPJ de 15% sobre o Lucro Presumido. Caso o Lucro Presumido ultrapasse R$ 60.000 no trimestre, incide um adicional de 10% sobre o valor excedente.

Nesse regime, a empresa não precisa comprovar o lucro efetivo obtido, pois o imposto é calculado sobre uma margem presumida de lucro.

Exemplo: considere que uma empresa prestadora de serviços com receita bruta trimestral de R$ 200.000 tem uma margem de presunção de lucro de 32%.

  • Margem de lucro: R$ 200.000 × 32% = R$ 64.000
  • Cálculo do IRPJ: R$ 64.000 × 15% = R$ 9.600
  • Excedente: R$ 64.000 – R$ 60.000 = R$ 4.000
  • Cálculo do excedente: R$ 4.000 × 10% = R$ 400
  • Total do IRPJ: R$ 9.600 + R$ 400 = R$ 10.000

O IRPJ devido no trimestre é R$ 10.000.

Fórmula para cálculo do IRPJ para empresas lucro presumido.

4. Como calcular IRPJ no Lucro Arbitrado

No Lucro Arbitrado, o cálculo do IRPJ é determinado pela Receita Federal com base em critérios arbitrados por ela. Pode ser calculado quando a empresa não apresenta escrituração contábil regular, quando há indícios de sonegação fiscal ou outras irregularidades. 

Nesse regime, a Receita Federal arbitra o lucro da empresa e aplica a alíquota de 15% do IRPJ sobre esse valor, sem considerar os registros contábeis apresentados pela empresa. 

Há também um adicional de 10% sobre a parcela que exceder R$ 20.000,00 mensais no Lucro Arbitrado.

O Lucro Arbitrado é uma medida excepcional adotada pela Receita Federal para corrigir distorções e irregularidades nas demonstrações contábeis das empresas.

Exemplo: considere que a Receita Federal arbitrou o lucro de uma empresa como R$ 100.000 em um trimestre.

  • Lucro arbitrado até R$ 60.000: R$ 60.000 × 15% = R$ 9.000
  • Excedente: R$ 100.000 − R$ 60.000 = R$ 40.000
  • Cálculo do excedente: R$ 40.000 × 10% = R$ 4.000
  • Total do IRPJ: R$ 9.000 + R$ 4.000 = R$ 13.000

O IRPJ devido nesse caso é R$ 13.000.

Fórmula para cálculo do IRPJ para empresas lucro arbitrado.

O que acontece se não declarar Imposto de Renda PJ?

A não declaração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica pode gerar diversos prejuízos para o negócio. Uma das principais consequências é a multa por atraso. 

Para empresas enquadradas no regime de lucro presumido, arbitrado ou real, a multa pode corresponder a 2% ao mês sobre o valor do imposto devido, limitado a 20% do total.

Quanto a juros e encargos, incidem juros baseados na taxa Selic. Além disso, há 1% de multa por mês de atraso sobre o valor do imposto.

Vale reforçar que, a não declaração também pode levar à suspensão ou cancelamento, pois será um CNPJ irregular. Isso dificulta operações, como emissão de notas fiscais, abertura de contas bancárias e obtenção de financiamentos.

Empresas inadimplentes em suas obrigações fiscais também podem enfrentar desafios, como restrições ao participar de licitações públicas, fechar contratos e manter parcerias comerciais.

Para evitar esses prejuízos causados e garantir que sua empresa esteja conforme a Receita Federal, confira nosso artigo completo sobre como declarar Imposto de Renda de Pessoa Jurídica corretamente.

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Escrito por

João Vitor Possamai

Diretor Financeiro do Asaas. Formado em Finanças e Contabilidade pela New York University (NYU), possui mais de 10 anos de experiência no mercado financeiro. Atuava como diretor no CPP Investments, maior fundo de pensão canadense, com quase 500 bilhões de dólares sob gestão. Já teve passagem pelo Macquarie, em Nova York, e pelo HSBC, em São Paulo.

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