Gestão de Negócios

Quais são os direitos do trabalhador autônomo? Conheça as leis trabalhistas

Publicado em . Atualizado em
Por Thaís Consiglio . Tempo de leitura: 11 mins
Mulher autônoma de camisa cinza, na cafeteria com tablet e celular, representando os direitos do trabalhador autônomo.

A Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua revelou que o número de trabalhadores autônomos chegou a 29,9 milhões no ano de 2023

Além disso, uma pesquisa da FGV apontou que 68% dos profissionais autônomos no Brasil gostariam de ter carteira assinada. 

Um dos motivos dessa insegurança se dá pela falta de conhecimento da legislação e dúvidas comuns sobre seus direitos. Afinal, muitos pensam não ter direitos ou não sabem como assegurá-los. 

Continue lendo para descobrir quais são os direitos do trabalhador autônomo, o que diz a Lei, e quais são as vantagens e desvantagens dessa modalidade de trabalho.

O que é o trabalho autônomo?

O trabalho autônomo é uma modalidade de trabalho em que o profissional exerce atividades de forma independente, sem vínculo empregatício com uma empresa. 

Ao contrário dos empregados formais, que seguem as diretrizes de uma organização, o trabalhador autônomo tem liberdade para definir sua carga horária. Além disso, ele pode escolher os projetos que deseja assumir e estabelecer sua própria forma de trabalho. 

Embora tenha maior flexibilidade e autonomia, ele também assume a responsabilidade por sua própria segurança financeira, benefícios sociais e encargos fiscais. 

Qual a diferença entre profissional autônomo, profissional liberal e MEI?

Muitas pessoas ainda confundem o conceito de profissionais autônomos, profissionais liberais e MEI. No entanto, é crucial saber distingui-los. Afinal, eles não exercem as mesmas funções e nem sequer possuem os mesmos direitos.

Confira abaixo as principais diferenças entre essas modalidades de trabalho: 

  • Profissional autônomo: exerce as funções por conta própria e assume os riscos sozinho. Não existe vínculo empregatício. Por exemplo: cabeleireiros, pedreiros, taxistas, web designers e professores particulares; 
  • Profissional liberal: desempenha suas atividades com qualificação reconhecida e independência técnica. São os advogados com os honorários advocatícios, contadores, economistas, engenheiros e médicos, que têm um conselho regulador da profissão;
  • MEI: categoria para pequenos empreendedores que atuam com CNPJ. O MEI pode contratar um funcionário e paga uma taxa mensal reduzida. Por exemplo: vendedores, artesãos e prestadores de serviços.

Assim, todo profissional liberal pode trabalhar como autônomo, mas nem todo autônomo necessariamente será um profissional liberal. 

O que diz a Lei do trabalhador autônomo?

A Lei nº 5.890/73 prevê que o trabalhador autônomo é aquele que exerce habitualmente, e por conta própria, atividade profissional remunerada.

“Trabalhador autônomo – o que exerce habitualmente, e por conta própria, atividade profissional remunerada; o que presta serviços a diversas empresas, agrupado ou não em sindicato, inclusive os estivadores, conferentes e assemelhados; o que presta, sem relação de emprego, serviço de caráter eventual a uma ou mais empresas; o que presta serviço remunerado mediante recibo, em caráter eventual, seja qual for a duração da tarefa.”

Além disso, a legislação brasileira reconhece direitos específicos para esse tipo de profissional, mas eles diferem dos direitos dos trabalhadores formais, como o FGTS e as férias remuneradas.

Vale ressaltar que, a Lei nº 13.467/2017, conhecida como Reforma Trabalhista, define que o profissional autônomo pode prestar serviços de forma contínua para uma empresa sem configurar vínculo empregatício. 

Contudo, a sua atuação deve ser independente e com autonomia para gerir seu trabalho.

Quais são os tipos de trabalho autônomo?

O trabalho autônomo é uma modalidade cada vez mais popular, proporcionando flexibilidade e independência para profissionais de diversas áreas. 

A seguir, confira os dois principais tipos de profissional autônomo: as profissões regulamentadas e as não regulamentadas.

Profissionais autônomos de profissões regulamentadas

O profissional autônomo de profissão regulamentada é aquele que exerce atividades reconhecidas e regulamentadas por conselhos de classe, exigindo formação específica e, muitas vezes, registro profissional. No entanto, também atua de forma independente.

Esses profissionais devem seguir normas e padrões estabelecidos pelos órgãos reguladores. Veja abaixo alguns exemplos:

  • Advogados;
  • Engenheiros;
  • Médicos;
  • Arquitetos;
  • Contadores;
  • Psicólogos;
  • Jornalistas;
  • Consultores.

