Se você ainda não se perguntou sobre qual a natureza jurídica correta para a sua empresa, em algum momento, com o crescimento, uma dúvida vai aparecer: vale a pena estruturar o negócio como uma Sociedade Anônima?
A abertura deste tipo de empresa pode vir acompanhada de um cenário financeiro e empresarial mais complexo. É uma boa escolha se o negócio já traciona, está em crescimento e a estrutura atual começou a dar sinais de limitação. Ou se você precisa de novos sócios ou investidores.
Mas, você sabe como abrir uma Sociedade Anônima? O que é preciso, as regras, o melhor momento para transicionar, se for o caso? Essas são algumas das dúvidas que surgem no processo, e vou explicá-las com mais profundidade neste conteúdo. Vamos lá?
Quais são os critérios para se enquadrar em uma sociedade anônima?
A sociedade anônima é um tipo de empresa em que a divisão de capital é feita por ações. Essas ações podem ser adquiridas pelos sócios, que passam a se tornar acionistas.
Ou seja, cada “pedaço” da empresa pertence a um sócio. As responsabilidades definidas e limitadas ao preço das ações, o que também garante a cada um um peso diferente na tomada de decisão e na divisão dos lucros.
É importante ressaltar que, neste tipo de empresa, há divisão clara entre o capital pessoal do sócio e o patrimônio da empresa.
Qualquer um pode abrir uma. Mesmo empresas já abertas, que operam sob outra modalidade, podem realizar a migração para se tornarem S.A, mas precisam se adequar à Lei das S.A.
Esse tipo de empresa é regulamentado pela Lei das Sociedades por Ações ( Lei 6.404/1976 ), que estabelece regras mais rígidas justamente porque a empresa deixa de ser uma operação “fechada” e passa a ter maior impacto sobre terceiros, especialmente investidores.
Existem diferentes tipos de Sociedade Anônima
Antes de seguir explicando como funciona e como abrir uma sociedade anônima, você precisa saber de uma coisa: existem dois tipos principais dessa natureza jurídica.
E ambas têm a ver com o capital. Vou explicar:
- Sociedade Anônima de Capital Fechado: as ações não são negociadas na bolsa de valores, com entrada de acionistas controlada e menos exigências regulatórias. É o mais comum para quem está começando ou transicionando para uma S.A.
- Sociedade Anônima de Capital Aberto: as ações são negociadas em bolsa de valores, com exigência de registro na CVM (Comissão de Valores Mobiliários) e é um processo bem mais longo e custoso. Tem maior nível de transparência e fiscalização.

Existem variações desses dois tipos que podem alterar a estrutura de uma empresa. Por exemplo, as S.A. de capital autorizado permitem a entrada de novos investidores, rodadas de investimento e expansão, sem a alteração do estatuto a cada movimentação.
Além disso, também há a possibilidade de divisão por ações, que podem ser ordinárias (dão direito ao voto) ou preferenciais (que podem dar prioridade aos dividendos, mas nem sempre ao voto).
Quando optar por abrir uma empresa S.A.?
A sociedade anônima não é um próximo passo automático no crescimento de um negócio, sabia? Existem outras opções, como a própria LTDA, por exemplo, principalmente se você está partindo de uma pequena ou média empresa.
Geralmente, ela começa a fazer sentido com um crescimento contínuo e sustentável, ou se você deseja começar a captar investimentos com mais frequência.
Leia mais sobre: aporte de capital.
Ou, ainda, se você precisa de uma opção em que a entrada de novos sócios e investidores precise ser mais ágil do que é em empresas LTDA, por exemplo.
Por isso, como ela pode ser a opção final de muitos caminhos, a decisão de abrir ou transicionar para uma S.A. não deve se basear no porte da empresa. E sim na estrutura, necessidade e direção de crescimento.
Aqui trago uma reflexão, que acho importante que você faça: a sua empresa já precisa e consegue sustentar uma estrutura mais complexa? Ou seja, tem capacidade de prestar contas, organizar o financeiro e ter previsibilidade da operação?
Se alguma dessas respostas for não, o meu conselho como empresário, atual presidente e co-fundador do Asaas, que é uma S.A., é que você espere mais um pouco antes de seguir.
Por aqui, passamos pelo processo de transição para outra natureza jurídica, e só demos este passo quando a empresa estava bem estruturada, com uma governança bem estabelecida, e nossos planos de crescimento já estavam encaminhados e saindo do papel.
E meu conselho é sempre o mesmo: se você não identificar motivos fortes para a transição, talvez seja importante se preparar mais e organizar a sua empresa antes de virar Sociedade Anônima.
Ah, e não posso me esquecer: sempre consulte uma boa contabilidade para empresas para te auxiliar neste processo.
Passo a passo de como abrir uma sociedade anônima
Se ao entender mais sobre a Sociedade Anônima, você percebeu que esse é o tipo de empresa correto para você, então é hora de entender como funciona a sua abertura.
Como já abordei antes, existe uma legislação específica que dita as regras para a abertura de S.A. O artigo 80 da Lei descreve alguns requisitos, como:
Art. 80. A constituição da companhia depende do cumprimento dos seguintes requisitos preliminares:
I – subscrição, pelo menos por 2 (duas) pessoas, de todas as ações em que se divide o capital social fixado no estatuto;
II – realização, como entrada, de 10% (dez por cento), no mínimo, do preço de emissão das ações subscritas em dinheiro;
III – depósito, no Banco do Brasil S/A., ou em outro estabelecimento bancário autorizado pela Comissão de Valores Mobiliários, da parte do capital realizado em dinheiro.
