Para a organização fiscal e tributária da empresa, o empreendedor e sua equipe contábil devem estar cientes de diversos procedimentos obrigatório. Como, por exemplo, o de emissão de notas fiscais e posterior pagamento de tributos.
Porém, no caso de tributos, por exemplo, é preciso acontecer o chamado fato gerador. É a partir dele que são cobradas as alíquotas obrigatórias para a manutenção da empresa.
Nas próximas linhas, explicaremos o que é fato gerador, para que ele serve, a quem é destinado e outras curiosidades a respeito deste termo. Confira!
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O que é fato gerador?
O fato gerador é a ação que faz com que nasça, para um sujeito, a obrigação de pagar um tributo ou de cumprir alguma obrigação acessória. Ele só ocorre se existir previsão legal, e o responsável pelo cumprimento da obrigação será aquele quem praticou o ato.
Em outras linhas, é um evento que, ao acontecer, gera a obrigação de pagamento de tributos, na relação entre ente federativo (Estado, União ou Municípios) e o contribuinte (pessoa física ou jurídica).
O artigo 116 do Código Tributário Nacional elucida o assunto e estabelece:
Art. 116. Salvo disposição de lei em contrário, considera-se ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos:
I – tratando-se de situação de fato, desde o momento em que o se verifiquem as circunstâncias materiais necessárias a que produza os efeitos que normalmente lhe são próprios;
II – tratando-se de situação jurídica, desde o momento em que esteja definitivamente constituída, nos termos de direito aplicável.
O fato gerador pode ser:
- Instantâneo: que ocorre em um único momento (ex: a venda de um produto que gera ICMS).
- Periódico: se concretiza ao longo de um período (ex: a obtenção de renda ao longo do ano-calendário para o Imposto de Renda).
- Contínuo/Permanente: a situação geradora se mantém no tempo (ex: a posse de um imóvel para o IPTU, que se renova a cada ano).
Para que serve o fato gerador?
O fato gerador é essencial para o cumprimento da lei e é de suma importância que a empresa tenha domínio sobre a legislação e esteja atenta a todas as exigências estabelecidas pelo Estado.
Além disso, sem a ocorrência do fato gerador, não há dever de pagar tributos. Assim, é a partir dele que os órgãos competentes exigem o pagamento das pendências tributárias.
Por exemplo, a lei diz que ter propriedade de imóvel urbano gera IPTU. Se você compra um apartamento ou uma casa, a aquisição da propriedade é o fato gerador que te obriga a pagar o IPTU.
Por isso, para o Fisco, o fato gerador serve para identificar e controlar as operações que geram impostos. Ele fornece os critérios para fiscalizar se os contribuintes estão cumprindo suas obrigações.
Para as empresas e pessoas, entender o fato gerador é essencial para um bom planejamento financeiro e tributário. Ao saber quais ações geram impostos e quando, é possível otimizar as operações e evitar surpresas ou multas por descumprimento.
Quais são os fatos geradores?
Como o fato gerador é aquele que leva alguém, seja pessoa física ou empresas, ao pagamento de impostos, podemos citar os principais impostos que dependem de um fato gerador, uma vez que são conceitos relacionados.