Profissionais autônomos de profissões não regulamentadas

O profissional autônomo de profissão não regulamentada atua de forma independente em atividades que não exigem formação específica ou regulamentação por conselhos profissionais. 

Por isso, eles possuem mais liberdade em relação aos requisitos de atuação, mas também precisam se atentar a questões fiscais, como o pagamento de impostos. Alguns exemplos são:

  • Cabeleireiros;
  • Designers gráficos;
  • Fotógrafos;
  • Motoristas de aplicativos.
  • Encanador;
  • Vendedor;
  • Pedreiro;
  • Motorista;
  • Diarista.

Quais são as vantagens e desvantagens do trabalho autônomo?

Apesar de popular, o trabalho autônomo possui uma gama de possibilidades e desafios.  Para muitos, a liberdade que ele proporciona é um grande atrativo. No entanto, essa flexibilidade também vem acompanhada de incertezas. 

Entenda agora as vantagens e desvantagens desse tipo de trabalho. 

Vantagens do trabalho autônomo

Desempenhar um trabalho de forma autônoma possui diversos benefícios. Sem dúvidas a flexibilidade é um dos principais. 

Ter o controle sobre o próprio trabalho e horários permite que o profissional ajuste sua rotina conforme suas necessidades pessoais e profissionais. Confira abaixo outras vantagens:

  • Flexibilidade no local de trabalho: liberdade para exercer as atividades de qualquer localização;
  • Autonomia nas decisões: há controle sobre as escolhas do trabalho, incluindo como realiza suas tarefas e os tipos de projetos que aceita;
  • Potencial de ganhos ilimitados: ao contrário de um salário fixo, pode ajustar seus preços e, consequentemente, aumentar os ganhos conforme a experiência e demanda por serviços;
  • Diversidade de projetos: oportunidade de trabalhar em diferentes tipos de projetos, aumentando a experiência e tornando o trabalho mais estimulante;
  • Desenvolvimento de habilidades empreendedoras: liberdade para administrar a parte financeira, o marketing e o relacionamento com clientes. Isso fortalece as habilidades de empreendedorismo.

Desvantagens do trabalho autônomo

Em contrapartida, o trabalho autônomo também possui desvantagens. Algumas delas colocam em risco a segurança financeira do profissional. 

Afinal, é preciso possuir algumas habilidades para lidar com a liberdade oferecida nessa modalidade. Veja abaixo outras desvantagens:

  • Incerteza financeira: sem um salário fixo, os rendimentos podem variar bastante de mês para mês, gerando insegurança financeira. É crucial que o autônomo saiba como organizar as finanças pessoais e profissionais;
  • Responsabilidade total: o profissional é responsável por todas as áreas do seu trabalho, desde a entrega dos projetos até a gestão de pagamentos, impostos e outras burocracias;
  • Falta de benefícios trabalhistas: não há plano de saúde, férias remuneradas ou 13º salário, comuns em empregos formais;
  • Isolamento social: pode ser solitário, já que muitas vezes trabalha de forma independente, sem interação constante com colegas ou equipes;
  • Dificuldade para se organizar: a falta de estrutura de uma empresa pode dificultar a organização, exigindo disciplina e boas estratégias de gestão de tempo. Além disso, o excesso de clientes pode resultar em uma carga de trabalho intensa.

Quais são os direitos do trabalhador autônomo?

Se uma pessoa presta serviços como autônoma, não existem direitos trabalhistas a serem considerados. Isso porque os autônomos não possuem carteira de trabalho assinada por nenhum empregador. 

Porém, é imprescindível acrescentar que isso não significa que a pessoa não tenha como garantir seus próprios direitos.

Na prática, esse profissional pode prestar contas e se responsabilizar por seus próprios encargos como um contribuinte individual. Assim, conseguirá ter acesso a praticamente todos os direitos oferecidos a um trabalhador convencionalmente registrado. 

Vale lembrar que, os autônomos não podem ser demitidos e não têm direito a rescisão, porque nunca foram admitidos por nenhum empregador. Além disso, não tem acesso ao benefício do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), pagamento de férias ou 13º salário. 

Para fazer valer seus direitos trabalhistas, é preciso procurar o INSS e se cadastrar como um contribuinte individual. 

A partir disso, ele será responsável pelos recolhimentos mensais relativos às atividades que desempenha. Esse recolhimento é baseado na receita gerada com seu serviço e garante os seguintes direitos:

1. Aposentadoria

O trabalhador autônomo tem direito à aposentadoria ao contribuir para o INSS como contribuinte individual. Esse benefício pode ser obtido por idade ou por tempo de contribuição, dependendo do valor das contribuições mensais. 

