Uma ONG é uma associação sem fins lucrativos. Elas são entidades de direito privado e possuem personalidade jurídica. Basicamente, englobam um grupo de pessoas para a realização de objetivos e ideais em comum.
É comum dúvidas surgirem sobre o funcionamento dessas associações, como saber se ONG paga imposto ou não. A verdade é que, apesar de muitas contarem com imunidade tributária, isso não significa que estejam totalmente livres de obrigações fiscais.
Entender quando e quais tributos uma organização sem fins lucrativos deve pagar é essencial para manter a regularidade e garantir benefícios legais. Continue lendo para descobrir se ONG deve pagar imposto e como atuar com segurança jurídica.
O que diz a Lei da imunidade tributária para ONGs?
A imunidade tributária para ONGs está prevista no artigo 150 da Constituição Federal.
Veja abaixo o que diz a Lei:
Art. 150 – Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à união, aos estados, ao distrito federal e aos municípios:
(…)
vi – Instituir impostos sobre:
(…)
c) Patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei.
Dessa forma, instituições sem fins lucrativos, que atendam os requisitos da lei, podem ser imunes a alguns tipos de impostos.
Vale ressaltar que, essas entidades devem ter existência legal e precisam estar devidamente regularizadas, conforme o art. 114 da Lei nº 6.015.
ONG paga imposto?
O artigo 150 da Constituição prevê que as instituições de assistência social sem fins lucrativos são imunes à tributação de patrimônio, renda e serviços.
No entanto, apesar de muitas Organizações Não Governamentais terem imunidade tributária, não possuem isenção total.
Além disso, é importante saber que imunidade é diferente de isenção. A imunidade tributária de ONGs é concedida pela Constituição Federal. Já a isenção tributária pode ocorrer por leis ordinárias, dependendo da situação específica da instituição.
Assim, elas podem não pagar alguns impostos, desde que cumpram certos requisitos da lei, como o principal, que é não ter fins lucrativos.
Todavia, estão suscetíveis a outros tipos de tributos e taxas.
Quais impostos a ONG precisa pagar?
Agora que já foi esclarecido se ONG deve pagar imposto ou não, é hora de descobrir quais impostos devem ser pagos pelas associações sem fins lucrativos.
Afinal, existem muitos questionamentos nesse tipo de instituição: ONG paga PIS e COFINS? ONG paga IPTU? ONG paga ICMS?
Veja abaixo a lista de quais impostos as ONGs precisam pagar:
- PIS e outras contribuições trabalhistas: as ONGs estão sujeitas a recolher o PIS no montante equivalente a 1% sobre a folha de pagamento de funcionários e outras contribuições;
- Ganhos de investimento: excluem-se da isenção do imposto de renda os rendimentos obtidos em aplicações financeiras de renda fixa ou de renda variável;
- Impostos de importação e exportação: ONGs não possuem imunidade ou isenção automática em relação aos impostos de importação e exportação;
- ICMS e ISS: ONGs não possuem imunidade constitucional em relação ao ICMS e ISS, mas podem obter isenções específicas previstas na legislação estadual.
É fundamental que as ONGs consultem a legislação específica da sua localidade.
Quais impostos as ONGs não pagam?
É importante reforçar que, a isenção descrita na lei 9.532/97 é destinada exclusivamente ao IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) e ao CSLL.
Além disso, a Medida Provisória nº 1.858, diz a respeito sobre o COFINS. Ela estabelece que desde 01 de fevereiro de 1999, não incidirá este tributo sobre as atividades próprias das associações e fundações sem fins lucrativos.
Quanto aos demais tributos, como IPVA de veículos utilizados exclusivamente para as atividades da ONG, IPTU do imóvel, entre outros, a legislação permite isenção, desde que cumpram certos requisitos.
Contudo, não é uma regra automática e nacional, pois varia de estado para estado.
Quais os requisitos para ter imunidade tributária para ONGs?
Existem alguns requisitos dispostos no artigo 14 da Lei Nº 5.172 necessários para ter imunidade tributária na ONG. Veja abaixo:
Parágrafo único. Mediante lei especial e tendo em vista o interesse comum, a União pode instituir isenção de tributos federais, estaduais e municipais para os serviços públicos que conceder, observado o disposto no § 1º do art. 9º.
Art. 14. O disposto na alínea c do inciso IV do art. 9º é subordinado à observância dos seguintes requisitos pelas entidades nele referidas:
I – não distribuírem qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a qualquer título; (Redação dada pela Lcp nº 104, de 2001)
II – aplicarem integralmente, no País, os seus recursos na manutenção dos seus objetivos institucionais;
III – manterem escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão.
Portanto, segundo a Lei, as instituições sem fins lucrativos são obrigadas a atender aos requisitos abaixo:
- Não remunerar os dirigentes pelos serviços prestados;
- Utilizar todos os recursos obtidos exclusivamente para sustentar e expandir suas finalidades sociais;
- Manter um controle contábil detalhado de receitas e despesas, com registros em livros apropriados e devidamente formalizados para garantir a precisão das informações.
Quais são as obrigações fiscais de uma ONG?
As obrigações fiscais de uma ONG vão muito além de pagar ou não impostos.
Mesmo com imunidade tributária, a instituição precisa manter a regularidade fiscal e contábil. Caso isso não seja feito regularmente, há riscos de perder os benefícios legais.
Por exemplo, é preciso conservar em boa ordem, pelo prazo de cinco anos, os documentos que comprovem a origem das receitas e despesas.
Também é preciso apresentar anualmente a Declaração de Rendimentos e outras declarações fiscais (DCTF, RAIS e outras — a depender de cada instituição).
Lembrando que é necessário ter a escrituração contábil regular e o CNPJ deve estar ativo e sem irregularidades na Receita Federal.
A associação sem fins lucrativos precisa declarar Imposto de Renda?
Sim, associações sem fins lucrativos precisam declarar IRPJ, mesmo que não paguem impostos. A obrigação está diretamente relacionada à transparência fiscal e contábil.
As ONGs devem entregar a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) anualmente. Além disso, se a associação usufruir de benefícios fiscais, como imunidade tributária, também deve entregar a DIRBI.
A DIRBI (Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária) é uma nova obrigação criada pela Instrução Normativa RFB nº 2.198/2024.
Ela entrou em vigor em 2025, com base nos dados do ano-calendário de 2024. Ela deve ser entregue por pessoas jurídicas que usufruem de incentivos, renúncias, benefícios ou imunidades tributárias.
Isso inclui muitas associações sem fins lucrativos que têm imunidade ou isenção de tributos.
Conte com o Asaas para cuidar da gestão financeira da ONG
Por fim, vale ressaltar que, manter a conformidade fiscal vai além das obrigações com o Fisco. Com uma boa gestão financeira, a ONG garante credibilidade e transparência para os voluntários e doadores.
Para isso, é fundamental separar totalmente as finanças da instituição das finanças pessoais dos líderes ou administradores da organização.
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