Desde 2023, o Governo Federal debate a nova regulamentação do sistema tributário brasileiro. O processo, apelidado de Reforma Tributária, visa simplificar e modernizar a arrecadação para todos os municípios e estados brasileiros.
A proposta não se limita somente a substituir impostos. Ela redesenha o modelo de tributação sobre consumo e serviços, alterando fluxos financeiros e mudando a dinâmica entre União, estados e municípios.
Enquanto CFO do Asaas, acompanho regularmente as movimentações da Reforma Tributária. Para te auxiliar, preparei este artigo completo, com as minhas percepções sobre o que muda, porque muda e quais pontos demandam atenção das empresas. Acompanhe!
O que é a Reforma Tributária e por que está acontecendo agora?
O sistema brasileiro sempre foi marcado por três problemas estruturais: complexidade, cumulatividade e disputa entre entes federativos.
Por reconhecer esses desafios, o Governo Federal debate há anos a reestruturação do sistema tributário no país.
Desde 2023, com a promulgação da Emenda Constitucional 132 , os entes federativos debatem trechos, adicionam emendas e revisam o texto da proposta de Reforma Tributária.
Para a criação da nova proposta tributária, o Governo Federal entende três pilares como propulsores das mudanças:
- Diminuir alguns aspectos que impedem o crescimento da economia, como: cumulatividade de tributos, guerra fiscal, etc., para diminuir os custos e cortar as ineficiências;
- Tornar o sistema tributário mais justo, adotando o modelo de tributação para o consumo, ou seja, focando a arrecadação no destino, e não na origem, a fim de beneficiar também Estados e Municípios menos desenvolvidos;
- Reduzir a complexidade da tributação, para as empresas gastarem menos tempo apurando impostos e enfrentando processos administrativos.
Com isso, o país pretende reduzir distorções competitivas, reforçar previsibilidade e orientar o mercado para produtividade, não para planejamento fiscal.
Quando a Reforma Tributária entra em vigor?
Segundo o planejamento do Governo Federal, algumas determinações previstas pela Reforma Tributária passam a valer a partir de 2026.
Porém, como é uma grande mudança para todo o sistema brasileiro, contará com um período de transição.
Assim, até 2033, a ideia é que o regime atual e o novo coexistam, enquanto um vai perdendo sua força e o novo modelo assuma e substitua.

Quais são os novos impostos da reforma tributária?
A principal alteração que a Reforma Tributária traz é a substituição dos tributos atuais, como PIS, Cofins, ICMS, ISS e parte do IPI, por três novos elementos centrais e unificados.
Esses três novos impostos são a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e Imposto Seletivo (IS).
Leia mais sobre impostos para empresas.
A ideia desta mudança é diminuir as distinções entre os impostos entre os estados e municípios, que dificulta o controle pela Receita Federal.
Essa mudança inaugura um modelo mais padronizado e com menor cumulatividade, com o Imposto sobre Valor Agregado (IVA).

Além disso, também prevê o uso do mecanismo de Cashback (devolução de imposto) do IBS e CBS para a população de baixa renda. Este pilar social torna a tributação sobre o consumo menos regressiva, devolvendo parte do imposto pago nas compras de produtos e serviços para famílias de menor poder aquisitivo.
Outra funcionalidade prevista pela Reforma Tributária é o mecanismo de Split Payment. Nesse caso, haverá a distribuição automática dos valores dos impostos aos entes responsáveis, por meios eletrônicos. A sua implementação é uniforme, garantindo que todos estejam sujeitos à mesma regra.
O que é IBS e CBS?
O IBS e o CBS compõem o Imposto sobre Valor Agregado (IVA) Dual, e foram criados para simplificar e unificar os diferentes impostos, reduzindo a burocracia fiscal do país.
Esses impostos têm competências diferentes, e substituem os impostos existentes:
| Tipo de tributo | Competência | Aplicação | Substituição |
| Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) | Estadual e municipal | Para bens tangíveis, intangíveis, diretos e serviços | Substitui ICMS e ISS |
| Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) | Federal | Mesmas regras do IBS | Substitui Pis e Cofins |
A cobrança do IBS e do CBS será feita “por fora” do preço da venda, trazendo mais transparência para os envolvidos. Além disso, será feita com alíquota única, com apropriação de créditos, conforme explicado acima.
É importante ressaltar que alguns setores, como o de serviços, podem sofrer aumento da carga tributária, mesmo com alíquotas reduzidas.
A nova lei também incorporou o Imposto Seletivo, que é uma sobretaxa com incidência sobre itens prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente (cigarros, bebidas alcoólicas, produtos extrativos minerais/combustíveis fósseis, entre outros), a fim de desestimular o consumo destes produtos.
Essa sobretaxa toma o lugar do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Leia mais sobre o imposto do pecado.
O que é o Imposto sobre Valor Agregado?
O Imposto sobre Valor Agregado, ou IVA, foi adotado no Brasil após ser o modelo referência em diversos países no mundo. Com a reforma, ele será composto pelo CBS e pelo IBS, com alíquota unificada.
