Profissionais autônomos da área da saúde podem atuar como pessoa física, sem a necessidade da criação de um CNPJ para a regularização dos serviços.
No início de 2025, a Receita Federal criou um novo serviço obrigatório para estes profissionais: a Receita Saúde. A intenção é regularizar a emissão de recibos de pagamento, com maior fiscalização a respeito do pagamento de tributos.
Para entender o que é e como funciona o recibo digital via Receita Saúde, como emiti-lo e as obrigatoriedades dos profissionais com este novo programa, continue a leitura!
O que é o Receita Saúde?
Desde 01 de janeiro de 2025, a Receita Federal implementou o Receita Saúde, um recibo digital que deverá ser emitido por profissionais da saúde.
A ideia é que a Receita consiga monitorar e coletar dados mais fiéis a respeito do faturamento destes profissionais. Para, assim, facilitar a apuração das informações do Imposto de Renda de Pessoa Física.
Além disso, com estes recibos, diminuem as chances de declarações erradas, que poderiam cair na malha fina por conta de despesas dedutíveis relativas à saúde.
O Receita Saúde também foi criado para maior segurança dos envolvidos, combatendo a emissão de recibos falsos, e administrando de maneira mais eficiente os tributos/impostos para os profissionais.
A emissão de recibo Receita Saúde é obrigatório?
Todos os profissionais autônomos da saúde são obrigados a emitir os recibos via Receita Saúde, conforme a determinação da Receita Federal.
Portanto, médicos, psicólogos, dentistas, fisioterapeutas, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais, que atuem como pessoa física e tenham registro ativo nos Conselhos de Classe, devem emitir o recibo.
Para os profissionais com cadastro de pessoa jurídica, não é preciso emitir o recibo de pessoa física. Afinal, já emitem a Declaração de Serviços Médicos de Saúde (DMED) para os pacientes.
Veja mais: Como abrir um consultório odontológico?
Declaração do Receita Saúde no imposto de renda
Profissionais que atuam como pessoa física têm alíquotas mais altas de Imposto de Renda Retido na Fonte.
Os valores das alíquotas, a partir da emissão do recibo, pode chegar até 27,5% na adequação ao Carnê-leão:
- Até R$ 2.259,20 – isenção;
- De R$ 2.259,21 até R$ 2.286,65 – 7,5%;
- De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 – 15%;
- De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 – 22,5%;
- Acima de R$ 4.664,68 – 27,5%.
Desse modo, cabe aos profissionais a decisão de seguir como PF, realizar a emissão do Recibo Saúde e posterior declaração do imposto de renda referente aos recibos. Ou realizar a abertura de empresa e fazer os trâmites legais referentes a condição de PJ.
O profissional que não deseja gastar com a burocracia para a abertura de uma empresa, ou esteja no início da carreira, deve usar o Receita Saúde e suas facilitações fiscais. Porém, com o aumento do faturamento, vale estudar sobre a necessidade de abrir um CNPJ.
Como funciona o Receita Saúde?
A ideia principal com o uso desse novo recurso da Receita Federal é regularizar a prestação de serviços autônomos.
Assim, o processo de cálculo de rendimentos dos profissionais ficará mais fácil. E, para os clientes, haverá menos risco de cair na malha fina por conta de discrepâncias na declaração.
Segundo a Receita Federal, na Malha Fiscal de 2024, cerca de 51,6% das retenções aconteceram devido à inconsistência na declaração de despesas.
Assim, utilizando o aplicativo disponibilizado pela Receita, a partir da emissão do recibo digital, os valores declarados irão automaticamente para a declaração pré-preenchida tanto para o IRPF do profissional, quanto do paciente.
Continue lendo: conheça os diferentes tipos de recibo profissionais existentes.
Como emitir o Receita Saúde?
O recibo deve ser emitido sempre no dia do pagamento da prestação do serviço, inclusive para o pagamento de parcelas.
É possível, também, emitir de maneira retroativa, conforme a Instrução Normativa nº 2240/24 da Receita Federal. No entanto, para isso, é necessário ajustar o Recolhimento do Carnê-leão, referente ao IRPF.
