Gestão Financeira

IRPJ e CSLL: Entenda a relação e saiba como calcular

Publicado em . Atualizado em
Por Rodrigo Schittini . Tempo de leitura: 6 mins
Imagem com pilhas de moedas metálicas ao lado de uma placa com a palavra "TAX", representando tributação, como IRPJ e CSLL.

IRPJ e CSLL são tributos que fazem parte da rotina fiscal das empresas e demandam atenção para garantir conformidade com a Lei. 

Embora pareçam complexos à primeira vista, entender como eles se relacionam e como calculá-los é fundamental para otimizar a gestão financeira do negócio. 

Continue lendo para descobrir informações essenciais sobre esses impostos para empresas e veja dicas práticas para realizar os cálculos de forma precisa!

O que é IRPJ e CSLL?

O IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e a CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) são tributos cobrados das empresas no Brasil.

Ambos incidem sobre o lucro obtido pela empresa, mas possuem características e finalidades distintas.

  • O IRPJ é regido pelo Decreto n.º 9.580/2018, que consolida as regras do Imposto de Renda no país. 
  • Já a CSLL, instituída pela Lei n.º 7.689/1988, é uma contribuição destinada ao financiamento da seguridade social.

Qual a diferença entre IRPJ e CSLL?

O IRPJ e CSLL são impostos calculados com base no lucro líquido da empresa, mas possuem alíquotas diferentes.

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Enquanto o IRPJ é um imposto federal que incide sobre o lucro da empresa, a CSLL é uma contribuição social cujo objetivo é financiar a seguridade social. Ou seja, destinado a políticas públicas como previdência social, saúde pública e assistência social.

As alíquotas de cada tributo variam conforme o tipo de regime de tributação da empresa e com a atividade econômica desenvolvida por ela. 

As empresas optantes pelo Simples Nacional, por exemplo, já recolhem o IRPJ e a CSLL em uma única guia de pagamento. 

Por outro lado, as empresas do Lucro Real e Lucro Presumido recolhem os tributos separadamente.

Quais empresas pagam IRPJ e CSLL?

No Brasil, praticamente todas as empresas devem pagar o IRPJ e a CSLL, independentemente do porte ou do setor de atuação. 

A forma de apuração e as alíquotas aplicáveis variam segundo o regime tributário ao qual a empresa está vinculada:

  • Empresas do Lucro Real: faturamento anual superior a R$ 78 milhões ou aquelas que, por exigência legal, precisam adotar este regime, como instituições financeiras;
  • Empresas do Lucro Presumido: empresas com faturamento anual de até R$ 78 milhões e que não se enquadram nas obrigatoriedades do Lucro Real;
  • Empresas do Simples Nacional: Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.

O MEI (Microempreendedor Individual) não recolhe IRPJ e CSLL diretamente, pois paga um valor fixo mensal, correspondente ao Simples Nacional. 

Além disso, existem empresas isentas ou imunes, como: organizações religiosas, entidades sem fins lucrativos e partidos políticos, desde que cumpram critérios específicos previstos na legislação.

Faturamento dos regimes de tributação.

Qual é o período de apuração do IRPJ e CSLL?

No geral, o período de apuração do IRPJ e da CSLL é trimestral. Ou seja, as empresas devem apurar esses impostos a cada três meses, com base no lucro obtido no período. 

Essa opção de tributação é válida para os regimes tributários Lucro Real, Lucro Presumido e Lucro Arbitrado. O trimestre de apuração é dividido da seguinte forma:

  • Primeiro trimestre: de 1º de janeiro a 31 de março;
  • Segundo trimestre: de 1º de abril a 30 de junho;
  • Terceiro trimestre: de 1º de julho a 30 de setembro;
  • Quarto trimestre: de 1º de outubro a 31 de dezembro.
Períodos de apuração IRPJ e CSLL

As empresas devem recolher o IRPJ e a CSLL com base no lucro obtido no trimestre anterior até o último dia útil do mês seguinte ao término do trimestre. Por exemplo, o IRPJ e a CSLL referentes ao primeiro trimestre devem ser recolhidos até o último dia útil de abril.

