Empresas enquadradas no Simples Nacional devem tomar uma decisão em breve: permanecer no regime simplificado atual ou optar pelo regime de apuração do Imposto sobre Valor Agregado (IVA).
A decisão deve ser formalizada até 30 de setembro de 2026, pelo Portal do Simples Nacional, para passar a valer de 1º de janeiro de 2027.
A opção antecipada acontece pela necessidade de tornar o regime simplificado compatível com os impostos de IBS e CBS, garantindo às empresas prazo suficiente para realizarem o planejamento tributário do próximo ano.
Entenda mais sobre novo prazo de adesão do Simples Nacional ao IVA
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) apresentou a Resolução nº 186, em 9 de abril de 2026, em que trata sobre os prazos e condições de empresas do Simples Nacional para adesão ao novo regime proposto pela Reforma Tributária.
Isso acontece porque empresas deste regime tributário têm duas opções a partir de 2027:
- Manter-se no regime atual e simplificado, pagando as alíquotas de impostos (IRPJ, CSLL, INSS, IBS e CBS) a partir do DAS;
- Migrar para o regime proposto pela Reforma Tributária, gerando as parcelas relativas ao IBS e à CBS separadamente, sem a exclusão do contribuinte deste regime, visando a obtenção de créditos tributários.
Este prazo de adesão segue o mesmo da opção pelo Simples – de 1º a 30 de setembro. E passará a valer a partir de 1º de janeiro de 2027.
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Negócios que cancelarem a opção ao Simples Nacional devem se regularizar
Empresas que realizaram a solicitação para o regime híbrido podem voltar atrás e se manter no regime simplificado. O processo pode ser cancelado, com caráter irretratável, e poderá ser realizado até o fim de novembro.
Esse tempo garante margem para que possam realizar as alterações de faturamento ou quadro societário.
Em caso de aceite da solicitação, a empresa terá até 30 dias para regularizar as pendências, inclusive possíveis débitos tributários, contados a partir do indeferimento. O processo só será finalizado após o pagamento dos valores devidos.
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Empresas em início de atividade terão regras específicas
A resolução, criada a partir da Reforma Tributária, traz um tratamento diferenciado para as empresas em início de atividades.
Por exemplo, para aquelas que a inscrição no CNPJ aconteceu entre 1º de outubro de 31 de dezembro de 2026, acontecerá da seguinte forma:
- Produz efeitos, quanto ao Simples Nacional, a partir da inscrição e para todo o ano-calendário de 2027;
- Produz efeitos, quanto ao IVA dual, para os meses de janeiro a junho de 2027.
A decisão pelo regime escolhido para empresas do Simples Nacional é muito importante, principalmente para as empresas B2B.
Para conhecer mais sobre o assunto, continue a leitura do conteúdo sobre o Simples Nacional na Reforma Tributária.