Parágrafo único. O disposto no número II não se aplica às companhias para as quais a lei exige realização inicial de parte maior do capital social.
Um ponto aqui é importante de ressaltar: toda S.A. precisa, necessariamente, ter pelo menos 2 sócios no momento da abertura ou da transição.
Ao entender o que a legislação obriga para o processo de abrir uma Sociedade Anônima, é importante planejar os próximos passos para finalizar o processo.
Aqui eu ressalto novamente que o processo deve ser feito com o apoio de contadores especializados, combinado? Eles são parte fundamental do processo de conformidade.
1. Elabore o Estatuto Social da sua empresa S.A.
Sabe o contrato social que é comum para empresas LTDA? Na Sociedade Anônima, esqueça dele. O documento que dita as regras do jogo é o Estatuto Social.
Ele é a constituição da sua empresa e deve conter:
- Nome, sede e prazo de duração da companhia (seja ele indeterminado ou determinado, já que algumas empresas podem determinar uma data para o fechamento);
- O objeto social (o que a empresa faz);
- O valor do Capital Social e como ele é dividido em ações (ordinárias, preferenciais, etc.);
- Regras sobre a administração (Diretoria, Conselho de Administração e Conselho Fiscal).
Nesta etapa, é importante que você já defina “cadeiras” da empresa. Ou seja, quantos acionistas e diretores serão, e quais os cargos a serem ocupados.
Além disso, também é importante determinar se a empresa vai ter um Conselho de Administração . É importante ressaltar que no Estatuto, você cria os cargos, mas não direciona pessoas para eles.
Atenção: é obrigatório que um advogado assine este documento. Só após esses procedimentos estarem completos é que o depósito estabelecido na Lei deve acontecer, combinado?
2. Realize a Assembleia Geral de Constituição para abrir uma Sociedade Anônima
Após finalizar o Estatuto pronto e depositar o dinheiro, os fundadores devem se reunir na Assembleia Geral de Constituição.
Ou seja, é nesse momento que todas as determinações do passo anterior vão ser debatidas e aceitas por todos os envolvidos na abertura da empresa.
Neste evento oficial, vocês irão:
- Aprovar o Estatuto Social;
- Oficializar quem possui ações e quantas serão;
- Avaliar os bens (caso alguém esteja entrando com imóveis ou equipamentos ao invés de dinheiro, o que exige laudo de peritos);
- Eleger os primeiros diretores e conselheiros.
Tudo isso deve ser registrado em uma Ata, que será o documento base para a abertura.
3. Faça o registro na Junta Comercial
Agora é hora de oficializar a abertura da empresa. Esse passo é realizado por todos os negócios, inclusive MEIs e LTDAs.
Assim, no processo de abertura, você deve levar à Junta Comercial diversos documentos para oficializar a abertura do negócio, como:
- Ata da Assembleia de Constituição;
- Estatuto Social assinado;
- Recibo do depósito dos 10% do capital;
- Relação dos subscritores (os acionistas, que compram as ações);
- Documentos pessoais dos diretores eleitos.
É muito importante que você confirme com a Junta Comercial da sua jurisdição todos os documentos necessários.
Veja mais: o que é uma sociedade limitada.
4. Abra um CNPJ e obtenha as inscrições e alvarás
Com o registro aprovado na Junta Comercial, sua empresa já existe, mas ainda precisa de permissão para operar.
Ou seja, chegou a hora de abrir um CNPJ e obter as demais documentações (inscrições, alvarás) necessárias para a sua empresa operar.
Na etapa da abertura do CNPJ, em algumas cidades, a Junta Comercial pode realizar isso de maneira integrada. Do contrário, é importante informar-se na sua prefeitura qual é o procedimento padrão.
Aqui também entra a escolha das atividades e do CNAE exato para o exercício. Certifique-se com um contador que a escolha é a mais correta para o seu tipo de S.A.
Além disso, você também pode necessitar da Inscrição Estadual ou Municipal, a depender do tipo de atividade (produto, para o Estado ou serviço, para o Município).
Outras licenças, como o Alvará de Funcionamento, do Corpo de Bombeiros, da Vigilância Sanitária ou do Meio Ambiente, podem ser necessárias, a depender do seu ramo de atuação. Sempre verifique com a prefeitura do seu município.
5. Publique os Atos e Livros Societários
Após o registro, a certidão da Junta Comercial e a ata de constituição devem ser publicadas no Diário Oficial, em um jornal de grande circulação ou de forma digital, no site oficial da empresa, por exemplo. É importante entender qual é o processo mais indicado para o seu caso.
Além disso, é importante que você providencie os Livros Societários (Livro de Registro de Ações, Livro de Transferência, Livro de Atas, etc.), que são obrigatórios e guardam o histórico de tudo o que acontece na sociedade.
Após todos esses processos, sua empresa de natureza jurídica Sociedade Anônima estará aberta e legalizada para operar em um novo patamar de complexidade e fiscalização.
Se você seguiu este passo a passo, o seu próximo desafio agora é garantir que a gestão financeira do seu negócio esteja à altura da nova estrutura.
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