Gestão Financeira

Conheça os impostos para empresas por meio desse guia tributário completo

Publicado em . Atualizado em
Por João Vitor Possamai . Tempo de leitura: 12 mins
Imagem com formulários fiscais, calendário marcado, dinheiro e calculadora, representando impostos para empresas e declaração de renda.

Gerir uma empresa implica não apenas em criar produtos ou oferecer serviços, mas também em compreender e lidar com uma série de obrigações fiscais. 

Os impostos para empresas são inevitáveis, pois representam a contribuição financeira que os negócios devem fazer para o Estado, financiando a prestação de serviços públicos e o desenvolvimento socioeconômico do país. 

Por isso, confira neste artigo quais os principais impostos que sua empresa deve pagar, destacando sua importância, os tipos de tributação existentes e algumas estratégias legais para minimizar sua carga tributária. Continue lendo!

Qual a importância da tributação para as empresas?

Não pagar os impostos devidos pela empresa pode acarretar uma série de riscos e consequências negativas, tanto para o negócio quanto para seus sócios e gestores. 

Abaixo, veja alguns dos principais riscos associados à inadimplência tributária:

  • Multas e juros: a não quitação dos impostos geralmente resulta na aplicação de multas e juros sobre o valor devido. Esses encargos podem aumentar significativamente o montante a ser pago pela empresa, comprometendo sua saúde financeira;
  • Penalidades legais: pode acarretar outras penalidades legais, como a imposição de medidas restritivas, o protesto da dívida em cartório, a inclusão do nome da empresa em cadastros de devedores e até mesmo ações judiciais movidas pelo Fisco para cobrança dos débitos;
  • Perda de benefícios fiscais: perda do direito a benefícios fiscais, incentivos governamentais e regimes tributários especiais, como o Simples Nacional;
  • Bloqueio de atividades: em casos extremos, pode levar ao bloqueio das atividades da empresa, mediante a suspensão de suas atividades comerciais, o cancelamento de suas inscrições estaduais e municipais e até mesmo a cassação de sua autorização para emissão de notas fiscais;
  • Responsabilidade pessoal dos sócios: em algumas situações, os sócios e administradores podem ser responsabilizados pessoalmente pelas dívidas tributárias não pagas. Isso significa que seus bens pessoais podem ser colocados em risco para quitar os débitos da empresa.

Quais são os principais modelos de tributação empresarial?

Os modelos de tributação são diferentes regimes ou sistemas adotados pelos governos para calcular e recolher os impostos devidos pelas empresas e indivíduos. Alguns exemplos são: Lucro Real e Lucro Presumido.

Cada modelo de tributação possui suas próprias regras, alíquotas e formas de apuração, e a escolha do regime tributário pode ter um grande impacto nas finanças e na operação de uma empresa.

Aqui estão alguns dos modelos de tributação empresarial mais comuns:

Simples Nacional

O Simples Nacional é um regime tributário simplificado e unificado, criado para facilitar o pagamento de impostos por micro e pequenas empresas. 

Ele reúne vários tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia de pagamento, como como IRPJ e CSLL. Veja outros exemplos:

  • Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
  • Programa de Integração Social (PIS);
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
  • Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
  • Imposto sobre Serviços (ISS) e Contribuição Patronal Previdenciária (CPP). 

As alíquotas do Simples Nacional variam de acordo com a atividade da empresa e sua faixa de faturamento anual.

faturamento dos regimes de tributacao

Lucro Presumido

No Lucro Presumido, a tributação é calculada com base em uma presunção de lucro da empresa, que varia de acordo com a atividade econômica.

Para algumas atividades, como serviços em geral, a presunção de lucro é de 32% sobre a receita bruta. 

Para comércio, é de 8% sobre a receita bruta para empresas com receita bruta anual de até R$ 78 milhões e 16% para aquelas com receita superior a esse valor. 

Para a indústria, a presunção é de 8% sobre a receita bruta em geral. Esse modelo é vantajoso para empresas que têm uma margem de lucro superior à presumida pela legislação tributária.

Lucro Real

O Lucro Real é um regime tributário no qual a empresa calcula seus impostos com base no lucro líquido real, conforme apurado em sua contabilidade. 

Isso significa que a empresa deduz todas as despesas, custos e encargos tributários de sua receita bruta para calcular o lucro tributável. 

