O boleto bancário é um dos métodos de pagamento mais comuns e aceitos. Oferecê-lo em um negócio é uma ótima estratégia para atrair mais clientes.
Contudo, assim como outros meios de pagamento, está sujeito a atrasos. Para evitar essa inadimplência, é possível definir uma política que estimule a quitação em dia.
Uma das práticas mais comuns é conceder desconto em boleto para pagamentos no prazo. Para saber como realizar esse processo, explicaremos esta condição nas próximas linhas.
Como funciona o desconto para pagar boleto?
Como o próprio nome já diz, o desconto no boleto bancário é uma prática que empresas realizam para incentivar o pagamento em dia, oferecendo melhores condições de pagamento. Ele também pode ser conhecido como desconto de pontualidade.
É comum ver empresas oferecerem 5% ou até 10% de desconto em pagamentos à vista, ou por Pix, certo? A ideia é a mesma, mas aplicada ao boleto.
E o melhor é que diversos nichos podem se aproveitar dessa estratégia de vendas, concedendo descontos no boleto para pagamentos em dia, ou antes do prazo de vencimento.
A prática, embora requeira estudo a respeito da viabilidade para a empresa, tem regulamentação pela Febraban, por meio de uma Convenção.
Regulamentação sobre desconto em boleto
A Febraban, Federação Brasileira de Bancos, possui uma convenção que regulamenta os descontos em boleto entre todas as Instituições do SFN (Sistema Financeiro Nacional). Essa documentação também regula outras práticas da forma de pagamento.
Assim, a respeito da emissão, apresentação, processamento e liquidação dos boletos com desconto, fica determinado:
Art. 15 Na emissão do Boleto de Pagamento devem constar, obrigatoriamente, no campo “informações de responsabilidade do Beneficiário”, todas as condições para concessão de desconto e/ou de abatimento a que o Pagador faz jus na liquidação, como também as condições para liquidação após o seu vencimento (juros e atualização monetária).
Por isso, é importante que essa prática de desconto esteja prevista em contrato e no próprio documento de cobrança. Do contrário, pode ser enquadrada como prática comercial abusiva, a depender da interpretação do caso.
Para isso, é importante utilizar plataformas para emissão de boletos, como o Asaas, que informem ao cliente todos os recursos utilizados para a liquidação correta do valor.
Cobrança de juros e multa de boleto
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) traça os limites para a cobrança de multas e juros em boleto bancário.
Para as multas, o CDC prevê uma cobrança de 2% do valor do boleto, uma vez que essa cobrança está relacionada ao valor do contrato e não ao tempo em que o cliente atrasou.
Já para os juros, que consideram o tempo de atraso, o CDC e o Código Civil delimitam a cobrança em até 1% ao mês.
Essa taxa deve ser cobrada proporcionalmente aos dias em que o cliente atrasou. Isso significa que se o atraso foi de 30 dias, a cobrança será o teto de 1%.
Quando é possível oferecer desconto em boleto?
A política de descontos está muito relacionada à estratégia de preços de um negócio. Assim, ela pode ser aplicada ou não, a depender da necessidade, tipo de produto, valor, recorrência, etc.
Cada empreendedor pode definir práticas específicas para seus produtos e serviços, conforme os objetivos que pretende atingir. Existem formas bastante comuns, sendo uma delas o desconto condicionado, por pontualidade, já citado, que incentiva o pagamento por boleto em dia.
No entanto, é possível também conceder desconto em boleto de financiamento, por exemplo, que exime o pagador dos juros e outros encargos atrelados a parcelamentos de longo prazo.
Como conceder desconto em boleto?
Atualmente, existem diversas plataformas de emissão de boletos de cobrança, como o Asaas, que simplificam o processo de cobrança. Por meio delas, é possível conceder desconto em boleto de maneira rápida e eficiente.
Entendendo as preferências do cliente e as estratégias de venda utilizadas pela empresa, a configuração dos documentos financeiros é bem mais rápida – a própria plataforma, permite acrescentar a porcentagem ou valor do desconto na criação da fatura.