Porém, também existem outras opções de tributação conforme a modalidade optada pela empresa. Confira:

1. Apuração mensal

No caso da apuração mensal do IRPJ, só é possível para empresas tributadas pelo Lucro Real. Nesse caso, deve ser feita uma estimativa e, sobre esse valor, realizar o pagamento todos os meses do IRPJ, seu adicional e da CSLL.

2. Apuração anual

Da mesma forma que a apuração mensal, a apuração anual do IRPJ pode ser utilizada apenas pelas empresas tributadas dentro do Lucro Real. Nesse caso, o imposto precisa ser tributado no dia 31 de dezembro do ano-calendário de recolhimento.

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3. Apuração por evento

Já no caso da apuração por evento, ela ocorre em diversas situações — quando uma empresa passa por fusão, por exemplo, ou ocorre uma cisão. 

Da mesma forma, essa modalidade pode ser aplicada para situações de incorporação ou extinção, e precisa ser efetuada na data do evento.

Como é feito o cálculo do IRPJ e da CSLL? 

O cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) é feito com base no lucro da empresa. 

O lucro utilizado como base para o cálculo é o Lucro Real, sendo a diferença entre a receita total da empresa e as despesas e custos efetivamente incorridos no período.

Para calcular o IRPJ e a CSLL, a empresa deve primeiro apurar o Lucro Real anual ou trimestral, dependendo do regime tributário em que está enquadrada. 

Em seguida, é aplicada a alíquota correspondente a esse lucro, que varia conforme o regime tributário, a atividade da empresa e sua gestão fiscal:

  • No caso do IRPJ, as alíquotas variam de 15% a 25%, dependendo do lucro da empresa; 
  • Já para a CSLL, as alíquotas variam de 9% a 20%, também dependendo do lucro.

Vale ressaltar que, existem algumas deduções permitidas por Lei, que podem reduzir a base de cálculo do IRPJ e da CSLL, como, por exemplo, os juros sobre o capital próprio e as despesas financeiras. 

Além disso, algumas empresas podem optar por regimes tributários diferenciados, como o Lucro Presumido e o Simples Nacional, que possuem regras específicas de cálculo do IRPJ e da CSLL.

Agora que você já sabe tudo sobre o IRPJ e CSLL, descubra como calcular IRPJ na prática!

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Escrito por

Rodrigo Schittini

Pioneirismo em Automação Financeira no Blog Asaas, conheça Rodrigo Schittini, Nexinvoice Director no Asaas e seu guia especializado na categoria Gestão Financeira. Com uma trajetória marcada pelo pioneirismo e inovação, ele traz sua vasta experiência em automação de contas a pagar para o universo do Asaas. Fundador da Guiando, uma das empresas pioneiras em T.E.M. (Telecom Expense Management) no Brasil. Desde 2018, expandiu sua atuação para prover automação de contas a pagar para grandes empresas do país com o nexinvoice, consolidando-se novamente como um dos líderes em Account Payable Automation. Em maio de 2024, a fintech Asaas adquiriu a Nexinvoice, e Rodrigo, junto com sua equipe, abraçou o desafio de integrar e aprimorar as soluções financeiras do Asaas. Sua missão é clara: tornar as soluções tão robustas no contas a pagar quanto já são no contas a receber, proporcionando uma gestão financeira ainda mais completa para as empresas. No blog do Asaas, compartilha insights valiosos sobre a automação de processos financeiros, estratégias para otimizar o fluxo de caixa e as melhores práticas em gestão de contas a pagar, um reflexo de sua paixão por transformar a eficiência financeira das empresas. Empreendedor visionário, focado em entregar soluções que geram impacto real: "Minha paixão é simplificar e automatizar a gestão financeira. Com o Nexinvoice, queremos que o contas a pagar no Asaas seja tão intuitivo e eficiente quanto o contas a receber." Confie na experiência e no olhar inovador de Rodrigo Schittini para revolucionar a gestão financeira do seu negócio com as mais avançadas soluções de automação.

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