Gestão de pagamento

Como funciona o pagamento de férias? Descubra agora!

Publicado em . Atualizado em
Por Eduardo Kruger . Tempo de leitura: 18 mins
Home sorri pra o pc segurando um cartão, buscando Como funciona o pagamento de férias.

As férias são um direito fundamental dos trabalhadores, previsto na Constituição Federal e regulamentado pela CLT, e devem ser concedidas de maneira cuidadosa para assegurar o bem-estar dos colaboradores e a saúde financeira da empresa. 

Mesmo porque, é preciso considerar diversos cálculos e fatores e, caso ocorra algum erro, a empresa está sujeita a processos da Justiça do Trabalho

Mas aqui vai uma boa notícia: com um bom planejamento e controle financeiro, o pagamento de férias pode ser mais simples do que você imagina. Continue a leitura e saiba como!

Como funciona o direito a férias na CLT?

O artigo 7º da Constituição Federal diz que todos os trabalhadores têm direito ao “gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal”.

Já a CLT estabelece que após 12 meses de serviço, o empregado tem direito a 30 dias de férias, com um acréscimo de 1/3 do salário (artigos 129 e 130). O período de férias pode ser ajustado com base no número de faltas não justificadas do empregado durante o ano, conforme a seguinte escala:

  • até 5 faltas: 30 dias de férias;
  • 6 a 14 faltas: 24 dias de férias;
  • 15 a 23 faltas: 18 dias de férias;
  • 24 a 32 faltas: 12 dias de férias.

Art. 130. Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:

I – 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes;

Il – 24 (vinte e quatro) dias corridos quando houver tido 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas;

III – 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas;

IV – 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas.

Além disso, é fundamental observar que as férias não devem começar nos dois dias que antecedem feriados ou o descanso semanal remunerado do trabalhador. 

Valores e períodos de férias na CLT

A legislação trabalhista brasileira permite que o colaborador usufrua de suas férias de maneira flexível, podendo optar por períodos fracionados ou contínuos. 

Quando o colaborador escolhe tirar os 30 dias de férias consecutivos, ele recebe o pagamento integral do adiantamento de férias, que inclui o salário do período mais um terço constitucional. Além disso, as férias podem ser divididas em até três períodos, com algumas condições:

  • Um dos períodos não pode ser inferior a 14 dias corridos.
  • Os outros períodos não podem ser menores do que 5 dias corridos cada um.

O pagamento das férias é proporcional ao período de férias escolhido. Por exemplo, se o colaborador optar por dividir o período de férias em dois, ele receberá metade do pagamento em cada uma dessas ocasiões.

Art. 146. Na cessação do contrato de trabalho qualquer que seja a sua causa, será devida ao empregado a remuneração simples ou em dobro, conforme o caso, correspondente ao período de férias, cujo direito tenha adquirido.

Parágrafo único – Na cessação do contrato de trabalho, após 12 (doze) meses de serviço, o empregado, desde que não haja sido demitido por justa causa, terá direito à remuneração relativa ao período incompleto de férias, de acordo com o art. 130, na proporção de 1/12 (um doze avos) por mês de serviço ou fração superior a 14 (quatorze) dias.

Prazo para o pagamento de férias na CLT

Conforme estabelecido no artigo 145 da CLT, os empregadores têm a responsabilidade de realizar o pagamento do período de férias até dois dias úteis antes do início do descanso do colaborador.

Art. 145. O pagamento da remuneração das férias e, se for o caso, o do abono referido no art. 143, serão efetuados até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período.

Parágrafo único – O empregado dará quitação do pagamento com indicação do início e do termo das férias.

Pagamento após as férias na CLT

Quando um colaborador sai de férias, é importante entender como funciona o pagamento durante esse período. Na verdade, o pagamento de férias não é um adicional, mas sim uma antecipação do salário mensal, acrescido de um terço

Isso significa que quando o colaborador retorna ao trabalho após suas férias, ele não receberá o salário referente àquele mês, já que ele foi adiantado antes do período de descanso.

Então, como fica o pagamento após as férias? Depende da data de saída e retorno do colaborador. Se ele voltar antes do fim do mês, receberá normalmente pelo período trabalhado. 

Se voltar depois do fim do mês, é possível que receba um valor proporcional aos dias trabalhados antes e depois das férias, garantindo que ele seja compensado de forma justa pelo tempo efetivamente trabalhado.

Qual a diferença entre período aquisitivo e período concessivo de férias?

É essencial que as empresas compreendam esses termos para garantir que o pagamento das férias seja feito corretamente, respeitando os direitos dos funcionários.

