Boleto bancário

Veja como conceder desconto em boleto para os seus clientes

Publicado em . Atualizado em
Por Eduardo Kruger . Tempo de leitura: 3 mins
Na imagem, temos uma mulher comprando produtos após a empresa conceder desconto em boleto.

Oferecer o boleto bancário nos métodos de pagamento de seu negócio é uma ótima estratégia para atrair mais clientes. Contudo, esse não é um método de pagamento automático e está sujeito a atrasos.

É preciso ficar atento pois taxas altas de inadimplência certamente irão prejudicar o fluxo de caixa do seu empreendimento. Mas para ter maior segurança com relação aos seus recebíveis através de boleto, a dica é simples: é necessário definir uma política que estimule o pagamento em dia, e conceder desconto em boleto é uma delas.

Incentivar o pagamento até a data limite pode ser feito de duas maneiras: dando descontos para quem paga antes ou cobrando juros e multa de quem não paga em dia. Hoje vamos explicar como realizar esses cálculos para gerar os pagamentos em boleto.

Como conceder desconto em boleto?

Descubra como conceder desconto em boleto e qual fórmula de cálculo aplicar:

A política de descontos está muito relacionada à estratégia de preços do seu negócio. Cada empreendedor pode definir práticas específicas para seus produtos, de acordo com os objetivos que pretende atingir.

Exemplo de cálculo de desconto em boleto

O cálculo para o desconto antes do vencimento é uma porcentagem simples. Se o cliente possui um boleto no valor de R$ 500,00 e o desconto para pagamento antecipado for de 10%, basta uma regra de três para achar o valor a ser cobrado.

  • R$ 500,00 corresponde a 100%
  • X corresponde a 10%

Portanto:

  • R$ 500,00 * 10% / 100% * X
  • X = 500 * 0,1 / 1
  • X = R$ 50,00

O valor final a ser pago pelo cliente será o valor inicial subtraído do desconto. Ou seja, R$ 500,00 menos R$ 50,00, totalizando R$ 450,00.

Diferença entre cada tipo de boleto: boleto com registro, avulso, assinatura, qr code e carnê.

Além de conceder desconto você pode aplicar multa e juros no boleto bancário

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece limites para a cobrança de multas e juros em boleto bancário. É importante estar atento a esses valores para não ter problemas judiciais com sua clientela. O Procon recebe muitas denúncias de cobranças abusivas todos os anos. Mantenha a boa reputação do seu negócio, obedecendo os limites estabelecidos na lei.

Calcular multa em boleto

Segundo o CDC, a multa por atraso não pode exceder 2% o valor do boleto. Essa cobrança está relacionada ao valor do contrato e não ao tempo em que o cliente atrasou. Portanto, não importa se ele atrasou o pagamento do boleto em 10 dias ou em 1 ano. O valor da multa não poderá ultrapassar 2% do valor cobrado inicialmente.

Calcular juros em boleto

Os juros também possuem um teto de cobrança estabelecido no CDC. Ao contrário do que acontece com a multa, a cobrança dos juros está condicionada ao tempo em que o cliente ficou sem pagar o que devia.

O valor dessa taxa não pode ultrapassar 1% do valor do boleto ao mês. Além disso, ela deve ser cobrada proporcionalmente aos dias em que o cliente atrasou. Isso significa que se o atraso foi de 30 dias, a cobrança será o teto de 1%. Contudo, se o atraso foi de 20 dias, quanto deverá ser aplicado de juros?

Para achar a resposta, basta multiplicar 0,033% pelo número de dias em atraso. No nosso caso, 0,033% * 20 dias. O resultado é 0,66%.

Mantenha-se atento aos valores estabelecidos no CDC e continue ligado aqui para saber mais sobre cobranças, boletos, maneiras de ampliar e melhorar os negócios. Quer emitir boleto bancário sem mensalidade? Conheça o Asaas!

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Escrito por

Eduardo Kruger

Diretor de produto no Asaas. Trabalha com desenvolvimento de produtos e tecnologia há quase 20 anos. Já atuou em projetos para grandes empresas, como Conta Azul, HSBC S.A., GVT, TV Globo, MasterCard e GuiaBolso. Tem experiência com gestão de times de desenvolvimento, planejamento de projetos e liderança.

6 comentários

  1. jose luiz disse:

    Quando houver atraso no pagamento do boleto, a devedor entra no site e é emitido um novo boleto com juros e multa ou o cálculo é feito manualmente pelo credor?

    1. Redação Asaas disse:

      Olá, José

      Se você configurar juros e multa dentro do cadastro, esses encargos já são calculados automaticamente pelo sistema após o vencimento, então quando o pagador entra no site, a cobrança já sai com juros acrescidos. Caso você não tenha configurado juros e multas, isso só poderá ser feito manualmente na cobrança, se a mesma estiver como “aguardando pagamento”. Não é possível ajustar quando a cobrança está vencida ou confirmada.

      Aqui na central explica como é o procedimento por cobrança, mas se você quiser configurar para todas as cobranças, tem que ir em Minha Conta > Personalização > Juros e Desconto e todas as cobranças que você criar já entra com o juros configurado.

  2. Tânia Regina Ortiz disse:

    Boa tarde,
    Gostaria de saber se quando se dá desconto para quem paga adiantado e a pessoa para o preço cheio, mesmo antes do prazo. Por nao ler o boleto corretamente e por programar o pagamento direto na sua conta.Ela tem direito a estorno desse valor.

  3. JULIANA DA CUNHA SOARES disse:

    Bom dia!
    Por gentileza, estou tendo dificuldade em achar a resposta, para minha pergunta, que é a seguinte.
    Tenho um boleto no valor de R$ 14.955,50, cujo a mora dia é de R$ 44,86 ao dia de atraso. Como faço para calcular o percentual desse juros de mora?
    Muito obrigada,

    1. Suprioffice Macaé disse:

      Boa tarde,
      Para realizar este cálculo, basta saber qual é o montante de juros ao mês e dividi-lo pelo valor total.
      Desta forma:
      44,82 x 30 = 1344,60 ( juros mensal )
      Então, para saber a porcentagem do valor total, basta dividir o juros mensal pelo valor total, e então multiplicá-lo por 100:
      1344,6 / 14955,5 = 0,0899… —–> 0,0899×100 = aprox. 9% ao mês

  4. Jayr Motta disse:

    Esse cálculo de multa e juros é contemplado pelo Asaas?

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