O Microempreendedor Individual, também conhecido como MEI, consiste no enquadramento jurídico-empresarial que permite ao empreendedor assumir formalmente a sua empresa e usufruir de certos benefícios, como a inscrição no registro tributário do Simples Nacional. Porém, seja qual for o motivo, o empreendedor pode cancelar o MEI quando desejar.
Se este for o seu caso, saiba que tudo deve ser feito dentro da legislação para evitar transtornos jurídicos. Quer saber mais sobre como cancelar o MEI da maneira certa? É simples, basta continuar a leitura!
Posso cancelar o MEI a qualquer momento?
No Brasil, existem mais de 10 milhões de pessoas cadastradas como MEI e, conforme os estudos do Sebrae, a aprovação é de aproximadamente 95%. Muitos empreendedores individuais deixam de pagar suas mensalidades, julgando que assim poderão cancelar a inscrição sem a necessidade de formalizar a saída.
Afinal, Posso cancelar o MEI a qualquer momento? Realmente, o cancelamento automático acontece após um período de 12 meses de inatividade, mas todas as dívidas em aberto referentes ao período em que o MEI esteve ativo não serão extintas. Ou seja, por parar de pagar os tributos mensais, o empreendedor estará devendo, mesmo que não exerça mais sua atividade como MEI.
Por essa razão, é preciso encerrar o registro formalmente. Além disso, lembre-se de verificar todos os direitos e deveres do MEI, para evitar multas e juros elevados.
Quanto custa para cancelar o MEI?
Nenhuma taxa é cobrada para cancelar o MEI, mas antes de solicitar o cancelamento empreendedor deverá pagar todos os débitos em aberto relativos ao DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
Caso haja alguma parcela do DAS em débito, providencie imediatamente a quitação. Se você não efetivar o pagamento, o cancelamento será feito, mas as cobranças serão realizadas futuramente e com o acréscimo de juros.
Como cancelar o MEI? Passo a passo
Para cancelar o MEI, você pode fazer todo o processo de maneira digital. A solicitação está disponível no site do Governo Federal.
Para realizar o cancelamento do cadastro de Microempreendedor Individual, basta acessar a página de Solicitação de Baixa do MEI e seguir os passos que apresentaremos a seguir. Acompanhe.
Passo 1: código de acesso
Para acessar a página de cancelamento, o empreendedor precisará do código de acesso. Se não tiver um código (ou tiver esquecido), ele deverá gerar um novo código de acesso na página do Portal do Empreendedor.
Será preciso informar dados, como o CNPJ, o CPF, o Título de Eleitor ou o recibo da declaração de Imposto de Renda. Ao gerar o código de acesso, guarde-o no seu sistema operacional ou anote em algum lugar seguro onde ele possa ser resgatado e usado posteriormente.
Passo 2: página de solicitação de baixa
Na página de solicitação de baixa você deverá informar o código de acesso, o CNPJ, o CPF e clicar em “Prosseguir”. Caso apareça alguma mensagem pedindo a atualização dos dados cadastrais, você deverá ir ao formulário de Alteração de Dados Cadastrais, informar os dados do seu registro e o código de acesso. Verifique, então, se os dados e o registro estão preenchidos da maneira correta.
Agora, será preciso corrigir os dados, confirmar as alterações e voltar para o formulário de Solicitação de Baixa.
Passo 3: declaração de baixa
No formulário de baixa, observe os dados fornecidos para certificar-se de que estão corretos, leia toda a Declaração de Baixa e confirme, marcando o campo em branco. Clique no botão “Continuar” para confirmar a solicitação de baixa.
Passo 4: conferência dos dados
Em seguida, vai aparecer a tela de Conferência de Dados. Verifique todos os dados apresentados e, depois, clique em “Confirmar”. Fique atento aos dados fornecidos e, se algo errado for identificado, clique em “Cancelar” e retorne ao formulário de alteração para fazer as devidas correções.
Passo 5: conclusão do cancelamento
Para confirmar a solicitação de cancelamento do MEI, será preciso clicar no botão “Enviar”. Será apresentado o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI), notificando que a baixa do registro foi efetuada.
