Gestão Financeira

Conheça as principais mudanças da Reforma Tributária para as empresas

Publicado em . Atualizado em
Por João Vitor Possamai . Tempo de leitura: 11 mins
Empreendedor estudando os impactos da Reforma Tributária.

Desde 2023, o Governo Federal debate a nova regulamentação do sistema tributário brasileiro. O processo, apelidado de Reforma Tributária, visa simplificar e modernizar a arrecadação para todos os municípios e estados brasileiros. 

A proposta não se limita somente a substituir impostos. Ela redesenha o modelo de tributação sobre consumo e serviços, alterando fluxos financeiros e mudando a dinâmica entre União, estados e municípios. 

Enquanto CFO do Asaas, acompanho regularmente as movimentações da Reforma Tributária. Para te auxiliar, preparei este artigo completo, com as minhas percepções sobre o que muda, porque muda e quais pontos demandam atenção das empresas. Acompanhe!

O que é a Reforma Tributária e por que está acontecendo agora?

O sistema brasileiro sempre foi marcado por três problemas estruturais: complexidade, cumulatividade e disputa entre entes federativos. 

Por reconhecer esses desafios, o Governo Federal debate há anos a reestruturação do sistema tributário no país.

Desde 2023, com a promulgação da Emenda Constitucional 132, os entes federativos debatem trechos, adicionam emendas e revisam o texto da proposta de Reforma Tributária

Para a criação da nova proposta tributária, o Governo Federal entende três pilares como propulsores das mudanças: 

  • Diminuir alguns aspectos que impedem o crescimento da economia, como: cumulatividade de tributos, guerra fiscal, etc., para diminuir os custos e cortar as ineficiências;
  • Tornar o sistema tributário mais justo, adotando o modelo de tributação para o consumo, ou seja, focando a arrecadação no destino, e não na origem, a fim de beneficiar também Estados e Municípios menos desenvolvidos;
  • Reduzir a complexidade da tributação, para as empresas gastarem menos tempo apurando impostos e enfrentando processos administrativos.

Com isso, o país pretende reduzir distorções competitivas, reforçar previsibilidade e orientar o mercado para produtividade, não para planejamento fiscal.

Quando a Reforma Tributária entra em vigor?

Segundo o planejamento do Governo Federal, algumas determinações previstas pela Reforma Tributária passam a valer a partir de 2026. 

Porém, como é uma grande mudança para todo o sistema brasileiro, contará com um período de transição. 

Assim, até 2033, a ideia é que o regime atual e o novo coexistam, enquanto um vai perdendo sua força e o novo modelo assuma e substitua. 

Calendário da Reforma Tributária e período de transição.

O que muda na estrutura com a Reforma Tributária? 

A principal alteração que a Reforma Tributária traz é a substituição dos tributos atuais,  como PIS, Cofins, ICMS, ISS e parte do IPI, por três novos elementos centrais e unificados. 

Leia mais sobre impostos para empresas.

A ideia desta mudança é diminuir as distinções entre os impostos entre os estados e municípios, que dificulta o controle pela Receita Federal. Para isso, a nova lei propõe a substituição pelos seguintes impostos:

  • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): de arrecadação da União, substituindo PIS e Cofins, tributos sobre consumo;
  • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): de arrecadação para estados e municípios, substituindo ICMS e ISS, tributos sobre serviços;
  • Imposto Seletivo (IS): criação de uma sobretaxa com incidência sobre itens prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente (cigarros, bebidas alcoólicas, produtos extrativos minerais/combustíveis fósseis, entre outros), a fim de desestimular o consumo destes produtos.

Embora não seja um imposto novo, há mudanças previstas para o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). A ideia é manter a competitividade dos produtos da Zona Franca de Manaus, com nova incidência sobre produtos concorrentes aos fabricados no local. 

Essa mudança inaugura um modelo mais padronizado e com menor cumulatividade, com o Imposto sobre Valor Agregado (IVA).

Como funciona o Imposto Sobre Valor Agregado (IVA).

Além disso, também prevê o uso do mecanismo de Cashback (devolução de imposto) do IBS e CBS para a população de baixa renda. Este pilar social torna a tributação sobre o consumo menos regressiva, devolvendo parte do imposto pago nas compras de produtos e serviços para famílias de menor poder aquisitivo.