Período aquisitivo de férias

O período aquisitivo é o tempo que o trabalhador precisa cumprir para ter direito às férias remuneradas. Geralmente, são necessários 12 meses de trabalho contínuo na mesma empresa, mas existem algumas exceções previstas na legislação. 

Por exemplo, se um trabalhador deixa o emprego e não é recontratado em até 60 dias, ou se ele fica de licença remunerada por mais de 30 dias, isso pode interromper o período aquisitivo.

Art. 132. O tempo de trabalho anterior a apresentação do empregado para serviço militar obrigatório será computado no período aquisitivo, desde que ele compareça ao estabelecimento dentro de 90 (noventa) dias da data em que se verificar a respectiva baixa.

Período concessivo de férias

Já o período concessivo é o prazo em que o empregador deve conceder as férias ao funcionário. De acordo com a lei, esse período dura até 12 meses após o término do período aquisitivo. 

Durante esse tempo, o empregador precisa concordar com as datas em que o funcionário deseja tirar suas férias e garantir que elas sejam concedidas dentro do prazo estabelecido.

É importante mencionar que existem duas exceções: se membros de uma mesma família trabalham na mesma empresa, eles podem tirar férias juntos se quiserem, desde que isso não prejudique o trabalho. Além disso, menores de 18 anos que ainda estão estudando têm o direito de tirar férias durante as férias escolares.

Art. 134. As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período nos 12 (doze) meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.

§ 1º Somente em casos excepcionais serão as férias concedidas em dois períodos, um dos quais não poderá ser inferior a 10 (dez) dias corridos.

§ 2º Aos menores de 18 (dezoito) anos e aos maiores de 50 (cinqüenta) anos de idade, as férias serão sempre concedidas de uma só vez.

Como funciona o pagamento de férias vencidas?

Se as férias forem concedidas após o prazo estabelecido pela legislação trabalhista (período concessivo), o artigo 137 da CLT indica que o empregador deverá pagar em dobro a remuneração correspondente ao período de férias, acrescida do adicional de 1/3. Ou seja, é um prejuízo significativo para a empresa.

Além disso, o empregado tem o direito de mover uma ação trabalhista para requerer o gozo das férias vencidas, podendo inclusive ser concedida uma indenização pela demora na concessão do descanso devido. E não para por aí: a empresa pode ser multada, sofrer intervenções e até mesmo interdição por descumprimento da legislação trabalhista.

Portanto, é fundamental que os empregadores estejam atentos aos prazos e cumpram suas obrigações quanto ao pagamento e concessão das férias aos colaboradores. Afinal, respeitar os direitos trabalhistas não apenas promove uma relação saudável entre empregador e empregado, mas também evita prejuízos e complicações legais para a empresa.

Art. 137. Sempre que as férias forem concedidas após o prazo de que trata o art. 134, o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração.

§ 1º Vencido o mencionado prazo sem que o empregador tenha concedido as férias, o empregado poderá ajuizar reclamação pedindo a fixação, por sentença, da época de gozo das mesmas.

§ 2º A sentença cominará pena diária de 5% (cinco por cento) do salário-mínimo da região, devida ao empregado até que seja cumprida.

Como funciona o pagamento de férias coletivas?

As férias coletivas são períodos de descanso concedidos a todos os colaboradores de uma empresa ao mesmo tempo. Normalmente, são programadas para datas específicas, como o final do ano ou períodos de menor atividade.

Embora a decisão de conceder férias coletivas seja de responsabilidade de cada empresa, é fundamental seguir as regras estabelecidas no artigo 139 da CLT. Algumas das principais são:

  • As férias podem ser divididas em dois períodos distintos por ano, sendo que nenhum deles pode ser inferior a 10 dias corridos;
  • As datas de início e término do período de licença devem ser comunicadas ao órgão local do Ministério do Trabalho com pelo menos 15 dias de antecedência;
  • No mesmo prazo, o empregador deve enviar uma cópia da comunicação feita aos sindicatos sobre o descanso, além de informar previamente os colaboradores no local de trabalho.
  • As férias coletivas são descontadas do número de dias aos quais os profissionais teriam direito à ausência individualmente.

É importante destacar que, de acordo com o artigo 140 da CLT, colaboradores com menos de 12 meses de trabalho também têm direito às férias coletivas, de forma proporcional ao tempo trabalhado, marcando o início de um novo período aquisitivo.

Art. 139. Poderão ser concedidas férias coletivas a todos os empregados de uma empresa ou de determinados estabelecimentos ou setores da empresa.

