Saiba o que é homologação trabalhista e como fazer

Quando um contrato de trabalho termina, a lei determina que algumas providências sejam tomadas, como a homologação de contrato de trabalho, para garantir que o trabalhador não seja prejudicado.
A homologação trabalhista é exigida por lei e prevista na Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), de modo que sejam evitadas ações de má-fé, no entanto, com a reforma trabalhista, esse processo também sofreu mudanças em relação aos sindicatos.
Por isso, reunimos algumas informações importantes que você precisa saber sobre a extinção do contrato de trabalho e a homologação para evitar uma penalidade futura. Confira!
Conteúdo
- O que é a homologação trabalhista?
- Como funciona o processo de homologação?
- Quais são os prazos para pagamento?
- Quais os documentos necessários para a homologação trabalhista?
- Quais são as verbas rescisórias?
- O papel do Sindicato na homologação
- Qual foi a mudança na homologação de contrato de trabalho com a reforma trabalhista?
- Como fazer a homologação trabalhista pela internet?
O que é a homologação trabalhista?
Homologar, segundo o dicionário, é a mesma coisa que aprovar, confirmar ou validar. É um ato pelo qual uma autoridade analisa se todos os requisitos da lei foram devidamente cumpridos, como no caso das homologações trabalhistas, as quais servem para verificar se o empregado recebeu todos os seus direitos na rescisão do contrato de trabalho.
Essa obrigação de homologação está prevista na Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), a qual dispõe que quando o empregado contar com mais de 1 ano de serviço, o seu pedido de demissão ou a sua dispensa pelo empregador só será válida se feita perante o Sindicato ou autoridade do Ministério do Trabalho.
Em resumo, o que você precisa saber é o seguinte: para os empregados que trabalham a mais de 1 ano na mesma empresa, o contrato de trabalho só poderá ser extinto depois da homologação (aprovação, validação ou confirmação) do sindicato ou do Ministério do Trabalho, ou seja, somente depois que um desses dois órgãos verificar se o empregado recebeu todos os valores devidos e se as anotações na Carteira de Trabalho foram feitas.
Como funciona o processo de homologação?
Agora que você já sabe o que é a homologação trabalhista, precisamos lhe mostrar como funciona todo esse processo e sobre os prazos para pagamento.
O contrato de trabalho pode terminar a pedido do próprio empregado ou por vontade do empregador, que dispensará o trabalhador com ou sem justa causa. A justa causa ocorre quando o trabalhador comete algo considerado como grave — agride o dono da empresa, por exemplo — e a demissão sem justa causa é quando o trabalhador não comete nenhuma infração, mas a empresa resolve demiti-lo.
A demissão sem justa causa é muito comum em épocas de crise, quando as empresas resolvem demitir seus funcionários para reduzir os gastos.
Em regra, quem deseja pôr fim ao contrato de trabalho precisa avisar o outro com antecedência, isso porque se o empregado for demitido ele precisará se programar e procurar um novo emprego, e, caso ele peça demissão, a empresa precisa procurar outro trabalhador para substituí-lo.
Esse aviso prévio, que deverá ser de, no mínimo, 30 dias, poderá ser trabalhado ou indenizado (pago). Bom, mas você pode estar se perguntando o que isso tem a ver com a homologação? Se você pensou isso, nós lhe responderemos o porquê.
Saber se o aviso prévio foi trabalhado ou indenizado é de extrema importância, pois a CLT não traz previsão de prazo para a homologação trabalhista, mas possui prazo, que depende da forma do aviso prévio, para o pagamento das verbas trabalhistas.
Quais são os prazos para pagamento?
O empregador tem prazo até o primeiro dia útil após o término do contrato de trabalho quando:
- a empresa demitir o empregado e o aviso prévio for trabalhado;
- o empregado pede demissão e o aviso prévio for trabalhado;
- o contrato for por prazo determinado.
O prazo para pagamento poderá ser até o décimo dia, contados da notificação da demissão, quando:
- a demissão for por justa causa;
- o aviso prévio for indenizado, tanto em caso de pedido de demissão pelo empregado como na dispensa pelo empregador;
- houver o empregador dispensar o cumprimento do aviso prévio.
Esses prazos devem ser rigorosamente observados, pois o empregador que não pagar no período definido terá que pagar uma multa em favor do trabalhador pelo atraso.
A homologação deve ser no prazo para pagamento?
Embora a CLT não tenha determinação nesse sentido, o ideal é que a homologação seja feita sempre nesse prazo. Dessa forma, a empresa deverá agendar com o Sindicato da categoria uma data que fique dentro do prazo para efetuar o pagamento, em dinheiro ou cheque visado, no Sindicato.