A emissão pode ser realizada diretamente no aplicativo da Receita Federal do Brasil (iOS, Android), com o login da conta gov.br. Uma vez com o devido registro, basta procurar pela opção “Receita Saúde” e seguir os passos:
- Obter o CPF do pagador;
- Selecionar se o pagador é ou não o beneficiário do serviço;
- Caso não seja, informar o CPF do beneficiário;
- Valor do serviço prestado;
- Data do pagamento.
Siga para a finalização. O recibo digital emitido é automaticamente armazenado no Carnê-leão.
Para realizar o processo pela web, deve-se acessar o Carnê-leão Web, buscar por “+Receita Saúde”, em Rendimentos, e preencher as mesmas informações acima.
É importante ressaltar que, além de possuir uma conta Gov.br ativa (prata ou ouro) e ter o cadastro no Conselho Profissional regularizado, é preciso ter uma conta no Carnê-leão.
O que é o Carnê-leão?
O Carnê-leão refere-se ao imposto sobre a renda de pessoa física, residentes no Brasil, que receberam rendimentos de outras pessoas físicas (do Brasil ou exterior).
Com esse serviço, emite-se a guia DARF para pagar o imposto devido, mantendo também o registro dos rendimentos mensais – que poderão ir para o IRPF, posteriormente.
Após a emissão do recibo via Receita Saúde, o profissional deverá entrar na plataforma do Carnê-leão e preencher as informações do recibo, para posterior apuração e recolhimento de impostos.
Como preencher o Carnê-leão?
Para realizar o preenchimento correto do Carnê-leão, é preciso seguir alguns passos simples:
- Acesse o Centro de Atendimento Virtual (Portal e-CAC), da Receita Virtual, com a conta gov.br;
- Clique em “Meu imposto de Renda”;
- Selecione, em serviços, a opção “Acessar o Carnê-leão”;
- Na seção de “Rendimentos”, preencha as informações a respeito dos valores recebimentos mensalmente, especificando a fonte e data de cada valor;
- Em “Outros Rendimentos”, coloque informações como aluguéis, valores de pensões, dividendos, etc;
- Coloque outras despesas relativas ao trabalho, que podem deduzir a base de cálculo do imposto.
Após preenchidas as informações, a guia de recolhimento de imposto será disponibilizada para pagamento.
Receita Saúde ou pessoa jurídica, qual é melhor?
Muitos profissionais da área da saúde que mantêm o recebimento pela pessoa física podem gastar mais dinheiro em impostos, ao invés de migrar para pessoa jurídica.
Afinal, a carga tributária para empresas pode ser menor, considerando o faturamento, porte da empresa, etc. Pessoa jurídica também se beneficia de porcentagens fixas, mantendo a tributação proporcional ao ganho.
Além disso, ao optar pela PJ, é possível separar os gastos e despesas empresariais dos pessoais, proporcionando mais eficiência na organização do caixa.
Enquanto se mantêm como pessoa física, os profissionais devem se organizar para a prestação de contas à Receita Federal, a fim de evitar problemas com o fisco.
Embora seja uma decisão pessoal, é importante ressaltar que PJ oferece mais vantagens para profissionalizar o negócio.
Por exemplo, conta PJ, que possui acesso mais facilitado ao crédito, útil para investimentos ou para momentos de emergência.
Ao optar pela pessoa jurídica, é possível usufruir de plataformas como o Asaas, que auxilia na gestão financeira da empresa. Assim, oferece a emissão de notas fiscais automatizadas, envio de notificações, entre outros recursos importantes para o negócio.
No entanto, essa decisão deve ser feita com o auxílio de uma contabilidade para empresas, para direcionar a forma mais vantajosa para o seu momento profissional.
A tributação e emissão de recibos, porém, é somente dos pontos que profissionais da saúde devem se atentar para a regularização do trabalho.
Aprenda mais sobre a gestão financeira para médicos e profissionais da saúde aqui no blog.