Gestão Financeira

IRPJ e CSLL: Entenda a relação e saiba como calcular

Publicado em . Atualizado em
Por João Vitor Possamai . Tempo de leitura: 6 mins
Imagem com pilhas de moedas metálicas ao lado de uma placa com a palavra "TAX", representando tributação, como IRPJ e CSLL.

IRPJ e CSLL são tributos que fazem parte da rotina fiscal das empresas e demandam atenção para garantir conformidade com a Lei. 

Embora pareçam complexos à primeira vista, entender como eles se relacionam e como calculá-los é fundamental para otimizar a gestão financeira do negócio. 

Continue lendo para descobrir informações essenciais sobre esses impostos para empresas e veja dicas práticas para realizar os cálculos de forma precisa!

O que é IRPJ e CSLL?

O IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e a CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) são tributos cobrados das empresas no Brasil.

Ambos incidem sobre o lucro obtido pela empresa, mas possuem características e finalidades distintas.

  • O IRPJ é regido pelo Decreto n.º 9.580/2018, que consolida as regras do Imposto de Renda no país. 
  • Já a CSLL, instituída pela Lei n.º 7.689/1988, é uma contribuição destinada ao financiamento da seguridade social.

Qual a diferença entre IRPJ e CSLL?

O IRPJ e CSLL são impostos calculados com base no lucro líquido da empresa, mas possuem alíquotas diferentes.

Enquanto o IRPJ é um imposto federal que incide sobre o lucro da empresa, a CSLL é uma contribuição social cujo objetivo é financiar a seguridade social. Ou seja, destinado a políticas públicas como previdência social, saúde pública e assistência social.

As alíquotas de cada tributo variam conforme o tipo de regime de tributação da empresa e com a atividade econômica desenvolvida por ela. 

As empresas optantes pelo Simples Nacional, por exemplo, já recolhem o IRPJ e a CSLL em uma única guia de pagamento. 

Por outro lado, as empresas do Lucro Real e Lucro Presumido recolhem os tributos separadamente.

Quais empresas pagam IRPJ e CSLL?

No Brasil, praticamente todas as empresas devem pagar o IRPJ e a CSLL, independentemente do porte ou do setor de atuação. 

A forma de apuração e as alíquotas aplicáveis variam segundo o regime tributário ao qual a empresa está vinculada:

  • Empresas do Lucro Real: faturamento anual superior a R$ 78 milhões ou aquelas que, por exigência legal, precisam adotar este regime, como instituições financeiras;
  • Empresas do Lucro Presumido: empresas com faturamento anual de até R$ 78 milhões e que não se enquadram nas obrigatoriedades do Lucro Real;
  • Empresas do Simples Nacional: Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.

O MEI (Microempreendedor Individual) não recolhe IRPJ e CSLL diretamente, pois paga um valor fixo mensal, correspondente ao Simples Nacional. 

Além disso, existem empresas isentas ou imunes, como: organizações religiosas, entidades sem fins lucrativos e partidos políticos, desde que cumpram critérios específicos previstos na legislação.

Faturamento dos regimes de tributação.

Qual é o período de apuração do IRPJ e CSLL?

No geral, o período de apuração do IRPJ e da CSLL é trimestral. Ou seja, as empresas devem apurar esses impostos a cada três meses, com base no lucro obtido no período. 

Essa opção de tributação é válida para os regimes tributários Lucro Real, Lucro Presumido e Lucro Arbitrado. O trimestre de apuração é dividido da seguinte forma:

  • Primeiro trimestre: de 1º de janeiro a 31 de março;
  • Segundo trimestre: de 1º de abril a 30 de junho;
  • Terceiro trimestre: de 1º de julho a 30 de setembro;
  • Quarto trimestre: de 1º de outubro a 31 de dezembro.
Períodos de apuração IRPJ e CSLL

As empresas devem recolher o IRPJ e a CSLL com base no lucro obtido no trimestre anterior até o último dia útil do mês seguinte ao término do trimestre. Por exemplo, o IRPJ e a CSLL referentes ao primeiro trimestre devem ser recolhidos até o último dia útil de abril.

Porém, também existem outras opções de tributação conforme a modalidade optada pela empresa. Confira:

1. Apuração mensal

No caso da apuração mensal do IRPJ, só é possível para empresas tributadas pelo Lucro Real. Nesse caso, deve ser feita uma estimativa e, sobre esse valor, realizar o pagamento todos os meses do IRPJ, seu adicional e da CSLL.

2. Apuração anual

Da mesma forma que a apuração mensal, a apuração anual do IRPJ pode ser utilizada apenas pelas empresas tributadas dentro do Lucro Real. Nesse caso, o imposto precisa ser tributado no dia 31 de dezembro do ano-calendário de recolhimento.

3. Apuração por evento

Já no caso da apuração por evento, ela ocorre em diversas situações — quando uma empresa passa por fusão, por exemplo, ou ocorre uma cisão. 

Da mesma forma, essa modalidade pode ser aplicada para situações de incorporação ou extinção, e precisa ser efetuada na data do evento.

Como é feito o cálculo do IRPJ e da CSLL? 

O cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) é feito com base no lucro da empresa. 

O lucro utilizado como base para o cálculo é o Lucro Real, sendo a diferença entre a receita total da empresa e as despesas e custos efetivamente incorridos no período.

Para calcular o IRPJ e a CSLL, a empresa deve primeiro apurar o Lucro Real anual ou trimestral, dependendo do regime tributário em que está enquadrada. 

Em seguida, é aplicada a alíquota correspondente a esse lucro, que varia conforme o regime tributário, a atividade da empresa e sua gestão fiscal:

  • No caso do IRPJ, as alíquotas variam de 15% a 25%, dependendo do lucro da empresa; 
  • Já para a CSLL, as alíquotas variam de 9% a 20%, também dependendo do lucro.

Vale ressaltar que, existem algumas deduções permitidas por Lei, que podem reduzir a base de cálculo do IRPJ e da CSLL, como, por exemplo, os juros sobre o capital próprio e as despesas financeiras. 

Além disso, algumas empresas podem optar por regimes tributários diferenciados, como o Lucro Presumido e o Simples Nacional, que possuem regras específicas de cálculo do IRPJ e da CSLL.

Agora que você já sabe tudo sobre o IRPJ e CSLL, descubra como calcular IRPJ na prática!

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Escrito por

João Vitor Possamai

Diretor Financeiro do Asaas. Formado em Finanças e Contabilidade pela New York University (NYU), possui mais de 10 anos de experiência no mercado financeiro. Atuava como diretor no CPP Investments, maior fundo de pensão canadense, com quase 500 bilhões de dólares sob gestão. Já teve passagem pelo Macquarie, em Nova York, e pelo HSBC, em São Paulo.

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