É um regime mais complexo e requer um controle contábil rigoroso, mas pode ser vantajoso para empresas que têm despesas elevadas em relação à sua receita bruta, pois permite deduções mais amplas.

Tributação empresarial por estimativa

Em alguns setores específicos, como serviços, pode ser adotada a tributação por estimativa. Nesse modelo, os impostos são calculados com base em critérios pré-determinados, como a área do imóvel ocupado ou o número de funcionários. 

Isso simplifica o processo de apuração dos impostos, mas pode não refletir com precisão a realidade financeira da empresa.

Regimes especiais de tributação para empresas

Além dos regimes tributários convencionais, algumas empresas podem se enquadrar em regimes especiais de tributação, que oferecem benefícios fiscais, como reduções de alíquotas ou isenções de impostos. 

Cada modelo de tributação tem suas próprias características e impactos na carga fiscal da empresa. A escolha do regime tributário adequado depende de uma análise detalhada da atividade da empresa, seu faturamento, estrutura organizacional e objetivos financeiros. 

É recomendável contar com o apoio de profissionais especializados, como contadores para empresas e advogados tributaristas, para tomar a melhor decisão para o negócio.

Tipos de regimes de tributação IRPJ

Quais os tipos de impostos para empresas?

Conforme comentamos no início deste artigo, é fundamental que sua gestão tenha um conceito bem definido sobre os principais impostos que residem sobre as empresas no Brasil.

Entender cada um deles não apenas garante que sua empresa permaneça em dia com suas obrigações, como também garante uma maior eficiência tributária e financeira.

Confira abaixo quais são os impostos pagos pelas empresas:

1. Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ)

O IRPJ é um imposto federal cobrado sobre os lucros das empresas. Ele incide sobre o lucro líquido obtido pelas empresas em determinado período de apuração. 

A alíquota do IRPJ varia de acordo com o regime tributário adotado pela empresa, que pode ser o Lucro Real, o Lucro Presumido ou o Simples Nacional. 

O IRPJ é um dos principais tributos pagos pelas empresas e sua arrecadação contribui significativamente para a receita do governo federal.

2. Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)

A CSLL é um imposto federal que incide sobre o lucro líquido das empresas, sendo uma contribuição destinada ao financiamento da Seguridade Social.

Assim como o IRPJ, a alíquota da CSLL também varia de acordo com o regime tributário adotado pela empresa. 

A CSLL é uma importante fonte de receita para o governo e é utilizada para custear despesas com saúde, previdência e assistência social.

3. Programas de Integração Social (PIS/PASEP)

O PIS e o PASEP são contribuições sociais federais que têm o objetivo de financiar o pagamento do seguro-desemprego e abono salarial, bem como financiar programas de desenvolvimento social e econômico. 

O PIS é destinado às empresas privadas, enquanto o PASEP é destinado aos servidores públicos. 

As alíquotas do PIS/PASEP podem variar de acordo com a atividade econômica da empresa e o regime tributário adotado.

4. Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS)

A COFINS é uma contribuição federal que incide sobre o faturamento das empresas e tem como finalidade financiar a Seguridade Social, que engloba a Previdência Social, a Saúde e a Assistência Social. 

Assim como o PIS/PASEP, a alíquota da COFINS pode variar de acordo com a atividade econômica da empresa e o regime tributário adotado.

5. Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)

O IPI é um tributo federal que incide sobre a fabricação de produtos industrializados no país. Ele é aplicado em diferentes etapas da cadeia produtiva, desde a fabricação até a comercialização dos produtos. 

As alíquotas do IPI variam de acordo com a natureza do produto e seu grau de industrialização. O IPI é uma importante fonte de arrecadação para o governo federal e tem como objetivo regular a produção e o consumo de determinados produtos.

6. Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)

O ICMS é um imposto estadual que incide sobre a circulação de mercadorias e a prestação de serviços de transporte e comunicação. Ele é cobrado em operações como venda de produtos, transporte interestadual e intermunicipal, entre outras. 

As alíquotas do ICMS variam de acordo com o estado em que a operação é realizada e o tipo de mercadoria ou serviço. O ICMS é uma importante fonte de receita para os estados e o Distrito Federal.

7. Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS)

O ISS é um imposto municipal que incide sobre a prestação de serviços em geral, como consultoria, assessoria, transporte, entre outros. Ele é de competência dos municípios e do Distrito Federal e tem como base de cálculo o valor do serviço prestado. 

