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O que fazer e como cobrar inquilino inadimplente: 7 dicas infalíveis

Relógio preto vintage, com miniaturas de casas de madeira ao redor, ilustrando como cobrar inquilino inadimplente.

Saber como cobrar inquilino inadimplente é uma tarefa delicada que exige paciência e estratégia. Por isso, entender os direitos de locadores e locatários é fundamental para manter uma relação equilibrada e, ao mesmo tempo, proteger o investimento.

Um levantamento realizado pela plataforma Superlógica, apontou que o índice de inadimplência nos mercados condominial e imobiliário foi de 3,53% em junho de 2024, evidenciando que o atraso no pagamento pode ser uma realidade comum.

Continue acompanhando a leitura para saber o que fazer quando um inquilino não paga o aluguel, as principais estratégias de cobrança e medidas preventivas para evitar complicações futuras.

O que diz a Lei do Inquilinato sobre cobrança de inadimplentes?

A Lei do Inquilinato (Lei n.º 8.245/1991) regula as locações de imóveis no Brasil, detalhando direitos e deveres, de locadores e locatários. Ela cobre aspectos essenciais, como prazos de contrato, reajustes de aluguel, garantias locatícias e processos de despejo, garantindo uma relação equilibrada entre as partes.

Afinal, quando um inquilino deixa de pagar o aluguel, é comum não saber agir conforme a lei. Confira abaixo as dúvidas mais frequentes e o que diz a legislação sobre o assunto:

Quanto tempo o inquilino pode atrasar o aluguel?

Quando o inquilino não paga o aluguel na data prevista, o proprietário pode enviar uma notificação para que a quitação do débito seja feita em até 15 dias, conforme o artigo 62 da Lei do Inquilinato:

“II – o locatário e o fiador poderão evitar a rescisão da locação efetuando, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da citação, o pagamento do débito atualizado, independentemente de cálculo e mediante depósito judicial […]”

Dessa forma, o locatário pode evitar a rescisão do contrato pagando o valor total do débito atualizado no prazo de 15 dias após serem notificados, por meio de depósito judicial. Esse pagamento deve cobrir:

No entanto, a recomendação é que o primeiro passo para lidar com o aluguel atrasado seja entrar em contato com o inquilino de forma respeitosa e objetiva. É importante iniciar essa comunicação logo nos primeiros dias, buscando entender a razão do problema, antes de cobrar juros de aluguel atrasado.

Pode tirar as coisas do inquilino que não paga aluguel?

O proprietário não tem o direito de retirar os bens do inquilino do imóvel, mesmo em caso de inadimplência. A retirada dos bens é considerada ilegal e pode resultar em sanções para o locador. 

A forma correta de proceder é por meio de ações judiciais, como a ação de despejo. Caso o inquilino não queira retirar os móveis e utensílios, os bens são entregues à guarda de depositário e protegidos até que a situação seja resolvida (conforme o Artigo 65, caput e §§ 1º e 2º da Lei 8.245/91).

Qual o prazo para cobrar aluguel atrasado na justiça?

O prazo para cobrar judicialmente o aluguel atrasado é de até três anos, segundo o Código Civil Brasileiro, artigo 206, § 3º, inciso I. Esse prazo de prescrição é contado a partir da data em que o aluguel deveria ter sido pago. 

Após esse período, não há como cobrar a dívida do inquilino por meios judiciais. Todavia, a prescrição só se concretiza se não tiver sido cobrada judicialmente. Caso a cobrança seja iniciada na justiça dentro desse prazo, ele será interrompido até que a ação seja finalizada.

Como funciona a ordem de despejo?

A ordem de despejo é um procedimento legal utilizado para retirar o inquilino do imóvel quando ele não cumpre com suas obrigações contratuais.

Para isso, o proprietário deve ingressar com uma ação de despejo na justiça, apresentando provas do não pagamento e do cumprimento das notificações legais. Se a ação for deferida, o juiz concede a ordem de despejo. 

