Saber como abrir uma igreja evangélica ou católica é uma dúvida muito comum. Afinal, segundo o IBGE, o Brasil tinha 579,8 mil estabelecimentos religiosos em 2022. Só em 2017 abria uma média de 17 igrejas por dia — desse número, nem todas são registradas com CNPJ.
Vale ressaltar que, organização religiosa é uma pessoa jurídica de direito privado. Por isso, as igrejas precisam de CNPJ e devem ser devidamente registradas aos órgãos competentes.
Continue lendo para descobrir o passo a passo completo de como abrir uma igreja legalmente constituída.
Quem pode fundar uma igreja?
Não existe nenhum impedimento na legislação que impeça qualquer pessoa de abrir uma organização religiosa, desde que o indivíduo tenha mais que 18 anos.
Contudo, existe um processo específico que precisa ser cumprido. Esse pode variar conforme a jurisdição local.
Além disso, também há o ponto de vista eclesiástico. Cada denominação possui suas próprias permissões quanto à liderança de igrejas. Porém, essa é uma visão exclusivamente denominacional e não está baseada na Lei.
Pode abrir igreja sem ser pastor?
Sim, é possível abrir uma igreja sem ser pastor. Não é obrigatório ter uma formação religiosa específica ou ser reconhecido como pastor por alguma denominação.
No entanto, é preciso cumprir a legislação vigente e seguir os requisitos legais para constituir uma organização religiosa.
É possível abrir uma igreja em casa?
Sim, é possível abrir uma igreja em casa no Brasil. O requisito é seguir as exigências legais e observar as regras locais.
Inclusive, é comum que muitas igrejas comecem assim, principalmente as pequenas em fase inicial.
Todavia, existem algumas cidades onde a Prefeitura Municipal não permite o registro de organizações religiosas em imóveis residenciais. Isso ocorre muito em áreas residenciais com zoneamento estrito.
Nesse processo, também é importante manter uma boa relação com a vizinhança e conversar sobre essa possibilidade.
Dessa forma, há como evitar reclamações e futuros desentendimentos. Se a igreja crescer e o número de membros aumentar, é recomendável considerar um espaço maior.
Quantos membros são necessários para abrir uma igreja?
Não existe uma lei brasileira que determine o número mínimo de membros para abrir uma igreja. Em contrapartida, a legislação exige a formação de uma diretoria para fins de registo.
Com isso, é preciso ter pelo menos duas ou três pessoas para abrir uma igreja, dependendo do cartório e do modelo de estatuto adotado.
Qual o custo para abrir uma igreja?
Os valores podem variar entre R$1000 à R$5000, pois depende de diversos fatores.
Como as igrejas precisam de CNPJ, os custos para abrir uma organização religiosa estão primeiramente ligados aos documentos burocráticos necessários para esse processo. Alguns exemplos são:
- Honorários de serviço de contabilidade para empresas e advocatício;
- Taxa de registro no Cartório de Pessoas Jurídicas;
- Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas.
Além disso, existem os custos envolvidos com a estrutura física. Esses podem variar dependendo do tamanho, localização e estrutura desejada.
Como abrir uma igreja?
Em 2002, as igrejas fizeram parte de um fato histórico jurídico. Com o surgimento do atual Código Civil , passou a existir a pessoa jurídica Organização Religiosa. Antes, as igrejas eram tratadas apenas como associações. Veja abaixo:
Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:
I – as associações;
II – as sociedades;
III – as fundações.
IV – as organizações religiosas; (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)
V – os partidos políticos. (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)
VI – as empresas individuais de responsabilidade limitada. (Incluído pela Lei nº 12.441, de 2011)
1.º São livres a criação, a organização, a estruturação e o funcionamento das organizações religiosas, sendo vedado ao poder público negar-lhes reconhecimento ou registro dos atos constitutivos e necessários aos seu funcionamento. (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)
Agora que as igrejas possuem sua identidade jurídica, existe um passo a passo ideal para realizar o processo de abertura.
Veja abaixo como iniciar uma igreja do zero de forma legalizada:
1. Defina o nome da igreja e o slogan
Antes da elaboração dos documentos burocráticos, é primordial pensar no nome da igreja.
Existem dois tipos de nomes que precisarão ser utilizados:
- Nome fantasia: nome oficial que será colocado em toda a identidade visual da igreja;
- Nome razão social: nome técnico que será utilizado para registro do CNPJ.
Para essa etapa, pense na mensagem que a igreja deseja transmitir. Prefira nomes claros e fáceis de lembrar. É importante verificar se já existe outra igreja com o mesmo nome para evitar conflitos legais.
Apesar de não ser obrigatório, é fundamental ter um slogan que represente a missão da igreja (esse poderá ser utilizado no Estatuto).
2. Escolha o endereço definitivo ou provisório da organização religiosa
A próxima etapa é definir a localização da igreja. Mesmo que seja provisório, é preciso ter um endereço para colocar na documentação.
Como já abordado, essa escolha deve ser feita criteriosamente. Existem áreas em que a prefeitura não permite abertura de organizações religiosas.