É importante notar que a reforma também manteve ou criou regimes fiscais específicos para setores que, por sua natureza, não se encaixam bem na tributação padrão do IVA Dual: serviços financeiros (bancos, seguros), setor imobiliário, planos de assistência à saúde e operações com combustíveis e lubrificantes, entre outros.

O que é o Imposto sobre Valor Agregado?

O Imposto sobre Valor Agregado, ou IVA, foi adotado no Brasil após ser o modelo referência em diversos países no mundo. Com a reforma, ele será composto pelo CBS e pelo IBS, com alíquota unificada

A alíquota estimada do IVA é de 28%, segundo projeções do Ministério da Fazenda, mas o valor deve ser regulado até 2031, conforme a progressão e calendário de implementação das mudanças. 

A expectativa é que, até esta data, o Governo revise alguns pontos da lei e realize as alterações necessárias com o passar do tempo, com transição concluída em 2033.

O IVA será implementado para simplificar os processos e diminuir os gastos, inclusive por meio do uso de créditos tributários

A mudança para o modelo de IVA traz alguns pontos bastante importantes de se considerar, principalmente ao olharmos para como os processos acontecem atualmente. Veja: 

  • Diminuição da “guerra fiscal” entre municípios e estados: com a unificação das tarifas, a ideia é que haja menos conflitos entre estados que, atualmente, oferecem mais benefícios fiscais para atrair empresas; 
  • Não cumulatividade plena: com o novo sistema, não há tributação sobre os tributos (bitributação), que atualmente encarece o produto final. Assim, o crédito é concedido sobre todas as aquisições, gerando mais eficiência. 

Exemplo de funcionamento do crédito tributário do IVA

Imagine uma cadeia de produção que começa no produtor rural e termina no consumidor final. Neste novo modelo, os tributos pagos por cada empresa representam a diferença entre o imposto gerado na etapa atual e o imposto pago na etapa anterior.

Então, vamos ao exemplo: um produtor vende algodão por R$ 40,00 e gera R$ 10,00 de imposto. Quando a indústria compra esse algodão e transforma em tecido, vende por R$ 60,00 com R$ 15,00 de imposto, mas só recolhe R$ 5,00, porque desconta os R$ 10,00 já pagos na etapa anterior.

A fábrica compra o tecido por R$ 75,00 e vende uma camisa pronta por R$ 100,00, gerando R$ 25,00 de imposto. Paga apenas R$ 10,00, usando como crédito os R$ 15,00 pagos na compra do tecido.

Na etapa final, a loja compra a camisa por R$ 125,00 e vende por R$ 200,00, gerando R$ 50,00 de imposto, mas recolhe R$ 25,00, descontando os R$ 25,00 pagos na fábrica.

Quando o consumidor paga R$ 250,00 no total, sendo R$ 200,00 de preço + R$ 50,00 de imposto, esses R$ 50,00 correspondem exatamente à soma do imposto recolhido ao longo de toda a cadeia.

Utilização de créditos tributários com o Imposto sobre Valor Agregado (IVA)

Qual é o impacto direto das mudanças para as empresas?

A Reforma impacta diretamente a operação, o planejamento e a competitividade das empresas. Embora o objetivo seja reduzir a burocracia, o efeito final, de aumento ou redução da carga tributária, pode variar significativamente por setor de atividade.

Mesmo que o Governo Federal afirme que a Reforma Tributária não resulte em aumento na carga tributária, principalmente no setor de serviços, algumas empresas podem não gerar créditos para abater. E isso poderá resultar em um aumento nas obrigações tributárias. 

Por exemplo, algumas empresas focadas em serviço podem ter sua carga tributária aumentada, pela dificuldade no uso dos créditos tributários no abatimento de suas obrigações

Considerando este aspecto e para garantir maior justiça social e mitigar o impacto em setores essenciais, a Lei Complementar 214/25 estabeleceu a aplicação de algumas alíquotas diferenciadas:

  • Alíquota reduzida (60% de desconto): aplicada a bens e serviços como os de saúde, educação, transporte coletivo e produtos agropecuários.
  • Alíquota zero: aplicada a itens essenciais da Cesta Básica Nacional e medicamentos.

