Uma maneira bastante utilizada para aumentar o capital social, considerando seu quadro societário, é por meio do Adiantamento para o Futuro Aumento de Capital (AFAC).
No entanto, esta modalidade de adiantamento possui algumas particularidades.
Por isso, nas próximas linhas, explicaremos o que é o Adiantamento Para Futuro Aumento de Capital, seus diferentes tipos, como ele funciona e a diferença entre outros modelos de aporte financeiros permitidos pela legislação brasileira. Veja mais!
O que é o Adiantamento para Futuro Aumento de Capital (AFAC)?
O Adiantamento para Futuro Aumento de Capital, ou AFAC, é um aporte financeiro realizado pelos sócios, com o objetivo de aumentar o capital social da empresa. Representando uma alternativa legal para a captação rápida de recursos.
Ele pode ser destinado para diversas finalidades, como investimentos e melhoria do fluxo de caixa. No entanto, a sua integralização ao capital social da empresa ocorre em uma data futura, conforme o próprio nome sugere.
Para que a estratégia seja bem-sucedida, é fundamental que o AFAC tenha um destino específico e seja devidamente incorporado ao plano de contas da empresa. Além disso, é necessário que todos os sócios aprovem a sua implementação.
Qual a diferença entre AFAC e contrato de mútuo?
Existe uma forma pela qual a empresa pode angariar o capital de maneira relativamente rápida: o contrato mútuo.
Embora sejam parecidos e, por vezes, interpretados da mesma forma pelos órgãos competentes, existem diferenças substanciais entre o AFAC e o mútuo.
O contrato mútuo, diferente do Adiantamento para Futuro Aumento de Capital, prevê a injeção financeira na empresa sem uma destinação específica predefinida, sem um prazo determinado e ainda, esse aporte pode envolver terceiros – pessoa física ou jurídica.
Ou seja, o mútuo não possui uma relação direta com o quadro societário visando o aumento do capital social. Ele atua, portanto, como uma espécie de empréstimo empresarial e, por essa razão, pode star sujeito à tributação do Imposto de Renda (IR) e Imposto Sobre Operações Financeiras (IOF), diferente do AFAC.
Assim, caso o AFAC não seja adequadamente documentado, existe o risco da Receita Federal interpretá-lo como um contrato mútuo, caracterizando-o como uma dívida da empresa e, consequentemente, tornando o montante passível de tributação.
Quais são os tipos de AFAC?
A respeito de algumas particularidades do AFAC, o Comunicado Técnico CRG 200, do Conselho Federal de Contabilidade, regula o funcionamento deste tipo de movimentação:
Os adiantamentos para futuros aumentos de capital realizados, sem que haja a possibilidade de sua devolução, devem ser registrados no Patrimônio Líquido, após a conta de capital social. Caso haja qualquer possibilidade de sua devolução, devem ser registrados no Passivo Não Circulante.
Assim, nos identificamos a existência de dois tipos de AFAC: o retratável e o irretratável.
1. AFAC Retratável: injeção de capital com possibilidade de devolução
Este tipo de AFAC é utilizado para injeções monetárias de curto prazo, visando solucionar problemas pontuais. Contudo, os valores são devolvidos aos sócios antes de serem efetivamente integralizados no capital social.
Ou seja, caso os valores aportados no AFAC retratável não sejam informados e convertidos como parte do patrimônio empresarial, os sócios podem solicitar a devolução do investimento.
No entanto, este tipo de operação pode ser interpretada pelos órgãos competentes, como a Receita Federal, como outra operação societária distinta: o mútuo.
Este modelo, no entanto, está sujeito à incidência de impostos como o IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) e o Imposto de Renda (IR).
Por isso, é sempre recomendável consultar uma contabilidade para empresas caso esta seja a modalidade de operação utilizada, para evitar potenciais problemas com o fisco.
2. AFAC Irretratável: aporte definitivo para aumento de capital
Neste caso, a empresa utiliza o AFAC irretratável com o objetivo de aumentar o capital social. Uma vez realizado, este adiantamento não pode ser desfeito, e será integralmente incorporado ao patrimônio líquido do negócio.
Ou seja, não há possibilidade de possibilidade dos sócios solicitarem a devolução do montante investido. Assim, todo o valor aportado passa a integrar o patrimônio líquido da empresa.
No entanto, é preciso que essa integralização ao capital social ocorra em um período mais curto, para evitar questionamentos por parte da Receita Federal.
Como funciona o Adiantamento para Futuro Aumento de Capital?
Embora o AFAC se refira ao aporte de recursos internos pela estrutura societária (sócios ou acionistas), seu funcionamento envolve um processo mais elaborado do que o simples depósito de dinheiro na conta da empresa.
A depender do tipo de AFAC (retratável ou irretratável), o montante pode ser convertido em cotas ou ações, devolvido ao sócio investidor ou integralmente incorporado ao capital social.