Art. 140. Os empregados contratados há menos de 12 (doze) meses gozarão, na oportunidade, férias proporcionais, iniciando-se, então, novo período aquisitivo.

Como funciona o pagamento das férias vendidas?

As férias vendidas, também conhecidas como abono pecuniário, permitem que o trabalhador converta um terço de suas férias em dinheiro. Ou seja, em vez de usufruir integralmente do período de descanso, o colaborador pode optar por receber o valor correspondente à sua remuneração.

Para que o pagamento das férias vendidas seja realizado, é necessário um acordo entre empregador e empregado, formalizado por escrito. Além disso, o aviso de férias deve ser dado com 15 dias antes do término do período aquisitivo.

O pagamento das férias vendidas, conforme o artigo 145 da CLT, deve ser feito até dois dias antes do início do período de descanso.

Como funciona o pagamento de férias para colaborador MEI?

Primeiro, o Microempreendedor Individual (MEI) precisa ter um registro formal do colaborador. Isso pode ser feito através de um contrato de trabalho, mesmo que seja temporário.

Assim como qualquer outro empregador, o MEI deve planejar o período de férias do colaborador e calcular os valores a serem pagos. Isso inclui considerar todos os benefícios e adicionais, como horas extras, se aplicável, para determinar o salário médio do colaborador.

Como o MEI pode ter uma estrutura financeira mais limitada, é importante reservar os fundos necessários para pagar as férias do colaborador. Uma boa dica é reservar uma parte dos lucros ao longo do ano para despesas com pessoal, incluindo férias.

Depois de planejar e reservar os fundos, o MEI pode conceder as férias ao colaborador conforme acordado. Isso inclui definir datas específicas para as férias e comunicar claramente com o colaborador sobre os detalhes do período de descanso.

Para registrar as férias do colaborador, o empregador pode utilizar o e-Social, que possui um manual completo do processo. Lá, o empregador só precisa acessar a funcionalidade de férias do seu trabalhador uma vez para registrar todos os detalhes.

É importante saber que o empregador pode acessar o e-Social e programar as férias com até 60 dias de antecedência da data de término.

Como calcular o pagamento de férias?

Calcular o pagamento das férias de um colaborador envolve alguns passos importantes, desde a média do salário até os descontos necessários. Além disso, cada etapa requer atenção para garantir que o colaborador receba o valor justo pelas suas férias.

1. Média do salário nos últimos 12 meses

Antes de tudo, é essencial calcular a média do salário do colaborador nos últimos 12 meses. Isso é especialmente relevante para funcionários que realizam horas extras frequentemente ou que recebem comissões. 

De acordo com a CLT, o salário normal inclui não apenas a remuneração fixa, mas também as médias das parcelas variáveis. Isso significa que devemos considerar no cálculo das férias itens como comissões, salário base, horas extras, gratificações, prêmios e adicionais como noturno, de insalubridade ou periculosidade.

Por exemplo, se um colaborador recebe um salário base de R$ 2.000,00, teve uma média de R$ 500,00 em comissões nos últimos 12 meses e trabalhou, em média, 10 horas extras por mês com um adicional de 50% sobre o valor da hora normal, o cálculo da média do salário seria:

  • Salário Base: R$ 2.000,00
  • Comissões: R$ 500,00
  • Horas Extras (10 horas x 12 meses x 50%): R$ 600,00

Total da média do salário: R$ 3.100,00

É importante observar que acordos e convenções coletivas podem alterar esse período de cálculo para 6 meses, por exemplo.

2. Cálculo do 1/3 constitucional

O 1/3 constitucional corresponde ao adicional de um terço sobre o valor das férias. Esse cálculo é feito sobre o salário bruto do colaborador. Portanto, utilizando o valor da média do salário calculado na etapa anterior, basta dividir esse valor por três. Continuando o exemplo anterior:

1/3 Constitucional: R$ 3.100,00 / 3 = R$ 1.033,33

3. Descontos de férias

Após determinar o valor bruto das férias, é necessário calcular os descontos referentes à Previdência Social (INSS) e ao Imposto de Renda de Pessoa Física (IRRF). Estes descontos são aplicados sobre o valor total bruto das férias.