As alíquotas do ISS também variam de acordo com o município. O ISS é uma das principais fontes de arrecadação dos municípios e é utilizado para financiar serviços públicos locais.

8. Previdência Social (INSS)

O INSS é uma contribuição previdenciária que incide sobre a folha de pagamento das empresas e sobre o pró-labore dos sócios e administradores. 

Ele é destinado ao financiamento da Previdência Social, que engloba aposentadorias, pensões, auxílios e outros benefícios previdenciários. 

As alíquotas do INSS variam de acordo com a remuneração do trabalhador e o tipo de atividade econômica da empresa. O INSS é uma importante fonte de financiamento da Seguridade Social no país.

Como pagar menos impostos empresariais?

Pagar menos impostos é um objetivo comum para muitas empresas, pois isso pode aumentar sua lucratividade e vantagem competitiva no mercado. 

No blog do Asaas, nós já temos um artigo completo sobre como pagar menos impostos.

No entanto, é importante destacar que a redução da carga tributária deve ser feita de maneira legal e ética, evitando práticas de evasão fiscal ou sonegação.

Veja abaixo dicas rápidas para ajudar sua empresa nessa estratégia:

  • Planejamento tributário: realizar um planejamento tributário adequado é fundamental para identificar oportunidades legais de redução da carga tributária;
  • Aproveitamento de incentivos fiscais: muitos governos oferecem incentivos fiscais e benefícios tributários para empresas que atuam em determinados setores, regiões geográficas ou realizam determinadas atividades econômicas;
  • Reinvestimento de lucros: em alguns casos, reinvestir os lucros da empresa em seu próprio crescimento e desenvolvimento pode resultar em benefícios fiscais, como a possibilidade de dedução de despesas ou a postergação do pagamento de impostos sobre os lucros reinvestidos;
  • Utilização de deduções fiscais: a legislação tributária pode permitir a dedução de determinadas despesas e custos operacionais no cálculo do imposto devido; 
  • Divisão de lucros e pró-labore: distribuir parte dos lucros da empresa na forma de pró-labore ou dividendos pode ser uma estratégia eficaz para reduzir a carga tributária;
  • Planejamento de investimentos: planejar os investimentos da empresa de maneira estratégica pode gerar benefícios fiscais, como a possibilidade de amortização acelerada de determinados ativos.

Conte com o Asaas para cuidar da sua gestão financeira

Para crescer sua empresa, sua gestão precisa contar com as melhores ferramentas disponíveis no mercado que possam trazer resultados positivos pro seu negócio.

Sendo assim, o Asaas é uma plataforma completa, projetada para automatizar os processos do seu negócio, proporcionar soluções financeiras e aumentar a segurança das suas operações.

Ao deixar o Asaas cuidar dos processos essenciais da sua empresa, você ganha tempo para se dedicar às suas estratégias e à gestão tributária, sabendo que suas operações estão em boas mãos.

Com o Asaas, sua empresa garante:

  • Conta digital completa que facilita a gestão financeira e permite que seus clientes paguem de forma fácil e segura, usando os meios de pagamento mais populares, como Pix, boleto e cartão de crédito.;
  • Autonomia para vender tanto no mundo físico quanto no digital. A plataforma oferece meios de pagamento para vendas presenciais, como link de pagamentos, e online;
  • Ferramentas que tornam as atividades de cobrança mais ágeis e eficazes, como a régua de cobrança multicanal, simplificando o processo de cobrança e evitando a inadimplência financeira;
A imagem mostra todo o fluxo da régua de cobrança, desde a preventiva até a reativa

Com uma organização financeira sólida, você pode otimizar seus processos, gerenciar melhor o fluxo de caixa e melhorar o desempenho das suas operações.

Por isso, o Asaas implementa soluções para gestão financeira, fornecendo recursos essenciais para administrar suas finanças com eficiência. 

Se você precisa de uma parceria para otimizar seus processos financeiros e evitar a burocracia do seu negócio, não deixe de contar com o Asaas. Abra sua conta digital agora!

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Escrito por

João Vitor Possamai

Diretor Financeiro do Asaas. Formado em Finanças e Contabilidade pela New York University (NYU), possui mais de 10 anos de experiência no mercado financeiro. Atuava como diretor no CPP Investments, maior fundo de pensão canadense, com quase 500 bilhões de dólares sob gestão. Já teve passagem pelo Macquarie, em Nova York, e pelo HSBC, em São Paulo.