A alíquota estimada do IVA é de 28%, segundo projeções do Ministério da Fazenda, mas o valor deve ser regulado até 2031, conforme a progressão e calendário de implementação das mudanças.
A expectativa é que, até esta data, o Governo revise alguns pontos da lei e realize as alterações necessárias com o passar do tempo, com transição concluída em 2033.
O IVA será implementado para simplificar os processos e diminuir os gastos, inclusive por meio do uso de créditos tributários.
A mudança para o modelo de IVA traz alguns pontos bastante importantes de se considerar, principalmente ao olharmos para como os processos acontecem atualmente. Veja:
- Diminuição da “guerra fiscal” entre municípios e estados: com a unificação das tarifas, a ideia é que haja menos conflitos entre estados que, atualmente, oferecem mais benefícios fiscais para atrair empresas;
- Não cumulatividade plena: com o novo sistema, não há tributação sobre os tributos (bitributação), que atualmente encarece o produto final. Assim, o crédito é concedido sobre todas as aquisições, gerando mais eficiência.
Exemplo de funcionamento do crédito tributário do IVA
Imagine uma cadeia de produção que começa no produtor rural e termina no consumidor final. Neste novo modelo, os tributos pagos por cada empresa representam a diferença entre o imposto gerado na etapa atual e o imposto pago na etapa anterior.
Então, vamos ao exemplo: um produtor vende algodão por R$ 40,00 e gera R$ 10,00 de imposto. Quando a indústria compra esse algodão e transforma em tecido, vende por R$ 60,00 com R$ 15,00 de imposto, mas só recolhe R$ 5,00, porque desconta os R$ 10,00 já pagos na etapa anterior.
A fábrica compra o tecido por R$ 75,00 e vende uma camisa pronta por R$ 100,00, gerando R$ 25,00 de imposto. Paga apenas R$ 10,00, usando como crédito os R$ 15,00 pagos na compra do tecido.
Na etapa final, a loja compra a camisa por R$ 125,00 e vende por R$ 200,00, gerando R$ 50,00 de imposto, mas recolhe R$ 25,00, descontando os R$ 25,00 pagos na fábrica.
Quando o consumidor paga R$ 250,00 no total, sendo R$ 200,00 de preço + R$ 50,00 de imposto, esses R$ 50,00 correspondem exatamente à soma do imposto recolhido ao longo de toda a cadeia.

Qual o impacto da Reforma Tributária nas empresas?
A Reforma impacta diretamente a operação, o planejamento e a competitividade das empresas. Embora o objetivo seja reduzir a burocracia, o efeito final, de aumento ou redução da carga tributária, pode variar significativamente por setor de atividade.
Mesmo que o Governo Federal afirme que a Reforma Tributária não resultará em aumento na carga tributária, principalmente no setor de serviços, algumas empresas podem não gerar créditos para abater. E isso poderá resultar em um aumento nas obrigações tributárias.
Por exemplo, algumas empresas focadas em serviço podem ter sua carga tributária aumentada, pela dificuldade no uso dos créditos tributários no abatimento de suas obrigações .
Considerando este aspecto e para garantir maior justiça social e mitigar o impacto em setores essenciais, a Lei Complementar 214/25 estabeleceu a aplicação de algumas alíquotas diferenciadas:
- Alíquota reduzida (60% de desconto): aplicada a bens e serviços como os de saúde, educação, transporte coletivo e produtos agropecuários.
- Alíquota zero: aplicada a itens essenciais da Cesta Básica Nacional e medicamentos.
É importante considerar que as mudanças podem gerar alguns efeitos, sejam eles de curto, médio ou longo prazo.
E, mesmo que a ideia seja melhorar como a tributação acontece hoje, até o período de adaptação acabar, você deve prestar ainda mais atenção para as adequações necessárias, principalmente se a sua empresa for Simples Nacional.
Como fica o Simples Nacional com a Reforma
O Simples Nacional é um regime bastante utilizado por Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP). Neste modelo, o recolhimento de vários tributos é centralizado em uma única guia, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
A Reforma Tributária não trouxe nenhuma mudança para o modelo do Simples Nacional, mas adicionou maior complexidade no entendimento da tributação, principalmente para o B2B.
Considerando isso, agora, as empresas do Simples Nacional podem escolher entre dois modelos para recolher os tributos do IVA: o híbrido, recolhendo o CBS e IBS “por fora”, para gerar créditos, ou se manter com a DAS tradicional.
Veja mais sobre o assunto neste conteúdo sobre Reforma Tributária no Simples Nacional.
O que é o split payment na reforma tributária?
O split payment é um conceito já conhecido nas finanças. No contexto da Reforma Tributária, ele foi instaurado para separar automaticamente os valores dos impostos (IBS e CBS) do valor do produto e/ou serviço no ato do pagamento.
Na prática, funciona assim: ao realizar uma venda, após o pagamento, os valores dos tributos já são enviados diretamente aos órgãos públicos.