Assim, o processo para conseguir esse adiantamento para futuro aumento de capital funciona da seguinte forma:
- Convocação de uma reunião entre os sócios: destinada a debater o aumento do capital social via AFAC;
- Sócios realizam o aportar recurso: após a deliberação e aprovação em votação. Geralmente, de forma proporcional às suas cotas ou participação acionária;
- Recurso é utilizado pela empresa: após o aporte, a empresa utiliza os recursos para a finalidade definida em assembleia;
- Ação segue o tipo de AFAC: no caso de AFAC irretratável, ocorre a posterior mudança do contrato social; no caso do retratável, os valores serão devolvidos ao sócio.
Depois do processo aprovado pela estrutura societária, é preciso escolher uma data específica para a integralização ao capital social.
Por se tratar de uma operação de crédito estabelecida entre os cotistas ou acionistas da empresa, não há incidência tributária quando a transação ocorre entre pessoas físicas e pessoa jurídica. A tributação pode ocorrer se o fisco caracterizar a operação como uma doação.
Quando o AFAC é concedido por pessoas jurídicas, existe o risco do fisco pode intepretá-lo como mútuo, incidindo os impostos, caso os requisitos legais não sejam cumpridos.
Quais os requisitos do AFAC?
Para a operação societária acontecer, conforme entendimento do fisco, existem alguns requisitos obrigatórios.
Segundo a Receita Federal, explicitado no Parecer Normativo CST Nº 17/84, para ser considerado um Adiantamento para Futuro Aumento de Capital, é importante que:
A capitalização se processe, obrigatoriamente, por ocasião da primeira AGE ou alteração contratual posterior ao adiantamento ou, no máximo, até 120 dias contados do encerramento do período-base da sociedade tomadora dos recursos.
No entanto, embora a Receita Federal se baseie nesse Parecer, não existe nenhuma legislação específica que discorra a respeito do AFAC.
Outros órgãos competentes trazem normativas a respeito do tema, como o CARF (Conselho de Administração de Recursos Fiscais). O Conselho destaca, a respeito do AFAC, o Acórdão n° 3302-007.242 da 3ª Câmara da 2ª Turma Ordinária da 3ª Seção de Julgamento:
Na falta de uma norma específica do IOF que imponha prazo limite para a capitalização dos chamados adiantamentos para futuro aumento de capital, AFAC, consubstancia ilegítima a cobrança de imposto sobre os adiantamentos quando esses, de fato, restam utilizados para aumento de capital.
Por isso, a partir da análise de diversos órgãos, é possível afirmar que alguns requisitos são comuns:
- O montante deve ser destinado exclusivamente ao aumento do Capital Social da empresa;
- O adiantamento deve ser irrevogável (por isso, o entendimento a respeito do AFAC retratável pode ser dúbio);
- O processo de integralização em capital social deve ocorrer em um prazo aceitável, sendo sugerido o limite de 120 dias pela RFB, após o encerramento do exercício da empresa (embora esse prazo não tenha determinação legislada);
- O montante aportado deve ser integralizado na primeira Assembleia Geral Extraordinária (AGE) ou reunião do quadro societário após o aporte.
Esses requisitos visam evitar um longo tempo de espera para o montante ser integralizado.
Por que optar pelo AFAC?
Utilizar o AFAC oferece diversos benefícios para as empresas por inúmeros motivos, principalmente por se tratar de uma movimentação interna de fundos.
Ou seja, como o valor é transacionado entre sócios/acionistas e as empresas, os recursos não são caracterizados como dívidas, diferentemente do contrato mútuo ou de outras linhas de crédito e empréstimos.
Além disso, o montante é aportado ao caixa de maneira rápida e com menos custo financeiro, uma vez que o lançamento inicial ocorre apenas nos registros contábeis..
Por fim, quando o AFAC é integralizado ao capital social, não há incidência de juros e impostos, sendo uma opção mais econômica para a empresa.
No entanto, em caso de empresas que não possuem sociedade ou que o capital dos sócios não seja suficiente para suprir as necessidades financeiras, é possível optar por outras opções de crédito.
O Asaas, inclusive, oferece a antecipação de recebíveis, uma opção de crédito mais acessível, caso o AFAC não seja uma opção para a empresa.
Como usar a antecipação de recebíveis do Asaas?
A antecipação de recebíveis é uma das opções financeiras mais vantajosas para empresas, pois os valores adiantados correspondem aos recebíveis futuros do negócio.
Ou seja, a empresa adianta o recebimento dos valores de vendas que seriam pagos no futuro, como cobranças parceladas.
Na plataforma do Asaas, é possível adiantar o valor dessas cobranças futuras, visando equilibrar o fluxo de caixa ou cobrir despesas imprevistas.
Essa modalidade de crédito geralmente apresenta um custo menor, em comparação com empréstimos e outros financiamentos, pois incide apenas a taxa de utilização. Confira as taxas do Asaas aqui.
O processo de antecipação pode ser realizado tanto para vendas efetuadas via cartão de crédito, quanto no boleto. Assim, após a análise realizada pelo Asaas, a empresa consegue receber os valores em sua conta e utilizá-los conforme sua necessidade..
Descubra como a antecipação de recebíveis do Asaas pode otimizar o fluxo de caixa da sua empresa!