Nota fiscal

Como emitir nota fiscal para transporte de mercadoria: dúvidas mais comuns

Publicado em . Atualizado em
Por João Vitor Possamai . Tempo de leitura: 8 mins
Entregadora conferindo como emitir nota fiscal para transporte e outras documentações para entrega de mercadoria ao cliente final.

Ao operar com logística de envio de mercadorias pelo país, é preciso seguir algumas obrigações fiscais e tributárias. A depender do tipo de mercadoria e trajeto, pode haver a cobrança de impostos empresariais interestaduais, por exemplo. 

Existem algumas regulamentações específicas que precisam ser seguidas, como a emissão de documentos fiscais de transporte, que visam facilitar a identificação dos produtos, etc. Eles autorizam a circulação por todo território nacional. 

Assim, todas as empresas que realizam esse processo de transporte precisam estar atentos às obrigações. Para entender o que é e como emitir nota fiscal para transporte, além de outras características a respeito desta documentação, continue a leitura!  

Para que serve nota fiscal de transporte?

A nota fiscal de transporte é um documento fiscal eletrônico utilizado para registrar as operações de prestação de serviços de transporte de cargas. Para além da NFS-e, também é necessário andar com alguns outros documentos, como o CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico) e MDF-e (Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônico). 

Essa documentação contempla informações essenciais e regulariza a movimentação de cargas, trazendo dados como: 

  • Informações sobre o remetente e destinatário;
  • CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas), declarando o tipo de atividade que a empresa presta;
  • Descrição dos produtos transportados; 
  • Volume da carga; 
  • Valores referentes ao frete; 
  • Detalhes a respeito do veículo e motorista;
  • Informações sobre a incidência de impostos. 

Além disso, a versão eletrônica da nota fiscal contribui para melhorar o rastreio das operações, proporcionando maior controle fiscal e impedindo práticas irregulares. 

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Quais são os documentos obrigatórios para o transporte? 

Embora os nomes sejam parecidos e as funções semelhantes, há diferença no papel que cada um dos documentos exerce durante o transporte. Todos são fundamentais para a regularização do transporte, principalmente para os órgãos reguladores. 

Para evitar que a carga seja confiscada durante fiscalizações, é importante manter toda a documentação em dia, enviando juntamente com os produtos. Entenda os diferentes tipos de documentos fiscais: 

  • Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e): sua emissão é obrigatória para o transporte das mercadorias. Ela regula as viagens em mesmo município, com a incidência do Imposto Sobre Serviços (ISS); 
Exemplo de nota fiscal eletrônica.
  • Nota Fiscal Eletrônica (NF-e): diferente da nota de serviço, neste caso, a NF-e regulariza a movimentação das mercadorias, seja para compra ou venda, também tornando-se essencial para comprovar a regularização do transporte. 
  • Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e): é emitido quando há o transporte intermunicipal, interestadual ou, até mesmo, internacional, em qualquer modalidade de transporte. Traz informações a respeito da carga, incindindo o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). 
  • Manifesto de Documento Fiscal Eletrônico (MDF-e): é um documento que reúne informações de diversos CT-e, consolidando e autorizando o transporte de várias mercadorias em um mesmo veículo. Ele é utilizado em situações em que há o transporte de múltiplas cargas em um único veículo ou quando há a necessidade de unificar diferentes CT-es em um único documento.
  • Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica (Danfe): é um documento físico, geralmente em papel, que acompanha o transporte das mercadorias quando é emitida a NF-e. A emissão da Danfe é acompanhada de informações resumidas da nota fiscal, como chave de acesso, dados do emitente e do destinatário, valores e descrição dos produtos. 
Exemplo de danfe.

Quem deve emitir a nota fiscal para transporte?

A responsabilidade pela emissão da nota fiscal de transporte é dada para empresas prestadoras de serviços de transporte de cargas e para aquelas proprietárias da carga transportada. 

Seja ela uma transportadora especializada ou uma empresa que realiza transporte como parte integrante de suas atividades comerciais, é necessário emitir a documentação para legalizar as operações.

Em quais casos o documento fiscal de transporte é obrigatório?

O documento fiscal de transporte, como o CT-e, é obrigatório em todas as operações logísticas de transporte de produtos e mercadorias. E isso é válido independentemente do tipo de transporte ou do trajeto percorrido, além de quem está realizando o transporte – sejam empresas ou trabalhadores autônomos

Sua emissão é fundamental para cumprir as obrigações fiscais, garantir a legalidade das transações e assegurar a transparência nos processos logísticos. Confira os principais momentos onde a CT-e precisa ser emitida:

  • Transporte interestadual ou internacional: quando a mercadoria é transportada entre estados ou países;
  • Transporte intramunicipal: em operações dentro do mesmo município;
  • Transporte realizado por terceiros: caso a empresa contratante do transporte não seja a própria transportadora, ela deve exigir o CT-e do prestador do serviço;
  • Transporte de bens próprios: em casos de transporte realizado por empresas para consumo interno, como próprias mercadorias entre diferentes estabelecimentos, a depender da regulamentação estadual e federal;
  • Entrega direta ao consumidor: se a empresa realiza entregas diretamente ao consumidor final, como em operações de e-commerce, a emissão do CT-e é obrigatória para documentar o transporte.

