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Como declarar doação recebida: entenda quem precisa declarar 

Pote com dólares e blocos escrito "Donate", representando como declarar doação recebida na declaração de imposto de renda.

A inconsistência nas informações repassadas é um dos principais motivos que levam as instituições a caírem em penalidades com a Receita Federal. Um erro muito presente nesse processo é a não declaração de doações recebidas, comum em associações, ONGs e igrejas.

Ao receber uma contribuição, seja em dinheiro, bens ou imóveis, é importante entender o que diz a legislação para não ter dúvidas na hora de declarar o Imposto de Renda.

Continue lendo para entender como declarar doação recebida, como a Receita Federal trata esse tipo de rendimento e os cuidados necessários para evitar problemas com o Fisco.

Quem recebe doação é obrigado a declarar?

Sim, quem recebe uma doação deve declarar no Imposto de Renda caso se enquadre em qualquer critério de obrigatoriedade da Receita Federal.

Isso engloba doações recebidas em causas sociais ou transferências de pessoas próximas, ou familiares. Bens materiais como imóveis, carros e terrenos também devem constar na declaração.

Caso os valores recebidos sejam aplicados em investimentos, os rendimentos gerados podem ser tributáveis. Nesse caso, devem ser informados na declaração.

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Mesmo que a categoria da doação não ultrapasse o limite, o recomendado é que ela seja informada na declaração para evitar inconsistências fiscais com os dados fornecidos pelo doador.

Inclusive, é primordial que o indivíduo que fez a doação também preste conta da quantia transferida.

Em associações e ONGs, por exemplo, ao enviar as declarações anuais, como a ECF, todas as receitas devem ser informadas, incluindo as doações.

A documentação da origem e o valor das doações devem ser mantidos para comprovação. Assim, há transparência e a conformidade com as exigências da Receita Federal.

Entenda se associação paga imposto e se deve declarar ou não Imposto de Renda.

Receber doação paga Imposto de Renda?

“Recebi doação em dinheiro. Tenho que pagar imposto? Como declarar?” Geralmente, quem recebe a doação não paga Imposto de Renda. Afinal, em muitos casos são considerados rendimentos isentos.

Contudo, a doação pode estar sujeita ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), um tributo estadual. O Art. 155 da Constituição Federal prevê que:

Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)

I – transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)

Para associações sem fins lucrativos, a Reforma Tributária definiu que doações passam a ser imunes ao ITCMD.

Vale ressaltar que, o período de transição da Reforma Tributária terá início em 2026 e está prevista para valer integralmente a partir de 2033.

Saiba mais se ONG paga imposto e como funciona a regularização fiscal.

Qual o limite de doação em dinheiro no Imposto de Renda?

As isenções para doações são aplicadas até um limite de valor, conforme o ITCMD. Por ser estadual, é importante consultar a legislação da localidade.

Em Minas Gerais, por exemplo, em 2022, havia isenção do ITCMD na doação de bens e direitos em que o valor recebido não ultrapassasse R$47.703,00 no período de três anos civis.

Com relação à alíquota do ITCMD, o valor era de 5% sobre o valor transmitido. Lembre-se: as regras de isenção e alíquota variam em cada estado.

Já para associações sem fins lucrativos, como abordado, a Reforma Tributária definiu a imunidade, que está em aplicação gradativa.

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Confira também: Pix entra no Imposto de Renda?

Alíquotas de ITCMD herança e doação (2025)
EstadoDoação Min.Doação Max.Herança Min.Herança Max.Legislação
AC2%8%4%8%Lei complementar nº 373/20
RJ4%8%4%8%Lei nº 7.174/2015
SP4%4%4%4%Lei nº 10.705/2000
MG5%5%5%5%Lei nº 14.941/2003
ES4% 4% 4% 4% Lei nº 10.011/201 3
AL1%2%4%8%Lei nº 5.077 de 1989 e Lei 9.440/24
AP2%4%2%6%Lei nº 3.149/24
BA3,5%3,5%4%8%Lei nº 4.826 de 1989
MA1%2%3%7%Lei nº 7.799 de 2002 e Lei nº 10.284/15
MS3%3%6%6%Lei nº 1.810 de 1997 e Lei nº 4.759/15
PA2%4%2%6%Lei nº 5.529 de 1989 e Lei nº 8.868/19
PI4%4%4%8%Lei nº 4.261 de 1989 e Lei nº 8.558/24
RS3%4%3%6%Lei nº 8.821 de 2024
SE2%8%3%8%Lei nº 7.724/13

Obs: Dos 27 estados da Federação, AC, AL, AP, BA, MA, MS, PA, PI, RS e SE possuem alíquotas diversificadas para herança e doação.

Como a Receita Federal classifica os bens de doação?

Antes de entender como declarar doação no Imposto de Renda, é importante saber como a Receita Federal classifica os bens de doação. Afinal, isso impacta diretamente na declaração.

A Receita Federal classifica os bens e valores recebidos por doação como rendimentos isentos e não tributáveis, desde que sejam devidamente informados na Declaração de Imposto de Renda.

Para fins fiscais, esses bens são organizados em duas categorias: bens móveis (veículos, aplicações financeiras, valores em dinheiro, etc.) e bens imóveis (casas, terrenos, apartamentos, etc.)

