Gestão Financeira

Como calcular IRPJ 2025: quem deve declarar + passo a passo

Publicado em . Atualizado em
Por Rodrigo Schittini . Tempo de leitura: 9 mins
Pessoa calculando impostos com calculadora e gráficos, destacando como calcular IRPJ, em ambiente de escritório.

Saber como calcular IRPJ corretamente é uma das principais responsabilidades de um negócio. Afinal, o não pagamento dos impostos para empresas pode resultar em penalidades graves. 

Essa obrigação, que se aplica a negócios de diversos portes, exige atenção às regras e prazos estabelecidos pela Receita Federal. Seu cálculo pode parecer complexo, pois varia conforme o regime tributário escolhido. 

Por isso, neste artigo, descubra como é calculado o Imposto de Renda pessoa jurídica, regras do cálculo e um passo a passo prático para cumprir essa obrigação fiscal com precisão. Confira!

Quem precisa declarar IRPJ?

O Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) é um tributo obrigatório para todas as empresas brasileiras. Ele deve ser declarado independentemente do tamanho ou do formato jurídico empresarial.

Por isso, ele inclui desde sociedades limitadas e anônimas até empresas individuais. Vale ressaltar que, filiais ou estabelecimentos permanentes de empresas estrangeiras no Brasil também devem recolher esse imposto.

A alíquota do IRPJ varia conforme o regime tributário adotado pela empresa, assim como a maneira de recolhimento do imposto. 

Asaas Tecnologia completa para facilitar a gestão da sua empresa Conheça o Asaas

Veja mais sobre como funciona o IRPJ.

Quem é isento do IRPJ?

Embora o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) seja obrigatório para a maioria das empresas, algumas organizações podem ser isentas. Normalmente, a isenção ocorre em empresas que não possuem fins lucrativos. Veja abaixo:

  • Organizações de caráter filantrópico, recreativo, cultural, científico ou educacional. É necessário atender aos requisitos legais e não distribuir lucros aos seus associados;
  • Partidos políticos, desde que as receitas obtidas, incluindo doações e contribuições, sejam utilizadas para fins estatutários
  • Templos religiosos, desde que os recursos sejam aplicados exclusivamente em suas finalidades essenciais;
  • Instituições de assistência social certificadas, como hospitais e asilos. É preciso possuir certificação específica e cumprir os requisitos legais.

Qual a data de vencimento do IRPJ?

O vencimento do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) varia conforme o regime tributário adotado pela empresa, como Lucro Real e Lucro Presumido. Por isso, é crucial que a empresa acompanhe o calendário fiscal, além de utilizar sistemas contábeis ou consultoria especializada para evitar atrasos. 

Veja abaixo como funciona a data de vencimento do IRPJ em cada regime tributário:

  • Lucro Real: o recolhimento do IRPJ ocorre trimestralmente. A data de vencimento é até o último dia útil dos meses de março, junho, setembro e dezembro. As empresas que optam por recolhimento mensal por estimativa devem pagar até o último dia útil do mês seguinte ao período de apuração;
  • Lucro Presumido e Lucro Arbitrado: pago trimestralmente, com vencimento no último dia útil dos meses de março, junho, setembro e dezembro;
  • Simples Nacional: recolhem o IRPJ de forma unificada, dentro do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). O vencimento ocorre no dia 20 de cada mês, referente ao faturamento do mês anterior.

Como calcular IRPJ?

Para realizar o pagamento correto e saber como pagar menos impostos, é necessário entender quais os modelos de tributação vigentes e definir em qual deles o negócio se enquadra.

A partir dessa visão, a empresa pode cumprir com suas obrigações fiscais e ainda contribuir pagando menos juros e taxas. Afinal, fazer a escolha correta de tributação e entender como calcular o IRPJ torna o pagamento mais assertivo. 

Veja abaixo como calcular Imposto de Renda para Pessoa Jurídica:

1. Como calcular IRPJ no Simples Nacional

No Simples Nacional, o cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) é feito de forma simplificada, com os demais tributos, como o ICMS e o ISS. O pagamento é feito em uma única guia de pagamento. 

A alíquota do IRPJ no Simples Nacional varia conforme a faixa de faturamento anual da empresa, sendo determinada pela Lei Complementar 123/2006. 

