O Asaas, plataforma financeira e operacional para empresas mais completa do Brasil, anuncia mudanças regulatórias a respeito da Resolução Conjunta nº 16, publicada em 28 de novembro de 2025 pelo Banco Central do Brasil e pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).
A norma estabelece novas diretrizes operacionais, de governança e de gerenciamento de riscos para a prestação de serviços no modelo de Banking as a Service (BaaS).
A fintech continua oferecendo os serviços de BaaS aos clientes parceiros, mas vai passar pelas adequações obrigatórias da RC. Entenda as mudanças nas operações de BaaS a partir de agora.
Quais são as mudanças nas operações de BaaS na Resolução Conjunta nº 16?
A nova regulação para o mercado de BaaS traz um amadurecimento necessário, ao exigir que as instituições provedoras da infraestrutura tenham maior controle sobre as operações de seus parceiros.
Com o crescimento acelerado do setor, novos arranjos informais surgiram, onde empresas não reguladas (varejistas, ERPs, fintechs menores) utilizavam da licença bancária de instituições autorizadas sem o devido rigor.
Como a segurança e a aderência regulatória sempre foram pilares da operação do Asaas, as adequações sistêmicas e contratuais estão sendo realizadas, buscando o máximo de agilidade e segurança, para minimizar os impactos para os clientes.
A mudança vem para alterar a forma como o BaaS era oferecido, sob o formato conhecido como “White Label”. Antes, o provedor oferecia os serviços bancários ao parceiro, que utilizava sem deixar claro que havia uma instituição autorizada por trás das transações.
Dessa maneira, o cliente final não tinha visibilidade de quem era o provedor real daquele serviço financeiro. Isso gerava alguns problemas, tanto para as empresas, quanto para o Banco Central:
- Falta de visibilidade: o BC não conseguia rastrear quem era o cliente final por trás das transações.
- Risco de lavagem de dinheiro: investigações policiais recentes mostraram que criminosos estavam usando algumas estruturas frágeis de BaaS para mascarar recursos ilícitos, passando despercebidos pelos sistemas tradicionais de controle.
- Terceirização de responsabilidade: muitas instituições financeiras prestadoras repassavam a responsabilidade de checagem (KYC – Know Your Customer) para a empresa parceira, criando falhas de segurança.
Com a Resolução nº 16 , a responsabilidade passa a ser integralmente do prestador – como, neste caso, o Asaas. A instituição que oferece a infraestrutura é responsável por toda a operação perante ao Banco Central.
Além disso, o cliente final agora precisa saber, em todas as etapas do processo, que ele está criando vínculos com a instituição prestadora, no que tange os serviços financeiros.
O que muda nas operações do Asaas com a regulamentação do BaaS?
Com a validade da Resolução nº 16, o Asaas (e todas as demais instituições financeiras que operam Banking as a Service) terá que adequar o produto para estar em conformidade com a legislação. O BC consolidou a data final para as adequações em 31/12/2026.
Até lá, todos os prestadores e tomadores de BaaS precisam estar em conformidade com a normativa. Os que não se adequarem, correm o risco de terem suas operações BaaS suspensas.
Veja mais sobre o assunto em nossa central de ajuda.
O Asaas já está adequando sua operação para cumprir nova resolução com clientes que já utilizam este serviço. Os novos contratos já vão operar com as mudanças obrigatórias.
Para entender mais sobre as mudanças deste serviço, entre em contato com o nosso atendimento humanizado.

