Meios de pagamento

Como conceder desconto em boleto gerado para cliente

Publicado em . Atualizado em
Por Eduardo Kruger . Tempo de leitura: 16 mins
Comerciantes fazendo contas do fluxo de caixa, estudando se é possível conceder desconto em boleto em seu negócio.

O boleto bancário é um dos métodos de pagamento mais comuns e aceitos. Oferecê-lo em um negócio é uma ótima estratégia para atrair mais clientes.

Contudo, assim como outros meios de pagamento, está sujeito a atrasos. Para evitar essa inadimplência, é possível definir uma política que estimule a quitação em dia.

Uma das práticas mais comuns é conceder desconto em boleto para pagamentos no prazo. Para saber como realizar esse processo, explicaremos esta condição nas próximas linhas.

Como funciona o desconto para pagar boleto?

Como o próprio nome já diz, o desconto no boleto bancário é uma prática que empresas realizam para incentivar o pagamento em dia, oferecendo melhores condições de pagamento.

Muita gente se pergunta qual o nome do desconto oferecido por pagamento antecipado. Oficialmente, ele é conhecido como desconto de pontualidade ou simplesmente abatimento no boleto, e pode ser configurado de forma clara no documento de cobrança.

Pagar boleto antes do vencimento tem desconto porque essa prática estimula o cliente a quitar suas obrigações de forma antecipada, garantindo vantagem financeira imediata.

É comum ver empresas oferecerem 5% ou até 10% de desconto em pagamentos à vista , ou por Pix, certo? A ideia é a mesma, mas aplicada ao boleto.

E o melhor é que diversos nichos podem se aproveitar dessa estratégia de vendas, concedendo descontos no boleto para pagamentos em dia, ou antes do prazo de vencimento.

A prática, embora requeira estudo a respeito da viabilidade para a empresa, tem regulamentação pela Febraban, por meio de uma Convenção.

Regulamentação sobre desconto em boleto

A Febraban, Federação Brasileira de Bancos, possui uma convenção que regulamenta os descontos em boleto entre todas as Instituições do SFN (Sistema Financeiro Nacional). Essa documentação também regula outras práticas da forma de pagamento.

Assim, a respeito da emissão, apresentação, processamento e liquidação dos boletos com desconto, fica determinado:

Art. 15 Na emissão do Boleto de Pagamento devem constar, obrigatoriamente, no campo “informações de responsabilidade do Beneficiário”, todas as condições para concessão de desconto e/ou de abatimento a que o Pagador faz jus na liquidação, como também as condições para liquidação após o seu vencimento (juros e atualização monetária).

Por isso, é importante que essa prática de desconto esteja prevista em contrato e no próprio documento de cobrança. Do contrário, pode ser enquadrada como prática comercial abusiva, a depender da interpretação do caso.

Para isso, é importante utilizar plataformas para emissão de boletos, como o Asaas, que informem ao cliente todos os recursos utilizados para a liquidação correta do valor.

Um ponto de atenção é quando o boleto com desconto que vence no domingo ou em feriado. Nesses casos, a compensação ocorre no próximo dia útil, mas a condição de desconto deve ser respeitada pela empresa emissora.

Cobrança de juros e multa de boleto

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) traça os limites para a cobrança de multas e juros em boleto bancário.

Para as multas, o CDC prevê uma cobrança de 2% do valor do boleto, uma vez que essa cobrança está relacionada ao valor do contrato e não ao tempo em que o cliente atrasou.

Já para os juros, que consideram o tempo de atraso, o CDC e o Código Civil delimitam a cobrança em até 1% ao mês.

Essa taxa deve ser cobrada proporcionalmente aos dias em que o cliente atrasou. Isso significa que se o atraso foi de 30 dias, a cobrança será o teto de 1%.

Quando é possível oferecer desconto em boleto?