Supondo que o colaborador tenha um desconto de 10% para o INSS e 15% para o IRRF, o cálculo dos descontos seria:

  • INSS (10% de R$ 4.133,33): R$ 413,33
  • IRRF (15% de R$ 4.133,33): R$ 619,99

Total dos descontos: R$ 413,33 (INSS) + R$ 619,99 (IRRF) = R$ 1.033,32

4. Cálculo de 30 dias de férias

Por fim, para calcular o valor líquido que o colaborador receberá pelas férias, basta subtrair o total dos descontos do valor bruto das férias:

Valor líquido das férias: R$ 4.133,33 (valor bruto) – R$ 1.033,32 (descontos) = R$ 3.100,01

Como funciona o pagamento de férias em caso de demissão?

Independentemente do motivo da demissão, é importante saber que o trabalhador tem direito a receber as férias proporcionais ao tempo de serviço no ano em curso. Isso significa que mesmo se ele pedir demissão, deverá ser remunerado pelas férias acumuladas desde o último período de férias até a data da demissão.

Cálculo de férias proporcionais na rescisão

Essas férias proporcionais são calculadas de acordo com o tempo trabalhado no período aquisitivo. Para fazer esse cálculo, basta dividir a remuneração do trabalhador por 12 e multiplicar pelo número de meses trabalhados no período aquisitivo

Em seguida, multiplica-se o resultado por 1,33 para incluir o adicional de 1/3. Por exemplo, se um trabalhador com salário mínimo de R$ 1.320 foi dispensado com 6 meses de período aquisitivo e teve 30 dias de aviso prévio, o cálculo seria:

(12 x R$ 1.320 ÷ 12) x 6 x 1,33 = R$ 1.024,10.

O pagamento das férias proporcionais ocorre na homologação, junto com as demais verbas rescisórias, como 13º salário proporcional, aviso prévio, saldo de salário e férias vencidas. 

Essas verbas devem ser pagas ao funcionário no prazo estabelecido pela legislação trabalhista, garantindo seus direitos mesmo após a demissão.

É importante ressaltar que, em alguns casos, empregado e empregador podem optar por um acordo de demissão. Essa modalidade permite ao trabalhador acessar parte do FGTS e o seguro-desemprego, mas também afeta o cálculo de férias e outros direitos.

Como organizar o pagamento de férias dos colaboradores?

Organizar o pagamento das férias dos colaboradores pode parecer um desafio para os empregadores. Afinal, é importante garantir que tudo seja feito da maneira correta e dentro dos prazos estabelecidos pela legislação. Mas não se preocupe, estamos aqui para ajudar! 

Confira algumas dicas que vão facilitar esse processo.

Adote uma política de férias

Para começar, é essencial ter uma política de férias bem definida em sua empresa. Isso inclui regras claras sobre como as férias são agendadas, como os períodos são escolhidos e quais são os procedimentos para solicitação e aprovação. 

Uma política de férias transparente ajuda a evitar conflitos e garantir que todos os colaboradores sejam tratados de forma justa.

Faça o agendamento de férias

Para agendar as férias dos funcionários, é importante ter um processo interno bem definido.

Por exemplo, pode-se estabelecer um sistema de solicitação de férias com antecedência mínima de 30 dias, para que a empresa tenha tempo hábil para organizar a escala de trabalho e garantir a continuidade das atividades durante a ausência do colaborador.

Além disso, defina um cronograma claro para o pagamento das férias dos colaboradores. Isso inclui estabelecer datas específicas para o pagamento, levando em consideração os prazos estipulados pela legislação trabalhista. Isso pode ajudar a garantir que todos os pagamentos sejam feitos dentro do prazo e sem atrasos.

Automatize o processo

Considere automatizar o processo de pagamento das férias utilizando ferramentas de gestão. Sistemas automatizados podem ajudar a calcular os valores devidos, acompanhar os prazos e garantir a conformidade com a legislação trabalhista. Além disso, a automatização ajuda a reduzir erros e agilizar o processo, tornando-o mais eficiente e preciso.

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Quando se trata de simplificar e otimizar os pagamentos da sua empresa, o Asaas é o seu parceiro ideal. Com uma variedade de soluções de meios de pagamento, estamos aqui para ajudar de várias maneiras, veja:

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Com essa facilidade, você garante que seus funcionários recebam seus benefícios de forma ágil e sem complicações, proporcionando mais tranquilidade e satisfação para todos. Conheça nossas soluções de meios de pagamento!

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Escrito por

Eduardo Kruger

Diretor de produto no Asaas. Trabalha com desenvolvimento de produtos e tecnologia há quase 20 anos. Já atuou em projetos para grandes empresas, como Conta Azul, HSBC S.A., GVT, TV Globo, MasterCard e GuiaBolso. Tem experiência com gestão de times de desenvolvimento, planejamento de projetos e liderança.

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