Para iniciar, pode ser mais vantajoso alugar do que comprar um imóvel. Isso traz flexibilidade para a igreja em casos de imprevistos ou crescimento acelerado.
Lembre-se de verificar as condições do imóvel para obter o alvará de funcionamento sem grandes problemas e de ter um contrato de locação que aceite esse tipo de atividade.
Também é importante que o endereço seja de fácil acesso, com boa visibilidade, transporte público nos arredores e segurança para os membros.
3. Separe a documentação necessária para abrir uma igreja
É nessa etapa que os documentos da igreja serão elaborados para constituir a organização religiosa perante a Lei. Veja abaixo quais são eles:
- Ata de Constituição: documento que formaliza a fundação da igreja e registra a eleição da diretoria inicial;
- Estatuto social: define as regras de funcionamento, objetivos, estrutura e princípios da igreja;
- Ofício para registro junto ao Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas: pedido formal para registrar uma igreja como pessoa jurídica;
- Regimento interno (não é necessário ser elaborado nesse exato momento): detalha as normas internas de convivência e funcionamento;
- Visto de um advogado inscrito na OAB nos documentos constitutivos da organização religiosa: garante a validade legal dos documentos e o cumprimento das exigências jurídicas.

4. Faça a assembleia geral de constituição da organização religiosa
Uma igreja precisa ter uma diretoria administrativa para garantir seu bom funcionamento.
Por isso, após ter todos os documentos elaborados, é preciso realizar a assembleia geral de constituição. Essa etapa é necessária para eleger a diretoria e aprovar o Estatuto.
As decisões devem ser escritas em ata e registradas em cartório.
Obrigatoriamente, a diretoria deve ser composta da seguinte maneira:
- Presidente;
- Tesoureiro da igreja;
- Secretário.
Contudo, existe liberdade na formação da diretoria, podendo ter vice-presidente, conselheiros fiscais e outros secretários.
Lembre-se que é necessário solicitar os dados dos integrantes da diretoria, como documentos pessoais (RG, CPF ou CNH), comprovante de endereço, telefone e e-mail.
5. Registre a igreja no cartório
Chegou o momento de registrar oficialmente a organização religiosa no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas.
Com todos os documentos em mãos, a Lei de Registro Públicos estabelece que:
Artigo 114. No Registro Civil de Pessoas Jurídicas serão inscritos:
I – as contratos, os atos constitutivos, o estatuto ou compromissos das sociedades civis, religiosas, pias, morais, científicas ou literárias, com o das fundações e das associações de utilidades pública”.
Portanto, após a finalização desse registro, a igreja adquire sua personalidade jurídica. Essa etapa é crucial para garantir que a igreja passe a existir legalmente perante o Estado, com todos os direitos e deveres previstos na lei.
6. Emita o CNPJ e o alvará de funcionamento da igreja
Apesar de já possuir personalidade jurídica, a organização religiosa ainda não poderá realizar atos jurídicos antes da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).
Após o cadastro, a igreja poderá abrir contas PJ, como a do Asaas, celebrar atos cíveis, formalizar contratos, etc. É importante contar com o auxílio de um contador nessa etapa.
Além do CNPJ, deve ser realizado junto a Prefeitura a inscrição no Cadastro de Contribuinte Municipal ( CCM ) e o Alvará de Funcionamento.
Vale ressaltar que, é crucial se informar em cada município da documentação obrigatória. Afinal, cada cidade pode ter procedimentos diferentes para o funcionamento de igrejas.
Por exemplo, caso tenha o Corpo de Bombeiros na Circunscrição Municipal, é preciso solicitar a licença.
O alvará só é expedido após apresentação de toda documentação necessária para o correto funcionamento da igreja, incluindo o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros.

7. Utilize uma plataforma de gestão financeira para igrejas
Por fim, para o bom funcionamento de uma organização religiosa, é fundamental contar com o auxílio de um software de gestão financeira.
Uma gestão financeira para igrejas , bem organizada, é essencial para que a missão seja desenvolvida, tanto espiritual quanto social, como eventos, projetos sociais e ações ministeriais.
Esse tipo de cuidado também contribui para a estabilidade da igreja, permitindo que ela esteja preparada para enfrentar situações inesperadas e obstáculos financeiros.
As plataformas de gestão para igrejas desempenham um papel essencial nessa organização. O Asaas, por exemplo, facilita o recebimento de doações e mantém todos os processos financeiros em dia, garantindo transparência dos números aos fiéis.
É possível receber doações com o link de pagamento Asaas e gerenciar os recebimentos diretamente no aplicativo.

O Asaas também facilita o pagamento e controle de despesas fixas, como aluguel e fornecedores, garantindo mais previsibilidade e evitando atrasos.
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Dúvidas frequentes sobre como abrir uma igreja
Veja agora as dúvidas mais frequentes sobre como abrir uma instituição religiosa:
Qual a diferença entre igreja, templo religioso e organização religiosa para fins de legalização?
Igreja é a comunidade de fé. Templo religioso é o espaço físico onde ocorrem cultos. Organização religiosa é a pessoa jurídica registrada para representar legalmente essa comunidade. Para abrir uma igreja legalizada no Brasil, o enquadramento jurídico mais usado é “organização religiosa”, previsto no Código Civil, art. 44.
