Gestão Financeira

Como declarar doação recebida: entenda quem precisa declarar

Publicado em . Atualizado em
Por João Vitor Possamai . Tempo de leitura: 6 mins
Pote com dólares e blocos escrito "Donate", representando como declarar doação recebida na declaração de imposto de renda.

A inconsistência nas informações repassadas é um dos principais motivos que levam instituições a caírem na malha fina. Um erro muito presente nesse processo é a não declaração de doações recebidas, comum em associações, ONGs e igrejas. 

Ao receber uma contribuição, seja em dinheiro, bens ou imóveis, é importante entender o que diz a legislação para não ter dúvidas na hora de declarar o Imposto de Renda. 

Continue lendo para entender como declarar doação recebida, como a Receita Federal trata esse tipo de rendimento e os cuidados necessários para evitar problemas com o Fisco. 

Quem recebe doação é obrigado a declarar?

Sim, quem recebe uma doação pode ser obrigado a declarar no Imposto de Renda. Segundo a Receita Federal, a obrigatoriedade de declarar se aplica a quem recebeu mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos e não tributáveis no ano.

Isso engloba doações recebidas em causas sociais ou transferências de pessoas próximas, ou familiares. Bens materiais como imóveis, carros e terrenos também devem constar na declaração.

Caso os valores recebidos sejam aplicados em investimentos, os rendimentos gerados podem ser tributáveis. Nesse caso, devem ser informados na declaração.

Mesmo que a categoria da doação não ultrapasse o limite, o recomendado é que ela seja informada na declaração para evitar inconsistências fiscais com os dados fornecidos pelo doador.

Inclusive, é primordial que o indivíduo que fez a doação também preste conta da quantia transferida.

Em associações e ONGs, por exemplo, ao enviar as declarações anuais, como a ECF, todas as receitas devem ser informadas, incluindo as doações. 

A documentação da origem e o valor das doações devem ser mantidos para comprovação. Assim, há transparência e a conformidade com as exigências da Receita Federal.

Nesse caso, o limite de R$ 40 mil não se aplica. Mesmo que a doação recebida seja inferior a esse valor, a obrigação de declarar se mantém.

Entenda se associação paga imposto e se deve declarar ou não Imposto de Renda.

Quem recebe doação paga Imposto de Renda?

Geralmente, quem recebe a doação não paga Imposto de Renda. Afinal, em muitos casos são considerados rendimentos isentos. 

Contudo, a doação pode estar sujeita ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), um tributo estadual. O Art. 155 da Constituição Federal prevê que:

Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)

I – transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)

Para associações sem fins lucrativos, a Reforma Tributária definiu que doações passam a ser imunes ao ITCMD.

Vale ressaltar que, o período de transição da Reforma Tributária terá início em 2026 e está prevista para valer integralmente a partir de 2033.

Saiba mais se ONG paga imposto e como funciona a regularização fiscal.

Qual o limite de doação em dinheiro no Imposto de Renda?

As isenções para doações são aplicadas até um limite de valor, conforme o ITCMD. Por ser estadual, é importante consultar a legislação da localidade.

Em Minas Gerais, por exemplo, em 2022, havia isenção do ITCMD na doação de bens e direitos em que o valor recebido não ultrapassasse R$ 47.703,00 no período de três anos civis.

Com relação à alíquota do ITCMD, o valor era de 5% sobre o valor transmitido. Lembre-se: as regras de isenção e alíquota variam em cada estado.

Já para associações sem fins lucrativos, como abordado, a Reforma Tributária definiu a imunidade, que está em aplicação gradativa.

Como a Receita Federal classifica os bens de doação?

Antes de entender como declarar doação recebida, é importante saber como a Receita Federal classifica os bens de doação. Afinal, isso impacta diretamente na declaração.

A Receita Federal classifica os bens e valores recebidos por doação como rendimentos isentos e não tributáveis, desde que sejam devidamente informados na Declaração de Imposto de Renda. 

Para fins fiscais, esses bens são organizados em duas categorias: bens móveis (veículos, aplicações financeiras, valores em dinheiro, etc.) e bens imóveis (casas, terrenos, apartamentos, etc.)

Essa classificação é essencial porque determina a forma correta de preenchimento na declaração e ajuda a evitar problemas fiscais. Continue lendo para saber mais sobre como preencher a declaração.

A imagem mostra como a Receita Federal classifica os bens de doação.

Como declarar doação recebida no Imposto de Renda?

Para declarar doação recebida no Imposto de Renda, basta acessar a ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. 

Veja abaixo o passo a passo completo de como declarar um dinheiro recebido de doação:

  • Acesse a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”;
  • Selecione o item “Transferências patrimoniais – doações e heranças”;
  • Informe o nome e CPF do doador, além do valor recebido;
  • Se o bem recebido for um imóvel ou veículo, ele também deve ser incluído na ficha “Bens e Direitos”, com o código correspondente e os dados da doação.

Caso a doação tenha sido em dinheiro e o valor aplicado em investimentos, é necessário ir em “Bens e Direitos”, colocar que este valor foi originário de uma doação em “discriminação”, junto com o nome e o CPF de quem doou.

Já se a doação não foi utilizada em investimentos ou na aquisição de bens, o valor deve ser informado em “Bens e Direito”, no campo “Depósito à vista e numerário”, em algum dos códigos: “Dinheiro em espécie – moeda nacional”, “Dinheiro em espécie – moeda estrangeira” ou “Depósito em conta corrente ou conta de pagamento”.

Como entidades sem fins lucrativos devem declarar doação recebida?

Para as instituições sem fins lucrativos, a declaração deve ser feira por meio da ECF (Escrituração Contábil Fiscal), no registro X390.

Vale ressaltar que, toda doação recebida deve ser escriturada nos livros contábeis da entidade. Além disso, devem ter o recibo de doação com os dados da associação, do doador, com o valor e finalidade.

Agora que você sabe como declarar uma doação recebida no Imposto de Renda, é importante manter uma boa gestão financeira para gerenciar esses valores de forma eficiente. Para isso, utilize uma conta digital PJ, como a do Asaas.

A plataforma oferece soluções completas para facilitar o recebimento de doações via link de pagamento Asaas, além de facilitar o pagamento de contas e centralizar entradas e saídas, com relatórios personalizados.

Layout do link de pagamento Asaas para receber doações

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Escrito por

João Vitor Possamai

Diretor Financeiro do Asaas. Formado em Finanças e Contabilidade pela New York University (NYU), possui mais de 10 anos de experiência no mercado financeiro. Atuava como diretor no CPP Investments, maior fundo de pensão canadense, com quase 500 bilhões de dólares sob gestão. Já teve passagem pelo Macquarie, em Nova York, e pelo HSBC, em São Paulo.

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