É importante considerar que as mudanças podem gerar alguns efeitos, sejam eles de curto, médio ou longo prazo. 

E, mesmo que a ideia seja melhorar como a tributação acontece hoje, até o período de adaptação acabar, você deve prestar ainda mais atenção para as adequações necessárias, principalmente se a sua empresa for Simples Nacional. 

Alterações para empresas do Simples Nacional

O Simples Nacional é um regime bastante utilizado por Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP). Neste modelo, o recolhimento de vários tributos é centralizado em uma única guia, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

A Reforma Tributária não trouxe nenhuma mudança para o modelo do Simples Nacional, mas adicionou maior complexidade no entendimento da tributação, principalmente para B2B. 

Considerando isso, agora, as empresas do Simples Nacional podem escolher entre dois modelos para recolher os tributos do IVA. 

1. Modelo padrão: Simples Nacional integral (DAS Unificado)

Neste modelo, a empresa continua a recolher todos os tributos no DAS, incluindo o IBS e a CBS, sem a necessidade de cálculos complexos de débito e crédito.

É a maneira mais simples, com a manutenção da carga tributária atual (em relação ao faturamento).

No entanto, neste modelo, não há a possibilidade de uso de créditos integrais de IBS e CBS por clientes que não são Simples (empresas do Lucro Real ou Presumido). 

Isso pode afetar a competitividade, pois clientes grandes podem preferir fornecedores que geram crédito integral.

Pensando nisso, o Governo Federal oferece uma segunda opção para empresas do Simples Nacional: o modelo híbrido.

2. Modelo híbrido: regime que surge com a Reforma Tributária (regime regular de IBS/CBS)

A empresa opta por manter a simplicidade do DAS para os tributos federais (IRPJ, CSLL, CPP), mas recolhe o IBS e a CBS pelo regime regular do IVA Dual (por fora do DAS).

Com isso, gera créditos integrais de IBS e CBS para seus clientes, resolvendo o problema de competitividade no mercado B2B

Também tem o direito de se creditar integralmente sobre suas compras de insumos e investimentos.

Porém, embora traga essa opção extra para as empresas do Simples, o modelo híbrido aumenta drasticamente a burocracia e a complexidade. A empresa passará a:

  • Destacar o IBS e a CBS nas notas fiscais;
  • Fazer apuração mensal de débitos e créditos;
  • Entregar obrigações acessórias específicas, semelhantes às empresas fora do Simples.

Embora possa trazer vantagens, pode acrescentar um custo considerável, uma vez que há a necessidade da contratação de uma contabilidade para empresas para a realização dos cálculos. 

Como se preparar para a Reforma Tributária?

Mesmo que o período de transição da Reforma Tributária pareça longo, até 2033, a sua empresa não deve esperar e, sim, agir. 

Se você é um empreendedor ou gestor, a chave será o planejamento e a adequação tecnológica. É fundamental revisitar a matriz de custos e analisar o impacto da não cumulatividade plena (que tende a beneficiar a indústria, mas pode aumentar a carga em alguns serviços). 

Além de garantir que os sistemas internos estejam prontos para o novo regime de débito e crédito, e para as mudanças que acontecerão no padrão das notas fiscais. 

Já sabia disso? Confira o que muda na emissão de nota fiscal pelo Portal Nacional

A simplificação prometida acontecerá, mas somente para as empresas que se prepararem, transformando o desafio da adaptação em uma vantagem competitiva no novo cenário fiscal brasileiro.

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Escrito por

João Vitor Possamai

João Vitor Possamai é CFO do Asaas e especialista em gestão financeira, contabilidade e crédito. Com mais de uma década de experiência no mercado financeiro global (CPP Investments, Macquarie, HSBC), ele lidera e empodera PMEs. Formado em Finanças e Contabilidade pela NYU, sua expertise abrange Investment Banking, Private Equity e Fintech. No blog, ele desmistifica temas como fluxo de caixa, impostos e antecipação de recebíveis. Ele afirma: "Eu sou apaixonado por finanças, investimentos, private equity, macroeconomia, tecnologia e pagamentos." Confie na experiência de João Vitor Possamai.

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