Como emitir nota fiscal para transporte?

A nota fiscal de transporte possui alguns elementos próprios que precisam ser compreendidos para que a emissão desse documento seja feita corretamente. 

Para emitir a nota fiscal eletrônica, é preciso contar com o cadastro na Prefeitura Municipal e na Secretaria da Fazenda (Sefaz) do estado no qual a empresa está situada. A partir disso, emite-se o certificado digital para a assinatura da NF-e e NFS-e. 

Com essas informações, é possível cadastrar a empresa em plataformas que realizam a emissão desses tipos de notas. O Asaas conta com a emissão da NFS-e em sua plataforma, e também da NF-e e nota de transporte por meio do ERP. 

A partir disso, é preciso emitir a nota fiscal, contendo todas as informações a respeito do transporte e da carga, e enviá-la para assinatura digital

Posteriormente, é preciso encaminhá-la para a Sefaz, que validará a nota e verificará as informações. Com este processo, também, é possível solicitar a CT-e e recebê-la com o aceite. 

A empresa receberá um protocolo de autorização e o CT-e, confirmando a veracidade da nota. Ambas as informações devem estar junto à nota fiscal de transporte durante o trajeto.  

Quais dados devem constar na nota fiscal de transporte? 

Independente da plataforma que a nota será emitida, a empresa deve informar alguns dados fundamentais para garantir a regularidade do documento. Para a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, é preciso constar:  

  • Dados da empresa que está realizando o serviço de transporte (CNPJ, inscrição estadual, telefone, etc.);
  • Informações a respeito do serviço: valores, quantidade de produtos, descrição dos serviços realizados. 
  • O CNAE que mostra o tipo de serviço prestado
  • Código de tributação do município e do estado

Já para a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), que regulamenta os produtos, deve conter todas as informações a respeito de mercadorias, valores, peso, quantidade, tipo de produtos. Toda a carga deve estar descrita no documento, a fim de evitar incoerência em fiscalizações. 

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Além disso, a NF-e também deve identificar qual é o tipo de transação que está acontecendo. Por exemplo, se são notas fiscais de remessa, de devolução, de compra ou de venda das mercadorias. 

Como é a tributação na nota fiscal de transportes?

A tributação na nota fiscal de transporte varia conforme a legislação de cada estado e depende do tipo de carga e da distância percorrida. 

Geralmente, são aplicados impostos como ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e, em alguns casos, o ISS (Imposto sobre Serviços)

O cálculo desses tributos é realizado com base nas informações contidas no CT-e, como valor da carga, distância percorrida e alíquotas aplicáveis. É importante consultar uma contabilidade para empresas para entender a incidência de cada um destes impostos. 

Plataforma para emitir nota fiscal para transporte

Atualmente, o processo de emissão de notas fiscais pode ser automatizado, por meio de plataformas que integram todos os processos empresariais. 

Afinal, com a automação é possível diminuir a quantidade de erros no preenchimento de notas, no cadastro de clientes e outras movimentações. Assim, a empresa garante maior assertividade nas comunicações com os clientes.

O Asaas, por exemplo, conta com um sistema ERP que torna todo o processo simplificado – da entrada até a saída da mercadoria, com a emissão de todas as notas fiscais necessárias. Além, também, de auxiliar no processo de gestão financeira da empresa. 

É importante ressaltar, porém, que o ERP do Asaas não emite CT-e nem MDF-e, que deverão ser buscados na Sefaz. 

Para organizar toda a documentação fiscal da sua empresa, invista em uma plataforma que cuidará gestão do seu negócio. Inicie a emissão de notas fiscais com o Asaas!

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Escrito por

João Vitor Possamai

Diretor Financeiro do Asaas. Formado em Finanças e Contabilidade pela New York University (NYU), possui mais de 10 anos de experiência no mercado financeiro. Atuava como diretor no CPP Investments, maior fundo de pensão canadense, com quase 500 bilhões de dólares sob gestão. Já teve passagem pelo Macquarie, em Nova York, e pelo HSBC, em São Paulo.

Comentários

  1. Galdarius disse:

    Posso emitir uma nota de consignação (ou de compra e depois uma de retorno caso não seja possível) para uma pessoa física que levará a mercadoria para outro estado em seu próprio veículo?

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