Para garantir o melhor valor e planejar a aposentadoria, é fundamental manter o pagamento regular das contribuições e monitorar o tempo de serviço.

2. Auxílio-doença

O auxílio-doença é um benefício concedido ao trabalhador autônomo que fica temporariamente incapaz de trabalhar por motivos de saúde. 

Para ter acesso ao auxílio, é necessário ter contribuído ao INSS por um período mínimo de 12 meses, além de apresentar comprovação médica que ateste a incapacidade para o trabalho. 

Vale ressaltar que, o profissional está sujeito a avaliação médica pericial do INSS. O valor do benefício é calculado com base na média das contribuições feitas ao INSS. 

3. Salário-maternidade

O salário-maternidade é um direito das mulheres autônomas que se tornam mães e necessitam se afastar do trabalho para cuidar do recém-nascido. O artigo 71 da Lei nº 8.213/1991 prevê que:

“O salário-maternidade é devido à segurada da Previdência Social, durante 120 (cento e vinte) dias, com início no período entre 28 (vinte e oito) dias antes do parto e a data de ocorrência deste, observadas as situações e condições previstas na legislação no que concerne à proteção à maternidade.”

Para ter direito ao benefício, é preciso ter contribuído ao INSS por um período mínimo  de dez contribuições mensais e comprovar a licença maternidade. 

O benefício assegura uma compensação financeira durante o período de afastamento e também se aplica em casos de adoção. O valor será calculado com base na média dos 12 últimos salários de contribuição.

4. Pensão por morte

Caso um trabalhador autônomo faleça, seus dependentes podem ter direito à pensão por morte, garantindo uma fonte de renda para a família do falecido. 

Para que os dependentes recebam o benefício, é necessário que o profissional tenha efetuado as contribuições ao INSS. A pensão por morte pode ser paga aos cônjuges, filhos ou outros dependentes legais. 

O valor da pensão é calculado com base na aposentadoria ou na que teria direito se fosse aposentado por invalidez na data do falecimento.

5. Auxílio-reclusão

O auxílio-reclusão é um benefício destinado aos dependentes de baixa renda, caso o  trabalhador esteja preso em regime fechado. No entanto, ele precisa ter contribuído para o INSS de forma regular antes da reclusão. 

O benefício visa garantir a manutenção da renda da família durante o tempo de encarceramento. Além disso, ele não pode estar recebendo salário ou outro benefício previdenciário.

6. Salário-família

O salário-família é um benefício pago ao trabalhador autônomo de baixa renda que têm filhos menores de 14 anos ou com deficiência. O valor é destinado a ajudar a custear despesas com a criação e educação dos filhos. 

Para ter direito, é preciso comprovar a renda familiar abaixo do teto estipulado pelo INSS e manter as contribuições em dia. 

7. Auxílio-acidente

O auxílio-acidente é destinado ao trabalhador autônomo que sofre um acidente de trabalho e fica com sequelas que reduzem sua capacidade nas atividades. 

Para ter direito, é necessário ter contribuído ao INSS, e o acidente precisa ser registrado e devidamente comprovado. O auxílio-acidente pode ser vitalício, dependendo da gravidade da lesão e do impacto na capacidade de trabalho.

Por fim, o trabalho autônomo exige uma gestão cuidadosa das finanças. Sem os benefícios trabalhistas tradicionais, é crucial se organizar para garantir uma aposentadoria confortável, cobrir possíveis períodos de afastamento e manter a saúde financeira.

Se você ainda não tem uma forma estruturada de organizar suas finanças, faça o download da nossa planilha de controle financeiro gratuita e comece hoje mesmo a se planejar com mais segurança!

Compartilhar:

Escrito por

Thaís Consiglio

Diretora de Jurídico e Regulatório no Asaas. Formada em Direito pela Univille, com especialização em Direito Digital e Compliance pela Damásio e cursando MBA em Liderança, Inovação e Gestão 4.0 pela PUC-RS. É presidente da Comissão de Direito Digital da OAB/Joinville e membro da Comissão de Direito das Startups da OAB/SC. Tem mais de 8 anos de atuação no mercado jurídico e 4 anos na advocacia corporativa.

13 comentários

  1. EDUARDO FERNANDES disse:

    Bom dia eu sou pedreiro autônomo e as vezes preciso de alguns ajustes que também tem o seu próprio CNPJ se algum deles se machucar eu sou obrigado a pagar alguma coisa pra eles?

