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Como fazer a antecipação de aluguel? Determinação legal + funcionamento

Publicado em . Atualizado em
Por João Vitor Possamai . Tempo de leitura: 8 mins
Aprenda como realizar a antecipação de aluguel de maneira legal e qual é a melhor forma de fazer o processo.

Muitos brasileiros compram imóveis como investimento, para receberem renda proveniente de aluguel. Afinal, cerca de 20,9% da população vive em imóveis alugados, segundo o Censo 2022. É um mercado bastante explorado no país, garantindo um retorno financeiro benéfico para o proprietário. 

A locação de imóveis no Brasil possui uma lei específica, que dita as regras, direitos e deveres mútuos dos envolvidos. Um dos pontos que traz bastante discussão acerca do assunto, principalmente para os locadores, é a possibilidade de antecipação de aluguel. 

Assim, para entender como o funcionamento desse processo, as disposições legais sobre a antecipação do aluguel e as formas de solicitar os valores adiantados da locação do imóvel, continue a leitura. 

O que diz a lei sobre a antecipação de aluguel?

A Lei do Inquilinato, n.º 8.245/91 estabelece as regras para locações de imóveis urbanos e outros procedimentos relacionados a essa movimentação. 

A legislação prevê que, salvo algumas exceções, o locador não pode exigir o pagamento antecipado do aluguel

Esse ato é chamado de contravenção penal, previsto no Art. 43, com punição de cinco dias a seis meses de prisão, ou multa de três a doze meses do último aluguel

Art. 43. Constitui contravenção penal, punível com prisão simples de cinco dias a seis meses ou multa de três a doze meses do valor do último aluguel atualizado, revertida em favor do locatário:

III – cobrar antecipadamente o aluguel, salvo a hipótese do art. 42 e da locação para temporada.

Uma das exceções legais está na exigência de garantia locatícia, como caução, fiança, seguro de fiança ou cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento. Na ausência de qualquer dessas garantias, o locador pode exigir o pagamento antecipado do aluguel até o sexto dia útil do mês subsequente.  

Leia mais: Notificação por falta de pagamento de aluguel.

A outra exceção da legislação que legaliza a antecipação de pagamentos diz respeito aos imóveis de temporada, em que o pagamento antecipado é permitido: 

Art. 49. O locador poderá receber de uma só vez e antecipadamente os aluguéis e encargos, bem como exigir qualquer das modalidades de garantia previstas no art. 37 para atender as demais obrigações do contrato. 

Assim, em imóveis que não sejam de temporada e nos quais haja garantias locatícias, a cobrança do aluguel é sempre posterior ao uso do imóvel (vencida). No entanto, a lei não impede o locatário de realizar pagamentos adiantados por sua própria iniciativa. 

Por outro lado, o locador pode viabilizar a antecipação do aluguel por meios indiretos, solicitando o adiantamento das parcelas futuras à imobiliária ou instituições financeiras. 

Tem desconto no pagamento antecipado do aluguel?

Embora a cobrança do aluguel adiantado seja considerado ilegal, conforme a Lei do Inquilinato, o locatário pode decidir realizar o pagamento adiantado por sua própria iniciativa

No entanto, a decisão de oferecer descontos para essa modalidade de transação financeira fica a cargo do proprietário ou da imobiliária. Sendo difícil determinar se haverá desconto na antecipação do aluguel. 

É sempre importante conversar com os responsáveis pelo recebimento do valor e, caso seja possível obter descontos, formalizar esse acordo no contrato, visando a segurança jurídica de ambas as partes. 

Continue a leitura em: Como cobrar juros de aluguel atrasado?

Quais as vantagens da antecipação de aluguel?

A gestão de um imóvel locado pode trazer uma série de desafios para os proprietários, que frequentemente buscam o auxílio de imobiliárias para facilitar o processo de cobrança. 

O maior desafio enfrentado por locadores é a inadimplência financeira. No entanto, com a antecipação do aluguel, esse problema pode ser contornado com facilidade, aliviando preocupações. 