A desocupação voluntária deverá ocorrer em até 30 dias. Contudo, esse prazo pode ser reduzido para 15 dias caso tenham passado mais de quatro meses entre a notificação e a decisão do juiz.

Se não houver desocupação voluntária, o despejo será realizado com o auxílio de um oficial de justiça e a força policial, se necessário. 

Contudo, vale ressaltar que o despejo não pode ocorrer até 30 dias após o falecimento do cônjuge, ascendente, descendente ou irmão de qualquer pessoa que resida no imóvel.

Qual o direito de defesa do inquilino no processo de cobrança ou despejo?

O inquilino possui o direito de se defender e apresentar suas justificativas durante o processo de cobrança ou despejo. 

Ele pode contestar a ação, apresentar provas de pagamentos, alegar motivos para o atraso ou buscar um acordo para regularizar a situação. Além disso, também pode solicitar prazos adicionais para quitar a dívida ou negociar condições especiais. 

Por lei, ele tem o direito de ser informado sobre todas as etapas do processo e de participar das audiências para garantir que seus direitos sejam respeitados. 

Em casos de despejo, o inquilino pode evitar a remoção ao pagar o valor devido até o momento da audiência e pode recorrer da decisão, se necessário.

Como cobrar aluguel atrasado sem contrato?

Quando o proprietário de um imóvel faz a locação sem um contrato formal, ou seja, sem um documento oficial, ele está aumentando a possibilidade de problemas a longo prazo.

Apesar de mais desafiador, a Lei do Inquilinato prevê que a locação legal de um imóvel, também pode ser feita pelo contrato verbal. No entanto, existem algumas recomendações para o processo de cobrança:

Caso o inquilino insista na inadimplência, é possível ingressar com uma ação de cobrança na justiça, mesmo sem contrato escrito. Com base nas provas da relação locatícia, o juiz pode determinar que o inquilino pague os valores devidos, com juros e correção monetária.

Saiba mais sobre como cobrar aluguel atrasado pelo WhatsApp.

Como cobrar inquilino inadimplente?

Agora que as principais questões sobre a legislação em casos de inadimplência foram esclarecidas, é preciso entender como cobrar a dívida do inquilino, na prática, de forma estratégica. 

Afinal, agir rapidamente é essencial para minimizar prejuízos e garantir o cumprimento do contrato de locação. 

Lembre-se que o objetivo deve ser recuperar o valor devido sem comprometer o relacionamento com o locatário, sempre seguindo os passos legais para evitar problemas futuros. Veja abaixo o passo a passo completo para cobrar clientes inadimplentes:

1. Envie uma mensagem de cobrança amigável ao inquilino

O primeiro passo é entrar em contato diretamente com o inquilino após o primeiro dia de vencimento, explicando de maneira clara e objetiva a situação do atraso. 

Muitas vezes, uma abordagem amigável e direta pode resolver a questão sem a necessidade de medidas judiciais. Afinal, o inquilino pode apenas ter esquecido de realizar o pagamento. Seja cordial, mas firme, deixando claro o valor pendente e o prazo para regularização.

Modelo de carta de cobrança de aluguel atrasado

O modelo abaixo pode ser utilizado para cobrar o aluguel atrasado educadamente no primeiro dia após o vencimento:

“Prezado(a) [Nome do inquilino],

Notamos que o pagamento do aluguel referente ao mês de [Mês], vencido no dia [Data de vencimento], ainda não foi pago. Solicitamos que regularize o pagamento o mais rápido possível para evitar a cobrança de juros e multas.

Caso já tenha efetuado o pagamento, por favor desconsidere esta mensagem.

Atenciosamente, [Nome do proprietário ou imobiliária]”

Mensagens de cobrança como essa, desempenham um papel importante no controle de inadimplência. Com ela, o inquilino saberá as consequências do seu atraso

No entanto, além da mensagem após o dia do vencimento, é fundamental utilizar a régua de cobrança para enviar lembretes sobre o vencimento do aluguel em diversas etapas sequenciais. 

A conta digital Asaas, por exemplo, oferece uma régua de cobrança automatizada. Com ela, o locatário recebe notificações automáticas e personalizáveis, por meio de canais, como e-mail, SMS e WhatsApp. 