    1. Redação Asaas disse:

      Olá, Eduardo

      O trabalhador PJ, não recebe auxílio doença acidentário ou auxílio acidente, pois não é empregado e não há emissão de CAT, podendo ser dispensado a qualquer tempo, inclusive ainda afastado.

  2. Márcio Tadeu disse:

    Trabalho como motorista autônomo para uma transportadora. Fiquei parado por 21 dias por problemas mecânicos no veículo, tenho direito de receber esses dias parados ?

    1. Redação Asaas disse:

      Olá, Márcio

      Como profissional autônomo, aplica-se a você as leis do Código Civil e Código de defesa do consumidor, não a CLT, o que não te permite gozar de certos direitos trabalhistas, como carteira assinada, 13º salário, férias, FGTS, folga semanal remunerada, horas extras e entre outros. É necessário que formalize um contrato com a transportadora, e assim, tenha outro direitos firmados e estabelecidos por ambas as partes, incluindo remuneração em casos como esses de danos ao veículo.

  3. Laudir Luiz Mauricens. disse:

    Boa noite,sou mecanico autonomo a mais de 35 anos,trabalho com meu irmão que é ele que faz meu pagamento e ele que faz as contas,mas de um tempo pra ca o filho do meu irmão montou uma cnpj..e eu continuei trabalhando autonomo e ele que paga mas não tou registrado na oficina e continuo como autonomo,hoje sou aposentado com um salario e continuava a trabalhar com a mesma oficina mas sempre como autonomo,faz 10 meses que me acidentei e não tão dando nem um tipo de ajuda,sera que tenho algum direito a receber

    1. Redação Asaas disse:

      Olá, Laudir

      O aposentado, mesmo que continue trabalhando, perde direito aos principais benefícios, como: auxílio-doença; auxílio-acidente; seguro-desemprego.

  4. Jefferson Dênis disse:

    eu comecei a trabalhar em outubro do ano passado como ajudante de montagem .Ele queria alguem que tivesse moto e não precisava ter experiencia,fizemos o acordo proposto que o montador de moveis iria “pagar” despesas como gasolina,oleo e outros futuros prolemas que ocorresse durante nosso trajeto indo ao serviços que prestávamos a clientes diversos. fevereiro desse ano devido ha diferenças pessoais e “acordos” estabelecidos acima quais muitas vezes não era cumprido, o mesmo começou a dar desculpas que estava doente e não podia trabalhar e me dispensou sem mais.Ficou me devendo cerca de 100 reais de uma semana de serviço. fora custos que tive com a moto que ele não colaborou. se mostrou alem disso péssimo profissional deixando muito cliente a ver navio,serviços inacabados e sempre dava desculpas que ia resolver quando na verdade não estava nem ai. o que devo fazer?

  5. Anderson Floido disse:

    Trabalho para uma empresa a mais de 10 anos trabalho em média 160 dias por ano só prestando serviços a está instituição que é uma empresa estadual recebo ordem do diretor e cumpro todas as regras dos funcionários registrados.tenho augum direito ou não.alguem pode me ajudar?

  6. Hapvida Saúde disse:

    Estou 2 anos trabalhando numa representação de planos de saúde, formando vendedores novos, eu excesso a função de supervisor de vendas mais a empresa não assinar a carteira. Formei diversos vendedores e tenho prova disso, mais agora eles querem me desligar da empresa e fica com todos os vendedores, gostaria de saber como faço pra recorrer isso.
    Att, James Araújo 92 99334’3373

  7. Daniela Souza disse:

    Trabalhei por 45 dias para uma empresa prestando serviço como consultora de vendas onde tinha direito a uma ajuda de custo mensal no valor de R$1318,00 e quando o contrato foi rescindido a empresa não me pagou. Como faço para receber meus direitos ?

  8. FERNANDO ANTONIO disse:

    Estou 3 meses sem receber, presto serviço como professor de musicalização para uma escola de ensino infantil e fundamental

  9. Marcelo Barros disse:

    Eu trabalho co auxiliar de enfermagem home care particular a seis anos tenho direito trabalhista pelas novas leis

    1. Raquel Mendes disse:

      No caso vc entraria como empregada doméstica ne? Já que presta serviços no âmbito residencial sem fins lucrativos para a pessoa/família.

Enviar um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Notebook e celular exibindo a interface do Asaas e a frente deles um cartão do Asaas.

Asaas: conta digital completa para sua empresa

Emita cobranças, faça transferências, pague contas e gerencie seu negócio em um único lugar.
Conhecer o Asaas