Além disso, também é possível escolher os valores de juros e multa que serão cobrados após o vencimento da cobrança.
Vantagens de usar o Asaas para conceder desconto em boleto
O sistema para emissão de boletos do Asaas auxilia na gestão desse meio de pagamento. Além de configurar os descontos, multas e demais encargos, também oferece outras ferramentas indispensáveis para organizar o negócio.
Por exemplo, por meio da régua de cobrança do Asaas, é possível configurar uma série de lembretes, para garantir o pagamento da fatura em aberto. Ela é personalizável, para utilizá-la, antes ou após o vencimento.
Além disso, a empresa também pode configurar mensagens de envio, avisando sobre o desconto de pontualidade, incentivando o pagamento em dia.
O Asaas também oferece ótimas vantagens, como:
- Emissão de notas fiscais automaticamente, atreladas à fatura;
- Cobrança de inadimplentes e negativação no Serasa;
- Notificações de pagamento via SMS, e-mail, WhatsApp, telefone e outros meios;
- Sistema completo de gestão financeira;
- Taxas de mercado acessíveis – confira aqui as taxas do Asaas;
- Plataforma sem cobrança de mensalidade.
Passo a passo para criar boleto no Asaas
Existem algumas formas de configurar faturas via boleto bancário Asaas. Afinal, elas podem ser avulsas, recorrentes ou parceladas, a depender da necessidade do cliente e das determinações da empresa.
De maneira geral, o processo de criação é bastante simples. Caso o cliente não seja cadastrado, é possível clicar diretamente no atalho “Criar cobrança”, no Menu lateral, e seguir os passos de configuração de valores, prazos, remetente – descontos, cobranças extras e formas de envio.
O processo também pode ser feito a partir do cadastro do cliente, seguindo as mesmas determinações de configuração e envio.
Para usufruir de todas essas vantagens, conheça o boleto bancário do Asaas e comece a conceder descontos de pontualidade aos seus clientes!
Quando houver atraso no pagamento do boleto, a devedor entra no site e é emitido um novo boleto com juros e multa ou o cálculo é feito manualmente pelo credor?
Olá, José
Se você configurar juros e multa dentro do cadastro, esses encargos já são calculados automaticamente pelo sistema após o vencimento, então quando o pagador entra no site, a cobrança já sai com juros acrescidos. Caso você não tenha configurado juros e multas, isso só poderá ser feito manualmente na cobrança, se a mesma estiver como “aguardando pagamento”. Não é possível ajustar quando a cobrança está vencida ou confirmada.
Aqui na central explica como é o procedimento por cobrança, mas se você quiser configurar para todas as cobranças, tem que ir em Minha Conta > Personalização > Juros e Desconto e todas as cobranças que você criar já entra com o juros configurado.
Boa tarde,
Gostaria de saber se quando se dá desconto para quem paga adiantado e a pessoa para o preço cheio, mesmo antes do prazo. Por nao ler o boleto corretamente e por programar o pagamento direto na sua conta.Ela tem direito a estorno desse valor.
Bom dia!
Por gentileza, estou tendo dificuldade em achar a resposta, para minha pergunta, que é a seguinte.
Tenho um boleto no valor de R$ 14.955,50, cujo a mora dia é de R$ 44,86 ao dia de atraso. Como faço para calcular o percentual desse juros de mora?
Muito obrigada,
Boa tarde,
Para realizar este cálculo, basta saber qual é o montante de juros ao mês e dividi-lo pelo valor total.
Desta forma:
44,82 x 30 = 1344,60 ( juros mensal )
Então, para saber a porcentagem do valor total, basta dividir o juros mensal pelo valor total, e então multiplicá-lo por 100:
1344,6 / 14955,5 = 0,0899… —–> 0,0899×100 = aprox. 9% ao mês
Esse cálculo de multa e juros é contemplado pelo Asaas?