As empresas optantes pelo Simples Nacional não precisam calcular o IRPJ separadamente, pois ele já está incluso no valor total dos impostos pagos mensalmente por meio do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

No Simples Nacional, a alíquota depende da atividade da empresa e da faixa de receita bruta, conforme a tabela do anexo correspondente.

Para empresas de serviços, a alíquota destinada ao IRPJ pode variar entre 0,23% e 0,93%, dependendo da faixa de receita.

Por exemplo: considere que uma empresa do Anexo III faturou R$ 50.000 e está na primeira faixa (alíquota total de 6%). O percentual do IRPJ pode ser 0,24% (parte destinada ao IRPJ).

  • R$ 50.000 × 0,24% = R$ 120.

Portanto, a parcela de IRPJ embutida no DAS será de R$ 120.

Asaas, tudo em um só lugar Simplifique a gestão financeira do seu negócio Abra sua conta
Fórmula para cálculo do IRPJ para empresas simples nacional.

2. Como calcular IRPJ no Lucro Real

No Lucro Real, o IRPJ é calculado sobre o lucro líquido ajustado. Esse é obtido após a dedução das despesas, custos, encargos e outras deduções permitidas por lei. 

A alíquota do IRPJ no Lucro Real é de 15%, podendo ser acrescida de adicional de 10% sobre a parcela do lucro que exceder R$ 20.000,00 por mês. 

O lucro líquido ajustado é apurado com base nos registros contábeis da empresa, seguindo as normas e princípios contábeis brasileiros.

Exemplo: considere que uma empresa apurou um lucro líquido ajustado mensal de R$ 50.000.

  • Cálculo até R$ 20.000: R$ 20.000 × 15% = R$ 3.000
  • Excedente: R$ 50.000 − R$ 20.000 = R$ 30.000
  • Cálculo do excedente: R$ 30.000 × 10% = R$ 3.000
  • Total do IRPJ: R$ 3.000 + R$ 3.000 = R$ 6.000

O IRPJ total devido será de R$ 6.000.

Fórmula para cálculo do IRPJ para empresas lucro real.

3. Como calcular IRPJ no Lucro Presumido

No Lucro Presumido, o cálculo do IRPJ é feito com base em uma presunção de lucro estabelecida pela Receita Federal, que varia conforme a atividade econômica da empresa. 

Ela pode variar de 1,6% a 32% sobre a receita bruta, dependendo do tipo de atividade exercida:

  • 1,6% para atividades hospitalares e serviços médicos;
  • 8% para atividades comerciais e industriais;
  • 16% para atividades de transporte de carga;
  • 32% para prestação de serviços em geral.

Também é necessário aplicar a alíquota do IRPJ de 15% sobre o Lucro Presumido. Caso o Lucro Presumido ultrapasse R$ 60.000 no trimestre, incide um adicional de 10% sobre o valor excedente.

Nesse regime, a empresa não precisa comprovar o lucro efetivo obtido, pois o imposto é calculado sobre uma margem presumida de lucro.

Exemplo: considere que uma empresa prestadora de serviços com receita bruta trimestral de R$ 200.000 tem uma margem de presunção de lucro de 32%.

  • Margem de lucro: R$ 200.000 × 32% = R$ 64.000
  • Cálculo do IRPJ: R$ 64.000 × 15% = R$ 9.600
  • Excedente: R$ 64.000 – R$ 60.000 = R$ 4.000
  • Cálculo do excedente: R$ 4.000 × 10% = R$ 400
  • Total do IRPJ: R$ 9.600 + R$ 400 = R$ 10.000

O IRPJ devido no trimestre é R$ 10.000.

Fórmula para cálculo do IRPJ para empresas lucro presumido.

4. Como calcular IRPJ no Lucro Arbitrado

No Lucro Arbitrado, o cálculo do IRPJ é determinado pela Receita Federal com base em critérios arbitrados por ela. Pode ser calculado quando a empresa não apresenta escrituração contábil regular, quando há indícios de sonegação fiscal ou outras irregularidades. 