Cada um dos tributos tem um fato gerador estabelecido por lei. Vamos aos principais:
- IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana): tem como fato gerador a posse ou domínio útil de propriedade em área urbana, cobrado em 1º de janeiro de cada ano, sendo um imposto municipal;
- ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços): tem com fato gerador a circulação de mercadoria (vendas, transferências, etc.), e também a prestação de serviço de transporte intermunicipal e interestadual, além de mercadorias importadas;
- Imposto de Importação (II) e de Exportação (IE): como o próprio nome sugere, o fato gerador recai sobre a importação, com a declaração de Importação ou desembaraço aduaneiro) ou exportação de bens, produtos e serviços, de cunho federal;
- IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados): a produção e venda de produtos industrializados pela unidade produtora é seu fato gerador;
- Imposto de renda (IRPF e IRPJ): esse é bastante conhecido e seu fato gerador é a aferição de renda, tanto de pessoas físicas ou jurídicas, quando o valor recebido ultrapassa o estabelecido em lei;
- IOF (Imposto sobre Operações Financeiras): o fato gerador deste tributo está na realização de operações de crédito, câmbio, seguro e, também, de títulos imobiliários;
- IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores): consiste na compra de um veículo automotor, de responsabilidade do estado;
- ISS (Imposto sobre Serviços de qualquer natureza): gerado a partir de um serviço prestado, desde que regulamentado por lei complementar;
- ITBI (Imposto sobre Trnasmissão de Bens Imóveis): o fato gerador é o processo de compra e venda de um imóvel.
Leia mais sobre: impostos para empresas.
Como o fato gerador se relaciona com notas fiscais?
O fato gerador é o evento real que faz nascer a obrigação de pagar um tributo. Por exemplo, vender um produto é o fato gerador do ICMS.
Prestar um serviço é o fato gerador do ISS. Receber um salário é o fato gerador do Imposto de Renda. Ele existe independentemente de qualquer documento.
Por outro lado, a nota fiscal (NF) é o documento que formaliza e comprova a ocorrência do fato gerador.
Assim, ela registra a operação (a venda, a prestação de serviço, etc.) para fins fiscais e contábeis. É nela que são detalhados os valores, os produtos/serviços, os dados do emitente e do destinatário, e, principalmente, os impostos incidentes sobre aquela operação.
Portanto, o fato gerador é a causa, enquanto a nota fiscal é o registro de toda a operação que aconteceu previamente, tornando-se a ponte para o pagamento da alíquota.
É obrigatório emitir nota fiscal para ter o fato gerador?
Não, porque o fato gerador é um evento da vida real, que antecede a emissão do documento fiscal. Ou seja, uma compra ou venda, ou ainda uma troca de bens. É a partir do acontecimento que a obrigação tributária acontece.
A nota fiscal é uma obrigação acessória. Porém, a não emissão desse documento quando ele é obrigatório, trata-se de um dever legal.
Afinal, após o acontecimento, o imposto será gerado. Sem uma nota fiscal para regularizar a operação, pode-se enquadrar no crime de sonegação fiscal, conforme a Lei 4.729/65.
Assim, em uma empresa que lida diariamente com fatos geradores, como a venda de mercadorias, a emissão de notas fiscais torna-se fundamental. E, para isso, utilizar de um programa para emitir notas fiscais pode facilitar o dia a dia da empresa.
O Asaas é uma plataforma operacional que facilita a gestão financeira de pequenas e médias empresas. Com a funcionalidade de emissão de notas fiscais, o processo de organização fiscal é bem mais simples.
Emita notas fiscais automáticas usando o Asaas
Com o Asaas, é possível organizar todos os processos burocráticos após o acontecimento do fato gerador. Ou seja, após a comercialização de um serviço, as notas podem ser emitidas automaticamente.
Isso porque, no Asaas, existem duas formas de emitir notas fiscais de serviço: com a geração de uma cobrança ou de forma avulsa. Veja:
- Geração de cobrança: após criar uma fatura para um cliente, independente da forma de pagamento escolhida, é possível já deixar configurada a emissão da nota após a finalização do serviço. As taxas são cobradas somente após o pagamento.
- Nota fiscal avulsa: é possível também emitir uma nota única, sem estar vinculada a uma cobrança. Isso torna o Asaas um local seguro para organizar e armazenar todas os documentos fiscais da sua empresa.
Ainda oferecemos outros tipos de notas fiscais por meio do ERP do Asaas, que é gratuito e de fácil integração, que facilita a integração de outras obrigações acessórias da empresa.
Organize a gestão financeira da sua empresa conhecendo as notas fiscais do Asaas.