A política de descontos está muito relacionada à estratégia de preços de um negócio. Assim, ela pode ser aplicada ou não, a depender da necessidade, tipo de produto, valor, recorrência, etc.

Portanto, definir quanto dar de desconto para pagamento à vista ou antecipado depende da estratégia comercial do negócio. Algumas empresas oferecem 5%, outras chegam a 10%, sempre avaliando a margem de lucro e a viabilidade financeira.

Cada empreendedor pode definir práticas específicas para seus produtos e serviços, conforme os objetivos que pretende atingir. Existem formas bastante comuns, sendo uma delas o desconto condicionado, por pontualidade, já citado, que incentiva o pagamento por boleto em dia.

No entanto, é possível também conceder desconto em boleto de financiamento, por exemplo, que exime o pagador dos juros e outros encargos atrelados a parcelamentos de longo prazo.

Item financeiroValor ou limite comumQuando usarBase de atenção
Desconto de pontualidade5% a 10%Pagamento até o vencimentoDefinido pela empresa
Desconto por antecipaçãoValor fixo ou percentualPagamento antes do prazoDeve constar no boleto
Abatimento no boletoValor reduzido específicoAjuste de cobrançaDeve estar registrado
Multa por atrasoAté 2%Após vencimentoCódigo de Defesa do Consumidor
Juros de moraAté 1% ao mêsDias de atrasoCobrança proporcional
Mora diáriaJuros mensal ÷ 30Atraso em diasCálculo proporcional
Pagamento em dia útil seguinteMantém regra informadaVencimento em domingo ou feriadoCompensação bancária

Como conceder desconto em boleto até o vencimento?

Atualmente, existem diversas plataformas de emissão de boletos de cobrança, como o Asaas, que simplificam o processo de cobrança. Por meio delas, é possível conceder desconto em boleto de maneira rápida e eficiente.

Entendendo as preferências do cliente e as estratégias de venda utilizadas pela empresa, a configuração dos documentos financeiros é bem mais rápida – a própria plataforma, permite acrescentar a porcentagem ou valor do desconto na criação da fatura.

Além disso, também é possível escolher os valores de juros e multa que serão cobrados após o vencimento da cobrança.

Área onde aparece o valor após conceder desconto no boleto.

Vantagens de usar o Asaas para conceder desconto em boleto

O sistema para emissão de boletos do Asaas auxilia na gestão desse meio de pagamento. Além de configurar os descontos, multas e demais encargos, também oferece outras ferramentas indispensáveis para organizar o negócio.

Por exemplo, por meio da régua de cobrança do Asaas , é possível configurar uma série de lembretes, para garantir o pagamento da fatura em aberto. Ela é personalizável, para utilizá-la, antes ou após o vencimento.

A imagem mostra todo o fluxo da régua de cobrança, desde a preventiva até a reativa

Além disso, a empresa também pode configurar mensagens de envio, avisando sobre o desconto de pontualidade, incentivando o pagamento em dia.

O Asaas também oferece ótimas vantagens, como:

  • Emissão de notas fiscais automaticamente, atreladas à fatura;
  • Cobrança de inadimplentes e negativação no Serasa;
  • Notificações de pagamento via SMS, e-mail, WhatsApp, telefone e outros meios;
  • Sistema completo de gestão financeira;
  • Taxas de mercado acessíveis – confira aqui as taxas do Asaas;
  • Plataforma sem cobrança de mensalidade.

Passo a passo para criar boleto no Asaas

Existem algumas formas de configurar faturas via boleto bancário Asaas. Afinal, elas podem ser avulsas, recorrentes ou parceladas, a depender da necessidade do cliente e das determinações da empresa.

De maneira geral, o processo de criação é bastante simples. Caso o cliente não seja cadastrado, é possível clicar diretamente no atalho “Criar cobrança”, no Menu lateral, e seguir os passos de configuração de valores, prazos, remetente – descontos, cobranças extras e formas de envio.