21 comentários

  1. estevan tischler disse:

    Pagar imposto para não ter retorno de infraestrutura segurança educação saúde planejamento econômico mau atendimento em repartição pública só obrigado mesmo. O grupo pão de açúcar tem um faturamento mensal idêntico a arrecadação de Icms do Rio Grande do Sul e faz a roda girar com 20.000 funcionários. O estado do Rio Grande do Sul “não faz sua roda girar” com 300.000 funcionários. Eu parei de viajar, sair pra jantar e almoçar em restaurantes, não compro nada novo como carro e eletrônicos e tudo que dá de segunda mão para nao pagar imposto. Mudei minha vida e trabalho menos, aumentei meu tempo livre para conviver com família e amigos e joguei no esgoto o consumo estimulado única e exclusivamente por uma União, Estado e Município e toda sua (Grande maioria) cambada de incopetentes profissionais, porém “espertinhos” na sua conquista de uma poltrona no trenzinho da alegria. Quando me vejo obrigado a comprar qualquer coisa q tenha NF, fico deprimido, tão deprimido que nem alguns produtos de supermercado que no passado me davam alegria de consumir , hoje não compro mais , já que 60% de cada Real vai pro lugar errado.

  2. Gomes Costa disse:

    Olá boa noite eu vendo como pessoa física e queria saber se existe uma porcentagem ou um valor específico de multa ou de taxa que eu devo pagar por cada venda que eu fizer?
    Por exemplo se eu vender 3.000 existe um valor ou taxa específica para ser paga.

  3. Leandro Santos disse:

    se eu vendo produto usado no olx ou mercado livre de pf p pf , nao deveria pagar irpf, pois vendi mais barato do que comprei, e como a receita tem informação que entrou dinheiro na minha conta, como declarar ? em recebimentos isentos e não tributáveis seria possível?

  4. Vânia Ferreira disse:

    Boa noite, uma pessoa que seja vendedor autonomo, como por exemplo um ambulante, como este deve declarar o IRRF? Se ao fazer a declaração pede que seja declarado o CPF ou CNPJ da fonte pagadora ou do beneficiário do serviço, sendo que o ambulante vende pra pessoas diversas não ficando com informações daqueles que receberam seus produtos?

  5. alexandre disse:

    ola bom dia
    Tenho uma loja de confecções,vendo para pessoa jurídica e física.
    Quero saber como posso vender para pessoa física, mais sem tornar ela consumidor final.
    Pois quando vendo para pessoa física o governo entende que ela é o consumidor final,como reverter isso ???

  6. Maria Lourdes Heller disse:

    Boa tarde…
    Estou pesquisando o mercado de cursos online que pretendo vender pela internet. Tenho dúvidas se preciso ser um CNPJ ou se posso vender como pessoa física. Li abaixo algumas postagens que falam ser obrigatório ter um CNPJ e uma outra que comprou e depois foi notificada pela receita que tinha que pagar imposto… Quero fazer as coisas direito, por isto, se puderem me ajudar, agradeço.

  7. Cristiane Silva disse:

    Olá, Montei um bar na minha residência porém ele ainda não é legalizado, ou seja, não me cadastrei ainda como microempreendedora o que pretendo fazer daqui algum tempo. Mais enquanto não faço esse cadastro de microempreendedora, gostaria de saber se preciso declarar imposto de renda, ja que faço pedidos de mercadoria no meu CPF e geralmente por semana compro 800,00 a 1.000,00.
    Desde já, Muito Obrigada!!!

  8. Rubens Nunes disse:

    Se eu vender 900 perfumes por mes, vendendo de porta a porta, terei que pagar imposto?

  9. Quark Ferengi disse:

    Boa noite. Um vendedor ocasional do Mercado Livre – digamos, duas vendas num ano, totalizando 300 reais – de produtos usados como livros/revistas – deve declarar no IR? Tenho uma profissao, carteira assinada, etc, e vendo velharias minhas lá. Duas ou trs vezes no ano alguem compra. Valores como mencionei. Tenho que declarar? Obrigado!