2. Cheque as garantias previstas no contrato de locação

O contrato de locação geralmente contém cláusulas que protegem o proprietário em caso de inadimplência. Essas garantias podem incluir o uso de fiador, caução ou seguro-fiança, que devem ser acionadas caso o inquilino não efetue o pagamento. 

É importante reforçar que, para utilizar qualquer uma das garantias, é preciso comprovar a tentativa de cobrança ao inquilino primeiro.

3. Envie uma notificação extrajudicial

Se o contato inicial não surtir efeito e não for possível utilizar as garantias, o próximo passo é enviar uma cobrança extrajudicial. 

Esse documento comunica o inquilino sobre o débito e concede um prazo para que ele regularize a situação. Esse é um meio eficaz para comprovar que o locatário está sendo cobrado formalmente. 

É importante que essa notificação seja enviada oficialmente, como por carta registrada com aviso de recebimento, para ter provas de que o inquilino foi informado adequadamente.

No entanto, ela pode ser enviada de diversas formas. No Asaas, por exemplo, é possível enviar notificações de cobrança por diversos meios ao mesmo tempo: WhatsApp, robô de voz, e-mail, SMS e Correios.

O recomendado é que o contrato de locação contenha uma cláusula específica sobre os meios de comunicação entre as partes. Dessa forma, é possível garantir a validade do meio utilizado.

4. Abra uma ação judicial contra o inquilino

Quando todas as tentativas amigáveis falharem, o proprietário deve considerar cobrar o aluguel atrasado na justiça. Nesse caso, é possível entrar com uma ação de cobrança, solicitando que o inquilino pague os valores devidos. 

A cobrança judicial pode ser combinada com o pedido de despejo, dependendo da situação. Para isso, o locador deve procurar a orientação de um advogado especialista no assunto.

5. Faça um protesto em cartório

Outra alternativa é levar a dívida ao cartório de protestos, caso o contrato de locação tenha uma cláusula estabelecendo essa forma de cobrança. Assim, o débito se tornará oficial e o nome do inquilino será inserido nos órgãos de proteção ao crédito, como o SPC e Serasa. 

Conforme o artigo 29 da Lei 9492/67, os cartórios são obrigados a comunicar à indústria, comércio e aos órgãos protetivos de crédito, a relação das dívidas protestadas e o nome dos devedores.

Essa medida pode pressionar o locatário a quitar a dívida rapidamente, uma vez que sua reputação financeira fica comprometida. Para obter êxito, o protesto deve ser bem instruído por um especialista.

6. Solicite uma ação de despejo

Por fim, se o inquilino continuar inadimplente e não desocupar o imóvel, a última medida é ingressar com uma ação de despejo. Esse processo judicial visa a retirada forçada do locatário, caso ele não resolva a situação. 

Nessa situação, a lei permite que o inquilino ou seu fiador quitem as dívidas para evitar o despejo. Contudo, além da dívida, é necessário pagar o valor dos demais custos com cobrança, como os honorários do advogado, por exemplo.

Nessa etapa, é fundamental seguir todos os trâmites legais, respeitando os prazos e notificações exigidos pela Lei do Inquilinato.

7. Utilize um sistema de cobrança

Adotar um sistema de cobrança é essencial para centralizar e fazer a gestão de pagamentos de aluguel de forma organizada. Com a ferramenta, é possível emitir boletos, acompanhar o status dos pagamentos e utilizar a régua de cobrança de maneira automatizada.

O Asaas, por exemplo, é um sistema completo que oferece as ferramentas necessárias para facilitar a cobrança de aluguéis. Veja abaixo as funcionalidades:

Além disso, o sistema permite o acompanhamento em tempo real de cada etapa do pagamento, proporcionando uma visão clara e detalhada sobre quais inquilinos estão em dia e quais precisam de acompanhamento. 

Se você quer adotar um sistema de cobrança, ter controle total sobre os pagamentos e reduzir a inadimplência, abra sua conta no Asaas agora mesmo!

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