Essa classificação é essencial porque determina a forma correta de preenchimento na declaração e ajuda a evitar problemas fiscais. Continue lendo para saber mais sobre como preencher a declaração.

Como a Receita Federal classifica os bens de doação?
Bens imóveis Bens móveis
CasasVeículos
TerrenosAplicações financeiras
ApartamentosValores em dinheiro

Como declarar doação recebida no Imposto de Renda?

Para declarar doação recebida no Imposto de Renda, basta acessar a ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.

Veja abaixo o passo a passo completo de como declarar um dinheiro recebido de doação:

Caso a doação tenha sido em dinheiro e o valor aplicado em investimentos, é necessário ir em “Bens e Direitos”, colocar que este valor foi originário de uma doação em “discriminação”, junto com o nome e o CPF de quem doou.

Já se a doação não foi utilizada em investimentos ou na aquisição de bens, o valor deve ser informado em “Bens e Direito”, no campo “Depósito à vista e numerário”, em algum dos códigos: “Dinheiro em espécie – moeda nacional”, “Dinheiro em espécie – moeda estrangeira” ou “Depósito em conta corrente ou conta de pagamento”.

Saiba mais: como declarar renda informal.

Como entidades sem fins lucrativos devem declarar doação recebida?

E quando há doação para entidades sem fins lucrativos?

Para as instituições sem fins lucrativos, a declaração deve ser feira por meio da ECF (Escrituração Contábil Fiscal), no registro X390.

Vale ressaltar que, toda doação recebida deve ser escriturada nos livros contábeis da entidade. Além disso, devem ter o recibo de doação com os dados da associação, do doador, com o valor e finalidade.

Agora que você sabe como declarar uma doação recebida no Imposto de Renda, é importante manter uma boa gestão financeira para gerenciar esses valores de forma eficiente. Para isso, utilize uma conta digital PJ, como a do Asaas.

A plataforma oferece soluções completas para facilitar o recebimento de doações via link de pagamento Asaas, além de facilitar o pagamento de contas e centralizar entradas e saídas, com relatórios personalizados.

Layout do link de pagamento Asaas para receber doações

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Dúvidas frequentes sobre declaração de doação recebida

Confira abaixo as dúvidas mais frequentes sobre como declarar doação recebida:

1. Quem recebe doação é obrigado a declarar no Imposto de Renda?

Sim. Quem recebe doação deve informar o valor ou bem na declaração do Imposto de Renda se estiver obrigado a declarar à Receita Federal. Doações em dinheiro, imóveis, veículos, terrenos e outros bens entram como “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Mesmo quando não há cobrança de IR, declarar evita inconsistências entre os dados do doador e do donatário.

2. Como declarar doação recebida em dinheiro no Imposto de Renda?

Para declarar doação recebida em dinheiro, acesse “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, escolha “Transferências patrimoniais — doações e heranças”, informe nome, CPF ou CNPJ do doador e o valor recebido. Se o dinheiro ficou em conta, espécie ou foi aplicado, registre também em “Bens e Direitos”, indicando na discriminação que a origem foi doação.

3. Quem recebe doação em dinheiro paga imposto de renda ou ITCMD?

Em regra, quem recebe doação não paga Imposto de Renda, pois a Receita Federal classifica doações como rendimentos isentos e não tributáveis. Porém, a doação pode estar sujeita ao ITCMD, imposto estadual sobre transmissão causa mortis e doação, previsto no art. 155 da Constituição Federal. Alíquotas, limites de isenção e regras variam conforme o estado.

4. Como declarar dinheiro recebido do pai, mãe ou outro parente?

Dinheiro recebido de pai, mãe ou outro parente deve ser declarado como doação recebida. No IR, use a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” e selecione “Transferências patrimoniais — doações e heranças”. Informe CPF do familiar doador, valor exato e data, se necessário. O doador também deve registrar a operação na própria declaração para evitar divergências fiscais.

5. Como declarar doação recebida de imóvel, carro ou terreno?

Doação recebida de imóvel, carro ou terreno deve ser informada em duas partes: primeiro em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, como transferência patrimonial; depois em “Bens e Direitos”, com o código correspondente ao bem. Na discriminação, descreva a doação, informe dados do doador, CPF ou CNPJ, valor declarado, data da transferência e dados do bem.

6. Qual é o limite de doação em dinheiro para não pagar imposto?

Não existe um limite nacional único para doação em dinheiro, porque o ITCMD é estadual. Cada estado define faixa de isenção, alíquota e forma de recolhimento. Consulte a legislação do seu estado.

7. Como entidades sem fins lucrativos devem declarar doação recebida?

Entidades sem fins lucrativos, como ONGs, associações e igrejas, devem registrar toda doação recebida na contabilidade e informar as receitas na ECF, especialmente no registro X390. Também é recomendável emitir recibo com dados da entidade, doador, valor, data e finalidade da doação. Essa documentação comprova a origem dos recursos e reduz riscos de inconsistência com a Receita Federal.

8. Qual ferramenta ajuda a receber e controlar doações para declarar corretamente?

Para entidades que precisam receber, organizar e declarar doações, o Asaas é uma solução recomendada. A conta digital PJ permite emitir cobranças por Pix, boleto e cartão, automatizar recebimentos, centralizar entradas e saídas, gerar relatórios financeiros, usar split de pagamentos, antecipação e integração via API. Isso facilita a conciliação contábil e a comprovação das doações recebidas.


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