Imprima o CCMEI imediatamente e guarde-o para referências posteriores. Se futuramente for necessário comprovar a baixa do seu CNPJ, acesse a página para Emissão de Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral, no site da Receita Federal. Na janela que se abrirá, basta informar o número do CNPJ.
Abaixo, reunimos algumas dúvidas frequentes sobre o cancelamento do MEI e as respostas que podem te informar melhor sobre este processo.
6 dúvidas frequentes sobre o cancelamento do MEI
Entenda mais sobre como cancelar o MEI a qualquer momento:
1. Há como reverter o cancelamento?
Não. A solicitação de baixa é irreversível e permanente. Antes de efetuar o cancelamento do MEI, é válido já ter pensado bastante sobre as implicações da baixa.
Após o cancelamento, será obrigatório entregar a DASN (SIMEI de extinção), que é um documento relativo ao período do ano em que o MEI ficou ativo. Será preciso realizar o pagamento de todos os valores fixos referentes aos meses entre a abertura e o cancelamento do MEI. As guias (DAS) usadas para os pagamentos fixos mensais devem ser geradas no PGMEI.
2. É possível fazer o cancelamento do MEI mesmo com débitos?
É, sim, possível dar baixa no registro e cancelar o MEI tendo débitos. No entanto, as dívidas acumuladas permanecerão ativas e poderão se tornar um transtorno para o Microempreendedor Individual no futuro.
O não pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional implicará na perda de algumas vantagens dos MEIs e ainda pode sujar o nome do empreendedor. Como o DAS é o único imposto que o MEI paga, e é por meio desse documento que ocorre a arrecadação do INSS, qualquer irregularidade fará com que o MEI tenha complicações na hora de dar entrada em algum benefício previdenciário.
Além de estar irregular com o INSS, os benefícios como salário-maternidade e auxílio-doença não serão contemplados. Quem não faz o correto pagamento do DAS está sujeito ao cancelamento do Registro de Pessoa Jurídica após dois anos de inadimplência. Portanto, o nome do Microempreendedor Individual estará na lista de dívida ativa da União, o que significa dificuldade para conseguir empréstimo bancário ou conquistar um financiamento.
3. Depois do cancelamento é possível emitir o CCMEI?
O CCMEI é o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual, documento comprobatório da formalidade e legalidade da empresa. Esse documento tem um caráter de Alvará de Funcionamento Provisório e uma validade temporária de 180 dias. Caso tenha sido fiscalizado e nenhuma irregularidade tenha sido encontrada, o Alvará entrará em vigor com caráter definitivo.
Ele é obtido quando é feita a formalização da empresa como MEI. Portanto, para que o MEI consiga emitir o CCMEI após ter feito o cancelamento de microempreendedor, será preciso realizar uma nova abertura, com um novo CNPJ para conseguir emitir o CCMEI.
4. É possível desistir do cancelamento?
Após ter sido concretizado o cancelamento, o microempreendedor que tiver mudado de ideia ou desistido poderá solicitar uma nova inscrição realizando todas as etapas novamente, sem ter nenhum custo. O nome que constará no registro é o do MEI, bem como o seu número de CPF.
No entanto, caso o empreendedor decida por realizar uma nova formalização como MEI, não será possível manter o mesmo Certificado Nacional de Pessoa Física, será emitido um novo CNPJ.
5. O boleto gerado depois de cancelar o MEI deve ser pago?
Mesmo que o MEI tenha sido cancelado e um boleto referente ao mês posterior tenha sido gerado, será preciso realizar o pagamento dessa fatura. Após a dívida ter sido quitada, não serão gerados boletos e nenhum pagamento será necessário.
6. Depois de cancelar o MEI é possível abrir um novo CNPJ?
É possível abrir outra empresa com outro CNPJ. No entanto, mesmo que seja aberto por meio do MEI e do Simples Nacional, o CNPJ antigo não poderá mais ser recuperado.
Realizar o cancelamento do MEI é uma tarefa bastante simples. Seguindo todos os passos apresentados neste artigo, você já consegue fazer o cancelamento da maneira correta. Contudo, é fundamental certificar-se de que todas as dívidas referentes ao DAS estejam quitadas para evitar complicações futuras. Além disso, é preciso ter certeza sobre a decisão de cancelar o MEI, afinal, o CNPJ não poderá mais ser recuperado.
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