Nesse regime, a Receita Federal arbitra o lucro da empresa e aplica a alíquota de 15% do IRPJ sobre esse valor, sem considerar os registros contábeis apresentados pela empresa. 

Há também um adicional de 10% sobre a parcela que exceder R$ 20.000,00 mensais no Lucro Arbitrado.

O Lucro Arbitrado é uma medida excepcional adotada pela Receita Federal para corrigir distorções e irregularidades nas demonstrações contábeis das empresas.

Exemplo: considere que a Receita Federal arbitrou o lucro de uma empresa como R$ 100.000 em um trimestre.

  • Lucro arbitrado até R$ 60.000: R$ 60.000 × 15% = R$ 9.000
  • Excedente: R$ 100.000 − R$ 60.000 = R$ 40.000
  • Cálculo do excedente: R$ 40.000 × 10% = R$ 4.000
  • Total do IRPJ: R$ 9.000 + R$ 4.000 = R$ 13.000

O IRPJ devido nesse caso é R$ 13.000.

Fórmula para cálculo do IRPJ para empresas lucro arbitrado.

O que acontece se não declarar Imposto de Renda PJ?

A não declaração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica pode gerar diversos prejuízos para o negócio. Uma das principais consequências é a multa por atraso. 

Para empresas enquadradas no regime de lucro presumido, arbitrado ou real, a multa pode corresponder a 2% ao mês sobre o valor do imposto devido, limitado a 20% do total.

Quanto a juros e encargos, incidem juros baseados na taxa Selic. Além disso, há 1% de multa por mês de atraso sobre o valor do imposto.

Vale reforçar que, a não declaração também pode levar à suspensão ou cancelamento, pois será um CNPJ irregular. Isso dificulta operações, como emissão de notas fiscais, abertura de contas bancárias e obtenção de financiamentos.

Empresas inadimplentes em suas obrigações fiscais também podem enfrentar desafios, como restrições ao participar de licitações públicas, fechar contratos e manter parcerias comerciais.

Para evitar esses prejuízos causados e garantir que sua empresa esteja conforme a Receita Federal, confira nosso artigo completo sobre como declarar Imposto de Renda de Pessoa Jurídica corretamente.

Asaas Tecnologia completa para facilitar a gestão da sua empresa Conheça o Asaas
Compartilhar:

Escrito por

Rodrigo Schittini

Pioneirismo em Automação Financeira no Blog Asaas, conheça Rodrigo Schittini, Nexinvoice Director no Asaas e seu guia especializado na categoria Gestão Financeira. Com uma trajetória marcada pelo pioneirismo e inovação, ele traz sua vasta experiência em automação de contas a pagar para o universo do Asaas. Fundador da Guiando, uma das empresas pioneiras em T.E.M. (Telecom Expense Management) no Brasil. Desde 2018, expandiu sua atuação para prover automação de contas a pagar para grandes empresas do país com o nexinvoice, consolidando-se novamente como um dos líderes em Account Payable Automation. Em maio de 2024, a fintech Asaas adquiriu a Nexinvoice, e Rodrigo, junto com sua equipe, abraçou o desafio de integrar e aprimorar as soluções financeiras do Asaas. Sua missão é clara: tornar as soluções tão robustas no contas a pagar quanto já são no contas a receber, proporcionando uma gestão financeira ainda mais completa para as empresas. No blog do Asaas, compartilha insights valiosos sobre a automação de processos financeiros, estratégias para otimizar o fluxo de caixa e as melhores práticas em gestão de contas a pagar, um reflexo de sua paixão por transformar a eficiência financeira das empresas. Empreendedor visionário, focado em entregar soluções que geram impacto real: "Minha paixão é simplificar e automatizar a gestão financeira. Com o Nexinvoice, queremos que o contas a pagar no Asaas seja tão intuitivo e eficiente quanto o contas a receber." Confie na experiência e no olhar inovador de Rodrigo Schittini para revolucionar a gestão financeira do seu negócio com as mais avançadas soluções de automação.

Enviar um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Notebook e celular exibindo a interface do Asaas e a frente deles um cartão do Asaas.

Asaas: conta digital completa para sua empresa

Emita cobranças, faça transferências, pague contas e gerencie seu negócio em um único lugar.
Conhecer o Asaas