Todavia, o combate à inadimplência é somente uma das vantagens de antecipar aluguel. Existem outros fatores que são bastante benéficos para proprietários e imobiliárias, e explicaremos a seguir: 

  • Equilíbrio do fluxo de caixa: receber os valores antecipadamente pode suprir necessidade imediata de capital de giro, garantindo o valor do período antecipado em poucos dias, com plataformas especializadas com o Asaas;
  • Aumento da liberdade financeira: dispor de um montante maior de uma só vez, permite ao proprietário quitar pendências do imóvel, investir em outros bens ou realizar melhorias necessárias; 
  • Menores taxas de juros: como uma linha de crédito alternativa em comparação às mais tradicionais do mercado, a antecipação do aluguel pode ser mais vantajosa para o proprietário, que arcará com menos taxas administrativas e de juros;
  • Processo de análise de crédito mais simples: em algumas modalidades de concessão de crédito, a análise de perfil realizada pelas instituições financeiras é mais complexa. Na antecipação de aluguel, o histórico de recebimentos do proprietário, é um fator decisivo para definir a percentual a ser antecipado. 

Como funciona a antecipação de aluguel?

Apesar da proibição legal da cobrança antecipada dos pagamentos locatícios, é possível receber os valores antecipados por meios que não envolvem diretamente o inquilino

Essa prática é prevista no Código Civil, por meio da concessão de crédito por empresas ou instituições financeiras. Assim, existem duas formas que a antecipação de aluguel pode funcionar. 

  • A primeira modalidade acontece em contratos de aluguel direto com o proprietário. Ao utilizar um sistema que permita a gestão de cobranças a longo prazo, o locador pode solicitar a antecipação de valores a receber. O Asaas é a uma plataforma eficaz para gestão de cobrança, oferecendo essa linha de crédito que facilita o adiantamento de parcelas de aluguel. 
  • Outra forma de antecipação envolve a negociação direta com a imobiliária, que pode conceder esse crédito, assumindo o risco de eventual inadimplência. Neste caso, o pagamento antecipado deve estar previsto em contrato entre proprietário e imobiliária, com os valores, cobrança de taxas e período de antecipação. 

Dessa maneira, a imobiliária geralmente estabelece parceria com uma empresa especializada para realizar o adiantamento – sendo o Asaas uma excelente opção de plataforma para gerenciar recebíveis. 

Como utilizar o Asaas para antecipação de aluguel?

A utilização de plataformas que oferecem a antecipação de aluguel é uma prática comum entre imobiliárias e locadores. 

O Asaas, como instituição financeira, disponibiliza essa alternativa de crédito para cadastros de pessoa física e jurídica, mediante o pagamento de taxas fixas e análise de perfil. Confira as taxas do Asaas aqui

Assim, a empresa ou o proprietário cedem os direitos sobre esse valor a receber, e o Asaas disponibiliza o montante correspondente até a data original do recebimento. Esse processo também é chamado de antecipação de recebíveis

O processo de antecipar o aluguel no Asaas funciona da seguinte forma: 

  • Imobiliária ou locador, devem criar uma conta na plataforma do Asaas;
  • Depois, gerar as cobranças, considerando o período que consta no aluguel, com valores e possíveis taxas por atraso;
  • Das cobranças geradas, é possível simular a antecipação dos valores, já com as taxas da operação inclusas; 
Passo a passo de como solicitar antecipação de recebíveis.

É importante ressaltar que, este processo pode acontecer em uma cobrança avulsa (antecipando um único mês) ou em uma cobrança a prazo, nesse caso é possível antecipar uma ou algumas parcelas. 

Assim, essa modalidade de antecipação de aluguel não envolve inquilino diretamente, pois, caso ele não efetue o pagamento da fatura, a cobrança poderá ser realizada através da plataforma. Contudo, a responsabilidade pela pendência financeira permanece com o credor, seja ele pessoa física ou jurídica. 

Descubra as vantagens da antecipação de recebíveis no Asaas e otimize sua gestão de aluguéis!

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Escrito por

João Vitor Possamai

Diretor Financeiro do Asaas. Formado em Finanças e Contabilidade pela New York University (NYU), possui mais de 10 anos de experiência no mercado financeiro. Atuava como diretor no CPP Investments, maior fundo de pensão canadense, com quase 500 bilhões de dólares sob gestão. Já teve passagem pelo Macquarie, em Nova York, e pelo HSBC, em São Paulo.

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