Porém, se não for possível agendar um horário e dia que fique dentro do prazo estabelecido, a empresa deverá pagar os valores no prazo previsto pela CLT, pegando um recibo de pagamento do empregado.
Se ocorrer esse caso, perceba que a homologação não está dispensada. Apenas será em outra data, caso em que serão apresentados os recibos de pagamento e demais documentos da rescisão do contrato de trabalho para a validação.
Quais os documentos necessários para a homologação trabalhista?
Para evitar problemas na homologação de contrato de trabalho, além de ficar atento aos prazos, é imprescindível que reúna a documentação correta. Então, tenha em mãos:
- CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) atualizada;
- TRCT (Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho) em quatro vias;
- Extrato do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) com conta vinculada ao empregado no FGTS, bem como as guias de recolhimento de meses que não estejam descritos no extrato;
- Aviso Prévio e Previdência Social atualizadas;
- cópia do acordo de trabalho, ou convenção coletiva de trabalho, ou sentença normativa de aplicáveis;
- Atestado de Saúde Ocupacional Demissional, ou Periódico se estiver dentro do prazo de validade e de acordo com as formalidades e norma prevista na NR 7;
- Comunicação de Dispensa (CD);
- requerimento do Seguro-Desemprego;
- Prova bancária de quitação, em casos que for necessário;
- Demonstrativo de parcelas variáveis que precisam ser consideradas nos cálculos da rescisão;
- Ato constitutivo do contratante com as devidas alterações ou documentos de representação.
Essa é a documentação em caso de homologações trabalhistas em casos de pedido de demissão por parte do trabalhador ou demissão sem justa causa. Se for o caso de justa causa, será necessário incluir na lista de documentação, as seguintes guias:
- Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS (GRRF) referente à multa sobre o valor de todos os depósitos efetuados durante o contrato de trabalho;
- Prova de depósito vinculada ao empregado, para comprovação da indenização sobre o tempo de serviço.
Quais são as verbas rescisórias?
Os valores devidos ao empregado dependem da forma pela qual o contrato foi extinto, então abordaremos aqui as situações mais comuns de término do contrato, vejamos:
- despedida sem justa causa: o empregado terá que receber o saldo de salário (dias trabalhados), 13º salário, férias acrescidas de 1/3, saque do FGTS, multa de 40% sobre os depósitos do FGTS, aviso prévio e o seguro-desemprego, desde que preencha os requisitos para receber esse benefício.
- despedida por justa causa: é devido apenas o saldo de salário, o 13º salário e as férias com o acréscimo de 1/3, aqui não há necessidade de aviso prévio.
- pedido de demissão pelo empregado: saldo de salário, 13º salário e férias com acréscimo de 1/3. Nesse caso, não há direito ao saque do FGTS e ao benefício do seguro-desemprego, bem como é necessário o aviso prévio ao empregador.
O papel do Sindicato na homologação
O sindicato exerce um papel fundamental na homologação trabalhista, pois é quem garantirá que o empregado recebeu todos os valores devidos e que os seus direitos não foram violados pela empresa.
É importante observar que o dever do sindicato em homologar independe de o trabalhador ser filiado ou não ao sindicato, se o contrato contar mais de 1 ano obrigatoriamente será homologado pelo sindicato da categoria.
Além do mais, é importante observar que a homologação é totalmente gratuita, tanto para a empresa quanto para o empregado.
Qual foi a mudança na homologação de contrato de trabalho com a reforma trabalhista?
A reforma da previdência, prevista na Lei nº 13.467/2017, foi chancelada pelo governo de Michel Temer. As medidas que entraram em vigor no dia 11 de novembro de 2017, alteram diferentes pontos na relação empregador-trabalhador.
Como dito acima, o sindicato era uma das partes envolvidas na homologação trabalhista, sendo fundamental para garantir o cumprimento das obrigações. No entanto, desde novembro de 2017, a atuação dos sindicatos não é mais obrigatória nesse processo.
Com isso, toda a homologação de contrato de trabalho poderá ser feita somente nas empresas, ou seja, diretamente com os empregadores. Segundo os responsáveis pela nova medida, a mudança na obrigatoriedade tem como objetivo diminuir as burocracias e simplificar a rescisão de contratos e os pagamentos de FGTS e seguro-desemprego
Entretanto, apesar de não ser obrigatória, por lei, a participação dos sindicatos durante a homologação trabalhista não é proibida, sendo assim, essa decisão fica a cargo das empresas. Também é importante ressaltar que, o trabalhador poderá, sempre que desejar, ter a assistência de um advogado especializado, principalmente em casos que se sinta prejudicado.