  10. Ivana Marinho disse:

    Comprei um action figure (boneco) exclusivo da CCXP (evento que ocorre em SP) através do Mercado Livre e o rapaz que me vendeu, não incluiu a nota fiscal no produto. Hoje recebi um telegrama da Receita informando que o meu produto tinha sido tributado. É possível que ocorra a tributação de pessoa física para pessoa física? Qual a melhor forma de contestar o tributo? O valor foi arbitrado abusivamente. Somando tudo, vou pagar mais de 50% do valor.

  11. Mari & Maddu disse:

    Boa tarde, fiquei com uma dúvida e o empreendedor que vende pelo moip através do seu cpf? Como fica esta declaração? Como deve ser feito mensalmente? Deve juntar salário e os recebimentos? Qual teto?

    1. asaasdisqus disse:

      Olá Mari!
      No sentido prático de declaração, fica do mesmo jeito: trate como se você tivesse recebido diretamente do cliente aquele valor, no mês em que ele pagou.
      Neste caso, a MOIP (assim como o ASAAS faz), somente agencia o recebimento, mas o CNPJ (da MOIP) em nada tem haver com a declaração destes valores recebidos.
      Não existe limite/teto para valores declarados em pessoa física, ok?
      Grande abs.
      Equipe ASAAS

  12. Daniela disse:

    Boa noite.
    Por favor, me tire uma dúvida. Tenho vontade de abrir uma pronta entrega de produtos da Natura e Avon, como muitas que vemos no Brasil (lembrando que esta prática já é permitida e por essas empresas). Essas empresas (Avon e Natura) só vendem para pessoa física. Porém, as pronta entregas que conheço, situadas até mesmo em shoppings de grandes cidades, atuam como pessoa jurídica, emitindo até mesmo nota fiscal dos produtos. Como posso comprar como pessoa física e vender na jurídica? Teria que pagar tributos também como pessoa física, uma vez que a Receita pode alegar que se eu compro X reais no meu CPF é porque eu ganho pelo menos X reais e logo deveria pagar imposto sobre ele também além do imposto da pessoa jurídica? Afinal, qual a forma viável de comprar um produto como pessoa física e vendê-lo como pessoa Jurídica?
    Grata,
    Daniela Lopes

  13. romulo soares disse:

    Boa noite! Queria saber até quanto uma pessoa física pode vender por mês.

    1. Diego Contezini disse:

      Bom dia Romulo.
      Via de regra, pessoa física somente pode prestar serviços, não sendo autorizado vender produtos dele mesmo (atuando como empresa e obtendo lucros).
      Assim, a venda de produtos pela internet, por exemplo, exige a utilização de um CNPJ para efetuar o recolhimento dos impostos.
      Porém voltando ao caso de serviços, não existe limite para quantia vendida como pessoa física do seu próprio serviço, Ok?
      Porém fica o lembrete que a carga tributária para emissão de notas avulsas, como pessoa física, fica bem salgada, geralmente valendo mais a pena a criação de um CNPJ.
      Abs.

      1. Arthur Candido disse:

        Boa tarde Diego.
        Em qual lei se baseia sua resposta?
        Obrigado.
        Arthur.

        1. Diego Contezini disse:

          Olá Arthur!
          Não existe lei específica que limite tal valor.
          Quanto aos impostos, ainda dependerá de leis federais ou não as alíquotas em questão.
          Caso precises de uma opnião legal aconselho a busca de uma consultoria especializada na área Jurídica.
          Se tiveres alguma informação extra, seria ótimo se compartilhasses por aqui!
          🙂
          Um abraço.

          1. Arthur Candido disse:

            Obrigado Diego.
            Me refiro a lei que diz que pessoa física não pode vender produtos, que torna obrigatória a utilização de um CNPJ para realizar vendas na internet.
            Quanto a essa informação sabe dizer qual é lei?
            Obrigado novamente.
            Arthur.

          2. Garcia Freitas disse:

            Como Técnico em Informática sem CNPJ sei que não posso vender produtos diversos de acordo com as nossas Leis. Isso porque NÃO tenho como emitir NF. Porém não vou esperar o governo me trazer uma cesta básica todos os meses, então tenho meus negócios online e vou levando a vida. A Declaração de 2016 não vai ser fácil fazer…

          3. Nico Felipe disse:

            vendi alguns itens meus usados , tenho que declarar no meu IR?

          4. Dj Adjany disse:

            amigo qual se email para esta falando com você, também estou na mesma e queria algumas dicas.

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