O processo também pode ser feito a partir do cadastro do cliente, seguindo as mesmas determinações de configuração e envio.

Processo de emissão de boletos com o Asaas.

Para usufruir de todas essas vantagens, conheça o boleto bancário do Asaas e comece a conceder descontos de pontualidade aos seus clientes!

Dúvidas frequentes sobre conceder desconto em boleto

Confira abaixo dúvidas comuns sobre conceder desconto em boleto:

Qual a diferença entre desconto e abatimento em boleto?

Desconto em boleto geralmente é uma redução condicionada a prazo, como pagar até o vencimento ou antes de uma data específica. Abatimento é uma redução no valor do título que pode não depender de pontualidade, como ajuste comercial, correção de cobrança ou acordo com o cliente.

Na prática, ambos diminuem o valor pago, mas mudam a regra de aplicação. Em boleto registrado, a condição precisa estar compatível com os dados da cobrança, incluindo valor original, data-limite e instruções de pagamento.

Existe regra do Banco Central para desconto em boleto?

Sim, o Banco Central orienta que as informações do boleto, inclusive descontos, devem refletir os dados registrados na base centralizada da cobrança. Isso significa que o campo de instruções deve estar coerente com o valor registrado, a data de vencimento e as condições aceitas pelo sistema financeiro.

Em boletos registrados, bancos e instituições de pagamento validam dados como beneficiário, pagador, valor, vencimento e eventuais reduções. Se houver divergência, o pagamento pode ser recusado ou processado sem o desconto esperado.

Desconto de pontualidade pode substituir multa por atraso?

Desconto de pontualidade não substitui multa por atraso, porque são mecanismos diferentes. O desconto premia quem paga dentro da condição combinada. A multa penaliza o pagamento fora do prazo. Uma empresa pode usar apenas desconto, apenas encargos de atraso ou ambos, desde que informe as regras com clareza.

Em relações de consumo, a multa por atraso costuma ter limite de 2% sobre o valor da obrigação, enquanto juros moratórios geralmente são calculados ao mês e proporcionalmente aos dias de atraso.

Como escolher entre desconto fixo ou percentual no boleto?

Use desconto fixo quando quiser previsibilidade por cobrança, e desconto percentual quando o valor dos boletos variar muito. Um desconto fixo de R$ 20 funciona bem para mensalidades similares. Já 5% é mais adequado para faturas com valores diferentes, pois acompanha o ticket médio.

A decisão deve considerar margem de contribuição, custo de cobrança, inadimplência e fluxo de caixa. Exemplo: em um boleto de R$ 500, 5% equivale a R$ 25; em R$ 2.000, vira R$ 100.

Como calcular desconto em boleto sem perder margem?

Calcule o desconto em boleto a partir da margem líquida, não apenas do faturamento. Primeiro, subtraia custos variáveis, tributos, taxas de cobrança e comissões do preço de venda. Depois, defina um limite de redução que ainda preserve lucro.

Exemplo: se um serviço custa R$ 1.000 e a margem líquida é 20%, o lucro esperado é R$ 200; um desconto de 5% reduz R$ 50 e mantém R$ 150 de resultado. Também compare o ganho com menor inadimplência e recebimento antecipado.

O que acontece se pagarem com desconto após o prazo?

Se o cliente pagar após o prazo do desconto, o sistema de cobrança pode exigir o valor cheio ou recalcular a cobrança com multa e juros, conforme as instruções registradas.

Em boleto registrado, a validação costuma considerar data de vencimento, data-limite do desconto e regras cadastradas na instituição emissora. Se o pagador tentar inserir manualmente um valor menor fora do prazo, o pagamento pode ser recusado ou ficar divergente na conciliação.

O ideal é orientar o cliente a emitir segunda via atualizada.

Posso conceder desconto em boleto já emitido?

