Empresas Simples Nacional têm novo prazo para aderir ao IVA

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) colocou prazo para as empresas aderirem ao novo programa de créditos proposto pelo IVA.
Publicado em . Atualizado em
Por Natália Caringi . Tempo de leitura: 3 mins
Empresário visualizando documentação da empresa, compreendendo o novo prazo de adesão do Simples Nacional.

Empresas enquadradas no Simples Nacional devem tomar uma decisão em breve: permanecer no regime simplificado atual ou optar pelo regime de apuração do Imposto sobre Valor Agregado (IVA).

A decisão deve ser formalizada até 30 de setembro de 2026, pelo Portal do Simples Nacional, para passar a valer de 1º de janeiro de 2027.

A opção antecipada acontece pela necessidade de tornar o regime simplificado compatível com os impostos de IBS e CBS, garantindo às empresas prazo suficiente para realizarem o planejamento tributário do próximo ano.

Entenda mais sobre novo prazo de adesão do Simples Nacional ao IVA

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) apresentou a Resolução nº 186, em 9 de abril de 2026, em que trata sobre os prazos e condições de empresas do Simples Nacional para adesão ao novo regime proposto pela Reforma Tributária.

Isso acontece porque empresas deste regime tributário têm duas opções a partir de 2027:

  • Manter-se no regime atual e simplificado, pagando as alíquotas de impostos (IRPJ, CSLL, INSS, IBS e CBS) a partir do DAS;
  • Migrar para o regime proposto pela Reforma Tributária, gerando as parcelas relativas ao IBS e à CBS separadamente, sem a exclusão do contribuinte deste regime, visando a obtenção de créditos tributários.

Este prazo de adesão segue o mesmo da opção pelo Simples – de 1º a 30 de setembro. E passará a valer a partir de 1º de janeiro de 2027.

Veja mais: o que é IVA?

Negócios que cancelarem a opção ao Simples Nacional devem se regularizar

Empresas que realizaram a solicitação para o regime híbrido podem voltar atrás e se manter no regime simplificado. O processo pode ser cancelado, com caráter irretratável, e poderá ser realizado até o fim de novembro.

Esse tempo garante margem para que possam realizar as alterações de faturamento ou quadro societário.

Em caso de aceite da solicitação, a empresa terá até 30 dias para regularizar as pendências, inclusive possíveis débitos tributários, contados a partir do indeferimento. O processo só será finalizado após o pagamento dos valores devidos.

Veja também: Mudanças no CNPJ alfanumérico chegam em julho

Empresas em início de atividade terão regras específicas

A resolução, criada a partir da Reforma Tributária, traz um tratamento diferenciado para as empresas em início de atividades.

Por exemplo, para aquelas que a inscrição no CNPJ aconteceu entre 1º de outubro de 31 de dezembro de 2026, acontecerá da seguinte forma:

  • Produz efeitos, quanto ao Simples Nacional, a partir da inscrição e para todo o ano-calendário de 2027;
  • Produz efeitos, quanto ao IVA dual, para os meses de janeiro a junho de 2027.

A decisão pelo regime escolhido para empresas do Simples Nacional é muito importante, principalmente para as empresas B2B.

Para conhecer mais sobre o assunto, continue a leitura do conteúdo sobre o Simples Nacional na Reforma Tributária.

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Escrito por

Natália Caringi

Natália Caringi é Líder de Comunicação Corporativa do Asaas e fonte confiável de Notícias financeiras e tecnológicas. Com mais de 15 anos de experiência em comunicação e PR, ela impulsiona marcas de forma estratégica. Com formação em Jornalismo e MBA, sua trajetória inclui consultoria sênior na InPress Porter Novelli e trabalho com grandes marcas. No Asaas, ela construiu a área de PR e atua contando histórias sobre a fintech. Sua missão: "Eu gosto de contar histórias e é isso que me move. Trabalho para que as empresas se desenvolvam no mercado por meio da comunicação." Confie na expertise de Natália Caringi.

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