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Por que é importante emitir nota fiscal de entrada? Aprenda como

Mulher conferindo nota fiscal de entrada de seu estabelecimento. Ela está sentada em frente a uma mesa, segura um papel e digita em uma calculadora.

A gestão eficiente das notas fiscais é fundamental para a saúde financeira de qualquer empresa. Afinal, a cobrança de tributos e impostos para empresas está diretamente relacionada às finanças empresariais. 

Entre os diversos tipos de documentos fiscais, a nota fiscal de entrada desempenha um papel fundamental no registro e na contabilização das operações de compra de mercadorias ou serviços

Neste artigo, detalharemos o que é uma nota fiscal de entrada, quando emiti-la, a importância para uma empresa e sua função na gestão contábil e tributária da empresa. Continue lendo!

O que é uma nota fiscal de entrada?

A nota fiscal de entrada é um documento fiscal obrigatório e legalmente exigido que formaliza uma transação comercial na qual uma empresa adquire bens ou serviços de um fornecedor. A Lei n.º 8.846/94 discorre sobre as obrigatoriedades do documento fiscal.

Esse documento, geralmente emitido pelo fornecedor ou pelo prestador de serviços, registra detalhadamente as informações da operação, entre eles: 

Ou seja, ela declara, para o Estado, que um produto passou a integrar o estoque de uma empresa, sendo uma boa forma de controle de quantidades. Ela favorece o controle de estoque e planejamento de reposição de produtos. 

E do ponto de vista fiscal, a nota fiscal de entrada é crucial para a apuração e o pagamento de impostos, como o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados).

Qual a diferença entre nota fiscal de entrada e saída?

Existem diferentes tipos de notas fiscais, cada uma com características específicas e finalidades distintas. As principais diferenças entre elas estão geralmente relacionadas ao tipo de operação realizada, aos produtos ou serviços envolvidos e aos aspectos tributários. 

Abaixo, destacamos as notas fiscais de entrada e saída, que são bastante úteis para a fazer o controle de estoque e controle do inventário empresarial:

Assim, ambas são fundamentais para o controle dos processos financeiros da empresa, sendo obrigatórias para emitir em cada uma das entradas ou saídas que um negócio fizer. 

Quem pode emitir nota fiscal de entrada?

A nota fiscal de entrada pode ser emitida pelo fornecedor ou pelo prestador de serviços que realiza a operação de venda para a empresa, ou até mesmo pela empresa que recebeu o produto/serviço. 

Isso porque, conforme a legislação brasileira, toda empresa tem a obrigação de emitir NF-e sempre que vende um produto ou serviço. Isso regulariza a situação fiscal da empresa com a Receita Federal. Veja o que diz a Lei: 

Art. 1º A emissão de nota fiscal, recibo ou documento equivalente, relativo à venda de mercadorias, prestação de serviços ou operações de alienação de bens móveis, deverá ser efetuada, para efeito da legislação do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, no momento da efetivação da operação.

Geralmente, a nota fiscal eletrônica (NF-e) recebida após a compra de um serviço ou prestação de serviço já serve como nota fiscal de entrada. Assim, não é obrigatório a emissão de uma segunda nota para comprovar essa entrada. 

No entanto, em caso de isenção do fornecedor, é responsabilidade da empresa registrar o documento fiscal de entrada. Para a emissão dessas notas, é possível contar com uma plataforma como a do Asaas, para automatizar este processo.

Quando emitir nota fiscal de entrada?

A empresa deve receber a nota fiscal da transação, que servirá como nota entrada em diversos casos que envolvem a entrada de mercadorias ou a contratação de serviços. É importante sempre contar com o auxílio de uma contabilidade para empresas para tornar os processos mais simples. 

No entanto, há algumas exceções, que obrigam a empresa a emitir por conta própria a nota de entrada, como fornecedores isentos de emissão. Ou, ainda, quando não há nenhum tipo de transação financeira relacionada à mercadoria, por exemplo. 

Os casos mais comuns da obrigatoriedade da emissão da nota de entrada são: 

1. Aquisição de mercadorias para revenda

Quando a empresa adquire produtos para serem revendidos, seja para reposição de estoque ou para novas linhas de produtos, é necessário emitir nota fiscal de entrada para registrar essa entrada de mercadorias.