É possível conceder desconto em boleto já emitido, mas o procedimento depende do status e do tipo de registro da cobrança. Se o boleto ainda estiver em aberto, algumas plataformas permitem alterar instruções ou gerar uma segunda via com valor atualizado.

Se não for possível editar, o caminho mais seguro é cancelar ou invalidar a cobrança anterior e emitir um novo boleto com o desconto correto. Evite pedir pagamento manual com valor diferente, pois isso pode gerar divergência bancária, erro de conciliação e atendimento adicional.

Como gerar boleto com desconto automático no Asaas?

No Asaas, é possível gerar cobrança com boleto e configurar desconto automático por valor fixo ou percentual, além de definir vencimento, juros, multa e envio ao cliente.

A plataforma também permite cobranças recorrentes, link de pagamento, Pix, cartão, gestão financeira integrada e notificações por canais como e-mail, SMS e WhatsApp.

Para empresas que precisam escalar cobranças, o Asaas oferece conta digital PJ gratuita, API, automação de recorrência, split de pagamentos, antecipação de recebíveis e atendimento humano para apoiar a operação.

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Escrito por

Eduardo Kruger

Eduardo Kruger é Chief Product Officer (CPO) do Asaas e especialista em Conta e Gestão de Pagamentos. Com quase 20 anos de experiência em tecnologia, ele simplifica o universo financeiro para PMEs. Sua trajetória inclui TOTVS, HSBC, GVT e MasterCard. Empreendedor e ex-sócio de fábrica de software, ele conhece os desafios de fluxo de caixa. Como CPO no Asaas, lidera a criação de soluções que aumentam a produtividade. Ele afirma: "Minha paixão é criar soluções que simplifiquem a vida das empresas e as ajudem a crescer." Confie na expertise de Eduardo Kruger.

6 comentários

  1. jose luiz disse:

    Quando houver atraso no pagamento do boleto, a devedor entra no site e é emitido um novo boleto com juros e multa ou o cálculo é feito manualmente pelo credor?

    1. Redação Asaas disse:

      Olá, José

      Se você configurar juros e multa dentro do cadastro, esses encargos já são calculados automaticamente pelo sistema após o vencimento, então quando o pagador entra no site, a cobrança já sai com juros acrescidos. Caso você não tenha configurado juros e multas, isso só poderá ser feito manualmente na cobrança, se a mesma estiver como “aguardando pagamento”. Não é possível ajustar quando a cobrança está vencida ou confirmada.

      Aqui na central explica como é o procedimento por cobrança, mas se você quiser configurar para todas as cobranças, tem que ir em Minha Conta > Personalização > Juros e Desconto e todas as cobranças que você criar já entra com o juros configurado.

  2. Tânia Regina Ortiz disse:

    Boa tarde,
    Gostaria de saber se quando se dá desconto para quem paga adiantado e a pessoa para o preço cheio, mesmo antes do prazo. Por nao ler o boleto corretamente e por programar o pagamento direto na sua conta.Ela tem direito a estorno desse valor.

  3. JULIANA DA CUNHA SOARES disse:

    Bom dia!
    Por gentileza, estou tendo dificuldade em achar a resposta, para minha pergunta, que é a seguinte.
    Tenho um boleto no valor de R$ 14.955,50, cujo a mora dia é de R$ 44,86 ao dia de atraso. Como faço para calcular o percentual desse juros de mora?
    Muito obrigada,

    1. Suprioffice Macaé disse:

      Boa tarde,
      Para realizar este cálculo, basta saber qual é o montante de juros ao mês e dividi-lo pelo valor total.
      Desta forma:
      44,82 x 30 = 1344,60 ( juros mensal )
      Então, para saber a porcentagem do valor total, basta dividir o juros mensal pelo valor total, e então multiplicá-lo por 100:
      1344,6 / 14955,5 = 0,0899… —–> 0,0899×100 = aprox. 9% ao mês

  4. Jayr Motta disse:

    Esse cálculo de multa e juros é contemplado pelo Asaas?

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