Já o templo pode ser uma casa, salão, sede própria ou imóvel alugado, desde que respeite regras municipais. Essa distinção importa porque CNPJ, estatuto, conta bancária, contratos e obrigações fiscais ficam vinculados à organização religiosa, não apenas ao local de culto.
Igreja com CNPJ precisa pagar imposto ou tem imunidade tributária no Brasil?
Igrejas com CNPJ podem ter imunidade sobre impostos relacionados ao patrimônio, renda e serviços ligados às suas finalidades essenciais, conforme o art. 150, VI, “b”, da Constituição Federal.
Isso não elimina todas as obrigações: a organização religiosa ainda pode precisar cumprir declarações fiscais, manter escrituração contábil, recolher encargos trabalhistas se tiver empregados e pagar taxas municipais, dependendo da cidade.
A imunidade não cobre atividades sem relação com a finalidade religiosa, como exploração comercial regular. Por isso, contabilidade organizada é essencial para comprovar a natureza dos recursos.
Vale mais a pena abrir uma igreja como organização religiosa ou como associação?
Para fundar uma igreja, o formato de organização religiosa costuma ser o mais adequado porque reconhece a finalidade de culto, doutrina, assistência espiritual e liberdade de estruturação interna. Associação é uma pessoa jurídica sem fins lucrativos voltada a interesses comuns dos associados, mas não necessariamente religiosos.
Desde a Lei nº 10.825/2003, organizações religiosas têm tratamento próprio no Código Civil, com proteção à autonomia de funcionamento. Na prática, o estatuto deve deixar claro o objeto religioso, a forma de administração, a destinação do patrimônio e as regras de entrada e saída de membros.
Como abrir uma igreja online com cultos pela internet sem deixar a parte legal irregular?
Uma igreja online também precisa de base jurídica, CNPJ e endereço administrativo, mesmo que os cultos aconteçam por transmissão ao vivo. A legalização deve prever estatuto social, diretoria, registro em Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas e inscrição na Receita Federal.
Além disso, é importante cuidar de LGPD ao coletar dados de membros, doadores e participantes em formulários digitais. Se houver recebimento de dízimos, ofertas ou doações online, a igreja deve manter comprovantes, conciliação financeira e registro contábil para demonstrar a origem e a destinação dos recursos.
O que verificar antes de abrir uma igreja em imóvel alugado ou salão comercial?
Antes de abrir uma igreja em imóvel alugado, verifique se o contrato permite atividade religiosa e se o zoneamento municipal autoriza reuniões, cultos e eventos naquele endereço.
Também é importante avaliar acústica, acessibilidade, capacidade de público, rotas de saída, licença do Corpo de Bombeiros e regras de ruído.
Um salão para 80 pessoas, por exemplo, pode exigir adaptações de banheiro, extintores, iluminação de emergência e sinalização. Esses pontos reduzem riscos de multa, interdição, reclamações de vizinhos e dificuldade para obter alvará de funcionamento na prefeitura.
Como regularizar uma igreja que já funciona sem CNPJ?
Para regularizar uma igreja que já funciona sem CNPJ, o caminho é formalizar juridicamente a comunidade religiosa a partir da data atual, sem tentar “simular” uma abertura antiga.
O processo geralmente inclui assembleia de regularização ou fundação, aprovação do estatuto, eleição da diretoria, registro em cartório, inscrição no CNPJ e solicitação de licenças municipais.
É recomendável organizar o histórico financeiro: dízimos, ofertas, despesas, contratos, aluguel e bens adquiridos. Um contador pode ajudar a separar recursos pessoais dos dirigentes e criar controles contábeis desde o primeiro mês regularizado.
Depois de abrir o CNPJ da igreja, quais obrigações fiscais e administrativas devem entrar na rotina?
Depois de abrir o CNPJ, a igreja deve manter contabilidade regular, conta em nome da organização religiosa, controle de receitas e despesas, atas atualizadas e cumprimento de obrigações acessórias aplicáveis.
Mesmo com imunidade tributária, pode haver envio de declarações à Receita Federal, prefeitura ou órgãos trabalhistas, especialmente se houver funcionários registrados.
Também é recomendável emitir comprovantes de doação, arquivar contratos e separar pagamentos por centro de custo, como aluguel, missões, eventos e assistência social. Essa rotina fortalece transparência, governança e prestação de contas aos membros.
Como uma igreja com CNPJ pode abrir conta e receber dízimos por Pix, boleto, cartão ou link de pagamento?
Uma igreja com CNPJ pode abrir conta PJ e usar meios digitais para receber dízimos, ofertas, contribuições recorrentes e doações avulsas com identificação do pagador.
No Asaas, por exemplo, a organização religiosa pode ter conta digital PJ gratuita, emitir cobranças por Pix, boleto, cartão e link de pagamento, além de automatizar cobranças recorrentes e acompanhar recebimentos em uma gestão financeira integrada.
Também é possível usar API, antecipação de recebíveis e split de pagamentos quando houver projetos, eventos ou repasses. O ideal é conciliar tudo com a contabilidade mensal.