Estes são os casos mais comuns, já que a entrada do novo estoque precisa ser registrado. Geralmente, as notas fiscais recebidas dos fornecedores já cumprem o requisito da entrada. 

2. Compra de produtos importados

Quando há compra de mercadorias importadas, a empresa é obrigada a emitir a nota de entrada, uma vez que a nota estrangeira não tem validade no território nacional. 

As notas fiscais vindas do exterior vêm em formado de invoice, que não tem nenhum valor fiscal no Brasil. Por isso, a emissão por parte da empresa cadastrada em território nacional é fundamental. 

3. Recebimento de mercadorias devolvidas

Se a empresa recebe mercadorias devolvidas por clientes ou fornecedores, seja por questões de qualidade, trocas ou outras razões, também é necessário emitir nota fiscal de entrada para registrar essa operação.

Independente do motivo, uma vez que o produto retorna ao estoque, é preciso que ele seja registrado novamente pela empresa. Além disso, a cobrança e a transação da venda desfeita deve ser registrada. 

4. Retorno de simples remessa 

Neste caso, quando um produto sai do estoque sem propósito de venda, ao retornar, é preciso emitir a nota de entrada. Isso acontece em alguns casos, como: conserto, armazenagem em outra filial, demonstração de estoque, etc. 

Esses são os motivos mais comuns de emitir nota de entrada. Para a regularização fiscal desse procedimento, é importante consultar uma contabilidade para empresas, para garantir que todo o processo aconteça conforme a regulamentação brasileira. 

É possível emitir nota fiscal de entrada retroativa?

Sim, é possível emitir nota fiscal de entrada retroativa em algumas situações específicas, como correções de lançamentos contábeis, regularizações fiscais ou ajustes de estoque. 

No entanto, é importante observar que essa prática deve estar conforme a legislação tributária vigente e as normas estabelecidas pela Secretaria da Fazenda do Estado (SEFAZ) de cada jurisdição. 

Geralmente, a emissão de notas fiscais retroativas requer uma justificativa plausível e pode estar sujeita a penalidades, caso não seja realizada adequadamente.

Como emitir nota fiscal de entrada?

A nota fiscal de entrada é um documento fundamental para empresas que trabalham diretamente com comercialização de produtos ou serviços, independente do modelo de negócio e nicho de mercado. 

Por isso, aprender como emiti-la torna o processo contábil da empresa mais eficiente. É importante ressaltar que existem diversos emissores de nota fiscal que facilitam o processo de emissão, como o Asaas. 

No entanto, saber como emitir sem um sistema também é importante, e mostraremos o passo a passo abaixo, de duas formas: por emissão ou por importação! Confira: 

Nota fiscal de entrada por emissão

A emissão de uma nota fiscal de entrada por emissão ocorre quando a empresa adquire mercadorias ou contrata serviços de fornecedores localizados no país. Para emitir essa nota fiscal, siga os seguintes passos:

Nota fiscal de entrada por importação

A emissão de uma nota fiscal de entrada por importação ocorre quando a empresa adquire mercadorias ou serviços de fornecedores localizados fora do país

Esse processo envolve procedimentos específicos e pode variar conforme a legislação aduaneira e tributária. Aqui está uma visão geral dos passos envolvidos:

O processo de importação, embora seja mais complicado, é crucial para a organização fiscal. Um sistema ERP, por exemplo, pode facilitar no processo de gestão contábil. 

Assim, ao utilizar um emissor de nota fiscal, todo o processo, inclusive de notas de entrada de importação, é mais eficiente. O Asaas, por exemplo, é uma conta digital que oferece a emissão de notas fiscais automatizadas. 

Mas, além de ser uma conta digital, os clientes da conta digital Asaas possuem acesso ao Base by Asaas, um sistema ERP gratuito e completo, que oferece diversas funcionalidades para empresas. 

Entre elas, estão: controle de estoque, controle de negociação com fornecedores, emissão de diversos tipos de nota fiscal, e muito mais!

Comece a emitir notas fiscais no Asaas e usufrua de todas as funcionalidades que a conta digital e o ERP podem oferecer para a sua empresa!

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