Além disso, mesmo toda a homologação sendo feita diretamente com o contratante, o empregado ainda sim poderá recorrer e questionar, perante o Ministério do Trabalho, os pagamentos, pois a rescisão contratual é um documento.
Como fazer a homologação trabalhista pela internet?
Agora que já sabe o que é a homologação trabalhista e que não é mais obrigatória a participação de sindicatos, vem uma boa notícia: o processo de rescisão será feito pela internet. Dessa maneira, além de mais fácil e rápido, você terá mais conforto, já que não precisará sair de casa.
Lançado pelo Ministério do Trabalho, o sistema HomologNet faz todos os cálculos envolvidos nos direitos trabalhistas envolvidos em uma homologação de contrato de trabalho.
Com isso, será possível dar entrada e fazer todos o processo de maneira mais segura e otimizada, já que anterior ao novo modelo digitalizado, a demora era no mínimo de 60 dias, podendo chegar até 90 dias de processamento.
O novo sistema fará não só os cálculos, mas também cuidará de todas as fases da rescisão até a homologação trabalhista. Além de rapidez, espera-se que essa tecnologia diminua a incidência de fraudes no seguro-desemprego e repasse de valores incorretos aos trabalhadores.
Isso será possível porque o Ministério do Trabalho terá acesso à todas as informações, de maneira que possam cruzá-las e identificar erros em pagamentos e autorização de valores. Além disso, todo esse trâmite precisará ser validado duas vezes, uma pelo trabalhador (quem está sendo desligado) e outra pela empresa (parte que está desligando).
Para a utilização do HomologNet, as empresas deverão fazer um cadastro no site do Ministério do Trabalho, para que todos os dados referentes àquela rescisão sejam validados e os valores calculados.
Após isso, será emitido um Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRTC) e os demais documentos obrigatórios para a homologação. Para utilizar o sistema e conferir o tutorial, basta acessar o site do Ministério do Trabalho e clicar no link que o direcionará para o HomologNet. A seguir, veja como fazer os cálculos no sistema.
Cálculos de rescisão contratual no HomologNet
Para fazer os cálculos e conhecer os valores da rescisão contratual por meio do HomologNet, basta que o empregador acesse o sistema, que fica no canto direito da página do Ministério do Trabalho.
Na sequência, terá um campo para preencher o número do CNPJ da empresa e CPF do responsável pelo processo e os dados do trabalhador. Pronto! Depois de todas as informações preenchidas, o sistema fará todos os cálculos de maneira automática, pois consegue cruzar as informações cadastradas dos empregados.
Agendamento para homologação trabalhista
Após o demonstrativo de cálculos, será feito o agendamento para que empregador e empregado compareçam à uma unidade do Ministério do Trabalho ou sindicato da categoria com a documentação necessária.
Com todos os valores e documentos conferidos e analisados por um agente, será dada a baixa no processo de homologação de contrato de trabalho, para a conclusão da solicitação.
Entretanto, caso existam valores não informados no contrato de trabalho, principalmente aqueles provenientes de convenções coletivas de trabalho, tanto o trabalhador quanto o empregador serão informados sobre as verbas rescisórias.
Pelo que abordamos aqui você pode perceber que a homologação trabalhista não é tão difícil de ser realizada, não é mesmo? Ainda mais agora que tudo é feito pela internet e de maneira automática. O importante é sempre observar os prazos para pagamentos previstos na CLT e a documentação necessária, a fim de evitar que a empresa tenha que pagar multas pelo atraso.
Se você tiver dificuldades em entender o que é a homologação trabalhista ou em dar entrada no processo, procure o Sindicato, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), um advogado ou algum profissional que possa lhe auxiliar nesse processo, garantindo que a extinção do contrato de trabalho ocorra de acordo com as leis trabalhistas.
Este post ajudou você a entender sobre a homologação trabalhista? Então, compartilhe nas suas redes sociais e ajude outros empresários a conhecerem esse processo!
mas e como fica com a reforma trabalhista 😕
Não é mais obrigatório a homologação no sindicato, como fica o empregado ( que não tem conhecimento para saber tudo o quem ou não direito ) ?
Verdade como fica o empregado se não tiver conhecimento de todos os seus direitos for do tipo deixa o empregador fazer do jeito que ele achar que deve ser feito