Assim, enquanto o fisco recebe o correspondente ao IVA Dual, você fica com o líquido, já com o desconto realizado. Ou seja, o imposto sai da fonte, evitando problemas como sonegação fiscal, a bitributação e erros no cálculo manual.
Então, imagine a situação: você vende um produto por R$ 100, com uma alíquota de IVA de R$ 27,5%. Então, o valor total da venda será de R$ 127,5. Desses, os R$ 100 ficam com você e os R$ 27,5 vão diretamente para o governo.
Essa operacionalização vai funcionar entre os s istemas bancários e instituições financeiras, e o Comitê Gestor (IBS) e Receita Federal (CBS).
Existem dois principais tipos:
- Split padrão: vinculado às notas fiscais, já que considera o valor e as alíquotas previstas na emissão do documento;
- Split simplificado: acontecerá em casos em que não há a emissão de nota, com alíquotas fixas (que podem representar um gasto maior em impostos do que o necessário, a depender do segmento/atividade da empresa).
A ideia é que, com ambos, seja um procedimento inteligente, em que aconteça a análise em tempo real dos créditos tributários para abatimento.
Essa nova modalidade vai passar pela fase de testes, acompanhando as mudanças previstas e o calendário de transição do IVA dual até 2033.
Como se preparar para a Reforma Tributária?
Mesmo que o período de transição da Reforma Tributária pareça longo, até 2033, a sua empresa não deve esperar e, sim, agir.
Se você é um empreendedor ou gestor, a chave será o planejamento e a adequação tecnológica. É fundamental revisitar a matriz de custos e analisar o impacto da não cumulatividade plena (que tende a beneficiar a indústria, mas pode aumentar a carga em alguns serviços).
Além de garantir que os sistemas internos estejam prontos para o novo regime de débito e crédito, e para as mudanças que acontecerão no padrão das notas fiscais.
Já sabia disso? Confira o que muda na emissão de nota fiscal pelo Portal Nacional.
A simplificação prometida acontecerá, mas somente para as empresas que se prepararem, transformando o desafio da adaptação em uma vantagem competitiva no novo cenário fiscal brasileiro.
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Perguntas frequentes sobre a Reforma Tributária:
O que é a Reforma Tributária do consumo?
A Reforma Tributária (2023) é a maior mudança estrutural nos impostos do Brasil. S eu objetivo foi simplificar o sistema tributário, adotando um padrão internacional, com o Imposto sobre Valor Agregado (IVA) Dual.
Isso acaba com a burocracia e com o acúmulo dos impostos que o sistema brasileiro enfrenta. O novo regime substitui os 5 impostos vigentes por dois: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS, de cunho estadual e municipal, que substitui ICMS e ISS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (federal, que substitui PIS e Cofins).
O que é o Imposto Seletivo na Reforma Tributária?
O Imposto Seletivo (IS) é um novo tributo introduzido pela Reforma Tributária, que tem função extrafiscal: é uma sobretaxa que incide sobre produtos prejudiciais à saúde, como cigarros e bebidas alcoólicas.
Ele tem uma cobrança única, aplicado uma única vez, no início da cadeia, não sendo cumulativo.
Quem pode ser prejudicado com a reforma tributária?
Empresas com baixo volume de créditos tributários podem ter aumento de carga, especialmente parte do setor de serviços.
O IVA permite descontar impostos pagos em insumos, portanto negócios intensivos em mão de obra e com poucos insumos creditáveis tendem a ser mais impactados. O efeito varia por setor, regime tributário, margem, cadeia de fornecedores e capacidade de repassar custos.
Quem será beneficiado com a reforma tributária?
As empresas com cadeias longas e muitos insumos creditáveis (indústria, comércio) e estados/municípios menos desenvolvidos tendem a ser beneficiados, já que a tributação passa a ocorrer mais no destino do consumo.
Consumidores de baixa renda podem ganhar com cashback de IBS/CBS e alíquota zero para a cesta básica.
Como a reforma tributária afeta empresas do Simples Nacional?
O Simples Nacional é mantido, mas há uma decisão para empresas B2B: a partir de 2027, poderão seguir no DAS integral (menor burocracia) ou optar pelo regime regular de IBS e CBS (permitindo geração de créditos integrais para clientes).
O modelo híbrido exige apuração mensal, destaque em nota fiscal e mais obrigações acessórias.
Como vai acontecer o Split Payment na Reforma Tributária?
É um novo mecanismo automatizado, que vai separar o tributo no ato do pagamento, destinando-o aos entes responsáveis. Sua ideia central é combater a inadimplência no IBS e no CBS, com adesão a partir de 2027.
O que é o NBS na nota fiscal?
O NBS diz respeito à Nomenclatura Brasileira de Serviços, um código padrão instituído pelo governo para classificar os tipos de serviços e bens intangíveis.
Com a Reforma Tributária, é obrigatório que ele conste na Nota Fiscal de Serviços (NFS-e), já que ele padroniza a tributação aplicada, influenciando na alíquota de imposto aplicada pelo serviço prestado.

